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entre ellas divisões, e partidos, como se observa em Inglaterra, e em todas as outras partes onde ha este genero de Governo; logo não se póde dizer que o Projecto de duas Cameras Legislativas, resolva o grande Problema de dar mais segura, e sabia Legislação á Nação. Mas diz-se: dous Corpos favorecem mais a Liberdade da Nação do que hum Corpo. Não sei; confesso que para mim he enigma que não posso decyphrar. Em hum Corpo só vejo huma Representação Nacional, vejo por consequencia a identificação dos interesses dos Nacionaes, e vejo por consequencia mais interesse, e propensão nos Membros para fomentar a liberdade da Sociedade. Nas duas Cameras já não vejo isto. Necessariamente alguma das Cameras ha de ser superior á outra. Necessariamente alguma das Cameras ha de ter interesses privados, aos quaes ha de querer sacrificar os do bem commum. Pergunta-se: haverá menos precipitação? A isto já tem respondido muito bem alguns dos Preopinantes. Não se póde julgar a precipitação inherente a hum Corpo Legislativo quando mais, será este hum defeito de hum Corpo Legislativo mal regulado, cujo defeito se póde remediar logo que se regule de hum modo melhor a maneira de Legislar, para o que tem-se inventado innumeraveis methodos. Mas supponhamos que nenhum destes methodos chegasse a obter o resultado: suppo-nhamos que huma Camera fosse precipitada a pesar de tudo: e duas, porque o não serião? Se a primeira seria precipitada em propor as Leys, a segunda, rival da primeira, seria tambem precipitada em resolver as Leys que a outra propôs, e assim teriamos huma dupla precipitação. Talvez que o melhor modo de defender o tal projecto seja o de considerar huma das Cameras como hum Corpo conservador. Porem eu respondo primeiramente que nas Bases da Constituição se assenta como hum Corpo conservador o Conselho de Estado. Em segundo lugar, que em toda a Sociedade não ha senão hum Corpo verdadeiramente conservador: vem a ser, hum bom systema de Eleições, huma boa liberdade de Petição, huma opinião publica, franca, e determinada, resultado da Liberdade da Imprensa. Quando houver estes tres elementos a Sociedade será perfeita, e boa, senão permanecerá em eterna escravidão, ou ficará em huma perpetua flactuação. Por consequencia para eu ver se este projecto das duas Cameras, se podia abraçar como conservador, era necessario que se explicasse a sua natureza, e elementos. E então veria se era conservador, ou destruidor; porque huma segunda Camera póde ser huma, e outra cousa, segundo os seus elementos: como estes não se disignarão, não podemos dizer se será huma cousa ou outra. Logo, resumindo, cocluo: que me parece que o projecto como elle he proposto não se deve admittir. Daqui passo ao Véto. A questão he se se deve dar hum Véto que seja absoluto, ou suspensivo. Direi brevemente a minha opinião a este respeito. Sendo a Ley a expressão resumida da vontade, da unidade, e da pluralidade, achar hum Corpo Legislativo que exprima a vontade da Nação, he o grande problema que se pertende resolver. Para isto o primeiro elemento, e o mais principal he o das Eleições. Se ha hum plano bem ordenado, então he summamente provavel que os Deputados da Nação exprimão o mais aproximativamente que he possivel a vontade da Naçãoo. Mas ainda mesmo que o plano seja bem concebido, com tudo póde acontecer que os Deputados ou por ignorancia, ou por erro, ou por malicia, ou por precipitação, não acertem a exprimir bem a vontiade da Nação. Eis-aqui porque se julgou necessario recorrer a hum poder que rectificasse os desacertos que pudesse hiaver neste Corpo Legislativo, e assim expressasse melhor a vontade Nacional. Se acaso o Poder Executivo concorda com o Legislativo, resulta daqui a summa probabilidade de que o Legislativo exprima o melhor possivel a vontade da Nação: mas se acaso ha divergencia segue-se o Véto. Neste caso onde diremos que está o acerto? Da parte do Corpo Legislativo, ou do Corpo Executivo? Examinemos o Corpo dos Deputados. Este tem por si muitas vantagens que não tem o Poder Executivo: primeiro tem grande pluralidade, e he mais provavel que cem Homens acertem, do que hum; ainda que se considere acompanhado dos seus Secretarios, e do seu Conselho. Em segundo lugar, o Corpo Legislativo tem por si a confiança da Nação, esta he grande vantagem. O Corpo Legislativo, fazendo publicas, e frequente as suas Sessões, póde merecer a confiança da Nação: a Nação o escolheo, e o mantem: mas não se póde dizer igualmente que tenha sempre o Poder Executivo a opinião da Nação. Terceiro: o Corpo dos Representantes tem a vantagem de que elles são escolhidos de todos os pontos do Territorio; estão em contacto com toda a Nação; podem entender melhor a vontade, e a opinião da Nação do que hum Poder que, estando no centro, está mais distante da circumferencia. Quarta vantagem: o Corpo Legislativo he muito numeroso, por consequencia aproxima-se mais a vontade geral; porque a proporção que as vontades particulares dos individuos se aproximão entre si, assim tambem se aproximpu á vontade geral da Nação; e, tendo por si esta vantagem que não goza o Poder Executivo, tem huma probabilidade mais para o acerto. O Corpo Executivo tem huma vantagem que não tem o Corpo dos Deputados, que he a practica da execução: e isto he de muito valor. Mas os Deputados nem por uso deixão de ter tambem esta vantagem, porque as acções do Poder Executivo hão de ser observadas pelos Representantes da Nação, que as podem patentear. Logo, ainda que o Corpo Executiva tenha alguma vantagem, não se póde dizer que as tenha todas. Por conseguinte posso estabelecer esta conclusão: he mais provavel que acerte o Corpo Legislativo do que o Corpo Executivo; mas, como o ser provavel não he ainda ser certo, he aqui onde he bom o Véto; porem não Véto absoluto, porque se se adopta o Véto absoluto, he o mesmo que se se dissesse: apesar de haver mais probabilidade para o acerto no Corpo Legislativo que ao Corpo Executivo, queremos com tudo que decida o Corpo Executivo. Eis-aqui por tanto a rasão porque adopto hum Véto, mas não hum Véto absoluto. Acresce mais: não convem carregar de prerogativas o Poder Executivo. Sabe-se que, alem de ser elle Senhor da acção da Sociedade, tem outras considerações moraes. O Poder Executivo em Portugal, e em outras Monarchias, tem a seu favor o lustre do Throno; e sabe-se bem que qualidade de potencia he esta, para influir na imaginação dos Homens. Em 2.º lugar, tem o lustre de huma familia antiquissima, Hereditaria, e