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meras, e ao Véto absoluto, conformando-me inteiramente com o artigo 21 do Projecto das Bases.

O senhor Annes de Carvalho. - Dous são os pontos substanciaes que nos occupão neste artigo das Bases. 1.º: Se acaso será conveniente que haja duas Cameras: 2.° Se deverá haver Véto, e se este ha de ser absoluto, ou resumido, ou nenhum. Em quanto ao 1.° propoz-se-nos hum Projecto para estabelecer duas Cameras Legislativas. Mas quaes são os elementos que devem entrar na segunda Camera Legislativa? Não se nos deo outro dado, senão ser Electiva, e mais nada absolutamente. Por consequencia o Projecto da segunda Camera está concebido com huma nimia generalidade, com huma demasiada abstracção, e não nos dá lugar a podermos julgar da sua influencia, boa ou má, sobre a Nação; nem da boa, ou má coherencia com os outros pontos das Bases da Constituição. Se acaso se nos dissesse o tempo que deverião durar os Membros desta segunda Camera; se além disso se nos determinasse a sua perpetuidade; se se nos designasse a natureza de seus elementos, isto he, se elles deverião ser escolhidos em attenção á sua Nobreza, ás suas riquezas ou talentos, ou se se deveria fazer huma combinação destes tres elementos, então já se nos offerecia alguma cousa por onde- pudéssemos julgar se o projecto ora adoptavel? ou não. Mas, como já disse, o Projecto elevou-se a huma entidade demasiadamente arbitraria, e que offerece muito poucos pontos seguros para ser comparado com a sua influencia, boa ou má, e com sua coherencia com a Constituição: daqui resulta o sumido defeito do mesmo Projecto, e vem a ser; não se poder applicar á experiencia. Eu tremerei sempre de theorias que não podem ser verificadas pela experiencia; porque as idéas concebidas, e propostas simplesmente pela imaginação intellectual, illudem muito: por isso toda a theoria com a experiencia he incomparavelmente para mim mais concebivel do que a outra que he limita a estas idéas intellectuaes. Agora nós não nos podemos valer de experiencia alguma para julgar da bondade, ou maldade do Projecto, segundo valle he apresentado. Se acaso queremos tomar esta experiencia do tempo do Directorio, não podemos sabor; se estará em coherencia com elle ou não. Se acaso o quero comparar com o systema complicado dos Tribunaes, não posso; porque não he possivel comparar factos, com factos, quando de huma parte vejo estes factos, e de outra não acho senão abstracções. Se o quero comparar com o resultado das duas Cameras de Inglaterra, ou da America do Sul, acho-o nas mesmas circumstancias; em fim, qualquer experiencia que se quizer luzes relativamente aos Governos que tenha, relação com o que este Projecto quer, não he possivel comparalla com elle, porque não apresentei relações para esta comparação. Por conseguinte he muito precioso o Astenia; porque todo o Projecto que não pede ser julgado pela experiencia, e certeza da verdade, he muito perigoso. Deste segundo defeito nasce hum terceiro, e vem a ser: offerece-se-nos este Projecto para Base de Constituição. Que cousa he Base de Constituição? He hum principio geral, muito fecundo em conclusões practicas, e conclusões que estejão em coherencia com esse principio, porque não são mais que huma deducção do principio mesmo. Agora demos essas Bases ao Congresso, e diga-se: haverá huma Camera Electiva; he preciso daqui deduzir outras conclusões que estejão em coherencia com este principio. Desejo sabor que conclusões hão de tirar os que houverem de fazer a redacção da Constituição? Nenhuma, porque isto he abstracto, não he concreto, não he individualizado, não contem em si dados para o que os Redactores da Constituição houverem de fazer. Logo, não podendo este Projecto servir para Base; não podendo alem disso ser examinado, e posto em prova pela experiencia; e tendo sobre tudo o ser demasiadamente novo, e abstracto, segue-se que elle não se póde approvar, nem desaprovar: porque não se sabe se póde ter influencia boa, ou má na Nação. Mas já que não podemos examinar o Projecto como podia ser comparando-o com a experiencia, limitemo-nos á sua generalidade; que he o mesmo que dizer, que não póde ser examinado, senão debaixo deste ponto de vista: que bem ou mal podem fazer em Portugal dous Corpos Legislativos, sem que se designe a natureza de cada hum? Assim se póde analysar a questão. A primeira vista vê-se hum deleito neste Projecto: vem a ser, o complicado systema Legislativo. Todas as vezes que o systema Legislativo se complica, resulta hum mal, principalmente se acaso este mal se póde evitar. Deste defeito de ser mais complicado resulta outro, que vem a ser; não se admittir unidade de Legislativo, e nada convém mais que isto. Ora o Projecto concebido assim apresenta este segundo prejuiso. Mas dir-se-ha: assim mesmo se complicou justamente; porque, simplificada a Legislação, a sua mesma simplicidade obstará ao bem da Nação. Examinemos qual das duas cousas he melhor. De que he que se trata, da creação de hum corpo, da creação de dons corpos Legislativos, ou de dar á Nação Representantes que tenhão a maior sabedoria possivel, e que sejão o mais isemptos de paixões particulares; Representantes que toda a sua paixão seja o bem publico, que o Cidadão para elles seja tudo, e o homem nada? Agora examinemos se será conservada a Sabedoria, e a boa vontade com dous corpos melhor do que com hum. Se acaso os dous Corpos forem mais numerosos que hum, então he certo que poderá haver mais Sabedoria nos Legisladores, mas, se nisto consiste, augmentando o unico Corpo Legislativo, se teria conseguido o objecto: por conseguinte não se póde dizer, que duas Cameras Legislativas tenhão mais Sabedoria que huma. Faria mais vontade? Pelo commum não. Não posso imaginar que os mesmos homens por estarem unidos em huma Salla, ou separados em duas, tenhão mais amor ao bem commum; com que, tão pouco se pOde concluir que tenhão mais paixão pelo bem da Nação. Finalmente, haverá menos numero de paixões? Creio que não; de modo nenhum: e pelo contrario, eu julgo que em duas Cameras haveria mais paixões. Em todo o Corpo Legislativo ha, e deve haver indispensavel mente partidos: se os Corpos Legislativos são dous, multiplicão-se as paixões; porque além das paixões particulares que haveria em cada hum dos Corpos Legislativos, estas paixões farião dividir-se entre si as Cameras, e em consequencia resultarião

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