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Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, tomando em consideração as relações inclusas, transmittidas para Secretaria de Estado dos negocios da guerra com officio de 24 de Janeiro proximo passado, de 44 officiaes regressados de Pernambuco; resolvem que fique extensiva a estes officiaes a ordem das Cortes de 4 do corrente mez, abonando-se dois mazes de soldo, ou meio soldo áquelles que expressamente estiverem comprehendidos nos precisos termos da mesma ordem, e verificando-se a legalidade dos titulos, pelos quaes cada um delles se acha em Lisboa, com declaração de que sómente se trata dos soldos devidos, em virtude de patentes ou decretos de Sua Magestade, e não em consequencia de nomeações feitas pelas juntas provisorias, ou pelos capitães generaes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que se abra assento de alta na Thesouraria geral das tropas ás viuvas e filhas regressadas do Ultramar, da officiaes, que em Portugal havião contribuido para o monte pio (com tanto que elles fossem do numero daquelles que os planos admittão a esta prestação, e tenhão preenchido todas as condições nelles declaradas); e isto á vista das guias por ellas apresentadas, que mostrem até quando se achão pagas, como he de costume. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão dizer ao Governo que não tomão conhecimento do contheudo no officio expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra, em data de 21 do corrente mez, ácerca da execução do artigo 2.° do decreto das Cortes de 14 de Dezembro proximo passado, por ser todo esse objecto da competencia do Governo. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 20 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, por não ser da competencia das Cortes, o incluso requerimento com os respectivos documentos, ácerca da promoção que pretende José Eloi Pessoa da Silva, major aggregado ao regimento de artilheria da Bahia, tudo transmittido ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de 21 do corrente mez. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 22 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo o officio incluso da Junta provisoria, creada na ilha do Principe, datado em 3 de Setembro de 1821, e transmittido ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de 21 do corrente mez.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Fevereiro e 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Os Srs. Deputados, Agostinho Gomes, Lino Coutinho, e Barata, fizerão a seguinte declaração: Requeremos que se publique na acta, que fomos de parecer na sessão de hontem, que o processo criminal fosse publicado desde o seu principio, ainda mesmo antes da pronuncia.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.

1.° Do Minirtro dos negocios do Reino, acompanhando quatro cartas de mercês, expedidas pelo tribunal do Desembargo do Paço do Rio de Janeiro, a favor das pessoas nellas declaradas. Remetteu-se á Commissão de Constituição.

2.° Do mesmo Ministro, enviando a informarão que se havia pedido, ácerca do requerimento de José Antonio da Crus. Remetteu-se á Commissão competente.

3.° Do mesmo ministro, remettendo a conta da camara de Guimarães, relativa á mudança da mesma villa. Foi á Commissão de saude publica.

4.° Do mesmo Ministro, participando a installação da Commissão de commercio da cidade do Porto; de que as Cortes ficárão inteiradas.

5.° Do Ministro dos negocios da guerra, dando parte de se haver realizado o offerecimento que fizera o batalhão de caçadores n.°8; de que as Cortes ficárão inteiradas.

6° Do Intendente coral da Policia, enviando a copia de um officio do juiz de fora de Santa Martha, em que relata o jubilo geral, com que no Douro se tem festejado a decisão do soberano Congresso sobre

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a conservação da companhia. Ficárão as Cortes inteiradas.

Mencionou mais o mesmo Sr. Secretario uma carta cio marechal de campo, Antonio Teixeira Rebello, offerecendo um exemplar da obra que compozera para servir de curso na academia da fortificação, em dois volumes, e outro para o serviço braçal da arma de artilheria, achando-se dependente ha tempos do soberano Congresso a decisão de ser, ou não, approvado, a qual deseja obter. Foi recebida com agrado a offerta; e dirigírão-se as obras á Commissão militar.

Mandou-se passar á Commissão do Ultramar um requerimento de Joaquim Pereira d'Almeida, e Gonçalo José de Sousa Lobo, como correspondentes do banco do Rio de Janeiro.

Concedeu-se ao Sr. Castello Branco, Deputado pela provincia da Extremadura, a licença por elle pedida, para tratar da sua saude.

O Sr. Deputado Franzini fez a seguinte

INDICAÇÃO.

Tendo mui sabiamente determinado o soberano Congresso, que na sala das suas suas sessões não existisse tribuna ou lugar distincto para os Deputados que se propõem falar sobre as materias offerecidas á discussão, e tendo mostrado a experiencia as vantagens que resultão desta pratica, habilitando os oradores a dirigirem convenientemente seus discursos ao Sr. Presidente: proponho que esta faculdade se conceda tambem aos Ministros Secretarios de Estado, quando se dirigem ao augusto Congresso, a fira de sustentarem a discussão sobre os projectos, em que for necessario consultalos; convidando-os a que tomem assento no centro da sala, entre os representantes da Nação.

Depois da 1.ª leitura foi retirada pelo seu autor, em consequencia da opposição feita por alguns dos Srs. Deputados.

Feita a chamada, achárão-se presentes 107 Deputados, faltando 29, a saber: os Srs. Mendonça Falcão, Pereira de Magalhães, Moraes Sarmento, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Gouvêa Durão, Pessa-72ha, Araujo Pimentel, Van Zeller, Brandão, Almeida e Castro, Mantua, Queiroga, Castello Branco, Pinto de Magalhães, Rosa, Ferreira Borges, Faria, Moura, Sousa e Almeida, Castro e Abreu, Varella, Gomes de Brito, Grangeiro, Ribeiro Telles, Vicente Antonio.

O Sr. Luiz Paulino apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Sendo o dia 26 decorrente anniversario da distinctissima e nunca assas louvada acção d'ElRei, o Sr. D. João VI., em bem geral da Nação; pois que jurando de observar a Constituição que fizessem estas Cortes, reuniu em um mesmo sentimento as provincias do Reino do Brazil, o daquelle Reino com o deste de Portugal, e finalmente o de todas as partes do nosso Reino Unido; proponho que no dito dia, e por tão memorando motivo seja ElRei felicitado por uma Deputação deste augusto Congresso. - Luiz Paulino de Oliveira Pinto da França.

Sendo approvada, nomeou o Sr. Presidente, para o fim indicado, os Srs. Luiz Paulino, Felgueiras, André da Ponte, Andrada, Arriaga, Povoas, Franzini, Vasconcellos, Belford, Castello Branco Manoel, Martins Ramos, Sande e Castro; ficando o Sr. Secretario Felgueiras encarregado de pedir a hora e o local em que Sua Magestade deseja receber a Deputação.

Passando-se á ordem do dia leu o Sr. Secretario Lino os seguintes officios e orçamento do ministro da fazenda, que se havião manjado imprimir para se discutirem.

1.º Officio. - Em cumprimento da ordem de 27 de Novembro proximo passado ponho na presença das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza os orçamentos da receita, e despeza do anno seguinte de 1832, calculada uma e outra por estimativa das diversas repartições, salva toda a alteração extraordinaria.

Pelo primeiro se montra que a receita provavel não póde exceder a 7:232:000$000 réis, pelo segundo que a despeza não baixará de 8.859:000$000 réis, que por conseguinte o alcance será de 1:607.000$000 réis.

Fazem o maior pezo neste balanço as quantiosas sommas, que custa o exercito, e a marinha, em desproproção, realmente enorme, com as rendas publicas. Não me loção a mim os meios de as equilibrar; mas se fosse possivel conseguilo por um novo systema militar, que conciliasse a segurança civil, e politica com as faculdades do thesouro, este seria o seu recurso mais efficaz.

Entre tanto existe um deficit avultado, e eu não alcanço como se possa encher se não por impostos, ou emprestimos. Os primeiros não me compete resolver se o estado da Nação os poderá comportar, exhaustas, e amortecidas as fontes das riquezas, em que devem recair.

Emprestimos, ainda que em ultimo resultado venhão a pezar sobre os povos, são com tudo menos destructivos, porque não affectão tão immediatamente os valores reproductivos: são por isso mais remotos, e menos sensiveis os seus effeitos; e este he o recurso o mais obvio, de que lanção mão os estados no extremo de circunstancias apertadas. Os bens nacionaes em taes casos são uma das boas garantias, que se póde offerecer a taes empenhos.

He tambem algumas vezes a venda destes bens uma taboa de salvação; mas poderia ella verificar-se em nossa situação actual de fórma que o seu producto acudisse á despeza corrente? Não o creio; porque ainda que em grande parte não estivessem já applicados á divida não consolidada, não he operação (dado que para elles houvesse compradores) que possa realizar-se de repente, a não ser por preço infimo, ou a troco de titulos de divida publica.

Não ouso por tanto insistir em tal medida; porque, além de melindrosa e precaria, só pertence ás attribuições do legislador.

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Em tanto apuro considero de imperiosa urgencia a mais estricta economia: dividir a receita com igualdade relativa pelos differentes ramos do serviço publico seria o expediente radical. Não ignoro que o remedio he violento; mas sei tambem que não ha reforma sem sacrificios; e he preciso que a necessidade resigne os animos a supportalos, devendo prevalecer o bem publico ao interesse privado.

Reconheço em conclusão que ideas tão succintas estão mui longe de merecer o nome de plano, que lhe não dou; nem me atrevo a conceber que satisfaça em materia tão espinhosa: lisongeio-me com tudo que a sabedoria do soberano Congresso supprirá a minha insuficiencia, com poderes e luzes superiores. Lisboa 95 de Dezembro de 1821. - José Ignacio da Costa.

Estimativa, ou orçamento da receita effectiva, e despeza do thesouro publico nacional para o anno de 1822, a receita he o que se poderá receber: e a he a propria, e total do anno, segundo os calculos que derão as repartições; lançando-se igualmente outra do anno anterior, por assim o exigir o credito, e a natureza das despezas.

RECEITA.

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Cofres particulares.

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DESPEZA.

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Ordenados e outras despezas.

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Cofres particulares.

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Recapitulação.

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Observações.

1.ª Não se lança a importancia das sobras dos rendimentos das provincias ultramarinos, porque se não póde calcular, e por isso leva cifrão em branco.
Antigamente era artigo mui consideravel, não tanto pelo quinto do oiro, diamantes, e letras que se recebião, como pelas arrematações que se fazião neste Reino dos dizimos, e outras rendas na fórma que determinavão as ordens, sendo os preços pagos no thesouro de Lisboa.

2.ª Lanção-se por orçamento 200 contos disponiveis de metal e papel, que ficarão no fim do anno corrente para o futuro. Não se póde dizer com exactidão a sobra, porque o dito anno ainda não está findo.

3.ª Além dos 900 contos que a repartição da guerra orçou importar a despeza do commissariado, lançárão-se mais 144 contos, com que o thesouro deverá contribuir para o pagamento das letras chamadas de portaria; juntos a outros alguns meios que se procurem para indemnisar os respectivos crédores.

4.ª Lançárão-se igualmente 127 contos para pagamento dos vencimentos do corpo diplomatico até ao fim do corrente anno de 1821; porque a Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros insta que este pagamento se faça sem demora, vista a sua applicaç ão.

5.ª O deficit, ou empenho era que o thesouro ficaria, saindo exacta a receita e despeza que se calcula, o que he muito contingente, viria a ser 1:607:000$ réis. E maior virá a ser, verificando-se as despezas indicadas pelas beguintt-s secretarias de Estado nas suas relações, e que senão incluem na totalidade deste orçamento, por não terem baixado decretos ao thesouro.

NEGOCIOS DO REINO.

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NEGOCIOS ESTRANGEIROS.

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NEGOCIOS DA MARINHA.

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6.ª Deve-se advertir que a thesouraria das tropas, arsenal do exercito, e commissariado declarão que deixárão de lançar algumas addições, por não lhes ser possivel calculadas. Lisboa 24 de Dezembro de 1821. - O Thesoureiro mór, Joaquim da Costa e Silva.

2.° Officio. - Desejando responder aos quesitos da ordem de 7 do corrente, seguirei a sua distribuição.

1.º Que dados teve o thesouro para a estimativa do orçamento da receita, e despeza deste anno?

Os da primeira forão os do termo medio, e regular dos annos precedentes. Os da segunda assentarão em grande parte nas contas das diversas repartições, que vão juntas; e nos de mais artigos, em que não póde haver certeza, julgou-se do futuro pelo preterito, não se suppondo alterações notaveis. Porque, para as repartições do exercito, e marinha, se lançou o que declarárão as respectivas secretarias do Estado dos seus orçamentos. Para o pagamento das letras do commissariado de portaria, e para o distracte, e pagamento antigo do monte pio, o que foi possivel. A quantia lançada para a extincta junta das munições, vem a ficar supprimida pelas ultimas ordens que se recebêrão. O que se orçou para pagamento da divida de criados das cavalhariças, e dos outros do Paço, se por conta do que se lhes esta devendo até o fim de Julho proximo passado. A maior parte dos artigos comprehendidos no titulo de ordenados, e outras despezas são quasi todos certos, e invariaveis os de maior monta, sendo contingente: os outros, que são os mais pequenos; lançando-se para ordenados o que declarou o thesouro delles, e os que se pagão pelo thesouro, separando-se o que são ordinarias, e tensões. Tenças e juros for ao orçados segundo os annos anteriores. A addição de pensões foi lançada por estimativa. A despeza com os mineiros das cortes estrangeiras foi calculada por orçamento pelas relações, que deu a secretaria de Estado. As quantias que vão lançadas fóra da somma do orçamento, são pedidas pelas competentes secretarias de Estado. E quanto finalmente ás outras despezas, que são de pequena importancia, comparadas com a totalidade de gasto do Estado, forão calculadas por orçamento, como tão as despezas de sccretarias, e de tribunaes.

2.° Quanto devião produzir as rendas publicas o anno passado?

Não póde dar-se calculo exacto, parque os impostos indirectos, como os das alfandegas, e muitos outros, que não andão contratados, são muito eventuaes; e mesmo nos direitos, como decimas, sizas, subsidios, etc. ha grandes falhas, e por isso se computárão por approximação.

3.º Quanto ficou por cobrar? Depende de miudos exames das contadorias geraes, e outras estações, em que se escripturio, e recebem rendas publicas, e que ainda se não puderão ultimar, mas em que se trabalha incessantemente para serem levados ao conhecimento do soberano Congresso logo que estejão completos. Cumpre porem advertir, que estas indagações levarão muito tempo, porque deste mez por diante he que principião a receber-se muito dos tributos vencidos o anno passado, como são decimas, sizas, etc.

4.° De que caudas procede o retardo dm cobranças?

Em primeiro lugar da razão que acaba de dar-se, isto he, de se receberem muitas rendas no anno seguinte, em que são lançadas; depois disso, do methodo de sua cobrança, alem de causas geraes, que as sujeitão a difficil e tardia percepção, e a muitas quebras, que senão podem verificar senão pelo decurso do tempo, e por ordens repetidas do thesouro para accelerar as diligencias da arrecadação, em que ha a luctuar sempre contra a inhabilidade, malicia, e indolencia de muitos exactores. He por isso que rui orçamento da receita entra não só o rendimento deste anno, mas o que venha a receber-se dos antecedente, passando assim em compensação de uns para outros orçamentos futuros.

5.° Do que tem a pagar-se?

As asdições de despeza, lançadas no orçamento, tanto ás repartições, como para os mais objectos, foi para umas o que ellas declarárão importar no anno a sua despeza; e para outras, o que se julgou por approximação no que ellas importarião, segundo os annos antecedentes, sendo por conseguinte o que ha a pagar-se. Não se comprehendeu porém nas mesmas addições ou artigos o que tem de divida qualquer dos mesmos artigos, porque a comprehenderem-se, seria muito maior o deficit. O thesouro póde dar o estado da sua divida activa, mas o não póde dar da palavra, porque esta depende de que aã repartições declarem o que devem.

6.º Por onde hão de fazer-se estes pagamentos? O que se lançou no orçamento para a thesouraria das obras, commissariado, arsenal do exercito, obras militares, marinha, ordenados, juros, tenças, obras publicas, etc., he entregue no thesouro aos thesoureiros e pagadores das ditas repartições em partidas, ouw

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porções, conforme as forças do mesmo thesouro, e dos pagamentos que elles tem de fazer; e então os ditos thesoureiros despendem ou pagão a cada uma das pessoas o que lhe pertence, relativo ao tempo a que corresponde o pagamento que se abriu. Todos aquelles thesoureiros e pagadores despendem ou pagão segundo as ordens, falhas, e mais documentos, que lhes pi acessão as repartições a que respeitão. O mesmo acontece com o thesoureiro dos ordenados e pagadorias do thesouro, segundo a ordem inalteravel de não pagar o segundo quartel a pessoa alguma em quanto não tem de todo pago o primeiro. Todos os mais artigos do orçamento são pagos no thesouro ás pessoas designadas nos decretos que os mandão fazer em conclusão todas as repartições, que tem thesoureiro, são os mesmos thesoureiros que fazem os pagamentos por miudo dos objectos que lhe respeitão.

7.º E porque?

Tudo quanto o thesouro despende, ou entrega, he em conformidade de leis, e decretos, pois nada despende sem que esteja ordenado, ou de novo se lhe ordene, por mais insignificante que seja a quantia.

Taes são os esclarecimentos com que posso addicionar o orçamento da receita, e despeza deste anno, para o soberano Congresso tomar o seu arbitrio. Expondo porem, que na intelligencia de não poder a receita fazer frente á despeza, seria para desejar que se estabelecesse a preferencia dos pagamentos, segundo a natureza das despezas, conhecimento este, que não compete ao thesouro; por quanto todos os credores, e repartições se lhe apresentão, e requerem, como se fossem os seus embolços da mais justa, e interessante urgencia. Pelo alvará de 21 de Fevereiro de 1816 prefere o exercito a todas. Lisboa 31 de Janeiro de 1822. - José Ignacio da Costa.

Depois de concluida a leitura, e de se haver annunciado que era chegado o ministro da fazenda para assistir á discussão, foi este introduzido com a formalidades do estilo, e tomou o assento destinado para os ministros d'ElRei. Pediu então a palavra e disse

O Sr. Xavier Monteiro: - Somos chegados a tratar de uma das materias mais interessantes para a Nação, qual he a da receita e applicação das rendas do Estado, aos differentes ramos da despeza publica. Temos á vista o orçamento que mandou o ministro da fazenda, e delle vemos que ha uma differença consideravel entre a receita e a despeza; trata-se actualmente de que o corpo legislativo de as providencias necessarias para remediar esta falta. O Sr. secretario d'Estado, que presente está, diz que não ha se não dois methodos de remediar este desfalque; que vem a ser, impostos ou emprestimos. Não he da sua approvação qualquer delles: o primeiro, porque he gravoso aos povos, ao segundo, porque tarde ou cedo vem a ser funesto. Offerece-se porem um expediente, que vem a ter que a receita do presente orçamento seja dividida com igualdade por todos os ramos do serviço publico. Este expediente funda-se porem em que a receita não poderá ser se não a que dá o orçamento, e que a despeza he justa. Mas se a receita poder ser maior do que está no orçamento, e a despeza menor, apparece um terceiro methodo differente dos dois, que em quanto a meu ver deverá ser o objecto das discussões deste Congresso; para o que parece-me acertado entrar em particular exame das parcellas da receita. Em primeiro lugar vem orçada a das alfandegas em 2:700.000$000 réis. Sei ia conveniente que este Congresso fosse pelo Sr. secretario d'Estado instruido do estado destas alfandegas, e sobre o methodo da arrecadação, assim como do melhor estado possivel della, para que possa ser augmentada; se a do anno antecedente foi maior ou inferior a esta; se os contrabandos que são os maiores inimigos da arrecadação publica, podem ser acautelados; se os officiaes desempenhão a sua obrigação; e em particular qual dellas está em melhor estado. Não sabemos em particular o rendimento de cada uma dellas. No orçamento que foi remettido ao Congresso, apparecem colectivamente alfandegas sem individuar a das sete casas, a grande do acuçar, a da casa da India, e a do Porto, cada uma o que rende, assim como as outras despezas do Reino etc. Por consequencia desejaria ser informado do estado particular de cada uma, do seu rendimento, do seu estado de arrecadação, e das reformas que poderá haver em cada uma dellas, para que se possa bem conhecer o estudo da receita. Depois de citar bem examinado o estado presente desta arrecadação, saberemos o mesmo relativamente ás outras parcellas; e veremos se ellas são susceptiveis de qualquer melhoramento: e assim conheceremos se a receita poderá ser augmentada.

O Sr. Franzini: - ......

O Ministro da fazenda: - (Falou tão baixo, que o não póde ouvir o taquygrafo).

O Sr. Soares Franco: - Segundo o actual estado do commercio, seria talvez um melhoramento para a receita do thesouro, o reduzir as tres alfandegas de Lisboa a uma que fosse geral; haveria menos empregados, e melhor arrecadação. Porém este melhoramento não póde ser se não o resultado das medidas legislativas.

O Sr. Xavier Monteiro: - O que acaba de dizer o illustre Preopinante, o Sr. Franzini, não he verdadeiramente o estado da questão .... Depois disso he necessario saber as alterações de que nascem. Vemos algumas differenças que tem havido: em o anno passado foi .... A somma geral das alfandegas não sei como poderá ser este anno 2:700:000$000 réis comparativamente com a do anno antecedente, que foi de 2:623:000$000, eu não sei que tenha havido impostos novos, seria necessario saber a razão desta differença .... Além disso he preciso saber o estado da arrecadação, para se pôr no melhor modo possivel; porque he constante que estas repartições carecem de muitas providencias, e que muitos dos seus officiaes servem sem as fianças idóneas, e que por este motivo são muitas vezes subornados pelas partes e outras desapparecem, sem haver quem responda pelas suas prevaricações.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretario de Estado, o Sr. Deputado quer saber porque causa se encontra, aquella differença.

O Ministro da fazenda: - (Falou tão baixo que o taquygrafo ouviu sómente as frases que vão en-

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tre pontos de reticencia) .... Quanto ao rendimento, depende isso do mais ou menos concurso de entradas, por conseguinte quando se faz um orçamento he necessario procurar um meio termo ... Agora em quanto ao acrescimo não póde haver certeza das causas quando não sejão geraes ..... Ha muitos acrescimos que estão sujeitos a mudanças .....Quanto aos empregados he verdade que ha nisso grandes defeitos, e que as alfandegas precisão muito de reforma, e he essa uma fias razões porque u arrecadação está em tão máo estado .... A respeito dos contrabandos he verdade que são consideraveis, e será difficil cohibilos. Tudo isto está entregue a Commissões que hão de dar o seu parecer, e apresentar os seus trabalhos.

O Sr. Xavier Monteiro: - Relativamente ás alfandegas confessa o Sr. Secretario de Estado que não tem boa administração, e que os officiaes não cumprem nem os seus deveres; por isso deve ficar ao cargo do Sr. Secretario de Estado, para que as providencias que se hão de dar tenhão effeito. Quanto a esta segunda parcella das decimas, tenho a mesma duvida que na antecedente. A receita do anno passado he ... o a receita deste anno só chega a ...; não sei por que haja uma differença tal para menos. Desejava que o Sr. Secretario de Estado me informasse do estado desta renda, e da causa desta grande differença; assim como dos melhoramentos que se poderão empregar na administração desta parcella da receita.

O Ministro da fazenda: - Não póde haver certeza .... porque a arrecadação da decima he talvez tão defeituosa como a de todas as outras repartições ...

O Sr. Franzini: - Eu parece-me que na addição da decima está este ornamento muito proximo á verdade, porque no quinquenio em que já falei chegou á quantia de setecentos oitenta e tantos contos; por isso parece-me que este anno não poderá subir a mais do que vera no orçamento.

O Sr. Guerreiro: - Muito me admiro de que a decima dos bens de raiz, predios rusticos e urbanos, maneies, etc. não importe senão em 800 contos. Não duvido que com effeito no thesouro haja esta entrada. Mas he esta ou devia ser esta? Estão remediados já os abusos a respeito da cobrança, e até mesmo da escripturação da declina? Tem o ministerio tomado as medidas necessarias para isto? Em quanto se não derem as providencias necessarias para remediar tantos abusão temos feito nada. Alem disso ha divida atrasos nada pertencente á decima, que não tem entrado no thesouro. Eu julguei que o Governo tivesse já tomado as medidas necessarias; mas vejo que no orçamento a verba da decima importa em 800.000 réis. E já se procedeu contra os magistrados e mais empregados desta repartição que tem prevaricado no seu officio? Desejo pois ser informado pelo Sr. Secretario de Estado dos negocios da fazenda: primeiramente, se o Governo tem tomado as medidas necessarias para cohibir os abusos que existem nu arrecadação da decima: 2.º se já se tem liquidado todos as dividas pertencentes a esta repartição: 3.º se se tem dado as providencias piara a cobrança destas dividas, e se já se tem procedendo contra os empregados que prevaricarão no seu officio.

O Sr. Franzini: - Só direi que neste orçamento a cidade de Lisboa paga um terço da decima que he.... e o resto do Reino.... O que parece impossivel, estando incluso na segunda o Porto; bem se vê quanto he grande esta didferença.

O Sr. Borges Carneiro: - No artigo decimo existem abusos como em tudo o mais; só em Lisboa, e seu termo tenho ouvido dizer que ha mil e tantos contos de divida da decima atrazada, que vai ficando por cobrar. Todo o magistrado no seu triennio he obrigado a fazer entrar a decima toda no thesouro;, porem não succede assim. Dão-lhes certidão decorrente, e por fim como os atrazos são mui grandes, crião-se com ordenados novos outros superintendentes que vão cobrar o que os ministros não cobrarão, e tudo são augmentos de despezas, multiplicação de empregados, e carga para os collectados, que cada anno mais e mais se vão debilitando. E então começa a tratar-se de emprestimos, ou de pôr novos tributos. O que falta he castigar as autoridades que não cumprem as suas obrigações. Assim em fazenda como em justiça todo o mal da Nação vem dos empregados publicos, que aquella autoridade que recebem da Nação para fazerem observar as leis a convertem em damno da mesma nação. Deixemo-nos de fazer leis sobre decima, e materias similhantes: nós temos boas leis de fazenda; as do Sr. Rei D. Manoel são optimas; o que falta he que o Governo assente o pão pelas cos-tellas (ou pelo espinhaço) aos empregados que as quebrão.

Não menores abusos se commettem nos lançamentos: em algumas partes vê-se um livro antigo, de que por ter havido muitas alterações nos prodins e seus possuidores, nos juros, nos meneios, etc., já se não deve usar, e por elle muitos cidadãos pagão o que não devem outros nada ou muito menos do que devião pagar. Estou persuadido de que a decima he o principal tributo do Reino, o que excepto alguns tributos indirectos, o unico que a Nação deveria pagar. Só todos pagassem verdadeiramente uma decima de seus rendimentos, e esta fosse simplesmente arrecadada, e sómente despendida em cousas necessarias, ouso dizer que de nenhum tributo mais se careceria em tempo de paz. Por tanto a minha opinião he que se excite a attenção do Governo para pôr toda a diligencia e cuidado em fazer observar as leis da decima e geralmente todas as leis de fazenda, e com isso e boa economia, até se poderão tirar muitos tributos que agora ha.

O Sr. Xavier Monteiro: - A respeito da grande differença que ha de um a outro anno na parcella da decima, diz o Sr. Secretario de estado que esta differença vem de alguns atrazos em consequencia das prestações que este Congresso concedeu aos devedores, do Estado. Não me parece satisfactoria esta resposta: não houve em 1820 e 1821, igual atrazo? Vê-se per conseguinte que he periodico este atrazo, e que por isso não póde influir particularmente neste anno. Em quanto ás prestações, como ha um artigo do orçamento em que ellas vem calculadas á parte, tambem he evidente que não podem influir na presente parcella.

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O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu supponho que o lançamento da decima, em todo o Reino, se continua a fazer com a mesma desordem e irregularidade com que até aqui se tem feito. Sobro estes pontos he que eu desejava informação, porque pelo que tenho ouvido até agora, entendo que nos pouco podemos adiantar na discussão. Penso que he para se conhecer não só se a receita he exacta, mas se ella póde subir alguma cousa; assim como tambem se na despeza se póde diminuir alguma cousa; ou se se perderão as esperaflrçasde nós nem recebermos mais nem pagarmos menos. Ora falando a respeito da decima entendo que ella em todo o Reino regularmente de uns annos para outros faz pouca differença. Pouco importa que os fructos desção ou subão de preço, porque ha uma tabella para o lançamento da decima, por isso não póde ter influido muito sobre o lançamento da decima em Lisboa, e como diz o Sr. Xavier Monteiro não póde haver motivo para esta grande differença. Consequentemente desejava eu saber qual he o regulamento do lançamento da decima, pelos ultimos annos antecedentes e polo anno passado, e se nestes 800.000$ réis, está incluida a decana do que se espera cobrar do anno passado, ou se esperão receber decimas dos annos antecedentes, o quaes são estts quantias ou parcellas que só esperão receber: digo que seria bom entrarmos nisto, vista a differença de decima effectiva e de decima atrazada; acho que he necessario e desejo saber só o ministerio tem ou não tem dado ordens para apperfeiçoar a sua arrecadação, e as remessas para o thesouro. Em tudo ha abusos: o Governo até agora não pediu ao Congresso providencia alguma; conseguintemente está persuadido que as leis actuaes bastão para esta parte da arrecadação da fazenda. Se está persuadido he preciso que estas produzão alguma coisa, isto he que tenhamos o lançamento elevado a aquelle ponto, a que as leis o mandão fazer: se isto se não tem feito he preciso dar a razão, he primeiro caber se o que vem aqui he decima atrasada ou não, e depois se se não podo augmentar a decima atrazada, porque neste caso eu perguntarei porque se não tem pedido providencias.

O Sr. Soares Franco: - Dando outra direcção a esta idéa do Sr. Fernandes Thomaz, desejava saber qual he a importancia do lançamento da decima em cada anno, pois que o que se está devendo deve ser calculado á parle, e saber quaes são as prestações: porque he um tão importante saber-se em quanto importa o total da decima; até mesmo porque ha muitos abusos neste ramo. Porem isso não he para aqui..... O que eu agora desejaria saber he qual he o total dos lançamentos da decima, e não o que se recebe, porque muitas vezes o que se recebe este anno he parte do anno que acabou.

O Ministro respondeu que era facil satisfazer ao que desejava saber o Sr. Deputado; porem que isso era um negocio separado, e que se lhe não tinha pedido.... (Continuou o ministro a faiar, mas não o póde ouvir o taquigrafo).

O Sr. Franzini: - Eu apoio aquella idéa, e que com effeito appareça uma vez um mappa em que se diga que o lançamento da decima importa em tanto; porque nós não podemos fazer um cálculo exacto a respeito desse lançamento, sem o termos verificado por provincia. He verdade que tem havido até agora muitos inconvenientes na administração do erario; entretanto no erario todos os seis mezes são obrigados os lançadores da decima a remetterem uma copia do livro deste lançamento, e por isso assento que no thesouro se deverá ler feito o mesmo.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, he necessario falar claro, e acabar uma vez com isto: a um Congresso não se manda um mappa similhante: decima - 800 contos! Som se saber de que anno he esta decima. Se os officiaes da fazenda o não mandarão foi porque não quizerão. Diz-se que não te sabe a que anno pertence? Não he assim; se elles o não souberão foi porque o não quizerão saber; foi pela mandriice e pouco caso com que sempre tem traiado todas estas cousas: eu vi o orçamento do Rio de Janeiro, e era muito mais bem feito, e com muito mais regularidade do que este. O que eu queria era que este tambem fosse de fórma que o Congresso entendesse qual da verdadeiramente a receita, e qual a despeza; mas assim, como he que o Congresso póde fazer o seu juizo? lato foi porque os officiaes não o quizerão fazer melhor: elles lá tem no thesouro assentos de todas as remessas que são mandadas, e que vem com um conhecimento ou guia, e não se ignora a que anno pertencem.

O Sr. Alces do Rio: - Nós estamos no anno de 1822, vamos a examinar o anno de 1820, porque já deve estar completado o seu recebimento. Deste moda he que poderemos chagar a sabor o que se pretende; querei ia pois saber em quanto importarão no anno de 1820 os lançamentos da decima deste Reino, assim como os do anno de 1821; e qual he a differença que ha entre os lançamentos, e o recebimento effectivo.

O Sr. Lino: - Parece-me que a proposição sobre que se está debatendo agora he aquella mesma que observou o Sr. Fernandes Thomaz; isto he, saber se as nossas rendas podem augmentar, e as nossas despezas diminuir: como he que nós o poderemos saber, se não tivermos presente um mappa circunstanciado e exacto da receita e despeza do Estado, sobre o qual deva então assentar a resolução do problema que se procura? Porém este mappa deveria ser, não daquillo que presentemente se recebe e gasta, mas sim do que se devo receber e gastar segundo as fintas, lançamentos, e assentos, para exactamente se poder então calcular. Estes são os dados que se nos não apresentão; e por consequencia parece-me que gastamos o tempo som poder decidir cousa alguma.

Eu desejava que nos balanços annuaes se declarasse o quanto a nação por taes ou taes canaes de rendas publicas deveria receber: o quanto ella de facto recebeu, e quanto se ficou devendo com especificação dos motivos porque isto succedeu; e não sei com espanto, como se não póde assim saber dos assentos e escrituração do Erario, salvo se elle está nas circunstancias do negociante a que chamão de boca dito saco, o qual sem livros e sem escrita sabe no fim do anno o que ganhou, e o que perdeu segundo o remanescente que achou no dito saco. Mas será este o sys-

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tema de uma casa de commercio regular? Será este o systema de um erario publico, e de um thesouro nacional?

Não de certo: porque a primeira tem a sua escrituração propria, seus guarda-livros e caixeiros, e podem em poucos dias os seus agentes conhecer o estado actual dos seus negocios. O 2.° tambem tem um grande numero de empregados e por isso a sua escrituração deve andar em dia para se dar miudamente ao Congresso os esclarecimentos que elle exigir em materias da fazenda: se o methodo actual de escrituração não he bom dê-se-lhe outro novo porque eu sei muito bem o quanto o methodo de escrever e assentar, inclue na prontificação, e clareza das contas. Ha muitas cousas bem essenciaes quando se trata de uma reforma de receita e despeza, e vem a ser uma a medida que devemos levar sobre certos tributos que apenas chegão para com elles se pagar os empregados que os recebem; porque taes tributos que mo chegão ao erario, ou que quando chegão são quasi nada pelo grande numero de seus percebedores, ou devem ser abolidos, ou então ter um novo methodo de recebimento. A outra he o abuso dos recebedores das rendas publicas, que abusando do credito que a nação nelles suppõe, comem o dinheiro e dispõem delle como seu. No Brazil, a maior parte dos juizes de fora imcumbidos da cobrança da decima, acabavão o seu lugar devendo do importe de taes cobranças 5, 6 e mais contos de réis. E como saldarão elles este alcance? Como? Com um aviso do Rio de Janeiro que os dispensava de dar contas, e os promovia aos outros lugares; e eis-aqui a fórma porque tudo se fazia; e como o patrimonio da Nação era tratado. Tudo erão despezas com prodigalidade sem se attender ao que havia: tudo erão officios, e mais officios sem se embaraçarem com as rendas, e por isso a reforma de Portugal deve ser mui custosa; porque devemos saber que a maior parte dos cidadãos são funccionarios publicos que unicamente se sustentão á custa do Estado. Mas em fim he preciso uma reforma pronta em a nossa fazenda, porque o deficit em cada anno he exorbitante, e quanto mais nos demoramos tanto mais difficil ella se fará. Voto por tanto que o Sr. Ministro da fazenda mande com urgencia a este Congresso declarações circunstanciadas u cerca das proposições e duvidas que aqui se tem indicado.

O Sr. Borges Carneiro: - As idéas que eu tinha a exprimir, erão em geral as que acaba de manifestar o illustre Preopinante. Quanto ao que diz o Sr. Fernandes Thomaz, parece-me não haver especificações a fazer nas verbas deste orçamento. Os abusos são muitos, e muitas as emendas a fazer; porem essa materia não he para agora. Agora trata-se de sabermos quanto prudentemente se orça que será a receita effectiva do presente anno, e quanta a despeza, para se ver por onde se ha de encher o deficit. Ora a este respeito diz bem o Ministro que pelo calculo aproximativo feito nas respectivas repartições, provavelmente á vista dos annos antecedentes e de mais algumas considerações, se orçou ser o que aqui se apresenta; e quando queiramos entrar em miudos exames, estou certo que a receita nos ha de dar para menos e não para mais. Dix o Sr. Fernandes Thomaz que, por exemplo, quanto á decima, devia o orçamento vir feito pelos lançamentos do presente anno; mas quem não vê que elles não podem ter chegado ao thesouro, nem mesmo estarem feitos em todo o Reino. Além de que nós no orçamento não devemos guiar-nos pelo que importárão estes lançamentos; mas pelo que neste presente anno virá a entrar efectivamente no thesouro. Peção-se todas as especificações ácerca da decima, e bem assim ácerca de todos os mais ramos de fazenda, que precisão ser reformados; porem com o vagar necessario para fazer cada uma dessas reformas, e não agora pelo orçamento que se deve liquidar em breve tempo.

Por tanto o orçamento tal qual está, geralmente falando, está bom, e creio que o deficit pouco mais ou menos, podemos contar com este.

Os principios offerecidos pelo Ministro na prefação deste orçamento são os que eu tenho por muito judiciosos e dignos da nossa attenção, e não posso deixar de louvar o seu zelo. Diz: "Fazem o inaior pezo neste balanço as quantiosas sommas que custa o exercito e a marinha, em desproporção lealmente enorme com as despezas Biblicas. Se fosse possivel equilibrar estes meios por um novo systema militar que conciliasse a segurança do Estado com as faculdades do thesouro, este seria o seu recurso mais efficaz." Diz mais abaixo: "Existe um deficit avultado e não alcanço como se passa encher senão por impostos ou emprestimos ou pela venda dos bens nacionaes": porem depois de expor os inconvenientes de cada um destes tres recursos nas presentes circunstancias" diz em fim: "Em tanto apuro considero de imperiosa urgencia a mais estricta economia, dividir a receita com igualdade relativa pelos diferentes ramos do serviço publico, seria o expediente radical. Não ignoro que o remedio he violento, 7720$ sei tombem que não ha reforma sem sacrificios, e he preciso que a necessidade resigne os animos a supportalos, devendo prevalecer o bem publico ao interesse privado."

Estes he que são os grandes principios que devem merecer nossa attenção; pois na verdade não vejo como não possa ser grande o deficit em um orçamento, em que sendo a receita de sete mil contos, só o exercito despende 4$379 contos, isto he, perto de duas terças partes della, e a marinha (sem haver marinha nenhuma) 1$182 contos, etc.: vai cada mez quarenta contos para o arsenal della, e se se for lá buscar uma correa ou enxarcia não a ha Economia he o de que necessitamos, e em uma palavra acabo com que nos reduzamos aos seguintes pontos: 1.° que se castiguem os ministros da decima, e todos os mais empregados de fazenda que não cumprirem as suas obrigações e as leis: 2.° estabelecer na pratica a proposta do Ministro, quero dizer, fazer todas as economias possiveis sem contemplação de pessoas: 3.° fazer com, que o Brazil concorra com a parte que lhe competir para satisfazer as despezas communs, quaes são, as da casa real, dos diplomaticos, da marinha, e geralmente as do Governo, em que o Reino Unido igual-

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mente se interessa; ou aquella concurrencia se verifique remettendo-se do Brazil as sobras do dinheiro publico, que nelle houver, ou concorrendo cada provincia com uma quantia determinada, o que na verdade parece mais simples e expedito para ambas as partes.

Finalmente lembro que se decida tambem o que o ministro pede no fim da sua resposta, e que ninguem dirá que não he justo, convém saber, que se estabeleça a preferencia dos pagamentos no thesouro segundo a natureza das despezas. Pelo alvará de 21 do Fevereiro de 1816 prefere o exercito a todas as outãa despezas: convém revogar-se este alvará, e estabelecer-se uma ordem de pagamento justa, erecta a qual não seja mais alterada.

O Sr. Freire: - Parece-me que não podemos admittir o orçamento, que se nos apresenta pelas razões, que acaba de expender o mesmo Sr. Secretario d'Estado, e que effectivamente são aquelles os dados, em que elle se fundou para o organizar, e vem a ser um calculo aproximativo das entradas, e saídas do thesouro nos seis mezes, ou no anno seguinte, reguladas nas entradas e saídas de alguns annos antecedentes, seguindo-se daqui, que n'um anno entrando no thesouro não a renda desse anno, mas a que se póde esperar, e dispendendo-se igualmente o que se póde, não se quiz pagar, não he possivel avaliar jamais a receito e despeza de um annos: houve alguns em que a receita assim calculada foi grande, porque isto dependia da actividade das autoridades: em outros a despeza foi mui pequena, como em 1819, que se pagarão apenas 7, ou 8 mezes ao exercito, e já em 1830 se pagou não só o corrente, mas 6 a 7 mezes atrazados, sem das enormes despezas feitas com o mesmo exercito no fim desse anno, e póde por ventura servir este calculo para regular o momento? He claro que não, e entre tanto eu vejo, que por elle se regulárão algumas repartições: he pois necessario, uma vez que se trata não de rotular as nossas finanças para 6 mezes ou um anno, mas de estabelecer um systema permanente um objecto tão grande, analysar cada um dos alguns da receita, e despeza relativa a certos, e determinados annos, excluir as despezas extraordinarias, e eventuas, e tendo por este modo conhecido o defeito provavel, vêr o modo de o remediar. Conheço que o trabalho he penoso, e que o Sr. Secretario d'Estado não poderia ter até aqui satisfeito a elle por falta do tempo, e porque projectou o orçamento debaixo d'outro methodo melhor, o que proponho, he a minha opinião que o Sr. Secretario faça aprontar com a possivel brevidade os esclarecimentos que forem precisos, e que depois entremos na discussão de cada um dos artigos, não vagamente, mas com dados que possão conduzir-nos ao resultado, que desejamos.

O Sr. Guerreiro: - Agora he que eu acabo de ouvir, pela primeira vez, que existem documentos que eu não sabia, e por isso receio ser talvez injusto naquillo que eu queria dizer: com tudo devo declarar que me tem admirado muito que em todos os diversos orçamentos que aqui tem sido apresentados apesar de serem em muita generalidade até agora ainda se não concluiu tudo o que ha a respeito da fazenda, porque um orçamento tão generico nada aclara. Eu estou bem certo que desta discussão não póde haver resultado algum de votação; tira-se com tudo um grande resultado, e he que o Sr. Secretario de Estado fica na intelligencia das averiguações que deve fazer, para satisfazer este congresso; porém além disso vejo que neste orçamento se acha uma verba de receita geral que he impossivel saber-se a que repartição pertence, e as prestações que se tem dado: pergunto que principio estabeleceu o Sr. Secretario de Estado para fazermos desapparecer este deficit terrivel? Quaes são as partes que estão na execução da lei? Se o Governo não fez ainda nada disto, como poderemos nós já mais fazer uma reforma? Como poderemos remediar os abusos?..........Por tanto eu insisto pela segunda vez em que o Sr. Secretario da negocios da fazenda informe a este Congresso, primeiramente, quaes são as providencias que se tem dado, pela repartição que está a cargo do Sr. Secretario de Estado; quanto se deve a arrecadação da decima, e se a divida está reduzida a prestações; se se tem feito as exeejções, ou se isto está comprehendido na verba dos oitocentos contos. Quando o Sr. Secretario de Estado tiver satisfeito a estes quesitos, então terminarei o que desejava dizer sobre esta materia. Até agora não tem havido actividade nenhuma da parte do Governo; he necessario que o Sr. Ministro, e todos os outros Srs. empreguem toda a energia na administração publica; porque então, marchando todos para o mesmo fim, nós o poderemos conseguir.

O Ministro: - Se se pedisse a receita, e despeza exacta, teria eu satisfeito a tal requisição; porem quando se pede um orçamento não se póde confundir com o que deve entrar, porque isso he um negocio muito separado; e quando isso se queira exigir o Congresso póde passar as ordens; pois ainda que ha de levar muito tempo, entretanto far-se-ha todo o possivel para o executar; porém assentou-se que não era isso o que o Congresso pediu.

O Sr. Freire: - Sr. Presidente, nos não vamos regular as nossas finanças por quinze dias ou um mez; nós queremos reformar a fazenda permanentemente, e por isso he que nós queremos saber qual he a receita, e a despeza anterior para regular a presente, a ver a que podemos diminuir, ou devemos augmentar: entretanto o Congresso nada póde decidir sobre isto agora, por falta de documentos uma vez que se duvida que desta fórma he que deve ser feito o orsamento, quando uma Nação que tem as suas finanças em bom estado, deve ver, o bem miudumente qual he aquella despeza com que póde; quanto mais nós que as temos em tão mão estado, que não ternos a contabilidade exacta de um só anno. O Sr. Secretario de Estado está dizendo que no momento em que for preciso apresentará maiores esclarecimentos; venhão elles, pois he claro que em similhante incerteza a discussão não póde continuar. Nós quitemos saber tudo quanto devemos, e tudo quanto nos deve, até o anno de 1821; de outra maneira não podem nunca decidir nada, tanto pelo que pertence á contabilidade; corrente, como ás applicações para pagamentos preteritos.

O Ministro: - Eu queria dizer que o mappa que

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se pediu não foi do que se devia pagar .... He cousa que está ao alcance do thesoureiro o dizer qual he a receita que deve haver este anno, e qual deverá ser a despeza; e se elle não satisfez, foi simplesmente porque entendeu que se queria um orçamento da despeza, e da receita do anno de 1885: o thesouro não podia fazer mais do que um calculo....

O Sr. Guerreiro: - Diz o Sr. ministro de Espado que esta despeza foi calculada, porque não podia ser de outra maneira. O presidente do thesouro, e o ministro encarregado desta repartição, devem fazer com que as medidas sejão exactas; por consequencia as entradas são iguaes á importancia do lançamento, e não se devia fazer o calculo sobre as entradas effectivas do thesouro; e por isso uma vez que a somma destas não for igual ao lançamento he porque houve relaxação dos empregados, e omissão da parte do Governo. O mesmo Sr. ministro diz, que seria necessario encarregar as diversas repartições, e que para isso se gastaria muito tempo, e que he necessario que os corregedores das comarcas facão iguaes remessas; logo o Sr. secretario de Estado dos negocios da fazenda tem sido omisso. Um superintendente da decima póde faltar como muito bem quizer, nunca se lhe exige a remessa; se elle não quer não entra no thesouro com as quotas recebidas. Temos visto estarem atrazadas as cobranças 8, e 10 annos. He necessario que o Sr. ministro faça responder os seus subalternos. Ate agora ainda não respondeu o Sr. secretario de Estado a nenhum dos quesitos que propus; a saber se o Governo tem dado algumas providencias para fazer effectivas as remessas; porque se as não deu, he então o Governo responsavel por todos os abusos que houver na administração da fazenda, pois que he a quem compete dar as providencias para a sua regularidade. Peço por consequencia a V. Exca., que convide o Sr. secretario de Estado a que no primeiro dia era que se tratar desta maioria, haja de responder aos quesitos que propuz: pois de outra fórma nunca se poderá decidir este negocio.

O Sr. Franzini: - Eu julgo que se tem dado demasiada attenção a esta discussão. Todos conhecem que isto não he uma desordem terrivel; o thesouro tem differentes contadorias, e quando de repente se quer uma cousa destas, he necessario recorrer a todas essas repartições, talvez tem diversas umas de outras......

O Sr. Xavier Monteiro: - O illustre Deputado que me precedeu a falar já concorda que a receita effectiva no anno anterior excede a 900 contos, e apparecendo só 800:000:000 no actual orçamento, ha uma imperfeição conhecida, a que não satisfez, pois que deveria dizer: o lançamento da decima effectiva do anno presente he tanto, e o recebimento tanto; e então o Congresso conheceria o estado da administração, e a razão das omissões.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Por aquillo que tem dito alguns dos illustres Preopinantes deviamos nós já ter acabado com esta discussão; mas eu assento que he do nosso dever saber porque razão se não trata agora de fazer um melhoramento na administração das rendas ao Estado. Pois não devemos saber porque razão se não recebe a decima, e donde nos vem esse mal? O erario, hoje thesouro, tem poder e jurisdicção para castigar os culpados. Pergunto eu: já se suspenderão alguns ministros porque não fazião bem os lançamentos? Pois se ha leis porque não se procede contra os culpados? Diz-se: o que se perguntou foi pouco mais ou menos quanto deve ser a receita e despeza! Até he da obrigação do Sr. ministro o sabelo; sempre se soube isto no thesouro pelos assentos. Diz-se tambem que isso levaria muito tempo. Por ventura não se achão tantos officiaes de Secretaria, de modo que se póde saber em um golpe de vista quanto rende a decima? Nas contadorias ha e deve haver livros para tudo: ou estes livros estão em dia ou não: se não estão queremos saber qual he o motivo disso. Em uma casa de commercio que tem um, ou dois guarda-livros, sabe era um momento o negociante o estado das suas contas. Logo se no thesouro não acontece o mesmo, havendo ali tantos empregados, he por algum desmancho. Pois então ou se faça com que elles cumprão com o seu dever, ou então fora, porque ha muito quem queira ganhar dinheiro, e com prestimo.

O Sr. Guerreiro: - ....

O Sr. Barroso: - Sr. Presidente: he .inteiramente impossivel satisfazer-se a alguns Srs. que querem que seja presente o orçamento da decima do anno de 1822: este calculo não se póde fazer ainda; o que se poderá fazer he um calculo aproximado segundo os rendimentos dos annos antecedentes. Por tanto o ministro da fazenda deverá dar uma conta do que se recebeu nestes annos, e o que se tem deixado de receber, e exactamente o total da receita.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu tambem não nego que este orçamento se poderia fazer com mais especificações, e para o futuro certamente assim se deverão fazer; porem insisto em que não se confunda o orçamento, com o rendimento annual do thesouro. O primeiro significa quanto se orça que entrará effectivamente no thesouro neste anno de 1822, ou essas entradas provenhão deste mesmo anno, ou de cobranças de annos atrazados: o rendimento significa quanto importa a renda do thesouro em um anno, ou ella se venha a cobrar toda neste anno ou não; antes ella pela maior parte se não cobra nem entra no thesouro nesse mesmo anno em que se debita. Ora quanto áquelles rendimentos que são certos, como as sizas de cada lugar, a renda de commendas e contractos arrendados, embora se póde pedir a conta da sua importancia; porem quanto áquelles que não são certos quaes o producto das alfandegas, das commendas administradas, etc., não sei como possa o ministro dar já relação da importancia desses rendimentos. Como póde o ministro apresentar o orçamento do anno de 1822 fundado nessas bases? Por tanto o orçamento consiste em ajuizar quanto importará cada ramo, quanto delle fallirá, quanto deixará de cobrar-se no prazo legal por impedimentos invenciveis, e de tudo formar um calculo aproximativo, e isto he o que o ministro coro effeito já fez.

O Sr. Alves do Rio: - Eu desejara saber quan-

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to ficou por cobrar do anno de 1820, e quizera que se procedesse contra quem se achar culpado.

O Sr. Franzini: - Eu desejara saber se no saldo que aqui se apresenta está deduzida a despeza dos empregados; e se este he o rendimento liquido que entra no thesouro publico: e direi, se bem que he alguma cousa fora da questão, que onde o Congresso poderá achar recursos, e recursos mui grandes, he no imposto do papel sellado. Ninguem ignora os vexames, e os abusos que tem produzido este estabelecimento, da maneira que se acha; nas provincias he necessario que o pretendente se dirija á casa do escrivão, e depois á casa do thesoureiro para lhe ser sellado o seu papel; e tanto um como o outro juntão-se, e no fim do mez dão o que muito bem lhes parece: e este rendimento, que era excessivo, rende presentemente 72:000$ réis: portanto eu acha vá muito melhor o systema antigo, de ser sedado já o papel e vender-se assim.

O Sr. Guerreiro: - Eu desejara saber, e poço ao Sr. Presidente que pergunte ao Sr. Ministro, qual era o methodo que o governo havia seguido para fazer estas cobranças; a razão porque se não tem recebido este imposto; e a maneira porque se fez este orçamento.

O Ministro da fazenda: - (Não o ouviu o taquygrafo).

O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Sr. Presidente, eu desejaria e até requeiro que venha ao Congresso o lançamento da decima do anno passado, para manifestamente se ver, que a verba da decima para o anno de 1822, que se vê no orçamento não está exacta em sentido contrario do que tem opinado alguns Srs., isto he, que o thesouro ha de receber muito menos (talvez consideravelmente) de 800:000$ réis da verba. A decima he uma contribuição directa sobre renda, e como esta deve ler diminuido o anno passado, principalmente a de todos aquelles bens que andão de arrendamento, pois que já os rendeiros contractão com as reformas que o Congresso fez, esse segurão grandemente á conta das futuras, está claro que a decima ha de diminuir á proporção. Para ver isto claramente basta lançar os olhos ao orçamento. As commendas hão de ter desde já grande diminuição na renda; assim os proprios da coroa, anno vago, cofre de Malta etc. etc. O Sr. Ministro da fazenda fez bem em declarar todas estas verbas, porque em pontos de recebimento no thesouro, não deve haver segredos.

O Sr. Guerreiro: - Não me foi possivel ouvir o que disse o Sr. secretario d'Estado dos negocios da fazenda, e por isso ainda não está satisfeita a minha pergunta. He impossivel praticar-se similhante cousa, que sejão passados já mais de 7 annos e que no fim deste tempo ainda se não saiba quanto se está devendo! Se tal ha, he um descuido imperdoavel, e por conseguinte he necessario que se remedeie quanto antes; he necessario lembrar que se não evitarmos este mal, não fazemos nada; deixemos estar a legislação actual; porem requeiro que o Sr. Ministro, agora ou quando possa ser, informe o Congresso de quanto se está devendo da contribuição de defeza.

O Ministro: - (Não se ouviu).

O Sr. Borges Carneiro: - Parece-me quer o resultado que de ioda esta discussão poderemos tirar he, pedir-se ao thesouro que remetta ás Cortes successivamente uma conta de cada um dos rendimentos de cada artigo da receita, e depois outro tanto de cada um dos artigos de despeza, não para ajuizar do orçamento ( pois esta requer mais celeridade), mis para que a Commissão de fazenda receba illustração sobre os abusos que ha em cada um daquelles ramos, e os proponha ao Congresso para se emendarem os que dependerem de medida legislativa; e se recomendar ao Governo que emende os que são da sua competencia, a quanto á concorrencia das provincias ultramarinas, que a Commissão de fazenda de Ultramar trate logo de se combinar sobre isso com os mais Srs. da Commissão de fazenda de Portugal; pois a respeito deste importante objecto de certo o ministro não podia fazer nada. Finalmente digo que o Sr. ministro deve dar grande impulso aos superintendentes, exactores e thesoureiros das rendas publicas, para fazerem as cobranças e remessas nos tempos legaes; emprazando, suspendendo, e executando aos negligentes; pois isto está na sua alçada: e quanto ás leis que se deverão alterar, propor ao corpo legislativo as providencias que lhe parecerem necessarias.

O Sr. Freire: - Disse um illustre Preopinante que nos deviamos conformar em tudo com este orçamento: então pergunto eu, para que serve esta discussão? Então devemos decretar um emprestimo, ou uma contribuição para podermos cobrir o deficit. O que pretende o Congresso he saber porque maneira foi feito este orçamento, pois que elle de certo não está exacto. O Sr. secretario de Estado diz: que elle tem em sua mão alguns documentos que podem certificar qual he a receita e despeza da divida antiga. Porem elle não tem tido tempo, desde que tomou conta do seu lugar, para poder fazer entrar tudo em os seus deveres, e regularidade. Convido pois o Sr. secretario de Estado que haja de fazer remetter os documentos que diz tem em sua mão, e que puder ir apromptando, pois que nós vimos que a receita he errada em alguns artigos, e a despeza ainda mais errada será; e he necessario que isto se examine, pois só para isso he que esta materia entrou em discussão.

O Sr. Franzini: - Nunca se poderá deixar de contrahir um emprestimo, se quizermos pagar esta grande divida: e por isso he que eu lembrei este meio do papel sei lado; e accrescento ser necessario cuidar-se quanto antes na reforma das differentes repartições, porque sómente a que se póde fazer no exercito, como já aqui se lembrou, he muito insignificante. Finalmente nós não devemos olhar para um emprestimo como para uma calamidade publica.

Depois de uma breve discussão roais, declarando-se o assumpto sufficientemente discusido, propoz o Sr. Presidente á votação, se havia a Commissão de fazenda redigir alguns quesitos, que acclarassem as verbas do orçamento, a fim de regular as respostas do Ministro, tudo na conformidade das opiniões mais seguidas na discussão. - E se venceu que sim.

Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o

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projecto da Constituição; e na hora da prolongação as eleições da Meza.

Levantou-se a sessão á uma hora da tarde. - Agostinho José Freire, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tendo resolvido em data de hoje, que uma Deputação do seu seio vá felicitar a ElRei no memoravel dia 86 decorrente, anniversario do juramento prestado por Sua Magestade á Constituição que as Cortes fizessem, faz-se necessario, que V. Exca. leve esta resolução ao conhecimento de Sua Magestade, e me communique o lugar e hora que Sua Magestade designa para receber a mesma Deputação.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 23 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para João Maria Soares de Castello Branco.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ficão inteiradas do justo motivo que actualmente impossibilita a V. Sa. de assistir ás Sessões, e estão certas de que V. Sa. o fará logo que lhe for possivel. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paro das Cortes em 22 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO.

ABERTA a sessão sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, leu-se a acta da Sessão antecedente é foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras leu os seguintes officios.

Illustriásimo e Excellentissimo Senhor. - Foi presente a Sua Magestade o officio de V. Exc. em data de 23 do corrente, no qual participava a resolução das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza de enviar á sua Real Presença uma Deputação para o felicitar no dia festival da mesma Nação de 26 do corrente anniversarvo do seu juramento á Constituição, e sendo muito grata ao mesmo Sr. a dita resolução: ha por bem designar as tres horas da tarde do dito dia para receber no palacio da Bemposta a referida Deputação. O que rogo a V. Exc. queira fazelo assim presente ao soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 24 de Fevereiro de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Ficárão as Cortes inteiradas.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Na providente lei sobre a liberdade da imprensa diz-se no artigo 12.° - "Abusa-se da liberdade da imprensa contra o Estado: 1.º excitando os povos directamente á rebellião: 2.° provocando-os directamente a desobedecer ás leis, ou ás autoridades constituirias: 3.° atacando a fórma do governo representativo adoptado pela Nação: 4.° infamando ou injuriando o Congresso Nacional, ou o chefe do poder executivo".

Sua Magestade consultando a pratica geral de todas as nações civilizadas, sem exceptuar a Gram-Bretanha, onde a liberdade da imprensa se acha estabelecida de muitas gerações a esta parte em toda a plenitude que se póde desejar, julgaria poder considerar as disposições do citado artigo extensivas ao caso, de que este Reino se acha ameaçado de se virem publicar nelle escriptos que directamente excitão á rebellião, e provoquem a desobediencia ás leis, e ás autoridades constituidas dos povos nossos vizinhos, antigos, e alliados, e injuriem e infamem as autoridades soberanas do respectivo paiz.

Além disso a facilidade com que entre nós os facciosos poderião illudir a disposição desta lei, passando-se a paiz estrangeiro, e mesmo sahindo apenas da nossa fronteira, se naquelles paizes só se considerassem como abuso da liberdade da imprensa, os que disessem respeito ao respectivo governo e estado, faz visivel a todas as luzes o quanto nos importa fixar aqui a medida de justiça, que nós podemos achar no caso de pertender que para comnosco pratiquem as demais nações.

Sendo porém este objecto de interpretação ampliativa da lei, que só compete ao poder legislativo, ordena-me Sua Magestade que por intervenção de V. Exa. submetia á deliberação do Soberano Congresso estas considerações, em que parece não menos interessada a manutenção da interna tranquilidade, que a conservação da boa armonia com os nossos vizinhos e alliados.

Deus guarde a V. Exa. Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 23 de Fevereiro de 1822. - Silvestre Pinheiro Ferreira. - Sr. João Baptista Felgueiras.

Remettido á Commissão de justiça civil.

Mencionou mais uma felicitação do juiz de fóra do Crato, Luiz Tavares de Carvalho, descrevendo ao mesmo tempo as festas, que se fizerão em obséquio do dia 26 do passado Janeiro. Inteiradas.

Uma pequena memoria do cidadão Manoel Antonio Pereira Maninho sobre os meios de fazer entrar no thesouro publico grandes sommas de dinheiro, e de evitar muitos roubos, que se estão fazendo no Reino com a capa de provisões regias. A' Commissão de fazenda.

Uma offerta do Desembargador do Porto, Secretario da junta do commercio, Manoel Antonio Vellez Caldeira, pela qual cede para as despezas do Estado a quantia de 202$602 réis vencidos pela folha da Relação; bem como 150$000 réis do presente quartel, e todo o mais, que houver de vencer em quanto pelo lugar, que actualmente serve, ou por outro qualquer receber com que decentemente se possa sustentar.

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