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ta e copia inclusa, que ha recebido de S. A. o Príncipe Real, pelo paquete Infante D. Sebastião, que aportara aqui do Rio de Janeiro no dia 5 do corrente; e que no mesmo bergantim envia por copia á Secretaria de Estado dos negócios do Reino para subir á augusta presença de Sua Magestade ElRei o Sr. D. João VI, e das soberanas Cortes, em cuja immediata obediência está esta provincia. - Deus guarde a V. Exc. Palacio do governo da Bahia 8 de Julho de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Brigadeiro governador das armas desta provincia.- Francisco Vicente Viana, presidente; Francisco Carneiro de Campos, secretario: Manoel Ignacio da Cunha e Menezes; José Cardoso Pereira de Mello; António da Silva Telles.

DOCUMENTO II.

Jgnacio Luiz Madeira de Mello, govarnador das armas da provincia da Bahia, eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Os desastrados acontecimentos que cubrírão de luto essa cidade nos infaustos dias 10, 20, e 21 de Fevereiro, magoarão profundamente o meu coração. Verteu-se sangue de meus filhos, que eu amo como os que me deu a natureza. E não podendo restabelecer-se a paz, o bem, e alegria dos habitantes dessa província, nem a minha própria alegria, em quanto não se praticar na Bahia o mesmo que felizmente se executou nesta cidade e em Pernambuco; sendo até necessario para a tranquillidade de todas as provincia, e para se apertarem de novo os relaxados vinculos de amizade entre os dois Reinos, que o Brazil fique só entregue ao amor e fidelidade dos seus naturaes defensores: por tão ponderosos motivos ordeno-vos, como Príncipe Regente deste Reino, do qual jurei ser defensor perpetuo, e depois de ouvir o meu conselho de estado, que, logo que receberdes esta, embarqueis para Portugal com a trepa, que tão impoliticamente dali foi mandar da, na certeza de que fico responsável a meu augusto Pai pela falta das suas reaes ordens, as quaes elle certamente vos teria dirigido, se podesse ver de tão longe, e RO meio das escuras nuvens que rodeião o seu throno, a urgencia, e absoluta necessidade desta providencia. Espero que assim o executeis; e ajunta provisória desse governo escrevo também, para que apronte embarcações, e tudo que for necessario para o vosso immediato, e com modo regresso; quando não ficareis responsavel a Deus, a ElRei, a mim, e ao antigo e novo mundo pelos deploraveis resultados, e funestissimas consequencias da vossa desobediencia.
- Escrita no Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho do 1893. - Principe Regente. - Joaquim de Oliveira Alves - Para Ignacio Luiz Macieira de Mello -António Pimentel de Vabo. - Está conforme. Secretaria da junta provisoria da Bahia 6 de Julho de 1822. - António de Paiva Pereira da Silva.

DOCUMENTO III.

Presidente e deputados da junta provisoria do governo da bahia, amigos: eu o Principe Regente vos muito saudar. Desejando pôr a salvo os habitantes dessa provincia dos gravissimos males que tem soffrido, e que hão de continuar a soffrer, em quanto ahi existirem os que delles forão causa, dirije agora ao brigadeiro Ignacio Luiz Madeira a carta regia inclusa por copia, para que immediatamente se recolha a Portugal com a tropa, que dali veio; tomando eu sobre mim a responsabilidade desta urgentissima, e indispensavel providencia, recommendando-vos que empregueis o maior zelo, e patriotismo no fiel cumprimento desta minha real ordem; aprontando sem demora tudo o que for necessario para o commodo regresso da tropa; tomando todas as medidas para que não haja alguma reacção dos diversos partidos, que trabalhareis por conciliar, e reprimir; e fazendo constar a toda essa provincia o muito que me magoarão as suas desgraças, l«m como os ardentissimos desejos que tenho de remedialas, e de cooperar com todas as minhas forças para que este tão rico, tão grande, e abençoado Reino do Brazil (conhecido só nas cartas geograficas por alguns, que sobre elle legislarão) venha a ser em breve tempo um dos Reinos constitucionoes mais felizes do mundo. - Escrita no palácio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1822. - Principe Regenre. - João Bonifacio de Andrada e Silva. - Para o presidente, e deputados da junta provisoria do governo da Bahia. - António de Paiva Pereira da Silva.

DOCUMENTO IV.

Illustrissimos e Excellentissimos. - Accuzo o recepção do officio de Vossas Excellenncias datado de ontem, em que me pelo participão por copia as duas cartas que tiverão de S. A. o Principe Real, vindas pelo paquete Infante D. Sebastião, que oportou aqui no dia 5, e as quaes declarão Vossas Excellencias que envião por copia no mesmo paquete á Secretaria de Estado dos negocios do Reino, a fim de subirem á augusta presença de Sua Magestade ElRei já immediata obediencia está esta provincia: a cujo respeito só tenho a dizer a Vossas Excellencias, que a citada a meu respeito não recebi, e ainda quando me fosse enviada a não cumpriria, por não ser emanada do soberano Congresso da Nação, ou de ElRei o Sr. D. João VI, unicas autoridades, que reconheço superiores, e á presença das quaes para levar por copia as que Vossas Excellencias me dirigírão, foi necessario mandar sustar a saída do dito bergantim, que já estava para paritr na occasião em que recebi o officio de Vossas Excellencias com as as mesmas.
Seus guarde a Vossas Excellencias Quartel general da Bahia 9 de Julho de 1822. - Illustrissimos e Excellentissimos Senhores Presidente e Membros da junta provisoria do governo desta provincia - Ignacio Luiz Madeira e mello. - está conforme - José Botelho de Araujo.

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