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rar o serviço do coro, tanto nas catedrais, como nas colegiadas, do cura de almas.
2 Os ordinários praticarão o que se ordena neste plano lambem nas igrejas isentas, em todo ou em parte, da sua jurisdicção, que se acharem dentro dos limites da sua diocese. - Luis, Bispo de Béja; José Vaz Corrêa de Seabra.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 28 DE MAIO.

Aberta a sessão, sob a presidência do Sr. Gouveia Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:
1. Do Ministro dos negócios do Reino, incluindo a copia de uma portaria dirigida por Sua Magestade ao conselho da fazenda sobre a execução da ordem do soberano Congresso de 31 de Agosto de 1831, relativa ás redes chamadas de arractar. Passou á Commissão de pescarias.
2. Do Ministro dos negocios da fazenda com a conta demonstrativa da segunda fundição, feita das moedas de ouro cerceadas. Passou á Commissão de fazenda.
3. Do Ministro dos negócios da marinha com uma proposta da academia nacional da marinha para se haverem de preencher os lugares actualmente vagos; e consulta do Conselho de Estado, em que observa a necessidade que para esse effeito ha, de dispensa de lei. Passou á Commissão de marinha.
4. Do mesmo Ministro, com as partes do registo do porto do dia 25 de Maio do corrente anno. Ficarão as Cortes inteiradas.
5. Do mesmo Ministro com as partes do registo do porto do dia 25 dito. Ficarão as Cortes inteiradas.
6. Do Ministro dos negócios da guerra sobre a verificação da offerta feita pelo commandante, officiaes, officiaes inferiores, e soldados do regimento de milícias de Lagos. Ficarão as Cortes inteiradas.
7. Do mesmo Ministro, remettendo dois officios, que do Rio de Janeiro lhe dirigira o Ministro, e o {Secretario de Estado dos negócios da guerra no Brazil. No I. destes officios dava aquelle ministro conta dos acontecidos desde o dia 3 até ao dia 15 de Fevereiro sobre o embarque, e regresso da divida «auxiliadora para este Reino. No 2. dava conta da portaria de S. A. R. dirigida á junta do governo do Pernambuco a participar-lhe a firme resolução em que estava de não deixar desembarcar na porto do Rio de Janeiro a tropa que lhe era mandada do Portugal; e ordenando que (em caso que essa tropa ainda se achasse naquella paragem) assim o fízesse constar ao commandante della, provendo-o amplamente do necessario para o seu regresso para este Reino. Mandárão-se para a Commissão de negocios politicos do Brazil, e se ordenou que destes papeis se imprimissem aquelles que ainda não tivessem sido publicados pela imprensa.
8. Do Ministro dos negócios do Reino, transmitindo ás Cortes, por ordem de Sua Magestade, as três seguintes cartas do Principe Real:
Primeira. Rio de Janeiro de 1852. Meu Pai e meu Senhor. - Cansado de aturar desaforos á divisão auxiliadora, e faltas de palavra, assim como de no dia 5 deste me prometerem ficarem embarcados no dia 8; fui no dia 9 abordo da União, e mandei um official dizer da minha parte á divisão que eu determinava, que no dia 10 ao romper do sol ella começaria a embarcar, e que assim o não fazendo, eu lhe não dava quartel, e os reputava inimigos: a resposta fui virem todos os commandantes abordo representar inconvenientes, e representarem com bastante soberba; respondi-lhe: já ordenei, e senão executarem amanhã, começo-lhe a fazer fogo; elles partirão, e com effeito fazendo nelles maior effeito o medo, que a honra que elles dizem ler, começarão a embarcar no dia que lhe determinei, e ontem ás três e meia da tarde já estavão a bordo dos navios, mansos como uns cordeiros, e ordenei que no dia 14, ou 15 saissem barra fóra acompanhados das duas corvetas, Liberal e Maria da Gloria, que os hão de acompanhar sómente até no cabo de S. Agostinho, ou pouco mais adiante. Deus guarde a preciosa vida, e saúde de Vossa Magestade, como todos os Portuguezes o hão mister, e igualmente - Este teu súbdito e filho obedientíssimo, que lhe beja a sua real mão. - Pedro.
Segunda. Rio de Janeiro 15 de Fevereiro de 1822. Meu Pai, e meu Senhor. - Tenho a honra de remei ter a Vossa Magestade a fala a mim hoje feita pula deputação das Minas Geraes para eu ficar , exigindo a mesma formula de governo que S. Paulo, e igualmente participo a Vossa Magestade que soube pela mesma deputação, que Minas não manda os seus Deputados de Cortes sem saber a decisão de tudo, e que seja qual for a decisão sobre a minha retirada, ella sempre se opporá a que eu regresse a Portugal, custe-lhe o que custar.
Estimarei que Vossa Magestade faça constar isto tudo ao soberano Congresso para que elle assim como ia por uma precipitada deliberação acabando a Monarquia , tome em consideração as representações justíssimas feitas, e agradeça a salvação da Nação aos briosos Paulistas, Fluminenses, e Mineiros: escrevo assim, porque em mim só verdade se encontra, e como a todos he permittido expôr os seus sentimentos ou vocal, ou por escrito, razão por que o faço, esperando que Vossa Magestade os faça constar taes quaes ao soberano Congresso. Sou constitucional, e ninguém mais do que eu, mas não sou louco, nem faccioso.
Deus guarde a preciosa vida, e saúde de Vossa Majestade, assim como todos os Portuguezes o hão mister, e igualmente - Este seu súbdito fiel, e filho
Obedientissimo, que lhe beja a sua real mão. Pedro.

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Terceira. - Rio de Janeiro 16 de Fevereiro de 1822. - Meu Pai, e meu Senhor. - Dou parte a V. Magestade, que tendo annuido, como era minha obrigação, ás respeitosas representações do Brazil, e sendo nellas exijida a creação de um conselho de Estado, convenci me que assim como attendia, quanto á minha ficada, também devia annuir quanto á creação do dito concelho, visto ser em utilidade publica; e determinei-me a creado, attentas as razões fortissimas dadas pelas três províncias; e eu entender que era para felicidade geral da Nação, em que estou pronto a trabalhar ate á morte. Desejo que V. Magestade faça apresentar esta ás Cortes, assim como o decreto que remetto incluso, para que ellas conheção o interesse que tomo pela Monarquia luso-brazilica, e o quanto sou despido de toda a ambição, e muito mais daquella que poderia provir-me da autoridade de Regente do vasto Reino do Brazil, e de Lugar tenente de V. Magestade.
Deus guarde a preciosa vida de V. Magestade, como todos os Portuguezes o hão mister, e igualmente - Este seu súbdito fiel e filho obedientíssimo que lhe beija a sua Real mão. - Pedro.

Fala dirigida ao Príncipe Real pela Deputação de Minas Geraes

Senhor. - Logo que se fizerão publicos os decretos das Cortes de 29 de Setembro do anno passado, sobre a nova forma dos governos provisórios, e da retirada de V. A. R. deste Reino do Brazil para o de Portugal, foi tal a commoção do povo e governo da província de Minas Geraes, que julgarão ser a hydra do despotismo erguido o seu collo, para os reduzir a peior estado, do que aquelle de que acabavão de sair, pêlos actos da venturosa regeneração politica, garantida pela installação das Cortes Geraes e Extraordinárias em Lisboa; e tomando o Governo em consideração o estado de desgosto em que todos se achavão, e as funestas consequências que desgraçadamente resultarião da execução daquelles decretos, propoz-se a enviar me a esta corte para ser o órgão de communicação dos sentimentos que os animão a procurar a augusta presença de V. A. R. o remédio a tantos males.
Não he possivel, Sr., acreditar-se que o grande bem da nossa regeneração política, tantas vezes, e por tantos modos manifestado ao mundo inteiro, se tornasse cm uma esperança efémera, e illusoria, que murchasse em flor. Desgraçadamente assim acontece pelos novos princípios estabelecidos, no todo contrários ao bem da ordem social, com os quaes não só se ameaça a ruina total deste Reino do Brazil, senão também a subversão do de Portugal, e Algarves. Olhando só pois para a nova forma dos governos provisorios, adoptada com generalidade do de Pernambuco para as mais provincias, que não estão felizmente «m iludes circunstancias, observa-se á primeira vista um systema desorganizador, dividindo-nos, e estabelecendo quatro autoridades independentes umas das outras, que de necessidade se devem considerar em uma terrivel lucta, pela independencia da sua creação, e unica responsabilidade ás cortes, donde resultará uma guerra intestina entre todas ellas, por conflicto de jurisdicções, sem que o povo ache apoio em alguma para segurança individual, e de propriedade: quanto roais, que os generaes encarregados do governo das armas serão novos procônsules e colossos do despotismo, que supplantem sem remédio os direitos do cidadão, que inutilmente procurará soccorro nas Cortes, a traves de duas mil lagoas, sendo talvez antes reduzido a pópeta força armada á disposição de um prepotente, ainda favorecido com uma gratificação mensal. É supposto, Augusto Senhor, seja esta nova forma de governo provisoriamente inculcada, todavia os inales, que delles se esperão, de tão rápidos, e graves, que exigem pronto remedio, sendo mais prudente, e necessário previnitos que curalos; accrescendo tambem pela sua execução o grande mal de rivalidade de cada um dos governos, pela extenção de poderes dos ditos procônsules, que arbitrariamente formarão estados em estado; sendo ainda maior se de mãos dadas tentarem abusar do sagrado vinculo do juramento de fidelidade contra o artigo 19 das bases da Constituição.
O outro, em que só determina que Vossa Alteza Real regresse quanto antes para Portugal, e que passe a viajar incógnito ás cortes, e reinos de Hespanha, França, e Inglaterra, sendo acompanhado de pessoas dotadas de luzes, virtudes, e adhetão ao systema constitucional, considerando-se a continuação da residência de Vossa Alteza Real nesta Corte, não só desnecessária, mas até indecorosa á sua alta jerarquia, offerece uma nova prova do systema desorganizador, roubando nós a esperança de termos em Vossa Alteza Real um centro commum de união das provincias deste Reino, para onde devem confluir todos os raios do circulo deste edifício político; e he sobremaneira offensivo á alta grandeza, e jerarquia de Vossa Alteza Real, e aos habitantes deste Reino do Brazil, tanto por não ser devidamente apreciada a preeminência da Augusta Pessoa de Vossa Alteza Real, como também por considerar-se o Brazil recolonizado, e por isso indigno de possuir em seu seio o herdeiro do trono.
Sobre os fundamentos expendidos ainda se manifestão outros igualmente dignos de attenção. Se à Nação portugueza he livre, e independente, e se fórma dos Portuguezes de ambos os hemisfério como então podemos nós ser património de Portugal sem offerta dos artigos 16, e 20 das Bases da Constituição? Como, e com que autoridade se tem decidido dos nossos direitos, e destinos sem assistência dos nossos representantes? Não está o Brazil emancipado, ou não he um Reino a quem competem suas legaes attribuições? Como reduzilo despoticamente a uma deapresivel colónia, privando-o da augusta presença da Vossa Alteza Real, extinctos seus tribunaes para crescer a desfaça na razão da distancia? Não será da maior necessidade, que formemos uma só familia com vínculos indissolúveis, é que sejão iguaes, e tambem indissoluveis os nossos direitos? Nós estamos bem seguros d'elles, conhecemos os nossos recursos, a nossa, posição, e não ignoram o estado de Portugal. Por

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ventura ignorão ás fortes, que os argumentos produzidos em o manifesto de 15 de Dezembro de 1820 podem ser retorquidos em beneficio da nossa causa? Quem hoje desconhece, que as docves, e lisonjeiras expressões da proclamação de 13 de Julho de 1821 são dolorosas, e insidiosas? Acaso ignora-se, que no seberano Congresso se tenhão avaliado tão pouco os conhecimentos dos Brazileiros até ao ponto de dizer um dos seus Deputados, que duvidava houvesse entre os mais instruidos quem soubesse o que era Constituição, e a affirmar outro em suas parabolas, que o Brazil he Reino Unido ao de Portugal sómente na apparencia não sendo mais que uma miserrima colonia, donde lhe tem vindo sempre mal, e nunca bem? Que paradoxo! Só na provincia de Minas Geraes des do anno de 1700 até 10819, tem pelo calculo das quatro casas de fundição, produzido 553 milhões e meio de ouro, que nellas se fundiu, não entrando em linha de conta o valor dos diamantes, pedras preciosas e o rendimento de outros muitas collectas!
Não fica pois claro qual seja a marcha do soberano Congresso? Dever-se-hão cumprir os dois decretos em que se acha traçada a nossa escravidão, recebendo DOS mesmos por excesso de boa fé as algemas e os grilhões? Não por certo: estamos já prontos a defender os nossos direitos até derramar a ultima gota de sangue pela nossa liberdade tão vergonhosamente atraiçoada. Se Portugal he pátria de heroes, também o Brazil o deve ser, e tem sido, segundo mostra à historia braziliense. A nossa causa he santa, e justa, o Ceo á protegerá. Nós unidos aos nossos briosos Paulístas, nossos conjunctos em sangue, amizade, costumes, e bravura, nada ternos a temer, cooperando de acordo com ás mais províncias unidas, igualmente distinctas em valor, e sentimentos.
Queira por tanto V. A. R. acolher benigno a nossa representação, conservando-se entre nós, como centro commum de união, revestido do poder executivo para o exercer constitucionalmente sobre as províncias Unidas com assistência de dois conselheiros por cada uma dellas, nomeados por meio de eleições legaes, è amo viveis pelo povo, senão desempenharem os seus deveres, alem da responsabilidade em que ficão constituídos, conservando-se os governos provisorios no seu exercício regular, até que as Cortes, moderando a acceleração de suas decisões, providencêem legalmente como he de esperar, o que for justo, e de razão; menos sobre o regresso de V. A. R, que jamais deixará de ser o centro commum de união, e do poder executivo neste Reino, para que entre nós se celebrem Cortes legislativas, e se forme o systema das leis especiaes, e adequadas ao mesmo, e tenha cada província cm si todos os tribunaes competentes, e indispensáveis ao commodo de seus habitantes.
Desta forma, Augusto Senhor, será V. A. R. o nosso numen tutelar, que faça desviar de nós o quadro dos horrores da anarquia, e dos desastrosos males que nos esperão, a exemplo da America hespanhola, fazendo-se credor do nosso eterno reconhecimento, e das bênçãos da posteridade, sendo finalmente V. A. R. a gloria, e ornamento deste vasto, e riquíssimo Reino do Brazil. - O vice-presidente do governo de Minas Geraes, encarregado da deputação, José Teixeira da Fonseca Vasconcellos.

Decreto expedido de ordem do Principe Real para a convocação de um conselho de Estado no Rio de janeiro.

Tendo Eu annuido aos repetidos votos, e desejos dos leaes habitantes desta capital, e das provincias de S. Paulo, e Minas geraes, que me requerêrão houvesse Eu de conservar a Regência deste reino, que meu Augusto Pai me havia conferido, até que pela Constituição da Monarquia se lhe désse uma final organização sabia, justa, e adequada aos seus inalienaveis direitos, decoro, e futura felicidade; porquanto de outro modo este rico, e vasto Reino do Brazil ficaria sem um centro de união; e de força, exposto aos males da anarquia, e da guerra civil: e desejando Eu para utilidade geral do Reino Unido, e particular dó bem do povo do Brazil, ir d'antemão dispondo, e arreigando o systema constitucional, que elle merece, e Eu jurei dar-lhe, formando desde já um centro de meios, e de fins, com que melhor se sustente, e defenda a integridade, e liberdade deste fertilissimo, e grandioso paiz, e se promova a sua futura fellicidade: hei por bem mandar convocar um conselho de procuradores geraes das províncias do Brazil, que as representem interinamente, nomeando aquellas que tem até quatro Deputados em Cortes, um; as que têm de quatro até oito, dois
e as outras daqui para cima, três; os quaes procuradores geraes poderão ser removidos de seus cargos pelas suai respectivas províncias, no caso de não desempenharem devidamente suas obrigações, se assim o requererem os dois terços das suas camarás em vereação geral, e extraordinaria, procedendo-se á nomeação de, outros em seu lugar.
Estes procuradores serão nomeados pêlos eleitores de paróquia juntos nas cabeças de comarca, cujas eleições serão apuradas pela camará da capital da província, saindo eleitos a final os que tiverem maior numero de votos entre os nomeados; e em caso de empate decidirá a sorte; procedendo-se em todas estas nomeações, e apurações, na conformidade das instrucções, que mandou excutar meu Augusto Pai pelo decreto de 7 de Março de 1821, na parte em que for applicavel, e não se achar revogada pelo presente decreto.
Serão as attribuições deste conselho: 1.° aconselhár-me todas as vezes, que por mim lhe for mandado, tem todos os negócios mais importantes, e difficeis: 2.° examinar os grandes projectos de reforma, que se deverão fazer na administração geral, e particular do Estado, que lhe forem communicados: 3.º propor-me as medidas, e planos, que lhe parecerem mais urgentes, e vantajosos ao bem do Reino Unido, e á prosperidade do Brazil: 4.º advogar, e zelar cada um dos seus membros pelas utilidades de sua província respectiva.
Este conselho se reunirá em uma sala do meu paço todas as vezes que eu o mandar convocar, e além disto todas as outras mais que parecer ao mesmo conselho necessario de se reunir se assim o exigir a urgência dos negócios públicos, para o que me dará

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parte pelo Ministro é Secretario de Estado dos negocios do reino.
Este conselho será por mini presidido, e ás suai sessões assistirão os meus Ministros e Secretários de Estado, que terão nellas assento, e voto.
Para o bom regímen, e expediente dos negócios, nomeará o conselho por pluralidade de votos um Vice Presidente mensal d'entre os seus membros, que poderá ser reeleito do novo, se assim lhe parecer conveniente; e nomeará de fora um secretario sem voto, quê fará o protocollo nas sessões, e redigirá, e escrevera os projectos approvados, e aí decisões, que se tomarem em conselho. Logo que estiverem reunidos dá procuradores de três províncias, entrará o conselho no exercicio das suas funcções.
Para honrar, como devo, tão úteis cidadãos: hei por bem conceder-lhes o tratamento de excellência, em quanto exercerem os seus importantes empregos, e mando outro sim, que nas funcções publicas preceda o contento a todas as outras corporações de Estado, e gozem seus membros de todas ns preeminências, de que gozarão até aqui os conselheiros de Estado no Reino de Portugal. Paço em 16 de Fevereiro de 1822. - Com a rubrica do Príncipe Regente - José Bonifacio de Andrade e Silva.
Foi recebida com agradecimento esta remessa que Sua Magestade tão prontamente se dignou mandar fazer ás Cortes, e se determinou que depois de copiadas revertessem os originaes a Sua Magestade, e que se imprimissem todas as cartas do Príncipe Real que ainda não estivessem impressas.
Deu conta o mesmo Sr. secretario Felgueiras da seguinte representação dirigida ao Soberano Congresso pela camara do Rio de Janeiro.
Senhor - cumprindo os deveres do nosso officio, temos a muito dístincta honra de levar á soberana consideração de V. M. as representações juntas, que o povo desta cidade DOS dirigiu, e exigindo, que requer ressemos a S. A. R. o Príncipe Regente que suspendesse a sua sabida até nova deliberação de V. M., porque ella seria nas circunstancias presentes o fatal decreto, que encheria o Brazil dos males, que devia trazer comsigo á sua separação de Portugal, neste caso inevitável, e as guerras de anarquia ameaçadas pêlos partidos, que se conhecião.
No dia 9 de Janeiro, que o Brazil celebrará sempre como dia regenerador, apresentámos a S. A. R. o Príncipe Regente os votos deste povo: a foi o mesmo Sr. servido annuir a elles, declarando que ficava neste Reino pela forma que vai expressa no termo de vereação daquelle dia.
Incumbe-nos agora mostrar na presença de V. M. que esta medida foi de absoluta necessidade para salvar a Nação portugueza da perda inevitável do Brazil: para livrar este dos males demonstrados, que os decretos de 20 de setembro derramarião sobre es suas províncias: para desviar destas as guerras de anarquia, que a sua desunião, e os partidos ameaçavão: para estabelecer, e firmar a verdadeira soberania do Brazil , que nunca passará de aparente em quanto este não gozar em si a parte do corpo legislativo, que lhe corresponde... para segurar finalmente a futura prosperidade do Brazil, que jazeria sempre sepultado na eterna somnolencia de uma fria apathia, e atrazo, se lhe faltasse o centro próximo de união, e actividade, que só póde obter, possuindo no coração do seu império, um chefe do Poder executivo. O Brazil odiando, os grilhões, que o systema colonial, e as leis do infame despotismo lhe lançarão, suspirava impaciente pelo momento de ver o seu nome collocado na lista das nações livres; bem conhecido da justiça da sua nobre pertenção, porque a todos os impérios os velho mundo excede na extensão, riqueza, e fecundidade do espaço immenso, que domina... he o Rei do Reino mineral, e vegetal ... e possue génios, e talentos raros nos seus filhos..... Mas um governo inimigo, cortando-lhe as azas para que não voasse, o continha escondido no seio do nada em existência política; e abafado debaixo do poder das varas de ferro, dos governadores das suas provinciais apenas, fazia uma pequena parte da mãi pátria, caminhando com ella a aniquilar-se.
O Brazil conhecia estas cousas .... via-se collocado ao lado de Americanos livres, e de outros que pugnavão pelo ser... esperava a occasião.... eis quando V. M. apparece firmando o estandarte da liberdade levantado sobre o Douro, e sobre o Tejo pêlos beneméritos da pátria; e o Brazil, filho tão valente, como fiel, vira sem hesitar as costas ao tyranno despotismo, declara-lhe guerra implacável, e entrega-se todo nos braços liberaes de V. M.
Não tardarão momentos, que o Brazil não reflectisse sobre a precipitação deste passo.... mas acudirão os anjos da paz, e jurarão pela boa fé de V. M. e não jurarão em vão; porque foi esta demonstrada logo na constante consideração com que V. M. declarou solemnemente, que os decretos do Soberano Congresso não obrigarião neste Reino, senão depois que nelle fossem recebidos: e não admittindo á discussão moções relativas ao Brazil, que intempestivamente se apresenta vão, por não estarem reunidos todos os seus Deputados. Por tal arte conseguiu V. M. levantar nos corações dos Brasileiros um império tão sublimado, que todas as deliberações de V. M. erão escutadas, e defendidas sempre com estrondoso applauso.
Assim correrão, Senhor, as cousas até ao dia, fatal dia, 29 de Setembro de 1821! a creação do novo systema de governos provisórios dados ao Brazil, com poderes divididos, e a força militar independente delles, sujeita ao governo de Portugal, a este só responsável, e ás Cortes, fez cair com o simples golpe da penna, que exarou este decreto, o trono excelso, que V. M. tinha levantado no império da opinião dos seus filhos do Brazil! e a confiança até então prestada cegamente a rodos os decretos de V. M., ah! Senhor! trememos de o dizer, estrememeceu, abalou-se, e ficou suspensa!
Seguiu-se o decreto, que quiz roubar ao Brazil a única garantia da sua liberdade, e felicidade futura, o Principe Regente.
Não tardou em chegar outro que abolindo os tribunaes deste Reino, não causou menos estrago!
Sobre estas causas, Senhor, levantou a opinião dos

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minante o seu grito, e proclamou; que V. Magestade bem em vistas desunir o Brazil, e desarmalo, para o reduzir ao antigo estado da colonia. - Que V. Magestade intenta negar a este Reino a devida parte, que lhe toca na soberania da nação portugueza, que só um corpo legislativo brazileiro lhe póde dar. - Que V. Magestade quis roubar ao Brazil o centro da sua unidade politica, que só um chefe do poder executivo lhe afiança. - Que Portugal aspira a reedificar o imperio da sua superioridade antiga, impondo ao Brazil a dura lei da dependencia pela illiberal medida de chamar a Lisboa o expediente da maior, e da melhor parte dos despachos, e negocios, sem perdoar aos contenciosos, que soube atturar pelo violento recurso das revistas concedidas para a casa da supplicação dessa corte. - Que finalmente no soberano Congresso se acabou a politica consideração, antes devidamente usada com esta importante parte da Monarquia, principiando-se a tratar os negocios mais importantes deste Reino, sem esperar pela reunião de todos os seus Deputados, como se tinha prom,ettido.
Dou calor a estas desconfianças o pezo de algumas expressões irreflectidos, erradas, e falsas, que no recinto augusto do soberano Congresso se soltarão -, menos prezadoras do Brazil.
Ateou finalmente o fogo do temor, receio, e descontentamento, a conducta de alguns cabeças insubordinados , impoliticos, e revoltosos, dos batalhões de Portugal aqui destacados! Elles começarão por manchar as suas espadas, até então gloriosas por terem ajudado a salvar a pátria, no sangue innocente e pacifico de seus irmãos, sem poupar aquelles, aquém a Nação havia chamado com, a garantia da inviolabilidade, e segurança, nem aquelles, que lhes havião agradecido a liberdade de 26 de Fevereiro com extremosos donativos do seu dinheiro, e da sua amizade, mais preciosa que este! ... Desde aquelle momento os ficou este povo considerando no conceito, que por taes feitos lhes compete.
Arrogarão-se em seguida, e era consequência necessaria, uma ingerência absoluta na marcha das cousas publicas; e como a força ou talvez antes o temor das suas armas, era o dictame da lei, o Governo teve que soffrer muitas vezes o não quero das suas insubordinações, e este povo viveu opprimido na continua agitação do receio de novas revoltas e desgraças que o ameaçavão.
Decidiu finalmente, é irritou sobre tudo este povo rançado de soffrer tantos despotismos, a prepotência desaforada com que os mesmos cabeças, inimigos declarados da unidade da Nação, emprehenderão o anticonstitucional projecto de condemnar, impedir, e mallograr com a força das suas armão os votos deste povo, querendo roubar-lhe o direito de petição, que a Constituição lhe concede.
Por esta forma estes perturbadores dá ordem, e a paz, derão corpo montanhoso a desgostos , e desconfianças, que tenras ao nascer, não promettrão anula consequências terríveis .... Se ellas sobrevivem, serão por certo devidas á hostil conducta, que os referidos os batalhões começárão no dia 12 de Janeiro e depois sustentárão até ao momento da sua saída.
Taes são, Senhor, as ponderosas é justificadas razões, que obrigarão este povo constitucional, e fiel a requerer a S. A. R. o Príncipe Regente, que suspendesse a sua saída deste Reino até que Vossa Magestade, informado do estado actual das cousas, que nelle correm, determinasse o que conviesse ao bem da patria ... E por ellas mesmas, em nome do povo, que legitimamente representamos, e autorizados por elle rogamos a Vossa Magestade, que se digne revogar os dois decretos de 39 de Setembro, deixando ao Brazil a posse de S. A. R. o Príncipe Regente, para que lhe não falte o centro da unidade, e energias de que necessita, única garantia da sua liberdade, e prosperidade futura: e permittindo, que as suas províncias se continuem a reger pêlos Governos que escolherão, em quanto a Constituição não estabelecer com audiência de todos os Deputados deste Reino, os que parecerem melhores.
E como, Senhor, poderá Vossa Magestade negar ao Brazil tão justa pertencão? Se Portugal acaba de manifestar aos Soberanos, e aos povos da Europa, que entre as ponderosas, e justificadas causas, que produzirão os memoráveis acontecimentos, que abtiverão lugar nos regeneradores dias 21 de Agosto, e 15 de Setembro, foi principal a da orfandade em que se achava pela ausência da Magestade do Senhor Rei D. João VI, por ser conhecida por todos a impossibilidade depor em marcha regular os negócios publicos, e particulares da Monarquia, achando-se collocado a duas mil léguas o centro de teus movimentos, que razão de differença existe, para que o Brazil, padecendo os mesmos males, não busque os mesmos remédios?
Concluímos, Senhor, jurando na presença de Vossa Magestade, e na do mundo inteiro, que este povo, e o Brazil todo, só quer um Governo constitucional, e que fará guerra implacável a qualquer outro, que não seja este; mas o Brazil quer também sair no pacto social, que Vossa Magestade está celebrando , com condições em tudo iguaes a Portugal: quer ser irmão deste, e não filho: soberano com Portugal, e n anca súbdito: independente finalmente como elle, nada menos.
Digne-se V. Magestade de agazalhar benigno a nossa humilde representação; desempenhando no favorável deferimento, que esperamos, o alto titulo de Pai da Pátria, que, por ter emprehendido a grande obra da sua regeneração política, a V. Magestade devidamente compete.
Deus guarde a preciosa vida de V. Magestade por muitos annos, como desejão, e hão mister todo os cidadãos constitucionaes. - Rio de Janeiro em vereação de 16 de Fevereiro de 1832. - José Clemente Pereira; João Soares de Balhões; José Pereira da Silva Manoel; Domingos Viana Gorgel do Amaral; José António dos Santos Xavier.
Mandou-se remetter ás Commissões encarregadas da redacção dos artigos da Constituição relativos ao Brazil, e dos negócios políticos daquelle Reino, e que se imprimisse.
Mencionou mais o mesmo Sr. Secretario o seguinte officio da junta provisoria do Governo de Pernambuco:

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Senhor - Pela copia n.º 1 verá V. Magestade e os sentimentos, que na franqueza do nosso caracter temos levado á presença de S. Alteza Real o Serenissimo Sr. D. Pedro assim acerca do requerimento dos povos do Rio de Janeiro para continuação da sua residência no Brazil, e da generosa resolução, que havia tomado, de ficar entre nós, para mais estreitar os laços de união dos Reinos de Portugal, e Brazil, e das províncias entre si deste vasto continente, como acerca dos decretos de V. Magestade do 1.º e 29 de Setembro do anno passado, e 11 de, Janeiro corrente. Se a nossa opinião sobre alguma das disposições do sobredito decreto, e a nossa desconfiança sobre a remessa de tropas para esta província , não erão bem fundadas, ellas com tudo rumada tinhão alterado o nosso dever, e a fé do juramento, que haviamos prestado. Embora a intriga, ciosa da felicidade, que nos está preparada, tenha procurado denegrir os nossos sentimentos; a prudência, firmeza de caracter, a fidelidade ao juramento prestado, o amor da liberdade constitucional, e uma indelével união com os nossos irmãos de Portugal, são os heroes, que, nos guião na estrada do dever, e da Honra. Em, prova disto, Senhor temos a honra de levar, é consideração da V. Magestade a copia n.º 2 do nosso officio de 26 do corrente a S. Alteza Real o Príncipe Regente do Brazil, em resposta á portaria, e decreto n.º 3, e 4.º, que ontem mesmo recebemos; e a nossa repugnancia, apezar do respeito, e amor, que tributamos a S. Alteza Real, em dar execução a um decreto, que nos pareceu encontrar com as attribuições de V. Magestade, promover o despotismo ministerial, e aberrar dos principios, em que deve basear o edificio constitucional da monarquia portugueza, acabará de convencer a V. Magestade, que os Pernambucanos, com quanto tenhão tido a desgraça de serem mal comnceituados por alguns illustres membros, que compõem o soberano Congresso, não são com tudo indignos da protecção de V. Magestade, e que na sua ignorancia sabem pelo manos conhecer os seus direitos, e dever, e são merecedores pela sua franqueza, da liberdade que lhes afianção as bases da nossa Constituição.
Deus guarde a V. Majestade, como nos he mister, e cordialmente o desejamos. Palácio da Junta provisoria do Governo da província de Pernambuco 27 de Março de 1822. - Gervasio Pires Ferreira, Presidente; Bento José da Conta; Joaquim José de Miranda; Manoel Ignacio de Carvalho; Fillippe Neri Ferreira; António José Victoriano Borges da Fonseca, Laurentino António Moreira de Carvalho,
Secretario.

Documento N.º 1.

enhor - Diversos periódicos, vindos dessa provincia, tem annunçiado a generosa resolução de Vossa Alteza Real de ficar no Brazil, para servir de ponto de união, assim ás suas províncias entre si, como á dessas com o Reino de Portugal; união a todos os respeitos necessária, mormente nas circunstancias presentes. A lembrança dos nossos caros irmãos de S. Paulo foi tão feliz e politica, quanto nobre a resolução de Vossa Alteza Real, para deixarmos de louvar áquelles o denodado patriotismo, que os caracterixa, e de agradecer a Vossa Alteza Real o vivo interesse, que toma os Portuguezes deste novo hemisferio. Em verdade, senhor, não era preciso muita perspicacia para descortinar-se a cilada, que alguns aplicos, surprehendendo as sempre juntas intenções do Soberano Congresso, havião formado contra a nascente liberdade de Portugal, e Brazil. Era-lhes preciso enfraquecer-nos, para melhor nos opprimir; e para enfraquecer-nos, era-lhes preciso dividir-nos. A esse fim lançárão suas primeiras vistas sobre o Brazil, o braço direito da monarquia; e apoderados ao mesmo tempo de um desprezivel espirito de partido, procurárão fomentar a mais inconstitucional rivalidade, enviando-nos tropas de Portugal, não necessárias, ou requeridas, e com soldos, e vencimentos por extremo gravosos á fazenda das provincias, debaixo do especioso pretexto de auxiliarem a nossa tranquilidade, e livrarem-nos dos estragos da anarquia. Felizmente os acontecimentos nesta em os dias 29 de novembro passado, e 25 de janeiro do corrente, devem Ter mostrado ao soberano Congresso a impolitica de tropas destacadas de uma provincia para outra, qualquer que seja a sua denominação, para que seja preciso mais do que indicar as suas causaes. O requerimentodos povos desta provincia para o embarque do batalhão de portugal, que nesta se achava, e o resultado do grande conselho, que a prudencia nos obrigou aconvocar, e que tomamos a liberdade de levar por copia á consideração de Vossa Alteza Real, confirmará esta verdade politica. A esse fim, tornamos a repetir, sendo preciso determinar a forma dos governos, que devião provisoriamente reger as provincias do Brazil, em quanto não fosse decretada pela Constituição, e com audiencia de todos os seus Deputados, a que devia ser permanente, debaixo da mais bem entendida formula para a escolha dos membros, que o devião compor, qual a da pluralidade de votos dos seus eleitores de paroquia, o decreto do 1.º e 29 de Setembro, pelas suas particulares e exoticas deisposições, tirou-lhes toda a força e energia, privando-os de attribuições, que lhes erão naturalmente devidas, e creando com essas attribuições outros governos na mesma provincia, para paralysar a marcha daquelloutros, com que se procurava illudir a innocente credulidade dos povos. Em execução do machiavelico axioma politico: Divide, et imperas, erigirão-se na mêsma provincia um governo de armas, uma junta de fazenda, um commandante de marinha, uma administração de justiça com chefes nomeados pelo governo executivo, independentes do governo da provincia, e só aquelle respondaveis. A pratica de um similhante systema nesta provincia tem vindo em socorro da razão, para convencer a sua monstruosidade, quando não manifestasse claramente, que elle tinha sido acintemente lembrado, para tirar-se partido da collisão, que necessariamente devia entre elles haver, em danno da Constituição, que se havia proclamado. Felizmente a nossa prudencia, ou energia, tem evitado as tristes consequencias de um systema nesta provincia, ainda ulcerada pelo despotismo da passada administração, e enthusiasmada pela liberdade, que

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lhe segurão as bases da Constituição, a que se julga com direito, como herdeira do patriotismo dos Vieiras, Vidaes, e Dias. Todavia, Senhor, muito nos anima a esperança de que o soberano Congresso, desassombrado dos prestigios, com que alguns aulicos o procurão illudir sobre os sentimentos dos povos do Brazil, para desviarem sua attenção dos criminosos motivos, que os dirigem, haja de ter em vista na lei da creação dos governos das provincias, que as deste Reino do Brazil, pela sua localidade, extensão, differença de clima e costumes, e distancia do poder executivo, não estão na mesma razão, que as provincias de Portugal, para lhes poder ser applicavel a mesma organização de governos. Deveria bastar, Senhor, ao machiavelismo anticonstitucional passos tão agigantados; ligado porem com o espirito de partido, e de rivalidade, avançou a mais; e o decreto de 11 de Janeiro correspondeu aos seus intentos de dominação absoluta, e dependencia colonial do Brazil, sem se lembrarem da categoria de Reino, a que esteja tinha sido elevado, e a que estava acostumado. Sem se lembrarem, tornamos a repelir, que os Brazileiros, com quanto tenhão por muitos annos gemido em silencio debaixo dos ferros do despotismo, não tinhão nascido para escravos, e menos para supportarem de bom grado a renovação do antigo captiveiro. Obrigados por esse decreto a recorrermos ao velho mundo para a final decisão dos nossos direitos, e para a confirmação do mais insignificante emprego civil, militar, fiscal, e judiciario, não podia esquecer aos nossos irmãos Paulistas, nem a nós, que em pouco seriamos igualmente forçados a recorrer a Lisboa, para nos supprir, como dantes, dos generos de industria estrangeira, de que precisavamos, e que por consequencia era necessario requerer a presença de V. A. R. neste Reino do Brazil, para acautelar similhante desaguisado, que tanto comprometteria a nossa particular tranquillidade, e a necessaria união dos dous Reinos de Portugal, e Brazil. Em verdade, Senhor, só cabeças pouco pensantes, e ignorantes do espirito publico do Brazil, e do progresso do systema constitucional, neste novo mundo, poderião lembrar-se da possibillidade de nelle estabelecer uma tal ordem de cousas. Não podemos com tudo occultar a V. A. R., que supposto nos admirasse a instauração da meza da inspecção, determinada por aquelle decreto, por termo-nos pelo contrario já lembrado da sua abolição nesta, pela sua reconhecida intilidade, mormente quando se allenta ao seu fim, não podemos todavia achar tão má, como tem parecido aos redactores dos diversos periodicos, que nos tem vindo á mão, a extincção desse exercito faustoso de tribunaes, e empregados publicos, que, alem de inuteis a uma boa administração, tanto gravão a fazenda nacional dessa provincia, e tanto pezão em ultima analyse sobre a sua subsistencia, para que hajamos de applaudir, ou reprovar sem distincção, uma, ou outra cousa. Tendo-nos talvez, Senhor, anticipado aos nossos caros irmãos das provincias do sul em levar á presença do soberano Congresso, e nos termos devidos, as nossas reflexões sobre os inconvenientes, que a pratica tem descoberto na execução de tão monstruoso systema de governos, não podemos com tudo deixar de agradecer-lhes a lembrança, que nos trouxe o grande bens da presença de V. A. R.: tanto mais, que sendo a resolução de V. A. R. fundada em principios de justiça, tendente a firmar a união dos dois Reinos da Monarquia, e apoiada em exemplos de muitas Nações, e da nossa propria, não he de esperar, seja desapprovada pelo soberano Congresso, cujas beneficas vistas só mirão á felicidade da grande familia portugueza. Congratulando-nos pois de antemão com elles, ser-nos-ha sobremaneira agradavel a confirmação de noticias tão importantes, e que o soberano Congresso, annuindo ao voto geral dos Portuguezes brazileiros, na residencia entre nós de V. A. R., e destinguindo o governo politico de uma nação do dos Reinos, que a compõem, e do administrativo, e economico das suas respectivas provincias, haja de fazer parar quanto antes e com uma melhor organização de governos, e devoradora marcha do incendio, que espiritos mal intencionados, ou malignos, procurão soprar entre os membros da mesma familia portugueza. Os Ceos prosperem nossos votos, e guardem a V. A. R., como cordialmente o desejão, quem se honra de ser com o mais profundo acatamento, de V. A. R. subditos respeitosos, e leaes - Gervasio Pires Ferreira, Presidente; Bento José da Costa; Joaquim José de Miranda; Filippe Neri Ferreira; Antonio Victoriano Borges da Fonceca; Manoel Ignacio de Carvalho: Laurentino Antonio de Carvalho, Secretario. Recife de Pernambuco 18 de Março de 1822.

Documento N.º 2.

Senhor - Pelo nosso officio de 18 do corrente terá Vossa Alteza Real visto os nossos sentimentos ácerca dos decretos do soberano Congresso de 1, e 29 de Setembro passado, e 11 de Janeiro do corrente, que os periodicos dessa indicavão como a causal dos requerimentos dos povos para a continuação da residencia de Vossa Alteza Real neste reino do Brazil; assim como a nossa esperança de que o mesmo soberano Congresso houvesse deapprovar a generosa resolução, que Vossa Alteza Real havia tomado, de esperar a sua retirada, como fundada em justiça, tendente a firmar a união dos dous reinos de Portugal, e Brazil, e especialmente a das provincias deste vasto reino entre si. Congratulando-nos com os nossos irmãos das provincias do Sul por uma tão feliz lembrança, dirigimos a Vossa Alteza Real os nossos mais sinceros agradecimentos pelo interesse, que Vossa Alteza Real tomava na manutenção da Harmonia social da grande familia portugueza, e da felicidade deste reino do Brazil. Achavamo-nos, senhor, neste estado de lisongeiras esperanças, que felizmente ainda não se evaporarão, quando o comandante do correio Dona Maria Francisca, com destino para Lisboa, nos entregou uma portaria, em nome de Vossa Alteza Real, expedida em 17 de Fevereiro passado, pela secretaria dos negocios da guerra, relativa ao regresso da expedição destinada para essa provincia, no caso eventual, que tocasse neste porto; e um decreto de 16 de Fevereiro, impres-

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so, e avulso, para a convocação dos procuradores geraes de provincias, que devem formar um conselho nos termos, e com as attribuições no mesmo decreto declaradas. Tão francos, quanto firmes, eleacs ao nosso juramento de obediencia ás Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, ao Augusto Pai de Vossa Alteza Real, ElRei o Senhor Dom João VI, e a Vossa Alteza Real em tudo, que não se oppozer a sua soberana vontade, não podemos com tudo deixar de levar á alta consideração de Vossa Alteza Real: Primeiro, que achando se aquella portaria firmada por pessoa, de cuja autoridade; não estavamos prevenidos de antemão por Vossa Alteza Real, a sua execução poderia comprometter, ou o nosso dever para com Vossa Alteza Real, ou a paz, e tranquilidade de que felizmente gozamos, se por ventura aquella expedição já não tivesse seguido o seu destino. Segundo, que supposto achassemos muito para louvar a lembrança dos nossos irmãos das provincias do Sul em requererem a continuação da residencia de Vossa Alteza Real entre nós, e muito para agradecer a nobre resolução de Vossa Alteza Real em annuir a essa pertenção, com tudo julgamos não dever aventurar passo algum em artigo tão importante, sem a resolução do mesmo soberano Congresso; tanto mais, que não lhe podem ser estranhos os poderosos motivos, e razoes, que urgem a residencia de Vossa Alteza Real neste reino; assim como uma nova fórma de governos provinciaes, que mais concorra para a sua união, e força, que desgraçadamente alguns aulicos procurão solapar. Debaixo pois deste ponto de vista, não podemos deixar de rogar a Vossa Alteza Real, haja de não estranhar-nos, em eua alta bondade, a necessaria demora na execução do sobredito decreto; tanto mais, que ao primeiro golpe de vista parece-nos, que as suas disposições se encontrão com as attribuições do soberano Congresso e de ElRei, e com o juramento de obediencia, que lhe havemos prestado á face do universo, quando não tendão a estabelecer a arbitrariedade dos ministros de Vossa Alteza Real neste Brazil, pela influencia, que necessariamente lhes deve resultar da sua assistencia, e voto em um conselho de procuradores do provincias, privados por esse mesmo tacto da liberdade de votar. Alem de que dependendo esse mesmo direito consultivo, que se concede pelo decreto aos procuradores de provincia, da vontade dos ministros para a sua convocação, elle se apresenta sobre maneira illusorio, para poder allucinar a cidadãos experimentados nas traças do despotismo, e por extremo ciosos da liberdade, que lhes affiança a sagrada Constituição. Estas reflexões que naturalmente decorrem do enunciado do sobredito decreto, a confiança que temos nos sentimentos constitucionaes de Vossa Alteza Real, o interesse, que Vossa Alteza Real tem desenvolvido pela felicidade dos povos deste vasto continente do Brazil, e sobre tudo, Senhor, o acolhimento, que a verdade sempre achou em Vossa Alteza Real, são os poderosos motivos, que nos animão, e nos obrigão a rogar a Vossa Alteza Real, queira desconfiar dos ministros, que aconselharão similhante medida, como tendente a desharmonizar os da grande familia portugueza, e a restabelecer o antigo despotismo ministerial. Queira Vossa Alteza Real desconfiar, tornamos a repetir, desse exercito faustoso, e inutil de empregados publicos, que o cercão, e que para se perpetuarem na ociosidade, mando, privilegios, e interesses, de que gozão, á custa da liberdade e fazenda dos cidadãos, não duvidão sacrificar a mesma Constituição, e a nossa fraternal harmonia. Talvez nos engane o cioso zelo, de que estamos apoderados, pela causa da Nação; talvez, que outro seja o sentido virtual do decreto: seremos contentes com a verificação do nosso eiró; e eslão duplicados serão os motivos de amor, respeito, e fidelidade, que tributamos á pessoa de Vossa Alteza Real, a quem Deus guarde, como nos he mister, e cordialmente o desejamos. Palacio da junta provisoria de Pernambuco em 26 de Março de 1822. - De Vossa Alteza Real subditos obedientes, e leaes - Gervasio Pires Ferreira, Presidente; Bento José da Costa; Joaquim José de Miranda; Filippe Neri Ferreira; Antonio José Victoriano Borges da Fonseca; Manoel Ignacio de Carvalho; Laurentino Antonio Moreira de Carvalho, Secretario. Conforme; Laurentino Antonio Moreira de Carvalho, Secretario.

Documento n.º 3.

Havendo sido presente a S. A. R. o Principe Regente, que o povo desta provincia nem quer nem póde resolver-se a consentir que desembarquem as tropas que de Portugal se derigem a esta corte, não só porque receia que se renovem aquelles insultos, inquietações e attentados contra a segurança publica e individual, que tiverão lugar, pendente os ultimos desastrosos tempos da residencia da divisão portugueza auxiliadora nesta capital, como porque a provincia cançada sobre maneira com os esforços que acaba de fazer com os aprestos indespensaveis para o transporte daquella divisão, soldos adiantados, soldos, gratificações, comedorias e saldo de contas, não podo fornecer o necessario para a subsistencia e regresso das ditas tropas; e finalmente porque o desembarque dellas he não só inutil, mas perigoso á conservação da união e integridade do reino unido; e sendo portanto indispensavel procurar por todos os meios, prevenir os males, que disso possão resultar: manda S. A. R. pela secretaria d'Estado dos negocios da guerra, que o Governo provisorio da provincia de Pernambuco, no caso eventual de aportar ahi por qualquer motivo a tropa que de Portugal aqui se dirige, lhe intime pelos poderosos motivos que ficão expendidos, a sua real determinação, para que dahi mesmo regressem para aquelle reino, fornecendo-lhes o referido Governo provisorio amplamente para esse fim os mantimentos e refrescos de que possão carecer. E espera S. A. R. que o mesmo Governo não deixará nesta occasião de se prestar com zelo, actividade e energia, que se requer em materia de tanta importancia e utilidade para a Nação. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1822. - Joaquim de Oliveira silves.

O documento n.° 4 he o decreto para a convocação do conselho d'Estado acima transcripto.

TOMO VI. Oo

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Terminada a leitura destes documentos, disse
O Sr. Castello Branco: - Eu sou, e serei sempre imparcial; a justiça, e o bem da noção portugueza serão os únicos motivos que por todo o resto da minha vida dirigirão as minhas como, e o meu juízo. Nós estamos aqui para estabelecer a liberdade, e para combater denodadamente o despotismo, felizmente elle está desterrado da nossa ditosa pátria, mas os inimigos da felicidade e liberdade publica encontrão ainda na monarquia portugueza um ponto onde tem assestado a sua artilharia contra a liberdade publica; desgraçadamente he o que acontece no Rio de Janeiro. Nós devemo-nos armar de toda a constancia, o de valor para combater esses perfidos inimigas da felicidade da nação portugueza, porém levados dos mesmos princípios devemos decretar grandes louvores a toda a parte da nação portugueza, que resiste ás vis sugestões do Rio de Janeiro; e por isso he que eu digo que se faça na acta monção honrosa desta representação de Pernambuco e ou que se declare quo foi ouvida com agrado.
O Sr. Xavier Monteiro: - Este negocio deve ter a sorte de todos os outros da mesma natureza.
Decidiu-se que se desse a este officio da junta do Pernambuco, o mesmo destino que á representação da camará do Rio de Janeiro, e que igualmente se imprimiste com 68 documentos que o acompanhão.
Fez-se lambera menção de um officio da junta do governo da Paraíba, dando conta de uma facção do sectários do despotismo que havia commettido as mais atrozes barbaridades nas povoações de Goivariba, Coité, e Alagôa grande; e de outra semelhante facção que rompera na povoação de Mangoape , as quaes se tinhão suffocado, e se estavão tirando as devassas para conhecimento e castigo dos culpados: passou á Commissão dos negocios políticos do Brazil. - De uma representação dos majores de milicias nacionais dos campos dos Coiatacazes, Antonio Aureliano Rolão, Pedro Augusto Nolasco Pereira da Cunha, e Miguel Joaquim Prestes, em que, depois de dirigirem ao soberano Congresso a expressão dos seus votos de amor, e adhesão á patria, e á Constituição, para cuja causa contribuirão com serviços, que documentão, requerem, a benefício daquella Villa, algumas providencias: foi ouvida com agrado a felicitação, e para se attender ao resto, mandou-se á Commissão de Constituição.- de outra do tenente Joaquim da Silva Gomes, e de Bernarno José Pimenta, estabelecidos no arraial e concelho de nossa Senhora do Amparo do Brejo do Salgado, da comarca de Paracatá do Principe, provincia de minas Geraes; dando conta do acontecido áquella comarca , de que forão eleitores, quando concorrêrão na capital da provincia, para haverem de eleger-se os Deputados ás Cortes; e ajuntão a correspondencia, e mais documentos respectivos a este negocio, para que o seberano Congresso haja de prover nelle como convier; mandou-se á Commissão de poderes.- De outra da Commissão do Commercio da cidade de Miranda, com varios ponderações sobre objectos de sua incumbencia: mandou-se á Commissão de Commercio.
O sr. Deputado Varella apresentou uma carta de instrucção aos Deputados, que lhe enviará a camara do Rio de Janeiro, e requereu que se remettesse á Commissão compettente. Concluiu declarando, que era a primeira instrucção, que de provincia recebere: mandou-se á Commissão de redacção dos artigos addicionaes relativos ao Brazil.
Feita a chamada, acharão-se presentes 121 Deputados, faltando com licença motivada os Srs. Mendomça Falcão, Quental da Camara, Ferreira de Sousa, Moraes Pimentel, Pinheiro de Azevedo, Pereira do Carmo, Sepulveda, Barata, Aguiar Pires, Annes de Carvalho, Corrêa Telles, Faria Sousa e Alincida, Moura Coutinho, Corrêa de Seabra, Pamplona, e Ribeiro Telles; e sem causa reconhecida os Srs. Bueno, Macedo, Almeida e Castro, Pinio de Magalhães, Ferreira de Moura, Belford, Arriaga, Sande e Castro, e Soberal.
Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o projecto apresentado pelo Sr. Guerreiro na sessão de 21 do corrente, sobre os que são cidadãos portuguezes, e quando se perde esta qualidade ou suspende o seu exercicio; e leu o Sr. Secretario Soares de Azevedo o 1.º artigo em que se diz que são cidadãos portuguezes os filhos de pai portuguez, nascido em qualquer parte do Reino Unido; e os nascidos em paiz estrangeiro, de pai que conserva a qualidade de cidadão portuguez. Sobre esta materia disse
O Sr. Borges carneiro:- Tendo que fazer uma observação ácerca deste numero primeiro, e he que elle he incompativel com o que está vencido na acta do dia 23 de Maio. Neste dia se venceu que os filhos de pai estrangeiro para serem cidadãos portuguezes hajão de Ter domicilio em portugal (leu o que se vencera no sobredito dia). Ora a Segunda parte do numero actual contém o contrario (leu). Isto he contra o que já está sanccionado: e com effeito um filho de pai estrangeiro que está estabelecido em França ou na China há 20 ou 30 annos e nunca tem vindo a Portugal, não póde ser cidadão portuguez; e para o ser he necessário que venha Ter domicilio em Portugal.
Por tanto não póde approvar-se esta 2.ª parte, como que está em contradicção com o que se venceu em 23 de Maio: e ainda então se venceu mais, isto he, que o mesmo filho de pai portuguez, que nasceu em territorio estrangeiro, precisa de Ter domicilio no territorio portuguez. Deve por conseguinte ficar isto como já estava decidido.
O Sr. Presidente: - He preciso vir a acta.
O Sr. Borges Carneiro: - Tendo aqui a acta copiada (leu).
Quanto á palavra reino unido que se lê no projecto, observei que tambem está vencido que na Constituição, se diga simplesmente reino, e que por esta palavra se entendesse todo o reino Unido.
O Sr. Serpa Machado: - Parece-me que a ordem pede para nós nos tratarmos primeiramente da indicação do Sr. Luiz Monteiro (apresentada na sessão de 24 do corrente), e depois dos artigos do Sr. Guerreiro. Diz o Sr. Luiz Monteiro que todos os que nascem em qualquer parte do reino Unido sejão declarados cidadãos portuguezes: por consequencia estabeleceu-se como regra que a qualidade do cidadão portuguez

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se adequire pelo facto do nascimento. Isto parece-me que se não póde admittir de modo nenhum ....
O Sr. Luiz Monteiro: - Eu fundei-me no exemplo das nações civilizadas; todo o homem que nasce em Inglaterra he inglez, ainda que seja filho de pai português; logo parece que o filho de inglez que aqui nasce deve ser portuguez, porque assim he reciproco, e mesmo para compensar a falta daquelles que lá nos ficão. Nós temos perdido por dous lados, e os estrangeiros ganhão por outros dous lados. Todo o homem que nasce he de uma Nação, e ha de ser, torno a dizer, do paiz onde nasce. Quando aqui nasce um francez, vai-se á chancelaria, tira-se um termo, e manda-se este termo para França para lá se fazer o seu assento de baptismo : na Inglaterra porém já não acontece isto, porque todo aquelle que lá nasce he inglez; logo se o portuguez que lá tem um filho, fica este sendo inglez, porque motivo um filho de inglez que nasce cm Portugal, não ha de ser portuguez?
O Sr. Borges Carneiro: - Falando sobre o additamento do Sr. Luiz Monteiro, a palavra todos deve restringir-se aos filhos de pai estrangeiro, pois de todos os mais já está tratado. He pois a questão se são filhos de pai estrangeiro que nascem em alguma parte do território portuguez, só pelo simples facto do nascimento são cidadãos portuguezes, ou se precisão de mais algum requisito. Eu assento que ha de ser preciso mais algum requisito tal como a residência em Portugal: porém esta matéria não póde ser tratada senão em o N.º 4 do projecto, aonde pertence: agora devemos discutir o N.º 1.º em que estamos.
Propoz o Sr. Presidente a votos se a indicação do Sr. Luiz Monteiro devia ficar para quando se tratasse o N.º 4; e venceu-se que sim.
O Sr. Borges Carneiro: - Continuando pois a falar do N.º 1.º, ratifico a minha opinião, como aquella que já está vencida na acta. Desejo porem fazer-lhe um additamento, e vem a ser, que te o pai está em serviço do Estado, o filho será cidadão portuguez, tem dependência de adquirir domicilio neste reino.
O Sr. Serpa Machado: - Eu conviria naquelle os filamento se se tratasse dos direitos civis, porque seria injusto privalos delles; pelo que pertence aos direitos politicos, não me parece razoavel que gozem delles estando fora do paiz.
O Sr. Borges Carneiro: - A questão he se os filhos de pai portuguez que nascem em paiz estrangeiro ficão logo Portuguezes, ou se he necessário que veio residir no territorio portuguez. Está decidido que he preciso virem cá residir. Agora
não ha a tratar mais nada, nem já tem lugar a votação sobre uma proposição vencida. O que pois me resta he pedir a V. Exca. que se taça a declararão que mencionei sobre ocaso de estar o pai fora do Reino em serviço do Estado.
O Sr. Castello Branco:- Pretende o Illustre Preopinante que o filho que nasce em paiz estrangeiro não possa ser considerado como cidadão portuguez sem voltar para Portugal, e funda-se em que se não póde decidir esta materia porque está já determinada na acta. Creio que assim he; entre tanto, apezar desta determinação do Congresso, eu acho que esta matéria se póde tratar muito bem, porque se ella está sanccionada na acta, está de facto sanccionada em uma generalidade tal que não póde subsistir. O Soberano Congresso podia muito bem ter estabelecido o principio e reservar-se o direito de fazer as rellexões que a mesma matéria exigir. O principio geral de que o que nasce de pais portuguezes em pau estrangeiro fica sendo estrangeiro, necessita de alguma excepção. Esta matéria deve regular-se pêlos princípios que houverem de se estabelecer.... O direito de cidadão pode-se adquirir ou pelo nascimento relativamente ao paiz em que se nasce, ou pela declaração e vontade expressa do proprio indivíduo: o primeiro principio não posso approvalo; muito embora seja esta o legislação em Inglaterra ou em França. Reconhecendo a grande civilização destas duas nações, não posso deixar de dizer que quando filosoficamente se comtempla a legislação dos paizes mesmos os mais civilizados, ahi se encontrão defeitos que trazem a sua origem de princípios adoptados quando estas nações erão barbaras. Todos sabem que a legislação romana foi a que deu, principio a todas as legislações actuaes; a ingleza se ressentem muitas partes, do principios particulares desta legislação romana. Ora nós sabemos quanto os romanos erão ciosos da qualidade de cidadãos, e que elles restringião esta qualidade unicamente aos que tivessem nascido em Roma ; sabemos o desdém com que olhavão todas as nações que não erão romarias ; tudo que não era romano era olhado como escravo. Daqui vem o principio de que os homens são filhos da pátria onde nascem; e por consequência que o homem pertencia ao paiz em que nascia. Sabemos muito bem que em Inglaterra se seguem exactamente os mesmos princípios; e por tanto posso dizer que a legislação ingleza, considera a qualidade do cidadão pelo terreno em que se nasce. Mas devemos adoptar estes mesmos princípios, nós que tratamos de melhorar a legislação em todos os seus ramos? acho que não. E se o principio de que a qualidade de cidadão se póde adquirir unicamente pelo lugar do nascimento, não deve ser considerado entrenós de maneira alguma, he claro que isso só póde depender da declaração expressa da vontade do cidadão, quando este se acha naquella idade em que a lei lhe suppõe todos os conhecimentos. Antes de ter essa idade he preciso recorrer a outro principio, he forçoso que o filho siga o destino do pai: isto he conforme com a natureza; o pai he quem está encarregado de vigiar sobre a conservação de seu filho, e he elle por consequência quem lhe marca o destino político e civil, em quanto elle não chega a idade da razão. E que cousa mais natural que um pai dar a seu filho o seu próprio destino? He por esta razão que a lei presume que elle segue sempre o destino do pai porque presume que essa he a vontade do pai. Applicando por tanto estes princípios ao artigo primeiro da indicação, digo que a defesa geral do Congresso não póde subsistir cm toda a sua generalidade. Quando o Portuguez residir em paiz estrangeiro, tem ahi adquirido a qualidade de cidadão; por consequência senão pode ser cidadão Portuguez: he por isso que eu apoio o primeiro numero do projecto do Sr. Guerreiro, porque a decisão contraria

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seria bastantemente injusta, seria contra todos os principios que na legislação se devem sanccionar.
Declarada a materia sufficientemente discutida, não propor o Sr. Presidente á votação a 1.º porte do numero primeiro, por se reputar vencida: e duvidando-se se a 3.º parte estava igualmente decidida na acta da sessão de 23 do corrente, propoz o Sr. Presidente se a votação tinha lugar, e venceu-se que não.
Propoz-se depois á votação a excepção offerecida pelo Sr. Borges Carneiro, e foi approvada.
Passou-se a discutir o n.° 3 em que se diz que são cidadãos portuguezes os filhos nascidos em paiz estrangeiro, de pai portuguez que tenha perdido a qualidade de cidadão, se dentro de um anno, depois de chegados à maioridade, vierem estabelecer o seu domicilio no Reino Unido.
O Sr. Borges Carneiro: - O Illustre autor deste paragrafo produz nelle uma hypothese nova, e, quanto eu sei, não tratada em constituição alguma; e vem a ser o caso do um filho nascido em paiz estrangeiro de pai portuguez, quando este tenha perdido a qualidade de cidadão portuguez. Nesta hypothese requer o illustre autor, além das mais qualidades, que o tal filho tenha, vinte e seis annos de idade. Parece-me que esta hypothese deve supprimir-se, porque (além de ter mui rara) nos termos della deve aquelle filho reputar-se nascido de pai estrangeiro, e então temos um caso que já está decidido na acta.
O Sr. Serpa Machado: - A doutrina deste artigo he exactamente conforme com o que os Francezes estabelecerão no seu código civil; porem isto que está na legislação franceza não o devemos estabelecer quando nós aqui tratamos dos direitos políticos, porque em fim he uma violência que se faz ao homem. Por tanto a minha opinião: he que de modo nenhum se pede admitiu; esta excepção, por isso que está admittida ao numero 4.°
Poz o Sr. Presidente a votos a suppressão do n.º 2 e foi approvada.
Suspendeu o Sr. Presidente a discussão para se ler a seguinte participação:

Senhor - O tenente coronel commandante do batalhão de caçadores n.º 3, tem a honra de apresentar-se , com toda a oficialidade do mesmo, proximamente chegados do Rio de Janeiro, ao soberano Congresso, para significarem do melhor modo possível o seu alto respeito a V. Magestade, e os sentimentos da maior addesão ao systema constitucional, pelo qual protestão dar as ultimas gotas do seu sangue. Lisboa 28 de Maio de 1822. - Antão Garcez Pinto de Madureira, tenente coronel commandante do 3.º de caçadores.
Mandou-se fazer menção honrosa na acta, e que se publicasse no diário das Cortes e do Governo: e forão dois dos Srs. Secretários significar isto mesmo áquelles officiaes.
Continuando a discussão do projecto, passou-se ao n.° 3.9, em que se diz que são cidadãos portuguezes os filhos illegitimos de mãi portuguesa nascidos no Reino Unido, e que não forem reconhecidos ou legitimados por pai estrangeiro.
A este respeito, disse
O Sr. Serpa Machado: - Pelo que pertence ao additamento que se fez neste artigo, das palavras que não forem reconhecidas ou legitimados por pai estrangeiro, acho-o inadmissivel, porque como poderá um homem vir a requerer a legitimação de seu filho, sem que elle seja cidadão portuguez? Quando elle ía requerer um beneficio para seu filho, era nesse mesmo momento que elle o ía privar do direito que até então gozava. Eis porque acho o additamento inadmissivel. Por consequencia admitto a doutrina, mas sem excepção.
O Sr. Castello Branco:- Eu não sei que as leis quando tratão da fruição dos direitos civicos, fação estes direitos privativos dos homens com exclusão das mulheres! As mulheres gozão tanto dos direitos civicos como os homens; e a única differença que há entre uns e outros he que os homens são obrigados a encargos publicos, a que as mulheres não estão sujeitas, porque as suas circunstancias as tornão inuteis para varias cousas. Sei por outra parte que o filho he considerado sempre relativamente ao pai, porque o pai he o chefe da familia; porém quando o pai não he conhecido, e sim a mãi, há de por isso fazer-se a desgraça de um ente que nasce no meio da sociedade? Há de este individuo não Ter consideração alguma, pelo motivo de não ser o pai conhecido, quando elle tem a mãi, que neste caso o toma a seu cuidado? Certamente não he de justiça. O pai em quanto vivo toma o cuidado dos filhos, e por sua morte entra a mãi em chefe de familia. São estes os principios que nos devem regular, e que formão a base deste numero. Muito embora se dê outra consideração em certas cousas aos filhos legitimos; porem nós que olhamos a natureza das cousas, vêmos, que esse favor concedido aos filhos legitimos, não está na natureza, mas ao contrário está nas instituições humanas. O matrimónio natural he o unico que a natureza reconhece. A instituição humana tem mudado a ordem das cousas, e eu conheço que a tem mudado mui bem. he necessario promover o matriminio, e para isso démo-lhe todo o favor possivel; porém não lho demos com detrimento da humanidade. Todas as vezes que nós podermos combinar os dictames da natureza com os principios religiosos, nós somos obrigados a fazelo. Por consequencia digo, que isto he muito conforme com os principios da justiça, que o filho deve gozar o destino do pai; e que na falta deste, deve seguir o da mãi; porque he ella quem na falta do pai toma o cargo de chefe da familia. Se a mãi residente no paiz estrangeiro, não deixa de ser considerada como estrangeira; o filho que não tem pai conhecido representa pela sua mãi, e por isso elle deve ser reconhecido como cidadão portuguez. Por consequencia, eu approvando as alterações ou as explicações que he preciso fizerem-se neste paragrafo, não as admitto na letra em que o Sr. Borges Carneiro o fez: este Sr. não attendeu á decisão já tomada no n.º 1.º : elle requer que esse filho venha depois naturalizar-se em Portugal; porém isso já não he preciso, depois do que se decidiu no paragrafo 1.º.
Por tanto não resta senão combinar este numero com

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o primeiro. Agora quando o pai se declara, então he evidente que cessão estes direitos, que a mãi tinha como chefe da família; e he então o pai o chefe da família; e o filho neste caso deve seguir o destino de seu pai, e conseguintemente está sujeito ao determinado no artigo 1.º E para isto se pôr em união, nada mais he preciso do que combinar este artigo com o 1.°
O Sr. Borges Carneiro: - Aqui ha uma hypothese que deve exprimir-se, o he; se este filho de mãi portugueza tiver nascido fora do Reino, o adquirido domicilio dentro delle, qual será o seu direito? Por ventura havemos de consideralo como estrangeiro? Insisto por tanto, em que o que está decidido no artigo 1.º a respeito dos filhos legítimos, regulada a sua sorte por seu pai, isso mesmo se applique aos filhos illegitimos, regulando a sua sorte por sua mãi. O direito e a razão he a mesma, a differença esta só em que no filho legitimo regula-se a sua sorte pelo pai; no illegilimo pela mãi. Quanto á nova hypothese que o illustre autor do projecto propõe a respeito dos filhos illegitimos reconhecidos ou legitimados por seu pai, concordo com elle, isto he, em que comece a respeito delles a reger o direito de seu pai, e não o de sua mãi: pois em tudo o que são direitos políticos ou de direito publico, a legitimação liga o filho legitimado á condição de seu pai. Por tanto, eu redigiria este numero deste modo: são cidadãos portuguezes os filhos illegitimos de mãi portuguesa, posto que espúrios, nascidos em territorio português, ou que, havendo nascido fora delle, vierão estabelecer domicilio no mesmo territorio porem te forem legitimados por pai estrangeiro, terão considerados como os filhos dos estrangeiros.
O Sr. Serpa Machado: - Approvo a doutrina do artigo na primeira parte delle; mas em quanto á addição do Sr. Borges Carneiro, não encontro nella justiça alguma. Demais, ha uma presumpção naquelles que nascem em paizes estrangeiros, de dizerem que seus pais são estrangeiros. 12 em quanto á excepção, essa rejeito-a plenamente, por ser contra os interesses dos Portuguezes.
Declarada a matéria suficientemente discutida propoz o Sr. Presidente á votação a 1.ª parte do n. 3. até Reino Unido salvos os additamentos; e foi approvada.
Propoz a 2.ª parte; e foi igualmente approvada.
Não se votou sobre 1.ª parte da emenda do Sr. Borges Carneiro até ás palavras, em território portuguez, por se achar prejudicada.
Propor, o Sr. Presidente á votação a 2.ª parte e foi approvada.
Propoz ultimamente se tinha lugar a votação sobre o resto da emenda desde as palavras, porém se forem, ou se se reputa vencida; e resolveu-se, que não tinha lugar a votarão.
O Sr. Deputado Leite Lobo offereceu o seguinte additamento: Proponho que goze dos direitos de cidadão portuguez todo o enjeitado, ou exposto, que aparecer no território portuguez, ainda que se ignore quem seja seu pai ou sua mãi, uma vez, que tenha as mais qualidades necessárias para gozar deste direito.
Principiando a discutir-se este additamento pendeu-se a sua discussão por ter pesado o tempo destinado para esta parte da ordem do dia.
Ficou admittido á discussão o seguinte additamento do Sr. Luiz Monteiro; Proponho que os filhos de Portugueses, nascidos fora do Reino, tenhão muito maior facilidade a terem cidadãos portuguezez, do que as estrangeiros que quizerem naturalizar-se.
O Sr. Borges Carneiro offereceu a seguinte

INDICAÇÃO.

Para administrar a fazenda nacional da universalidade de Coimbra ha naquella cidade uma junta de fazenda, presidida hoje por um varão tão integro e zeloso como o actual reitor da universidade. Para que se demora pois naquella cidade, talvez ha mais de um anno, uma Commissão especial encarregado de fazer o que á junta pertence, vencendo diariamente avultados salários pagos promptamente e em metal! Por estas e outras taes se não paga aos lentes, e aos mais empregados públicos.
Proponho por tanto se diga ao Governo que ouvindo o reitor da universidade, e parecendo-lhe não ser absolutamente necessária a dita Commissão, a mande remover. - Borges Carneiro.
Declarada urgente esta indicação, teve logo 2.ª leitura; e sendo posta a votos foi approvada, accrescentando-se-lhe no fim a seguinte clausula: dando primeiro conta do serviço que fizerão.
Offereceu mais o Sr. Borges Carneira a seguinte

INDICAÇÃO.

Havendo-se annunciado em o n.º 110 do Diario do Governo os lanços para o futuro contracto do tabaco pelas condições dos contractos antecedentes, ás quaes supponho serem redigidas ha mais de 60 annos; e por quanto algumas deitas não podem reger em tempo em que a exportação do tabaco da Bahia já não se faz exclusivamente para o porto de Lisboa; e outras são abtisivas, e incompatíveis com o artigo 20 do projecto sobre as relações commerciaes com o Brazil, que está em discussão; addicionando uma indicação do Sr. Van Zeller, e conformando-me com o que se propõe no citado §. 20. que he quasi o mesmo que propoz a Commissão de fora das Cortês sobre o melhoramento do commercio, peço que se remettão á Commissão de fazenda com urgência as seguintes condições, para serem revistas, e se prescreverem aquellas com que o contracto se deva arrematar.
1.ª Que do, Brazil se possa importar todo o tabaco em rolos, mangotes, ou fardos, approvado ou refugado, vindo com as competentes clarezas para que o de refugo em rolos ou mangotes somente tenha entrada por deposito ou para reexportação.
2.ª Que do tabaco assim importado seja livre a saída para qualquer porto estrangeiro, revogando-lhe a prohibição de o exportar para Gibraltar, e portos de Hespanha ao sul de Lisboa até Alicante, vista á

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livre saída que elle tem da Bahia em direitura para aquelles portos.
3.ª Que se revogue o uso de dar fianças para o embarque deste género, com a obrigação de se descarregarem a vista das certidões do desembarque no porto do seu destino.
4.ª Que se revogue a faculdade de poderem os contractadores introduzir o tabaco de folha estrangeira a salvo precisamente na quantidade que se julgar necessária para a melhor qualidade do rape, e não mais; regulando-se esta quantidade pela do rapé que se tiver vendido nos 4 annos passados e não se deixando ao arbitrio dos contractadores.
5.ª Que se revogue a faculdade de poderem os contractadores escolher, e embargar na alfândega o tabaco de particulares, para lhe pagarem pelo preço que quizerem mas tenhão somente preferencia a aprazimente dos donos.
6.ª Que a respeito das penas, processo, e perdão dos contrabandistas se observará o que as leis determinão, ou para o futuro determinarem.
7.ª Que os lançadores entendão que a junta da administração do tabaco, a qual só serve de autorizar o que os contractadores querem, e com quem se gastão cada anno inutilmente 18.000$ 000 rs., pode ser logo extincta passando as suas atribuições administrativas para uma meza formada de alguns empregados da alfândega respectiva, e as judiciaes para o juízo dos feitos da fazenda.
8.ª Que no contracto do tabaco se separe o do sabão.- Borges Carneiro.
Mandou-se remetter á Commissão de fazenda com urgência.
O Sr. Canavarro apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Tendo este soberano Congresso decretado a abolição dos exclusivos das chamadas galeiras no Rio Douro, que tanto estorvo fazião á sua navegação, acontece
que se de direito se extinguirão, de facto ainda alguma existe, o que succede ás caldas de Aregos, onde o Padre José Monteiro pede conservalo não consentindo que outros boieiros entrem naquelle sitio, autorizado nisto pelo juiz da terra com quem se entende, o ale chegando a ameaçar os que ahi querem levar seus bois; e como este comportamento suja extraordinário, por isso proponho se diga ao Governo passe as ordens a fim de que informando o respectivo corregedor faça fastigar (sendo certo) os que estiverem incursos em tão grande desobediência.
Paço das Cortes 28 de Maio de 1822. - O Deputado Canavarro.
Foi approvada, mandando-se remetter ao Governo.
Apresentou mais o mesmo Sr. Deputado a seguinte

INDICAÇÃO.

Tendo este soberano Congresso decretado a extinção dos direitos bancos, acontece, que em varias partes, ou não o executão, ou não o entendem, como
acontece no concelho de Canellas, comarca de Villa Real, e concelho de Armamar, comarca de Lamego onde fazem pagar aos barcos condemnações só porque elles ali amarrão, carregão, ou descarregue, isso com grave prejuizo da navegação do Rio Douro; bem como no sitio de entre adubos os Rios, só porque não passão os barcos paga cada pipa de vinho cento e cessenta reis para a casa de Bragança, e quatro reis para as freiras de Santa Clara do Torrão me persuado que indo isto são direitos banaes, proponho:
1.º Que se diga ao Governo passe as ordem necessárias aos corregedores respectivos a fim de fazerem responsáveis os juizes fazendo-os castigar por suas omissões.
2.ª Que a companhia geral da agricultura das vinhas do Alto Douro informe a razão porque se pagão os ditos cento e sessenta e quatro réis por cada pipa de vinho, e para que á vista da sua informação, se venha no conhecimento se deve ou não ser comprehendido nos direitos banaes.
Paço das Cortes 37 de Maio 1822.- O Deputado Canavarro.
Terminada a leitura desta indicação, disse
O Sr. Soares Franco: - Opponho-me á indicação, porque logo que ha lei, he ao Governo a quem pertence fazela executar, e não ao Congresso. Alem desta razão, tenho uma grande duvida sobre este objecto, porem como não posso agora falar sobre isso guardo-me para quando sobre ella houver discussão.
O Sr. Borges Carneiro: - Este negocio deve ser remettido á Commissão de agricultura, pois como foi ella quem propoz a lei, a ella pertence ver se está clara, ou carece de ser interpretada.
O Sr. Soares de Azevedo: - Uma vez que nós decretámos que ficavão extinctos os direitos banaes, e fizemos a lei, ao Governo he que pertence fazer executar essa lei. Ora agora, se essa lei se não se executa, como deve, esgotados os recursos ordinarios os povos tem o inicio de recorrer ao Governo para fazer executar as leis. Nestas conformidade, opponho-me a que passe a indicação, e a não ser rejeitada desde já, então pede a ordem que fique para Segunda leitura.
O Sr. Guerreiro:- Parece-me que aquillo que o illustre Preopinante acaba de dizer, está em opposição com o que agora mesmo se acabou de decretar mandando-se ao Governo um caso similhante.
Propoz o Sr Presidente a indicação a votos, e decidiu-se que ficasse para Segunda leitura.
O Sr. deputado Sousa Machado, por parte da Commissão ecclestastica de reforma, leu um parecer, em que se propõe a revogação da ordem das Cortes de 27 de maio de 1821, que prohibiu as collações dos beneficios de cura de almas; deixando ao juizo dos ordinarios e limitala ás paroquias, que houveram de supprimir-se.
Declarou-se urgente, e que teria 2.ª leitura na seguinte sessão.
O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo mencionou, para ler 2.ª leitura, uma indicação do Sr.g

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Deputado Moniz Tavares, em que propunha, que á semelhança da junta de governo, decretada para Pernambuco, se mandassem crear algumas mais por outras partes do Brazil. Foi esta indicarão retirada pelo seu autor com o consentimento do Congresso.
O mesmo Sr. Deputado Secretario leu pela segunda vez uma proposição do Sr. Deputado Borges Carneiro, em que propõe a extincção da ordem de Malta em Portugal; assim como a extincção das commendas della, a beneficio da lavoura, logo que sejão fallecidos os actuaes commendadores e esteja paga a divida nacional preterita.
Duvidando-se, se iria a alguma das Commissões ordinarias, ou á Commissão espacial nomeada expressamente para tomar este objecto em consideração, decidiu-se por votos, que se mandasse á Commissão de Constituição.
O Sr. Deputado Fernandes Thomaz requereu, que se tratasse quanto antes do estabelecimento das congruas aos Bispos: e assim se recommendou á Commissão de reforma.
O Sr. Soares Franco, por parte da Commissão do Ultramar, leu os seguintes

PARECERES.

Primeiro. A Commissão de Ultramar examinou os papeis, que o senado da camara da ilha de S. Thomé remetteu ás Cortes geraes e extraordinarias da Nação portuguesa, e constão de 3 officios: no primeiro datado de 24 de Setembro de 1821, protesta os seus firmes votos de fidelidade, amor, e respeito ao soberano Congresso, e queixa-se das injustiças, e monopolios de Duarte José da Silva, capitão mór da Ilha, e que tendo-se formado um governo provisorio composto do governador, como presidente, do governador do Bispado, e do dito capitão mór; este ultimo depois mostrando-se compadecido dos males do povo, o excitára a depor o governador, como depôz, e a nomear outra junta de cinco membros, de que elle capitão mór ficou presidente, o que succedeu em 11 de Agosto de 1821. Porém brevemente despiu a mascara, fazendo muito mais despotismos, e monopolios, que seu antecessor. Abarcava todas as fazendas, que chegavão á Ilha, tinha oito lojas na cidade para as revender com grave usura, fazia violencias aos empregados, entretinha os odios entre os habitantes, e acaba a camara pedindo que o removão quanto antes, para ficarem os povos livres daquelle flagello.
No 2.º officio datado um 28 de Novembro refere, que a Constituição fora proclamada a 10 de Junho; e as bases; tiradas a 10 de Agosto: mas que no dia 25 de Setembro, querendo o capitão mór, presidente, arrogar a si mais autoridade da que já tinha, houve grave altercação entre elle, e a camara, e povo, de que resultou ser deposto, e o mandárão recolher ás fortalezas, para evitar as desordens que se podião seguir, e tornarão a instaurar a primeira junta, sendo seu presidente o antigo governador, que tinha sido nomeado por S Magestade, até que o soberano Congresso fizesse nova determinação, e mandárão formar o processo ao dito capitão mór. Desejavão ardentemente dar parte de tudo a Lisboa, mas não tendo navio, offereceu-se Manoel Pires do Sacramento, patrão mór da Ilha, para gratuitamente armar a sua escura Conceição, e trazer estes officios pessoalmente, trazendo prezo o dito ex-capitão mór, com o processo feito.
Diz mais a camara, que pelos documentos N.º 16 até 22 se mostrão os motivos pelos quaes a ilha de S. Thomé, e do Príncipe estão em má intelligencia; pertendendo esta ser capital daquella: em razão desta discordancia as duas ilhas estão como independentes, e os officiaes do camara de S. Thomé estão por serventia, porque a junta do desembargo do Paço, que reside na ilha do Príncipe, deve ser presidida pelo governador o qual estava em S. Thomé.
O 3.º officio he datado de 12 de Dezembro, e nelle se refere, que o ex-capitão mór Duarte José da Silva, fugira da fortaleza na noite do dia 29 de Novembro; que não tinha apparecido na terra, e suspeitava-se, que tinha fugido em uma canôa. Consta que vierão dois prezos, e que estes morrêrão na viagem.
A Commissão he de parecer, que estes papeis sejão remettidos ao Governo, para mandar os processos para o poder judicial; em quanto porém á forma do governo, e ao lugar da capital, este objecto está dependente do parecer da Commissão de Constituição sobre o primeiro daquelles objectos, e nada a Commissão de Ultramar tem que propor a este respeito, se não que fiquem no seu arquivo os documentos N.° 16 até 22 que são relativos só a este objecto, e nada tem com os outros.
Paço das Cortes em 9 de Maio de 1822. - Francisco Soares Franco; Mauricio José de Castello Branco Manoel; Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.
Foi Approvado.
Segundo. A' Commissão de Ultramar foi remettido um officio do secretario de Estado dos negocios da guerra em data de 26 de Abril, contendo outro do tenente general João Manoel da Silva, governadora capitão general da província de Moçambique datado de 25 de Outubro de 1821.
Nelle refere, que a junta provisoria gastou em dois mezes que governou a província, mais de cem contos de réis, e se o seu governo existisse mais outros dois, tudo o que havia estava acabado. Relata em segundo lugar o pessimo estado do hospital militar; diz que os empregados erão mais que os enfermos; que estes não tinhão quem os tratasse, chegando ao ponto de jantarem ás 5 horas de tarde, e muitas vezes peixe; que no dia que fora visitar o hospital, erão 11 horas da manhã, e não estava comer algum ao lume. Conta mais algumas prevaricações, por cujo motivo o Físico mor, e dois semi-clerigos que tinhão o nome e a renda de enfermeiros, mas não o serviço, pedirão a sua demissão, que ella lhe concedêra. Participa em terceiro lugar que mandára concertar os quarteis das tropas, as cisternas da fortaleza, e a igreja matriz de S. Sebastião, a primeira da capitania, porque havia grande veneração naquelle povo e tropas

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para a reedificação desta ultima abriu uma subscripção para que todos concorrêrão gostosamente, e contava poder no dia do Santo celebrar a sua festa na sua propria casa. Representa em quarto lugar a necessidade que ha de alguma tropa europea para restabelecer a disciplina dos soldados, e para fortificar o estabelecimento da bahia de Lourenço Marques (o que já a Commissão reconheceu no seu relatorio feito ao soberano Congresso em 19 de Abril) sem o que he arriscado o domínio da fertil e rica província de Rio de Senna, e de toda a nossa Africa oriental.
A Commissão he de parecer que todas estas providencias pertencem ao Governo, a quem este officio deve ser restituído; e não fez esta breve exposição se não para que o Congresso visse mais uma prova do quanto são improprios para o governo estas juntas puramente populares em paizes cercados de nações barbaras, e que meramente são uns presidios militares e commerciaes; e do quanto he necessario que augmente a energia do Governo á proporção da distancia destes estabelecimentos.
Palácio das Cortes em 8 de Maio de 1822. - Francisco Soares Franco; José Lourenço da Silva; André da Ponte do Quental da Camara.
Foi approvado.
Leu mais o Sr. Soares Franco, e foi approvado outro parecer da mesma Commissão sobre um projecto proposto pelo governador das ilhas de S. Thomé e Príncipe, para a creação de aulas de arithmetica, geometria, desenho, e francez, debaixo da direcção de dois tenentes coroneis, filhos de Portugal, aos quaes
se daria por este motivo um posto de accesso; sendo a opinião da Commissão, que se approvasse a creação das aulas, e que relativamente ao posto de accesso se remettesse o projecto ao Governo.
Continuando a discussão do parecer da Commissão de marinha que ficam adiado na sessão de 17 do corrente, disse
O Sr. Borges Carneiro: - Reconheço que o parecer da Commissão contém um mal para os officiaes de marinha que havião sido promovidos em 24 de Junho, os quaes tem trabalhado, e talvez muitos destes sejão benemeritos da Nação; mas ha males que he forçoso supportar quando do contrario resultão outros maiores: um abysmo chama outro abysmo. Foi este mal produzido pelo extincto governo despotico: se quizermos sanccionar esta arbitrariedade induziremos no corpo da marinha um segundo mal peior que o primeiro. Por outra parte he certo que esta mesma protenção foi já intentada pelos mesmos supplicantes, perante as Cortes, e por ellas rejeitada. ¿Como se ha de pois agora admittir novamente? Será decoroso ao soberano Congresso approvar agora o que ja compprovou? E como se poderia nunca approvar a pretenção de que valha a promoção quanto ao honorifico sómente? Um official com uniformes de capitão de mar e guerra ha de estar debaixo do commando de um segundo tenente; um chefe de esquadra ás ordens de um capitão de fragata? Deveremos autorizar que assim se transtorne toda a ordem, que deve reinar entre militares? Sinto que se desse a estes officiaes uma esperança que no reinado da justiça se lhes não póde realizar, e vejo que lhes he custoso descer desta esperança; porém o contrario he injusto: tempo e promoção virá em que sejão adiantados legalmente. Por tanto o meu voto he que este requerimento seja rejeitado como já foi o outro.
O Sr. Bastos: - O illustre Preopinante approva o parecer da Commissão por sustentar o decóro do Congresso. Estranha razão porém he esta, quando se trata da sorte e dos direitos de cidadãos queixosos, ou opprimidos. Ou aquillo que o Congresso já decidiu a seu respeito, he justo, ou injusto: no primeiro caso deve sustentar-se, no segundo he forçoso que se revogue. Mui decoroso seria o não errar nunca; mas depois de um erro commettido, nada he mais decente do que o emendar-se. Quem aconselhará a um homem que caiu, a que se deixe ficar, por ser indecoroso o levantar-se? Nem em revogar o decidido nós abriremos agora um exemplo novo: mais de uma vez o temos já feito. Pelo que pertence ao outro raciocínio, com que o mesmo illustre Preopinante apoiou o seu voto, elle tem por base uma falsa premista, a de não pretenderem os officiaes de que se trata senão as insígnias dos postos, de que forão despojados. Se assim fosse, se elles mais nada pretendessem, seria palpavel a contradicção. O que porém faz objecto de suas pretenções he todo o honorifico daquelles postos, são as insígnias, e a graduação, e sómente se excluem os soldos ou recompensas pecuniarias. Nestes termos quem dirá que pedem muito, se pedem ainda menos do que tem direito a pedir? Os seus despachos não forão contrarios a lei alguma. As que aqui se tem citado, e dito que se infringirão, versão sobre as propostas do conselho do Almirantado, que os nossos Reis sempre alterárão, ou deixárão de alterar, como lhes pareceu: regulão, e prescrevem a maneira porque o conselho deve fazer as ditas propostas, e não põem limites, nem estabelecem regra alguma á vontade d'ElRei, que podia prescindir de similhantes propostas, ou separar-se dellas, quando o julga-se a proposito. Eis-aqui o que fez ElRei, não precisando de que o conselho o instruísse ácerca do merecimento, e serviços dos officiaes de marinha que o trouxerão a Portugal, porque presenciou seus serviços, despachou-os como convinha á sua dignidade, e ás circunstancias extraordinarias de uma das épocas mais memoraveis para a monarquia. Não só infringiu pois lei alguma. ElRei usou das suas attribuições e do seu direito, nos despachos que fez; e os officiaes despachados o adquirirão aos postos a que forão promovidos. Consequentemente devem-se revalidar esses despachos, e reprovar-se inteiramente o parecer da Commissão.
O Sr. Castello Branco: - He muito ordinario o dizer-se aqui, quando se quer impugnar qualquer materia, está vencido, está determinado. Entretanto eu muitas vezes não vejo isso; senão he que os honrados Membros que usão desta expressão o querem fazer com as vistas, de que todos convenhão no mesmo principio: talvez que neste caso succeda isso mesmo. Eu não sei que este negocio se propuzesse no Congresso mais de uma vez, e debaixo de um ponto de vista. Esses officiaes pretendião que se lhes ratificasse aqui a pro-

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moção, e por consequencia ficarem não só com as graduações, mas tambem com os soldos competentes: foi este o ponto de vista em que este negocio se apresentou aqui. Eu votei então pelo parecer da Commissão, olhando pelo lado da despeza, e vendo a impossibilidade em que a Nação estava de fazer esta despeza, a qual não se lemitava só a essa promoção, mas que para se seguir a justiça que este Congresso deve seguir em suas decisões, viria a fazer a muito maior, pois que era necessario estender essa promoção a muitos officiaes de marinha existentes em Lisboa; quando não ficarião muitos delles injustamente preteridos. Se acaso porem os officiaes requeressem então o que hoje requerem, eu que então fui contra elles, o não seria hoje de certo. Já em outra sessão em que este negocio se tratou, observei o quanto era penoso a um homem, depois de adquirir na sociedade certas distincções, é usado dellas, o despojarem-no desse distinctivo; e este sentimento que he geral em todos os homens, faz maior impressão em os militares. O brio, o capricho bem entendido que em todos os homens he uma virtude em geral, he nos militares uma virtude essencialisima, e sem a qual elles não podem bem preencher o lugar que lhes he dado na sociedade. Se nós não fizessemos caso destes sentimentos, fraco exercito teriamos. Todas as nações trabalhão muito por animar estes princípios. Ora fazendo esta applicação, bem se vê o quanto será penoso a estes homens, depois de apparecerem diante dos seus inferiores com uma certa graduação e com os seus uniformes, retrocederem agora. E nós pela nossa parte, parece-me que não devemos causar-lhes esse mal, porque he realmente um mal, salvo se fossemos a isso obrigados pela utilidade publica, porque então a utilidade geral está em primeiro lugar. Se tratassemos de uma despeza que a Nação não podesse fazer, eu então votaria contra; mas todos sabem que essa despeza dos uniformes he feita pelos mesmos officiaes. Trouxe-se contra isto que era preciso fazer esta mesma medida extensiva aos officiaes; tambem voto pelos de cá, pois que reconheço o quanto são igualmente benemeritos. Ora não aumentando isto a despeza do thesouro, como já disse, nenhum mal se póde seguir daqui. Disse-se em outra sessão, que daqui virá um mal (não sei se sobre esta materia falarei com exactidão, porque não sou militar, sou clerigo; e por isso os illustres Deputados me perdoarão qualquer inexactidão que sobre isto profira) disse-se que resultaria um mal, pois era necessario graduar esses officiaes segunda vez, e que a lei militar diz que neste caso o official não deve cobrar o soldo da patente inferior, mas sim da maior; e que por esta segunda graduação se vinha a augmentar a despeza. Que isto seja na pratica, convenho; mas que razão ha para que senão decrete o contrario? Se houver uma razão que obrigue a alterar essa lei, porque não se ha de ella alterar? E porque senão ha de dizer a estes officiaes: não vos competirá o soldo da segunda graduação, mas sim da primeira? Não acho inconveniente algum nisto. Disserão outros Senhores, que será indecoroso que um official de maiores uniformes seja commandado por outro de menores. Ora parece-me que quando se embarcão, isto se faz a arbítrio do chefe da repartição, segundo o merecimento dos officiaes, e não por escala; e então o numero de officiaes que se achão nesse caso não seria tão grande, que não estivesse na mão do ministerio da marinha, o não juntar 2 officiaes que estivessem no caso que se trata. Disse-se tambem, que isto he uma cousa nunca vista nas nações civilizadas. Pelo contrario, em Hespanha, se esta vendo isso mui frequentemente, e até lá he pratica constante: e entre nós porque razão senão ha de praticar o mesmo? Pelas razões apontadas voto contra o parecer da Commissão.
O Sr. Feio: - Quando neste soberano Congresso se discutiu um parecer da Commissão de guerra, sobre uma queixa feita por vários officiaes de tropa de linha, pela razão de terem sido preteridos, hesitou-se longo tempo sobre se devião ser privados dos postos aquelles, a quem havião sido injustamente conferidos, ou se devião ser graduados os preteridos, é depois de maduro exame, decidiu-se por este ultimo arbitrio. Esta decisão deve servir de regra geral para os casos da mesma natureza. Ora se o caso de que se trata he da mesma natureza, se os officiaes de mar não devem merecer maior contemplação, que os de terra, e se a justiça he só uma, a decisão não deve ser diversa. Nós não devemos ser incoherentes nas nossas decisões: nada he tão desairoso a um Congresso como o decidir por um modo a respeito de um, e por outro a respeito de outros. Os honrados Preopinantes, que têm sustentado o parecer da Commissão, dizem que o decidir por este modo tem inconvenientes; mas não mostrão que o decidir por outro os não tenha. Uma, e outra decisão tem grandes inconvenientes, eu sou o primeiro, que o confesso; mas o mal não vem da decisão, vem da injustiça. E qual he a injustiça, que não traz comsigo milhões de males irreparaveis? Tornem daqui exemplo aquelles, que governão, e aprendão a ser justos na distribuição dos premios. Sr. Presidente, este negocio já foi decidido, quando se decidiu aquelloutro, de que falei; por tanto já não he tempo de discutir, he tempo de votar. Eu voto contra o parecer da Commissão, e assento que se deve praticar a respeito destes officiaes, o mesmo que se praticou a respeito dos do exercito.
O Sr. Arcebispo da Bahia: - A's razões pró e contra, que aqui se citarão, e que tem sido expendidas nas sessões passadas, tenho só a accrescentar e a lembrar ao soberano Congresso, que attenda ao requerimento destes officiaes, pelo presente que elles nos trouxerão; o primeiro rei constitucional, o principal vinculo da nossa união! Eu peço ao augusto Congresso que por um momento passemos áquelle em que S. Magestade fez este despacho. A' vista de terra fez elle este despacho, por um acto da sua generosidade, para agradecer por este modo á marinha o grande presente que elles nos havião feito. Não podendo eu increpar a Commissão de marinha pelo seu modo de obrar neste negocio, tenho só a implorar do augusto Congresso, que não o tome debaixo de todo o rigor; mas que determine á illustre Commissão de marinha, que adoce o seu parecer, e que trate de conciliar essas anomalias que se diz haver, com o que estes offi-

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ciaes requerem. Elles pedem unicamente a conservarão dos seus uniformes: isto he sómente honorario, e nada de despias traz para o thesouro; só he dispendioso para elles officiaes. Além das razões ponderadas, ha outro motivo pelo qual isto se deve conceder, e he, se o Congresso concedeu os honoríficos aos officiaes da promoção da Bahia, porque razão não ha de conceder a estes a mesma graça?
O Sr. Girão: - Eu pouco accressentarei ao que tem dito os illustres Preopinantes, porque não sei nada de marinha; mas digo, que he necessario não ser portuguez, para não conhecer as razões que allegão os officiaes supplicantes. Elles mui bem conhecerão, que o thesouro não está em circunstancias de fazer despezas, e por isso requerem, que prescindindo dos soldos, se lhe deixem usar dos honoríficos: e nestas circunstancias julgo se lhes póde conceder o que elles requerem. Apoiando pois aos illustres Preopinantes que tem falado neste sentido, voto contra o parecer da Commissão.
O Sr. Ferreira Borges: - Quando o outro dia se começou a falar sobre esta materia, eu pertendi dar a minha opinião; porém como chegasse a hora de levantar a sessão, o não pude fazer. Agora porém vou manifestala. Sou Membro da Commissão de marinha, e não assignei esse parecer, porque o meu voto foi diverso do voto dos meus illustres collegas. Talvez que os illustres Preopinantes que tem falado não reparassem bem, que querem deferir a mais do que se pede. Os illustres Preopinantes tem querido verificar esta promoção que o soberano Congresso annullou, depois de mui renhido debate, e depois de expendidas todos as razões que se podião produzir pró e contra. Por conseguinte, estes illustres Preopinantes que querem fazer annullar a decisão do Congresso, e reviver a antiga promoção, não querem ser coherentes com as decisões do Congresso; de mais a mais, querem conceder mais do que esses officiaes requerem. Conservar os uniformes depostos que se não tem, e que forão annullados, parece ser incoherente; e isto a officiaes que erão graduados em um posto e que forão graduados no immediato! Querer portanto conservar uniformes de um posto que se passou em claro, he absurdo. Diz-se que se lhes deve conceder isto, porque não peza ao thesouro; já o outro dia o Sr. Villela mostrou modo como he pezado no thesouro; porém para salvar este absurdo e ao mesmo tempo tem a dignidade que se deve fazer, eu tomaria um termo medio. He bem natural que essa promoção geral se vá fazer, e talvez bem de pressa: então suspenda-se esse juizo, por isso mesmo que esses officiaes entrão nessa promoção; e nestas circunstancias he o meu voto, que este negocio se remetta ao Governo.
O Sr. Villela: - Primeiramente direi que ha equivocação no illustre Preopinante em dizer que não assignou o parecer da Commissão, pois se acha por elle assignado. Declaro isto, porque a supposta falta de assignatura de tão distincto membro poderia influir muito na decisão do soberano Congresso contra o voto da Commissão. He verdade, que a primeira vez que se apresentou ao Sr. Ferreiro Borges o referido parecer, elle o não quiz assignar sem se fazerem algumas alterações, mas logo que estas se fízerão, assignou com os outros membros: e eis a causa da sua equivocação, referindo-se á primeira lembrança. - Passando agora á questão, direi que ninguem he mais do que eu amigo da corporação de marinha, a qual for certo he mais digna de toda a estima e attenção: mas tambem direi com Cicero: Qui de rebus dubiis consultant, ab odio, ira, et amicitia vacuos esse decet Livre pois de toda outra consideração que não seja a de ser justo, e de sustentar a dignidade do Congresso, peço que se me permitta chamar á sua lembrança, o que por vezes se tem passado neste augusto recinto, por effeito da monstruosa promoção de 24 de Junho, arrancada, póde-se dizer, á bondade de ElRei o Senhor D. José VI. sobre o pavimento das tempestades. Quando este negocio veio aqui pela primeira vez, foi encarregada a Commissão de marinha de dar a cerca delle o seu parecer; e foi a sua opinião que promoção similhante não podia, por injusta, ter lugar devendo voltar ao Governo para reformala, ou fazer outra na conformidade das leis, na qual se attendesse ao merecimento dos indivíduos, e ao estado do thesouro. Não sei porém que considerações então se fizerão, pois não tinha ainda a honra de ter assento neste augusto lugar, as quaes moverão o soberano Congresso a nomear uma Commissão especial para novamente examinar o negocio, e informar com o seu parecer. Com effeito em 31 de Outubro passado esta deu a sua opinião, consistindo naquillo mesmo que hora pertendem os supplicantes: mas este seu parecer foi tão fortemente combatido por alguns Srs. Deputados, e mais assignaladamente pelo Sr. Castello Branco que outro dia já sustentou o contrario, não duvidando de retractar-se, talvez por aquella maxima: sapientis est mutare consilium, que afinal o soberano Congresso rejeitou, o parecer da Commissão especial, e adoptou o primeiro da Commissão de marinha, mandando por seu decreto daquelle dia, que não tivesse effeito similhante promoção, etc., etc. tem depois disto tornado aqui por vezes este mesmo negocio, mas sempre sem outro fructo algum. Em 20 de Novembro appareceu um requerimento dos officiaes inferiores da brigada, promovidos a officiaes de patente naquella occasião, pedindo não serem comprehendidos na referida determinação geral. A Commissão indeferiu este requerimento, fundando o seu parecer na decisão já sanccionada (leu o parecer). O soberano Congresso o apprnvou Em 15 de Dezembro voltárão os mesmos officiaes da armada com novo requerimento para a revogação da ordem mencionada acima. A Commissão foi de parecer contrario (leu). Igualmente se approvou. Em 4 de Abril os officiaes inferiores da brigada apparecerão requerendo outra vez o mesmo. A Commissão foi de parecer (leu ). Ora as circunstancias destes officiaes inferiores erão muito mais attendiveis no que as dos officiaes da armada, porquanto os ultimos descendo aos postos immediatos nunca perdião a consideração de officiaes de patentes, ao mesmo tempo que os primeiros soffrião mui sensível degradação em honras e contemplação. Isto não obstante, e a pezar de haver o Sr. Franzini advogado fortemente a sua casa, o sobe-

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raso Congresso firme na primeira decisão indeferiu o requerimento, mandando que se dirigissem ao Governo para os attender nas promoções que houvesse de fazer, conforme elles merecessem. Tornão agora (e he a quinta vez que vem aqui este negocio) os officiaes de marinha com outro requerimento, e nada menos para que subsista o parecer rejeitado da Commissão especial. Qual devia ter pois o da Commissão de marinha neste caso? Com effeito não póde haver maior vacillação do que estar ainda em discussão uma materia tantas vezes tratada neste soberano Congresso, e outras tantas decidida constantemente da mesma forma.! Diz-se que se permitia aos officiaes promovidos poderem usar unicamente das insígnias porque isso não he pesado ao thesouro nem prejudica aos mais antigos. Ora he preciso não ser militar para não ver as complicações e inconvenientes que isto vai causar no serviço. De mais, que embaraços não irá fazer no systema que o Governo já terá adoptado para a promoção e reformas a que ha de proceder? Isto em verdade não tem cabimento algum. Entre tanto o soberano Congresso determinará o que bem lhe parecer: mas só advirto que nada he tão indecoroso a um corpo legislativo, como o mostrar-se vacillante nas suas deliberações, e inconsequente nas suas decisões. E porém, se o soberano Congresso annuir ao que os supplicantes pretendem, então requeiro que se estenda a mesma graça a todos os officiaes da armada preteridos, que montão a perto de quatro centos, e tantos, apezar de ser a encamisada a mais ridícula, o ver tantos officiaes generaes, e superiores, de uma marinha que não tem mais do que duas naus, e quatro fragatas.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu disse que um abysmo chama outro abysmo. Supponhamos que o Soberano Congresso resolve contentar a cem officiaes que são interessados no presente requerimento e que lhes concede o uso dos uniformes, e conseguintemente a respectiva graduação, pois esta anda essencialmente annexa á parte honorifica. Que resulta? Contenta na verdade o Congresso a cem officiaes, ou a quantos na verdade forem; mas descontenta a 390 mais antigos que começão a ficar preteridos, e que conseguintemente virão logo tambem requerer seu direito ao Congresso: este lhes deve deferir, e uma marinha que pouco mais tem que uma náu e duas fragatas, ficará com 79 officiaes generaes e mais de 490 officiaes. He certamente cousa bem irrisoria uma marinha abarrotada de pessoal, e vazia de todo o material! Assim ia tudo no velho Governo: tudo pessoas e nada de cousas. Não hesitemos pois em sustentar a revogação da promoção de 24 de Junho como um acto de arbitrariedade e derrotismo, não do Senhor D. João VI que agora bem mostra quanto ama a justiça e a felicidade da Nação; mas dos satellites verdugos da patria, que o rodeavão.
O Sr. Castello Branco: - O que eu pretendo he ser sempre muito coherente, e tanto mo persuado que o sou, que repito que os princípios em, que eu falo nunca podem falar. Convido o illustre Preopinante a que me mostre o papel publico no qual se veja, que eu desse a meu voto sobre esta materia contra o que hoje digo. Nada mais tenho a dizer sobre o negocio em geral, e convido o honrado membro, para que dê resposta ás minhas razões. Essas encamisadas (se he que o são) não as póde o honrado membro só considerar na parte militar; na parte ecclesiastica; na magistratura, todos aspirão a becas, e a habitos. Tem-se dado muito dinheiro por meias encarnadas, borlas verdes, etc. Tudo isto he mero luxo, e effeito da vaidade dos homens, e por isso não nos devemos admirar de que os militares desejem o mesmo, pois lhes he tão natural, como a todos os outros homens, o aspirarem a maiores representações.
O Sr. Villela: - Eu declaro o que entendo por encamizada: chamo encamizada o vestido que inculca um gráo o qual não tem ha sociedade a pessoa que o traja.
O Sr. Girão: - O illustre Preopinante que acaba de falar, manifestou a sua opinião no primeiro discurso pintando as cousas como em quadro inteiramente poetico. He verdade que isto traz males com sigo; mas tambem o parecer da Commissão que annulou aquella promoção, trouxe outros males. Qual he pois o meio mais decente que se deve seguir? he o conservar aos officiaes de marinha a honra que ho o dom o mais precioso que os militares desejão. Elles considerárão um bem o que tequerião, e disserão que prescindindo do soldo correspondente, pedião a concessão do uso dos uniformes que já tinhão usado á vista de todo o mundo, e que deixando de os trazer se verião na necessidade de trazer uma casaca em vez de farda. Parece-me pois que o meio que devemos seguir he conceder-lhes a graça de usar desses uniformes. Esta he a minha opinião.
O Sr. Franzini: - Sr. Presidente, eu tinha sobejas razões de delicadeza, que me obrigavão a não falar mais sobre este negocio, já tantas vezes discutido; porém como assignei o parecer, que hoje he contrariado, sou obrigado a fazer algumas explicações para não ter apparencia de ser contradictorio nas minhas opiniões. Todos se lembrão que eu sempre me nppuz a que fosse revogada a promoção de 24 de Junho, e por isso offereci um voto separado, quando a Commissão de marinha deu o seu parecer na sessão de 14 de Agosto, e em consequencia das reflexões que então fiz, determinou o soberano Congresso que se nomeasse uma Commissão especial para dar um novo parecer, e tendo eu pertencido a esta nova Commissão, li um extenso relatorio, e parecer na sessão de 31 de Outubro, o qual foi o resultado das meditações daquella Commissão, que se exforçou por descobrir um arbitrio, que podesse conciliar a existencia da sobredita promoção, com as funestas consequencias que resultavâo da preterição de 394 officiaes de marinha, e de 38 de brigada: contando-se entre os primeiros, 24 officiaes superiores, que exigião a concessão de duas patentes para serem indemnizados, o que na totalidade fazia subir o numero dos individuos preteridos a 432, os quaes todos reclamavão contra a sobredita preterição, ainda que alguns na realidade o fizerão sem justos motivos, sendo para notar, que forão estes os mais queixosos, e que se irritarão contra o parecer da Commissão especial, que tão favora-

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vel era a todo o corpo da marinha. A sobredita Commissão julgava ter vencido as grandes difficuldades, que se offerecião, propondo aquelle parecer, que exigia o menor sacrifício possível dos interesses geraes do corpo da marinha, e ha verdade muito me lisonjeei ter sido o órgão da opinião da illustre Commissão especial, que me fez a honra de me encarregar da redacção do sobredito parecer; porem sendo este offerecido á discussão, alguns dos Illustres Oradores, que hoje desapprovão o único parecer, que forçosamente devia dar a com missão de marinha, naquella época forão os mais enérgicos impugnadores do parecer da Commissão especial, o qual não somente propunha que se conservassem aos officiaes promovidos o honorifico das suas novas patentes, mas lambem deixava a plena e flectividade dos postos a todos aquelles officiaes que fossem considerados em actividade na nova organisação, a que devia proceder-se, e que tinha sido pedida energicamente pêlos mesmos officiaes queixosos, que dirigirão o primeiro requerimento ao Congresso. O parecer foi rejeitado, e anullada a promoção porem depois desta resolução do soberano Congresso tem-se apresentado mais três similhantes requerimentos, tendo pôr duas vezes subido ao augusto Congresso a supplica dos sargentos da brigada, promovidos a officiaes, os quaes a Commissão de marinha sempre indeferiu, attendendo ao que já se achava decidido. Devo lembrar que eu sempre divergi daquella opinião, pois considerei as circunstancias dos sargentos como uma excepção á regra geral, deduzida da resolução já tomada, e por isso offereci ha sessão no 1.º de Abril o meu parecer separado, expondo a triste sorte por que devião passar Os militares, que já tenho cingido a banda, e gozado da consideração que compete aos officiaes, vendo-se obrigados a descer a classe de soldados, considerando esta queda como suminamente penosa. Esforcei-me por defender esta opinião com os mais fortes argumentos, que então me occorrcrão, mas infelizmente para a causa dos infelizes sargentos, nem um só dos illustres Preopinantes, que agora se oppõem ao parecer da Commissão, julgarão então conveniente apoiar aquella Opinião , a qual a similhança das antecedentes, foi rejeitada. He pois claro, que existindo já quatro decisões todas conformes, não posso conceber corno actualmente se possa exigir da Commissão de marinha um parecer que não seja análogo ao que já está decidido. Resta-me por fim desfazer o erroneo argumento exposto por alguns dos illustres Preopinantes, adegando que os supplicantes ficarão satisfeitos concedendo-se-lhe a faculdade de usarem das insígnias dos novos postos, pois que por este arbítrio não prejudicavão os ditos officiaes preteridos. Na verdade seria esta a mais monstruosa das anomalias que se podessem ver na jerarquia militar, pois ninguém poderá acreditar que se possão conceder aos militares as insígnias honorificas dos postos sem que no mesmo tempo adquirão a preeminência sobre ns patentes inferiores na concorrência do serviço; e que por tanto a pretenção se reduz a que seja approvado o antigo parecer da Commissão especial, que já foi rejeitado quatro vezes; eu estão concedendo-se aquelle absurdo, veríamos um grande numero de chefes de divisão, e de capitães de mar e guerra, commandados pelas patentes inferiores, o que verificando-se seria um verdadeiro insulto para esses mesmos individuos condecorados com as taes patentes honorárias. Concluo por tanto do que tenho exposto, que a Commissão de marinha não podia, nem devia dar outro parecer que não fosse conforme ao que acaba de offerecer ao soberano Congresso, e que eu assignei conformando-me ao que já está decidido e rectificado.
O Sr. Bastos: - Eu não prolongarei a discussão, juntando novas reflexões ás que se tem feito, ou repetindo estas; observarei somente que nem li os papeis â que o negocio se refere; mas como estou persuadido de que os officiaes à que elle diz respeito não pretendem unicamente as insígnias, como dizem os illustres Preopinantes, o que envolveria contradicção, mas tambem as competentes graduações, requeiro que se leia o seu requerimento para instrucção do Congresso. (Foi lido pelo Sr. Soares de Azevedo).
O Sr. Vasconcellos: - Peço licença ao Congresso para não votar neste negocio, por ser parte interessada nelle.
Declarada a matéria sufficientemente discutida, paz o Sr. Presidente a votos o parecer da Commissão, e foi approvado.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto offerecido pelo Sr. Guerreiro sobre às qualidades que constituem o cidadão portuguêz; o capitulo da Constituição sobre as juntas provinciaes; e para a hora da prolongação o parecer adiado sobre a visita da saúde, e dois pareceres da commissão de fazenda.
Levantou-se a sessão ás duas horas da tarde. - José Peixoto Sarmento de Queiroz, Deputado Secretário.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão dizer ao Governo, que ouvido o reverendo Bispo reitor da universidade, e parecendo-lhe não ser absolutamente necessária a Commissão especial creada em Coimbra para entender sobre o estado da administração da fazenda da mesma universidade, remova a dita Com missão, fazendo-a primeiro dar conta do serviço que fizera. O que V. Exc. levará ao conheci mento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 3B de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustríssimo e Excellentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão dizer a V. Exc. para o fazer presente a ElRei, que receberão com agradecimento, e com a contemplação do costume a remessa que Sua Magestade tão prontamente se dignou mandar fazer ás Cortes,

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das inclusas cartas do Príncipe Real dirigidas a Sua Magestade em datas de 12, 15 e 16 de Fevereiro do corrente anno: e ficão inteiradas do seu conteúdo para o tomar na devida consideração.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, sendo-lhes presente que ainda em alguns pontoa do rio Douro continuão os exclusivos denominados Galeiras, apesar de se acharem extinctos por ordem das Cortes de 14 de Maio de 1821 , cuja exacta execução foi já mui expressa e positivamente recommendada pela ordem de 17 de Julho do mesmo anno: mandão excitar a attenção do Governo sobre este objecto, para que fazendo proceder ás averiguações necessárias haja de dar as providencias que as circunstanciai exigirem. O que V. Exc. levará ao conhecimento de S. Magestade.
Deus guarde a V. Ex.ª Paço das Cortes em 28 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração a conta do governador das ilhas de S. Thomé e Príncipe, João Baptista e Silva de Lagos, datada em 30 de Novembro de 1821, na qual expõe, que achando-se aquellas duas ilhas sem uma aula de instrucção, e havendo em cada uma dellas um hospício, em que servião os padres barbadinhos italianos, quando ali vinhão, seria muito conveniente que nesses hospícios ensinassem arithmetica, geometria, desenho, e francez dois tenentes coronéis de milícias, filhos de Portugal, já costumados ao clima, e que frequentarão as aulas do collégio dos nobres de Lisboa, e na Bahia, sendo nellas premiados: ordenão que na conformidade da referida conta se crie em cada uma das mencionadas ilhas uma aula de arithmetica, geometria, desenho, e língua franceza; e mandão remetter ao Governo a mesma conta, pelo que pertence a dar-se o posto immediato que se requer para aquelles dois professores. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Maio de 1882. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, para terem o destino que lhe competir, segundo o que se acha disposto na resolução tomada em Cortes a 10 do corrente mez, as quatro cartas inclusas, constantes da relação junta, assignada pelo official maior da Secretaria do lotado dos negocios do Reino com exercício deste lugar na Secretaria das Cortes, Joaquim Guilherme da Costa
Posser, as quaes forão transmittidas a este soberano Congresso pela, dita Secretaria de Estado em 21 de Fevereiro do corrente anno. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Relação das cartas reenviadas ao Governo com a ordem supra.

1.ª Da mercê da propriedade dos officios de escrivão do publico, judicial, e notas, camará e almotaceria da villa do Cabo de Santo Agostinho na capitania de Pernambuco, expedida a favor de Innocencia Caetana.
2.ª Da confirmação de sesmaria, expedida á favor de João Antonio de Sampaio, no termo da villa de Itapeteninga, província de S. Paulo.
3.ª Da confirmação de sesmaria, expedida à favor de Gertrudes Maria de Jesus, no termo da villa de S. Sebastião, província de S. Paulo.
4.ª Da mercê de um lugar ordinário de Desembargador da relação da Bahia ao bacharel Antonio Luiz Figueira Pereira da Cunha, com o exercicio no lugar de intendente de Ouro da província do Rio de Janeiro, que está servindo.
Secretaria das Cortes em 28 de Maio de 1822. - Joaquim Guilherme da Cotta Posser.

Para Cândido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, por ser da sua competencia, o officio incluso do tenente general João Manoel da Silva, governador da provincia de Moçambique, que foi transmittido ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negócios da guerra em 26 de Abril próximo passado.
Deus guarde a V. Exc. Paço dai Cortes em 68 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustríssimo e Excellentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo os três officios inclusos que o senado da camará da Ilha de S. Thomé dirigia ao soberano Congresso, datados de 24 de Setembro, 28 de Novembro, e 12 de Dezembro de 1881, com differentes documentos, relativos aos monopólios e injustiças praticadas pelo capitão mor daquella ilha, Duarte José da Silva; a fim de que sejão enviados ao poder judicial na parte que for da sua competência. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Maio de 1852. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

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SESSÃO DE 29 DE MAIO.

Aberta a Sessão, sob a presidência do Sr. Gouvéa Durão, leu-se a acta da sessão antecedente, e foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencinou os seguintes officios:

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de transmitir a V. Exc.ª, para serem presentes ao soprano Congresso, as partes do registo do Porto, e officio do chefe commandante da expedição Francisco Maximiliano de Sousa, ao qual não ajuntei senão uma copia de outro officio do mesmo chefe pela sua muita importância, deixando algumas outras copias de pouco interesse. Rogo tu V. Exc.ª restituição dos mencionados papeis, por serem originaes, depois de fazer delles o uso que convier.
Deus guarde a V. Exc.ª Palácio de Queluz 29 de Maio de 1822. - Illustrissimo e Excellentíssimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Sennor. - Não quero perder esta occasião de fazer conhecer a V. Exc.ª que no dia 21 de Fevereiro me fiz á vela de Pernambuco, e me dirigi a este porto com os navios da expedição, tendo deixado em Pernambuco a fragata Real Carolina para comboiar o navio Gram Cruz de Aviz, como já participei em data de 4 do corrente mez de Março.
No dia 7 do presente avistei Cabo Frio, e no dia 9 ao amanhecer estava á vista da barra deste porto; logo que apontou a viração naveguei a entrar, è quando estava a menos de meia distancia entre a Ilha Raza, e a barra, atracou a bordo desta não um official, que me intimou por parte do governo da fortaleza de Santa Cruz. que S.A.R. ordenava que a expedição toda désse fundo antes de chegar ao alcance da artilharia da fortaleza. Immediatamente desvelei, e larguei ancora, ordenando por sinal o mesmo aos navios do meu com mando. Pouco depois chegou o capitão de fragata Joaquim José Pires com ordens de S.A.R. para que eu, e o commandante da tropa fossemos á sua presença, o que tendo executado, e entregando a S. A. R. os officios que em Lisboa me foi ao confiados, e que se me ordenou entregasse pessoalmente; S. A. R. me ordenou entrasse no dia seguinte, e ancorasse junto á Boa viagem, ao mar da fragata União, que estava surta abaixo de Villagalhão; nessa mesma occasião S. A. R. nos quiz provar, que a impossibilidade de desembarcar a divisão provinha das desordens commettidas pela divisão auxiliadora, o que tinha exaltado extremamente o povo , o que para o socegar durante o tempo que nos demorassemos em fazer os arranjos necessários para o nosso regresso para a Europa, lhe parecia bem que eu e o coronel commandante das tropas dissessemos por escrito quaes erão nossos sentimentos, o que executamos no protesto, cuja copia levo á presença de V. Exc.ª; voltei para bordo, e no dia 10 me fiz á vela para entrar, tendo o desgosto de ver que as fortalezas, e a fragata União se achavão a postos, murrões acesos, e dirigindo sobre nós as pontarias, como farião contra inimigos; não farei reflexões sobre este estranho procedimento, que parece dictado pelo mais pânico terror; dei fundo aonde se me tinha ordenado, e comecei a cuidar nos arranjos precisos para o meu regresso, os quaes serão mais morosos do que desejo, pela grande distancia em que estou do arsenal e cidade. No dia 12 apresentei a S. A. R. os officiaes das guarnições dos navios, e os dos batalhões de transporte ; nesse mesmo dia entrou a fragata Real Carolina com o navio Gram Cruz de Avis. No dia 13 dirigiu o Secretario de Estado dos negócios da guerra uma portaria ao coronel commandante dos batalhões, com um decreto de S. A. R., pela qual limita a três a annos o tempo de serviço dos soldados que assentarem praça voluntariamente, promettendo as mesmas vantagens aos que da expedição quizerem passar para os corpos da guarnição da cidade. Fez o coronel publicar o referido decreto e portaria, em resultado do que desembarcarão 394 praças, cujos mappas circunstanciados levarei á presença de V. Exc.ª pelo correio Leopoldina, que sairá deste porto no dia 20 do corrente. Hoje recebi uma portaria da Secretaria de Estado da marinha, pela qual S. A. R. une a este departamento a fragata Real Carolina, mandando passar para os outros navios as praças de transporte que existião a bordo da mencionada fragata; acabo igualmente de receber ordens para me aprontar a sair deste porto no dia 23 do corrente, ordem que de certo executarei pontualmente. Não referirei a V. Exc.ª os embaraços em que me tenho encontrado, V. Exc.ª bem o póde julgar, e se a minha conducta for approvada, eu não aspiro a maior gloria, pois julgo que de qualquer outro modo que fosse o meu procedimento ,a união do Brazil e Portugal, que maneiras delicadas ainda podem conservar, estaria provavelmente acabada, e a minha honra e caracter perdidos.
Deus guarde a V. Exc.ª Bordo da Náo D. João VI surta no Rio de Janeiro, 16 de Março de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Ignacio da Costa Quintella - Francisco Maximiliano de Sousa.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em observância de ordens que recebi da secretaria de Estado da marinha, no dia 15 de Janeiro do presente anno, me fiz á vela do porto desta capital no dia 16, e me dirigi a Pernambuco, aonde dei fundo a 17 de Fevereiro, e seguindo literalmente as minhas instrucções desembarquei ali o brigadeiro José Corrêa de Mello, e me fiz á vela no dia 21 do referido mez para o Rio de Janeiro. (Copias l e 2).
Foi em Pernambuco aonde tive as primeiras noticias vagas dos acontecimentos do Rio de Janeiro e ideas que ali se não consentiria o desembarque dos batalhões de transporte: estas noticias me forão confirmadas no dia 25 da Fevereiro, em que falei a um navio francez saído do Rio de Janeiro, pelo Conde de Belmonte, que nelle passava a Portugal.

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