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OFFICIO.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Havendo eu apresentado á Regencia do Reyno a inclusa Nota, que lhe dirigio D. José Maria de Pando, manifestando o desejo de poder levar em sua companhia a assistir ás Sessões das Cortes na Tribuna do Corpo Diplomatico o General Hespanhol D. Filippe Arco Aguero, e dous Ajudantes, que se achão nesta Capital de transito para Galliza, a mesma Regencia me manda fazer esta communicação, a fim de ser presente ás Cortes, e insinuar-se o que deverei responder ao dicto D. José Maria de Pando.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 23 de Fevereiro de 1821. = Senhor João Baptista Felgueiras. = Anselmo José Braancamp.

NOTA.

José Maria de Pando tiene la honra de ofrecer sus obsequios al Senhor D. Anselmo José Braancamp; y de decir-le que se hallan en esta Corte de paso para Galicia el General Español D. Filippe Arco Aguero, y dos de sus Ajudantes; quienes desearian assistir tan luego, como fuese posible á una Sesion de las Cortes: Espera por lo tanto José Maria de Pando que S. S.ª tenga la bondad de permitir-le que los condusca á la Galeria destinada atentamente para el Cuerpo Diplomatico, y Consules; a cuyo efecto ruega a S. S.ª quiera tener la complacencia de hacer expedir las ordenes oportunas a fim que no se experimente difucultad en la entrada.

José Maria de Panda quedará mui reconocido a este favor que le dispense el Senhor D. Anselmo José Braancamp; a cuja disposicion se ofrece José Maria de Pando.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Tendo sido presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza o Officio do Secretario da Regencia em os Negocios Estrangeiros em data de hoje, que acompanhava a nota que lhe havia dirigido D. José Maria de Pando, manifestando o desejo de poder trazer em sua companhia a assistir ás Sessões das Cortes na Tribuna do Corpo Diplomatico o General Hespanhol D. Filippe Arco Aguero, e dous Ajudantes, que se achão nesta Capital de transito para Galliza: Mandão as mesmas Cortes que a Regencia do Reyno haja de fazer communicar ao dicto D. José Maria de Pando, que podem vir os acima mencionados para a Tribuna do Corpo Diplomatico. O que V. Exa. Fará presente á Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 23 de Fevereiro de 1821. = João Baptista Felgueiras

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Determinão: que a Regencia do Reyno faça remetter a este Soberano Congresso os Mappas Topographicos, e de população das Provincias do Reyno, e de todos os mais trabalhos Estatisticos, e de divisão de territorio, que se achão nas Secretarias de Estado. O que V. Exa. fará presente á mesma Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 23 de Fevereiro de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Errata.

No Diario N.° 13, pag. 79, col. 2.ª, onde se lê = foi em Cortes que se estabelecerão as Dizimas = lea-se = Decimas = onde se lê = posticulosa attenção = lea-se = particular attenção = e na pag. 80, col. 1.ª, onde se lê = Affonso que= lea-se= Affonso 5.º

No principio do Diario N.° 19, onde se lê=Sessão do dia 21:= lea-se =20. =

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.