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NEGOCIOS ESTRANGEIROS.

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NEGOCIOS DA MARINHA.

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6.ª Deve-se advertir que a thesouraria das tropas, arsenal do exercito, e commissariado declarão que deixárão de lançar algumas addições, por não lhes ser possivel calculadas. Lisboa 24 de Dezembro de 1821. - O Thesoureiro mór, Joaquim da Costa e Silva.

2.° Officio. - Desejando responder aos quesitos da ordem de 7 do corrente, seguirei a sua distribuição.

1.º Que dados teve o thesouro para a estimativa do orçamento da receita, e despeza deste anno?

Os da primeira forão os do termo medio, e regular dos annos precedentes. Os da segunda assentarão em grande parte nas contas das diversas repartições, que vão juntas; e nos de mais artigos, em que não póde haver certeza, julgou-se do futuro pelo preterito, não se suppondo alterações notaveis. Porque, para as repartições do exercito, e marinha, se lançou o que declarárão as respectivas secretarias do Estado dos seus orçamentos. Para o pagamento das letras do commissariado de portaria, e para o distracte, e pagamento antigo do monte pio, o que foi possivel. A quantia lançada para a extincta junta das munições, vem a ficar supprimida pelas ultimas ordens que se recebêrão. O que se orçou para pagamento da divida de criados das cavalhariças, e dos outros do Paço, se por conta do que se lhes esta devendo até o fim de Julho proximo passado. A maior parte dos artigos comprehendidos no titulo de ordenados, e outras despezas são quasi todos certos, e invariaveis os de maior monta, sendo contingente: os outros, que são os mais pequenos; lançando-se para ordenados o que declarou o thesouro delles, e os que se pagão pelo thesouro, separando-se o que são ordinarias, e tensões. Tenças e juros for ao orçados segundo os annos anteriores. A addição de pensões foi lançada por estimativa. A despeza com os mineiros das cortes estrangeiras foi calculada por orçamento pelas relações, que deu a secretaria de Estado. As quantias que vão lançadas fóra da somma do orçamento, são pedidas pelas competentes secretarias de Estado. E quanto finalmente ás outras despezas, que são de pequena importancia, comparadas com a totalidade de gasto do Estado, forão calculadas por orçamento, como tão as despezas de sccretarias, e de tribunaes.

2.° Quanto devião produzir as rendas publicas o anno passado?

Não póde dar-se calculo exacto, parque os impostos indirectos, como os das alfandegas, e muitos outros, que não andão contratados, são muito eventuaes; e mesmo nos direitos, como decimas, sizas, subsidios, etc. ha grandes falhas, e por isso se computárão por approximação.

3.º Quanto ficou por cobrar? Depende de miudos exames das contadorias geraes, e outras estações, em que se escripturio, e recebem rendas publicas, e que ainda se não puderão ultimar, mas em que se trabalha incessantemente para serem levados ao conhecimento do soberano Congresso logo que estejão completos. Cumpre porem advertir, que estas indagações levarão muito tempo, porque deste mez por diante he que principião a receber-se muito dos tributos vencidos o anno passado, como são decimas, sizas, etc.

4.° De que caudas procede o retardo dm cobranças?

Em primeiro lugar da razão que acaba de dar-se, isto he, de se receberem muitas rendas no anno seguinte, em que são lançadas; depois disso, do methodo de sua cobrança, alem de causas geraes, que as sujeitão a difficil e tardia percepção, e a muitas quebras, que senão podem verificar senão pelo decurso do tempo, e por ordens repetidas do thesouro para accelerar as diligencias da arrecadação, em que ha a luctuar sempre contra a inhabilidade, malicia, e indolencia de muitos exactores. He por isso que rui orçamento da receita entra não só o rendimento deste anno, mas o que venha a receber-se dos antecedente, passando assim em compensação de uns para outros orçamentos futuros.

5.° Do que tem a pagar-se?

As asdições de despeza, lançadas no orçamento, tanto ás repartições, como para os mais objectos, foi para umas o que ellas declarárão importar no anno a sua despeza; e para outras, o que se julgou por approximação no que ellas importarião, segundo os annos antecedentes, sendo por conseguinte o que ha a pagar-se. Não se comprehendeu porém nas mesmas addições ou artigos o que tem de divida qualquer dos mesmos artigos, porque a comprehenderem-se, seria muito maior o deficit. O thesouro póde dar o estado da sua divida activa, mas o não póde dar da palavra, porque esta depende de que aã repartições declarem o que devem.

6.º Por onde hão de fazer-se estes pagamentos? O que se lançou no orçamento para a thesouraria das obras, commissariado, arsenal do exercito, obras militares, marinha, ordenados, juros, tenças, obras publicas, etc., he entregue no thesouro aos thesoureiros e pagadores das ditas repartições em partidas, ouw