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Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, tomando em consideração as relações inclusas, transmittidas para Secretaria de Estado dos negocios da guerra com officio de 24 de Janeiro proximo passado, de 44 officiaes regressados de Pernambuco; resolvem que fique extensiva a estes officiaes a ordem das Cortes de 4 do corrente mez, abonando-se dois mazes de soldo, ou meio soldo áquelles que expressamente estiverem comprehendidos nos precisos termos da mesma ordem, e verificando-se a legalidade dos titulos, pelos quaes cada um delles se acha em Lisboa, com declaração de que sómente se trata dos soldos devidos, em virtude de patentes ou decretos de Sua Magestade, e não em consequencia de nomeações feitas pelas juntas provisorias, ou pelos capitães generaes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que se abra assento de alta na Thesouraria geral das tropas ás viuvas e filhas regressadas do Ultramar, da officiaes, que em Portugal havião contribuido para o monte pio (com tanto que elles fossem do numero daquelles que os planos admittão a esta prestação, e tenhão preenchido todas as condições nelles declaradas); e isto á vista das guias por ellas apresentadas, que mostrem até quando se achão pagas, como he de costume. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão dizer ao Governo que não tomão conhecimento do contheudo no officio expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra, em data de 21 do corrente mez, ácerca da execução do artigo 2.° do decreto das Cortes de 14 de Dezembro proximo passado, por ser todo esse objecto da competencia do Governo. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 20 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, por não ser da competencia das Cortes, o incluso requerimento com os respectivos documentos, ácerca da promoção que pretende José Eloi Pessoa da Silva, major aggregado ao regimento de artilheria da Bahia, tudo transmittido ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de 21 do corrente mez. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 22 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo o officio incluso da Junta provisoria, creada na ilha do Principe, datado em 3 de Setembro de 1821, e transmittido ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de 21 do corrente mez.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Fevereiro e 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Os Srs. Deputados, Agostinho Gomes, Lino Coutinho, e Barata, fizerão a seguinte declaração: Requeremos que se publique na acta, que fomos de parecer na sessão de hontem, que o processo criminal fosse publicado desde o seu principio, ainda mesmo antes da pronuncia.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.

1.° Do Minirtro dos negocios do Reino, acompanhando quatro cartas de mercês, expedidas pelo tribunal do Desembargo do Paço do Rio de Janeiro, a favor das pessoas nellas declaradas. Remetteu-se á Commissão de Constituição.

2.° Do mesmo Ministro, enviando a informarão que se havia pedido, ácerca do requerimento de José Antonio da Crus. Remetteu-se á Commissão competente.

3.° Do mesmo ministro, remettendo a conta da camara de Guimarães, relativa á mudança da mesma villa. Foi á Commissão de saude publica.

4.° Do mesmo Ministro, participando a installação da Commissão de commercio da cidade do Porto; de que as Cortes ficárão inteiradas.

5.° Do Ministro dos negocios da guerra, dando parte de se haver realizado o offerecimento que fizera o batalhão de caçadores n.°8; de que as Cortes ficárão inteiradas.

6° Do Intendente coral da Policia, enviando a copia de um officio do juiz de fora de Santa Martha, em que relata o jubilo geral, com que no Douro se tem festejado a decisão do soberano Congresso sobre