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minante o seu grito, e proclamou; que V. Magestade bem em vistas desunir o Brazil, e desarmalo, para o reduzir ao antigo estado da colonia. - Que V. Magestade intenta negar a este Reino a devida parte, que lhe toca na soberania da nação portugueza, que só um corpo legislativo brazileiro lhe póde dar. - Que V. Magestade quis roubar ao Brazil o centro da sua unidade politica, que só um chefe do poder executivo lhe afiança. - Que Portugal aspira a reedificar o imperio da sua superioridade antiga, impondo ao Brazil a dura lei da dependencia pela illiberal medida de chamar a Lisboa o expediente da maior, e da melhor parte dos despachos, e negocios, sem perdoar aos contenciosos, que soube atturar pelo violento recurso das revistas concedidas para a casa da supplicação dessa corte. - Que finalmente no soberano Congresso se acabou a politica consideração, antes devidamente usada com esta importante parte da Monarquia, principiando-se a tratar os negocios mais importantes deste Reino, sem esperar pela reunião de todos os seus Deputados, como se tinha prom,ettido.
Dou calor a estas desconfianças o pezo de algumas expressões irreflectidos, erradas, e falsas, que no recinto augusto do soberano Congresso se soltarão -, menos prezadoras do Brazil.
Ateou finalmente o fogo do temor, receio, e descontentamento, a conducta de alguns cabeças insubordinados , impoliticos, e revoltosos, dos batalhões de Portugal aqui destacados! Elles começarão por manchar as suas espadas, até então gloriosas por terem ajudado a salvar a pátria, no sangue innocente e pacifico de seus irmãos, sem poupar aquelles, aquém a Nação havia chamado com, a garantia da inviolabilidade, e segurança, nem aquelles, que lhes havião agradecido a liberdade de 26 de Fevereiro com extremosos donativos do seu dinheiro, e da sua amizade, mais preciosa que este! ... Desde aquelle momento os ficou este povo considerando no conceito, que por taes feitos lhes compete.
Arrogarão-se em seguida, e era consequência necessaria, uma ingerência absoluta na marcha das cousas publicas; e como a força ou talvez antes o temor das suas armas, era o dictame da lei, o Governo teve que soffrer muitas vezes o não quero das suas insubordinações, e este povo viveu opprimido na continua agitação do receio de novas revoltas e desgraças que o ameaçavão.
Decidiu finalmente, é irritou sobre tudo este povo rançado de soffrer tantos despotismos, a prepotência desaforada com que os mesmos cabeças, inimigos declarados da unidade da Nação, emprehenderão o anticonstitucional projecto de condemnar, impedir, e mallograr com a força das suas armão os votos deste povo, querendo roubar-lhe o direito de petição, que a Constituição lhe concede.
Por esta forma estes perturbadores dá ordem, e a paz, derão corpo montanhoso a desgostos , e desconfianças, que tenras ao nascer, não promettrão anula consequências terríveis .... Se ellas sobrevivem, serão por certo devidas á hostil conducta, que os referidos os batalhões começárão no dia 12 de Janeiro e depois sustentárão até ao momento da sua saída.
Taes são, Senhor, as ponderosas é justificadas razões, que obrigarão este povo constitucional, e fiel a requerer a S. A. R. o Príncipe Regente, que suspendesse a sua saída deste Reino até que Vossa Magestade, informado do estado actual das cousas, que nelle correm, determinasse o que conviesse ao bem da patria ... E por ellas mesmas, em nome do povo, que legitimamente representamos, e autorizados por elle rogamos a Vossa Magestade, que se digne revogar os dois decretos de 39 de Setembro, deixando ao Brazil a posse de S. A. R. o Príncipe Regente, para que lhe não falte o centro da unidade, e energias de que necessita, única garantia da sua liberdade, e prosperidade futura: e permittindo, que as suas províncias se continuem a reger pêlos Governos que escolherão, em quanto a Constituição não estabelecer com audiência de todos os Deputados deste Reino, os que parecerem melhores.
E como, Senhor, poderá Vossa Magestade negar ao Brazil tão justa pertencão? Se Portugal acaba de manifestar aos Soberanos, e aos povos da Europa, que entre as ponderosas, e justificadas causas, que produzirão os memoráveis acontecimentos, que abtiverão lugar nos regeneradores dias 21 de Agosto, e 15 de Setembro, foi principal a da orfandade em que se achava pela ausência da Magestade do Senhor Rei D. João VI, por ser conhecida por todos a impossibilidade depor em marcha regular os negócios publicos, e particulares da Monarquia, achando-se collocado a duas mil léguas o centro de teus movimentos, que razão de differença existe, para que o Brazil, padecendo os mesmos males, não busque os mesmos remédios?
Concluímos, Senhor, jurando na presença de Vossa Magestade, e na do mundo inteiro, que este povo, e o Brazil todo, só quer um Governo constitucional, e que fará guerra implacável a qualquer outro, que não seja este; mas o Brazil quer também sair no pacto social, que Vossa Magestade está celebrando , com condições em tudo iguaes a Portugal: quer ser irmão deste, e não filho: soberano com Portugal, e n anca súbdito: independente finalmente como elle, nada menos.
Digne-se V. Magestade de agazalhar benigno a nossa humilde representação; desempenhando no favorável deferimento, que esperamos, o alto titulo de Pai da Pátria, que, por ter emprehendido a grande obra da sua regeneração política, a V. Magestade devidamente compete.
Deus guarde a preciosa vida de V. Magestade por muitos annos, como desejão, e hão mister todo os cidadãos constitucionaes. - Rio de Janeiro em vereação de 16 de Fevereiro de 1832. - José Clemente Pereira; João Soares de Balhões; José Pereira da Silva Manoel; Domingos Viana Gorgel do Amaral; José António dos Santos Xavier.
Mandou-se remetter ás Commissões encarregadas da redacção dos artigos da Constituição relativos ao Brazil, e dos negócios políticos daquelle Reino, e que se imprimisse.
Mencionou mais o mesmo Sr. Secretario o seguinte officio da junta provisoria do Governo de Pernambuco: