O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[223]

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 21 de Agosto de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
Remettido á Commissão de saude publica, que havia pedido estas informações.
Mencionou mais outro officio do mesmo Ministro, acompanhando uma representação do director litterario da academia da marinha, e commercio da cidade do Porto, pedindo declaração do paragrafo 44 dos estatutos daquella academia, que se mandou para a Commissão de instrucção publica.
Mencionou mais o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - Juntamente com a copia do officio da junta provisoria do governo da ilha do Principe de 4 de Fevereiro do anno corrente, participando haver applicado ao fornecimento dos milicianos, que se achão ali reunidos para o serviço da cidade, o producto do direito de ancoragem, que anteriormente percebião os seus governadores; tenho a honra de passar ás mãos de V. Exca. o transumpto da ordem que interinamente se lhe expede, tendo por fundamento a analogia deste caso com o das ancoragens das ilhas dos Açores, mandadas cobrar para o Thesouro pela carta de lei de 2 de Fevereiro ultimo; para que V. Exca. queira ter a bondade de levar tudo ao conhecimento do soberano Congresso, e de participar-me a resolução que a este respeito se tomar.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 22 de Agosto de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Sebastião José de Carvalho.
Remettido á Commissão de fazenda.
Mencionou mais um orneio do Ministro da guerra , servindo pelo da marinha, com duas parles do registo do porto de Lisboa, de que as Cortes ficarão inteiradas.
Mencionou mais o seguinte

OFFICiO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade, firme na resolução de sustentar o systema constitucional, que felizmente nos rege, e que de todo o seu coração jurou manter, e dando continuamente não equivocos provas da sua boa fé, sinceridade, e franqueza, com que abraçou a nova ordem de cousas, manda remetter a Vossa Excellencia, para serem presentes ao soberano Congresso, todas as cartas, que ontem recebeu de S. A. R. o Principe D. Pedro, as instrucções para a eleição dos Deputados das provincias do Brazil, é os mais papeis e peças que as acompanhão. E manda outro sim Sua Magestade declarar ao mesmo soberano Congresso haver equivocação nas expressões sublinhadas da carta de 19 de Junho deste anno, em que S. A. R. allude a conversas que tivera com seu Augusto Pai.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 26 de Agosto de 1822. - Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.

CARTA 1.

Rio de Janeiro 19 de Junho de 1822.

Meu Pai, e Meu Senhor. - Tive a honra, e o prazer de receber de Vossa Magestade duas cartas, uma pelo Costa Coito, e outra pelo Chamberlain, em as quaes Vossa Majestade me commumnicava o seu estado de saude fisica, a qual eu estimo mais que ninguem, e em que me dizia - Guia-te pelas circunstancias com prudencia e cautella, - esta recommendação he digna de todo o homem, e muito mais de um Pai a um filho, e de um Rei a um subdito, que o ama, e respeita sobre maneira.
Circunstancias politicas do Brazil fizeram que eu tomasse as medidas que já participei a Vossa Magestade; outras mais urgentes forçárão-me por amor á Nação, a Vossa Magestade, e ao Brazil, a tomar as que Vossa Magestade verá dos papeis officiaes que sómente a Vossa Magestade remetto. Por elles verá Vossa Magestade o amor que os Brasileiros honrados lhes consagrão á sua sagrada, e inviolavel Pessoa, e ao Brazil, que a providencia divina lhos deu em sorte livre, e que não quer ser escravo de Lusos-Hespanhoes quaes os infames déspotas (Constitucionaes in nomine) dessas facciosas, horrorosas, e pestiferas Cortes.
O Brazil, Senhor, ama a Vossa Magestade, reconhece-o, e sempre o reconheceu como seu Rei; foi sectario das malditas Cortes por desgraça, ou felicidade (Problema difficil de decidir-se) hoje não só abomina, e detesta essas, mas não lhe obedece, nem obedecerá mais, nem eu consentiria tal, o que não he preciso, porque de todo não querem senão as leis da sua Assembléa Geral Constituinte e legislativa, creada por sua livre vontade para lhes fazer uma Constituição, que os felicite in eternum se for possivel.
Eu ainda me lembro, e me lembrarei sempre do que Vossa Magestade me disse, antes de partir dois dias, no seu quarto (Pedro, se o Brazil se separar, antes seja para ti, que me has de respeitar do que para algum desses aventureiros). Foi chegado o momento da quasi separação, e estribado eu nas eloquentes e singelas palavras expressadas por Vosso Magestade, tenho marchado adiante do Brazil, que tanto me tem honrado.
Pernambuco proclamou-me Príncipe Regente sem restricção alguma no Poder Executivo, aqui consta-me, que querem aclamar a Vossa Magestade Imperador ao Reino Unido, e a mim Rei do Brazil, eu, Senhor, se isto acontecer, receberei as aclamações, porque me não hei de oppôr á vontade do povo á pontos de retrogradar; mas sempre se me deixarem, hei de pedir licença a Vossa Magestade porá aceitar, porque eu sou bom filho, e fiel subdito. Ainda que isto aconteça, o que espero que não, conte Vossa Magestade que eu serei Rei do Brazil, mas tambem gozarei da honra de ser de Vossa Magestade subdito, inda que em particular seja, para mostrar a Vossa