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Senhor - Pela copia n.º 1 verá V. Magestade e os sentimentos, que na franqueza do nosso caracter temos levado á presença de S. Alteza Real o Serenissimo Sr. D. Pedro assim acerca do requerimento dos povos do Rio de Janeiro para continuação da sua residência no Brazil, e da generosa resolução, que havia tomado, de ficar entre nós, para mais estreitar os laços de união dos Reinos de Portugal, e Brazil, e das províncias entre si deste vasto continente, como acerca dos decretos de V. Magestade do 1.º e 29 de Setembro do anno passado, e 11 de, Janeiro corrente. Se a nossa opinião sobre alguma das disposições do sobredito decreto, e a nossa desconfiança sobre a remessa de tropas para esta província , não erão bem fundadas, ellas com tudo rumada tinhão alterado o nosso dever, e a fé do juramento, que haviamos prestado. Embora a intriga, ciosa da felicidade, que nos está preparada, tenha procurado denegrir os nossos sentimentos; a prudência, firmeza de caracter, a fidelidade ao juramento prestado, o amor da liberdade constitucional, e uma indelével união com os nossos irmãos de Portugal, são os heroes, que, nos guião na estrada do dever, e da Honra. Em, prova disto, Senhor temos a honra de levar, é consideração da V. Magestade a copia n.º 2 do nosso officio de 26 do corrente a S. Alteza Real o Príncipe Regente do Brazil, em resposta á portaria, e decreto n.º 3, e 4.º, que ontem mesmo recebemos; e a nossa repugnancia, apezar do respeito, e amor, que tributamos a S. Alteza Real, em dar execução a um decreto, que nos pareceu encontrar com as attribuições de V. Magestade, promover o despotismo ministerial, e aberrar dos principios, em que deve basear o edificio constitucional da monarquia portugueza, acabará de convencer a V. Magestade, que os Pernambucanos, com quanto tenhão tido a desgraça de serem mal comnceituados por alguns illustres membros, que compõem o soberano Congresso, não são com tudo indignos da protecção de V. Magestade, e que na sua ignorancia sabem pelo manos conhecer os seus direitos, e dever, e são merecedores pela sua franqueza, da liberdade que lhes afianção as bases da nossa Constituição.
Deus guarde a V. Majestade, como nos he mister, e cordialmente o desejamos. Palácio da Junta provisoria do Governo da província de Pernambuco 27 de Março de 1822. - Gervasio Pires Ferreira, Presidente; Bento José da Conta; Joaquim José de Miranda; Manoel Ignacio de Carvalho; Fillippe Neri Ferreira; António José Victoriano Borges da Fonseca, Laurentino António Moreira de Carvalho,
Secretario.

Documento N.º 1.

enhor - Diversos periódicos, vindos dessa provincia, tem annunçiado a generosa resolução de Vossa Alteza Real de ficar no Brazil, para servir de ponto de união, assim ás suas províncias entre si, como á dessas com o Reino de Portugal; união a todos os respeitos necessária, mormente nas circunstancias presentes. A lembrança dos nossos caros irmãos de S. Paulo foi tão feliz e politica, quanto nobre a resolução de Vossa Alteza Real, para deixarmos de louvar áquelles o denodado patriotismo, que os caracterixa, e de agradecer a Vossa Alteza Real o vivo interesse, que toma os Portuguezes deste novo hemisferio. Em verdade, senhor, não era preciso muita perspicacia para descortinar-se a cilada, que alguns aplicos, surprehendendo as sempre juntas intenções do Soberano Congresso, havião formado contra a nascente liberdade de Portugal, e Brazil. Era-lhes preciso enfraquecer-nos, para melhor nos opprimir; e para enfraquecer-nos, era-lhes preciso dividir-nos. A esse fim lançárão suas primeiras vistas sobre o Brazil, o braço direito da monarquia; e apoderados ao mesmo tempo de um desprezivel espirito de partido, procurárão fomentar a mais inconstitucional rivalidade, enviando-nos tropas de Portugal, não necessárias, ou requeridas, e com soldos, e vencimentos por extremo gravosos á fazenda das provincias, debaixo do especioso pretexto de auxiliarem a nossa tranquilidade, e livrarem-nos dos estragos da anarquia. Felizmente os acontecimentos nesta em os dias 29 de novembro passado, e 25 de janeiro do corrente, devem Ter mostrado ao soberano Congresso a impolitica de tropas destacadas de uma provincia para outra, qualquer que seja a sua denominação, para que seja preciso mais do que indicar as suas causaes. O requerimentodos povos desta provincia para o embarque do batalhão de portugal, que nesta se achava, e o resultado do grande conselho, que a prudencia nos obrigou aconvocar, e que tomamos a liberdade de levar por copia á consideração de Vossa Alteza Real, confirmará esta verdade politica. A esse fim, tornamos a repetir, sendo preciso determinar a forma dos governos, que devião provisoriamente reger as provincias do Brazil, em quanto não fosse decretada pela Constituição, e com audiencia de todos os seus Deputados, a que devia ser permanente, debaixo da mais bem entendida formula para a escolha dos membros, que o devião compor, qual a da pluralidade de votos dos seus eleitores de paroquia, o decreto do 1.º e 29 de Setembro, pelas suas particulares e exoticas deisposições, tirou-lhes toda a força e energia, privando-os de attribuições, que lhes erão naturalmente devidas, e creando com essas attribuições outros governos na mesma provincia, para paralysar a marcha daquelloutros, com que se procurava illudir a innocente credulidade dos povos. Em execução do machiavelico axioma politico: Divide, et imperas, erigirão-se na mêsma provincia um governo de armas, uma junta de fazenda, um commandante de marinha, uma administração de justiça com chefes nomeados pelo governo executivo, independentes do governo da provincia, e só aquelle respondaveis. A pratica de um similhante systema nesta provincia tem vindo em socorro da razão, para convencer a sua monstruosidade, quando não manifestasse claramente, que elle tinha sido acintemente lembrado, para tirar-se partido da collisão, que necessariamente devia entre elles haver, em danno da Constituição, que se havia proclamado. Felizmente a nossa prudencia, ou energia, tem evitado as tristes consequencias de um systema nesta provincia, ainda ulcerada pelo despotismo da passada administração, e enthusiasmada pela liberdade, que