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SESSÃO DE 29 DE MAIO.

Aberta a Sessão, sob a presidência do Sr. Gouvéa Durão, leu-se a acta da sessão antecedente, e foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencinou os seguintes officios:

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de transmitir a V. Exc.ª, para serem presentes ao soprano Congresso, as partes do registo do Porto, e officio do chefe commandante da expedição Francisco Maximiliano de Sousa, ao qual não ajuntei senão uma copia de outro officio do mesmo chefe pela sua muita importância, deixando algumas outras copias de pouco interesse. Rogo tu V. Exc.ª restituição dos mencionados papeis, por serem originaes, depois de fazer delles o uso que convier.
Deus guarde a V. Exc.ª Palácio de Queluz 29 de Maio de 1822. - Illustrissimo e Excellentíssimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Sennor. - Não quero perder esta occasião de fazer conhecer a V. Exc.ª que no dia 21 de Fevereiro me fiz á vela de Pernambuco, e me dirigi a este porto com os navios da expedição, tendo deixado em Pernambuco a fragata Real Carolina para comboiar o navio Gram Cruz de Aviz, como já participei em data de 4 do corrente mez de Março.
No dia 7 do presente avistei Cabo Frio, e no dia 9 ao amanhecer estava á vista da barra deste porto; logo que apontou a viração naveguei a entrar, è quando estava a menos de meia distancia entre a Ilha Raza, e a barra, atracou a bordo desta não um official, que me intimou por parte do governo da fortaleza de Santa Cruz. que S.A.R. ordenava que a expedição toda désse fundo antes de chegar ao alcance da artilharia da fortaleza. Immediatamente desvelei, e larguei ancora, ordenando por sinal o mesmo aos navios do meu com mando. Pouco depois chegou o capitão de fragata Joaquim José Pires com ordens de S.A.R. para que eu, e o commandante da tropa fossemos á sua presença, o que tendo executado, e entregando a S. A. R. os officios que em Lisboa me foi ao confiados, e que se me ordenou entregasse pessoalmente; S. A. R. me ordenou entrasse no dia seguinte, e ancorasse junto á Boa viagem, ao mar da fragata União, que estava surta abaixo de Villagalhão; nessa mesma occasião S. A. R. nos quiz provar, que a impossibilidade de desembarcar a divisão provinha das desordens commettidas pela divisão auxiliadora, o que tinha exaltado extremamente o povo , o que para o socegar durante o tempo que nos demorassemos em fazer os arranjos necessários para o nosso regresso para a Europa, lhe parecia bem que eu e o coronel commandante das tropas dissessemos por escrito quaes erão nossos sentimentos, o que executamos no protesto, cuja copia levo á presença de V. Exc.ª; voltei para bordo, e no dia 10 me fiz á vela para entrar, tendo o desgosto de ver que as fortalezas, e a fragata União se achavão a postos, murrões acesos, e dirigindo sobre nós as pontarias, como farião contra inimigos; não farei reflexões sobre este estranho procedimento, que parece dictado pelo mais pânico terror; dei fundo aonde se me tinha ordenado, e comecei a cuidar nos arranjos precisos para o meu regresso, os quaes serão mais morosos do que desejo, pela grande distancia em que estou do arsenal e cidade. No dia 12 apresentei a S. A. R. os officiaes das guarnições dos navios, e os dos batalhões de transporte ; nesse mesmo dia entrou a fragata Real Carolina com o navio Gram Cruz de Avis. No dia 13 dirigiu o Secretario de Estado dos negócios da guerra uma portaria ao coronel commandante dos batalhões, com um decreto de S. A. R., pela qual limita a três a annos o tempo de serviço dos soldados que assentarem praça voluntariamente, promettendo as mesmas vantagens aos que da expedição quizerem passar para os corpos da guarnição da cidade. Fez o coronel publicar o referido decreto e portaria, em resultado do que desembarcarão 394 praças, cujos mappas circunstanciados levarei á presença de V. Exc.ª pelo correio Leopoldina, que sairá deste porto no dia 20 do corrente. Hoje recebi uma portaria da Secretaria de Estado da marinha, pela qual S. A. R. une a este departamento a fragata Real Carolina, mandando passar para os outros navios as praças de transporte que existião a bordo da mencionada fragata; acabo igualmente de receber ordens para me aprontar a sair deste porto no dia 23 do corrente, ordem que de certo executarei pontualmente. Não referirei a V. Exc.ª os embaraços em que me tenho encontrado, V. Exc.ª bem o póde julgar, e se a minha conducta for approvada, eu não aspiro a maior gloria, pois julgo que de qualquer outro modo que fosse o meu procedimento ,a união do Brazil e Portugal, que maneiras delicadas ainda podem conservar, estaria provavelmente acabada, e a minha honra e caracter perdidos.
Deus guarde a V. Exc.ª Bordo da Náo D. João VI surta no Rio de Janeiro, 16 de Março de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Ignacio da Costa Quintella - Francisco Maximiliano de Sousa.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em observância de ordens que recebi da secretaria de Estado da marinha, no dia 15 de Janeiro do presente anno, me fiz á vela do porto desta capital no dia 16, e me dirigi a Pernambuco, aonde dei fundo a 17 de Fevereiro, e seguindo literalmente as minhas instrucções desembarquei ali o brigadeiro José Corrêa de Mello, e me fiz á vela no dia 21 do referido mez para o Rio de Janeiro. (Copias l e 2).
Foi em Pernambuco aonde tive as primeiras noticias vagas dos acontecimentos do Rio de Janeiro e ideas que ali se não consentiria o desembarque dos batalhões de transporte: estas noticias me forão confirmadas no dia 25 da Fevereiro, em que falei a um navio francez saído do Rio de Janeiro, pelo Conde de Belmonte, que nelle passava a Portugal.

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No dia 4 de Março encontrei o navio S. José Americano, que transportava parte da divisão auxiliadora do Rio para Lisboa, e vindo a meu bordo o brigadeiro Carreti, e o coronel de n.º 15, me derão as noticias circunstanciadas de todo o acontecimento de 9 de Janeiro até 15 de Fevereiro, em que tinhão saído, e me repetirão o que já o Conde de Belmonte me tinha dito, e o que corria em Pernambuco; isto he, que as tropas de transporte que eu conduzia não desembarcarião no Rio de Janeiro, e que mesmo seria provável não se consentisse a entrada da divisão: por elles escrevi o officio (copia n.º 3).
Ainda que julguei desde logo qual seria o resultado da minha commissão, não hesitei em continuar a minha viagem, tanto porque devia executar pontualmente as ordens que região a minha conducta, como porque as circunstancias em que se apresentava o Rio de Janeiro podião mudar de um momento a outro; o partido que tinha illudido o Príncipe Real ser suplantado, e então tonar-se muito necessária a presença da expedição.
No dia 9 de Março aproximando-me á barra do Rio de Janeiro, recebi, por communicação do governador da fortaleza de Santa Cruz, ordem do Príncipe para não entrar, o que participei no meu officio (copia n.° 4), assim como o mais acontecido até ao dia 16 de Março, data do referido officio.
Não entrarei em reflexões sobre o que julgo do estado político do Rio de Janeiro, pois a minha pequena demora me não deu lugar a poder conhecer com a exactidão que desejava, até que ponto se estende o plano, que começou a por-se em pratica em 9 de Janeiro; penço com tudo poder segurar, que he só particular a S. Paulo, e não geral ao Brazil, a adopção do systema proclamado no Rio , aonde igualmente julgo que o espirito publico não combina com o do governo. Em quanto á desmembração da divisão de tropas nada posso dizer, pois não tratando cousa alguma a respeito daquella força as minhas instruções, e dirigindo-se as ordens do Príncipe Real directamente ao coronel commandante do regimento provisório, e executando-as elle sem me fazer a menor comnunicação, tive lugar de julgar que teria ordens particulares sobre a maneira de se conduzir, as quaes o Governo entendeu me não devia communicar: por tanto o mencionado coronel poderá responder á Nação e a Sua Magestade da dita desmembração.
No dia 22 de Março recebi a portaria (copia n.° 5) para me fazer á vela no dia 23, o que procurei executar com toda a actividade, apesar do atrazo em que estavão os navios, por temer de um momento a outro, que se lembrasse o governo do Rio de ali deixar ficar a náo; acontecimento que poderia ser mui desastroso para Portugal, no estado actual da nossa marinha.
No mencionado dia 33 pelas sete horas da manhã me fiz á vela com os navios seguintes: Princesa Real, Orestes, e Conde de Peniche.
No dia 31 de Março vendo que os navios atrazavão consideravelmente, e julgando poder ser da maior utilidade para o serviço nacional a minha breve chegada a Lisboa, me resolvi a entregar ao commandante da charrua Princesa Real o comboy dos dois, por ser o seu navio o de força, e lhe passei a ordem (copia n.º 6), e progredi para esta capital.
Não me he possivel dar um estado exacto das guarnições dos navios, tanto pelo que pertence ás suas equipagens, como respectivo á tropa que transportão, pela precipitação da saida.
Deus guarde a V. Exca. Bordo da náo D. João Sexto surta no Tejo 28 de Maio de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Ignacio da Costa Quintella. - Francisco Maximiano de Sousa.
Determinou-se que fossem restituídas ao Governo as cartas do chefe commandante da expedição, ficando traslado das mesmas.
Mencionou mais o Sr. Secretario os seguintes

Officios, e documentos dirigidos ás Cortes pelo Governador das armas da provincia da Bahia.
Senhor. - Quando por algumas cartas, e folhas, que aqui chegarão, vindas por um navio estrangeiro no dia 11 de Fevereiro pretérito, se espalhou a noticia, que ElRei me tinha despachado governador das armas desta província, exaltárão-se os espiritos inimigos da ordem, é principiarão sem rebuço a convocar partido, a fim de se opporem á execução da minha posse: receei logo as tristes consequências de uma guerra civil; porque eu bem via como o geral dos naturaes do paiz estava ufano, julgando-se com forças sufficientes para fazerem que a sua vontade fosse lei absoluta: eu bem via as satyras, e ataques públicos, que se fazião ás autoridades, e pessoas que não erão do seu partido faccioso; eu bem via, que não sendo livre a ninguém atacar aquelles, ainda que mal obrassem nos seus empregos senão pelos meios autorizados pelas leis, os insultos erão contínuos, e contra estes se não procedia: eu bem via que os papeis da sua maior estima, e que mais gyravão entre elles erão os incendiários vindos do Rio, de S. Paulo, e de Pernambuco em que positivamente era atacada a autoridade de V. Magestade, uns impressos, e outros manuscritos; eu não deixei de reparar, que tendo recahido a eleição dos membros do governo provisório desta província em naturaes do paiz, á excepção de um Europeo, e que tomando posse interinamente o brigadeiro Manuel Pedro, do governo das armas, por ser a patente mais superior (ou fosse aquella eleição ao aprazimento de todos os habitantes da província, ou não) ser um facto, que ninguém se oppoz á mesma, e só quando consta que sou eu despachado, he então que não devem ter execução as ordens de ElRei!
Mais cresceu o meu receio, quando vejo que reunindo em si o ex-governador o poder só reservado a Vossa Magestade, e a ElRei, publica promoções sobre promoções, confere postos de coronéis a paizanos, e manda lavrar um dístico nas bandeiras do regimento de artilheria, como tudo consta das copias que juntas offereço a Vossa Magestade.
Todos estes, e outros muitos factos me fazião agoura fanesios acontecimentos, que se vierão a realizar, quando depois que recebi no dia 15 a carta regia de

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9 de Dezembro, e officio da mesma data do Ministro Secretario de Estado competente, assignado com o seu nome por extenso, em que me vinha conferido o governo das armas, aconteceu o que consta da participarão que me fez o procurador, e um dos vereadores da camará, quando mandei registar a carta: do procedimento do governo provisório constante da neta: da narração do detalhe militar, que tudo igualmente levo por copia perante Vossa Magestade.
Mandei proceder a um conselho de investigação sobe os crimes dos officiaes rebeldes, que ainda está por lindar, e fiz com o parecer do governo provisório da província publicar o perdão dos soldados, e officiaes inferiores, que tendo fugido, e com alguns daquelles á frente, ião caminhando pelos lugares do Reconcavo; e desta forma vai-se conseguindo com a apresentação dos mesmos, não se reunir maior numero dos tocados pelo veneno da facção a fazer um corpo respeitável, conseguindo livrar os pacíficos habitantes da pilhagem de taes rebeldes.
Dei mais outras providencias, bem como a de fazer sustar os effeitos das promoções feitas pelo ex governador, e de mandar fornecer de pão, e etape provisoriamente os valorosos, e fieis soldados do esquadrão da cavallaria, que intrépidos se reunirão aos corpos dos batalhões; e conservo os outros corpos rebeldes desarmados até á decisão de ElRei.
Constando aos com mandantes dos corpos, que por ordem do governo provisório da província se mandava proceder a um summario particular pelo juizo do crime, afim de se vir no conhecimento de quem primeiro principiou o fogo (recurso talvez adoptado para ver se contra a evidencia do facto se colorêa o rebelde attentado das tropas do paiz) me enviarão um protesto para eu remetter ao governo provisório, para este o fazer juntar ao summario, o que assim obrei, recebendo officio da sua recepção, como consta das copias que igualmente levo á presença de Vossa Magestade.
No furor dos ataques se não podem evitar alguns acontecimentos: não ha ouvidos para a moderação, muitos dos soldados dos batalhões, e cavallaria, desesperados mais do fogo, que das casas de muitos particulares se lhes fazia (até de um convento de freiras da Lapa) do que mesmo do da tropa facciosa, arrombarão alguma daquellas, de que se seguirão alguns desastres; mas não se tocou na do ex-governador, como elle dizia nos officios que dirigio aos commandandantes dos corpos da 2.ª linha da província, a fim de se reunirem a elle no forte de S. Pedro, quartel de artilheria, onde se achava, cuja falsidade se mostra pelo exame judicial a que se mandou proceder em virtude de um officio meu ao governo provisório, o que coriza da copia que juntamente apresento a Vossa Magestade.
Das três cartas do vigário capitular, e abbadessa ao convento das mercês, que por copia igualmente levo á presença de Vossa Magestade, virá no conhecimento da impostura que se fez grassar da geral profanação dos templos, e de outras de igual jaez.
Só com sofismas, e com testemunhas correos do mesmo sedicioso delicto, he que se poderá querer nublar a facção, que positivamente se dirige á suspirada independencia, o que não acontecerá se Vossa Magestade , o ElRei tomarem as necessárias precauções.
Por um navio estrangeiro que foi para Gibraltar, dei a ElRei uma declaração em summa dos acontecimentos, e lhe pedi aquellas forças que vi erão necessarias: por esta embarcação remetti outra mais circunstanciada , e espero pois, finda a investigação militar, a que mandei proceder por testemunhas dos mesmos corpos rebeldes, dar uma exacta, e mais comprovada narração de todos os factos.
He necessário que a verdade seja inseparável do homem, quanto mais de um súbdito para com o seu superior; devem desapparecer prevenções, este o caracter constitucional; este o caracter do homem de bem: sempre o tive, e conservarei: das minhas expressões a guia he aquella.
Trata-se do bem da Nação, de um dever de todo o verdadeiro Portuguez, quanto mais de um empregado publico declarar os seus sentimentos, quando de os calar se pôde seguir males funestos áquella.
Três são os partidos que existem nesta cidade: dos naturaes de Portugal o partido quasi geral he puramente constitucional, e a este alguns ha dos naturaes do paiz que se unem: dois são os partidos que estes seguem : a saber: os mais poderosos já em posses, e já em empregos de representação, libados aos togados do Rio de Janeiro, querem uma Constituição, em que como Lords figurem independentes do Governo de Portugal, e por isso trabalhão para a separação; e este o motivo por que o poder legislativo de Vossa Magestade he alí atacado nos papeis públicos com o maior vilipendio. Os que pelas suas posses, ou empregos não hombreião com aqueles, querem uma independência republicana em que só figurem os naturaes do paiz; tem-se chorado ambos estes partidos até aqui, tendo sido o resultado favorável no primeiro constitucional ; porém agora julgando-se offendidos ambos os corpos por ser notado o geral Americano por fraco e rebelde, trabalhão a reunir-se: e se o conseguem , como he de esperar, he necessario grande força para o rebater: e por isso quanto maior brevidade houver em prestar novas providencias, e virem mais forças, maior será o resultado ao bem da Nação, o dos do partido constitucional, que aliás será sacrificado.
Certifico a Vossa Majestade, que todo aquelle, quer natural de Portugal, quer do Brazil, que for verdadeiro constitucional, ha de apoiar esta minha declaração, e ser o primeiro em se unir a mim em requerer a Vossa Magestade, e a ElRei, forças da Europa, para conservar o Brazil, castigo nos facciosos, para não infestarem os bons: com esta medida a arvore da Constituição dará os seus fructos nos três Reinos Unidos.
Os Ceos felicitem os trabalhos de Vossa Magestade. Bahia 7 de Março de 1822. Ignacio Luiz Madeira de Mello.

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Redação dos officiaes promovidos pelo Excellentissimo Brigadeiro Governador interino das armas desta provincia.

Manoel Gomes Barreto, capitão da legião de caçadores desta cidade, nomeado ajudante de ordens do dito governador, ficando addido ao estado maior do exercito, por nomearão de 3 de Fevereiro do corrente.
João Rodrigues Neves, capitão de artilheria addido ao estado maior do exercito, empregado ás ordens do commandante da força armada de terra, promovido ao posto de sargento mor de artilheria, addido ao mesmo estado maior, e ajudante de ordens do dito governo, por nomeação de 6 do Fevereiro do corrente, inteiramente, por depender da approvação de Sua Magestade.
Bento da França Pinto de Oliveira, coronel de cavallaria, e ajudante de ordens do inspector da mesma arma, e tropas ligeiras, nomeado interinamente inspector, e instructor das sobreditas armas da primeira e segunda linha, por nomeação de 10 do dito mez e anno.
João Ladislau de Figueiredo e Mello, promovido ao posto de coronel aggregado a um dos regimentos da segunda linha desta cidade, que escolher, por nomeação de 10 do dito mez e anno.
João da Silva e Oliveira. Idem por nomeação da mesma data.
Vicente Pinheiro de Lemos, capitão de artilheria reformado, nomeado ajudante do inspector do trem Nacional e Real, por portaria de 13 do dito mez e anno.
D. Barnabé de Uzeda e Lima, capitão reformado do primeiro regimento de Linha, nomeado inspector da casa das armas, e do passeio publico, por portaria de 13 do dito.
Joaquim António da Silva, sargento mor do Real corpo de artilheiros milicianos do Príncipe Real, nomeado sargento mor de artilheria de linha, e commandante da fortaleza de Santo Antonio da Barra, por portaria de 15 do dito.
Segue-se a promoção dos officiaes do regimento d'artilheria de linha promovidos ás graduações dos postos immediatos, por portaria de 10 de fevereiro de 1822.
Illustrissimos e Excellentissimos Senhores.- Tendo-me Vossas Excellencias mostrado os desejos de verem uma narração circunstanciada dos acontecimentos militares, que tem tido lugar nesta cidade. Vossas Excellencias poderão ver na presente participação uma discripção fiel do que aconteceu.
Na noite do dia 17 os corpos desta cidade destacárão dos seus quarteis piquetes com sentinellas avançadas, que conservárão até pela manhã. As tres horas da tarde do dia 18 sairão do forte de S. Pedro, e quartel da legião de caçadores grandes piquetes que se postarão em todas as ruas das immediações do quartel do batalhão numero 12, e destacarão as suas sentinellas até quasi á porta deste quartel, impedindo a passagem mesmo a alguns officiaes do batalhão que morão além do lugar que ellas accuparão. Isto obrigou-me a mandar destacar do batalhão alguns piquetes, e postar sentinelas avançadas; e quando se estavão, atirarão os piquetes pertencentes ao forte de S. Pedro alguns tiros sobre ellas, a que responderão dois soldados dos nossos com dois tiros: neste tempo chegava o tenente coronel Pereira, que andava collocando os piquetes, e embaraçou a continuação do fogo. Todo este comportamento das tropas do forte de S. Pedro me pareceu um principio de hostilidade, e então mandei o capitão do corpo de engenheiros José Feliciano da Silva Costa participar a Vossas Excellencias, o que tinha succedido nos postos avançados, e protestar em meu nome, que eu não ficava responsavel por qualquer accidente funesto que tivesse lugar, e que estava disposto a repellir pela força quem atacasse as tropas do meu commando. O mesmo capitão me entregou o officio em que Vossas Excellencias me convidarão, e aos meus officiaes para fazermos parte da assembléa, que ia deliberar sobre a questão do governo das armas. Eu fui reunir-me á assembléa ainda de dia com alguns dos meus officiaes, e quasi ás cinco horas da manhã retirei-me com o prazer de ter cedido da minha autoridade a bem da tranquillade publica; e então ordenei ao tenente coronel Pereira que fizesse tirar os postos avançados, logo que assim tivessem obrado os que tinha fronteiras. Ás seis horas e meia da manhã ouviu o tenente coronel tiros de fuzil para o lado da rua de João Pereira: formou o batalhão; e a este tempo chegou um cabo de esquadra do piquete, que estava no campo da Piedade, a participar que as avançadas do regimento de artilheria tinhão rompido o fogo, e que muita tropa marchava pela rua de João Pereira com peças de artilheria. O tenente coronel Pereira avançou logo para o campo da Piedade com parte do batalhão e uma peça. A saída do quartel ouviu atirar dois tiros de peça; e quando chegou á Piedade atirarão o terceiro tiro com metralha, e alguns de mosquetaria. Mandou dar uma descarga, carregou os facciosos com a baioneta, ganhou duas peças de artilheria postadas defronte da igreja do Rosario, e convento das Mercês: ahi fez alto, mandou entreter o fogo de fuzil para os fazer retirar para o forte, em cujas proximidades tinhão tropa, e duas peças. Porém como do Trem se fazia sobre a nossa tropa um vivo fogo de mosquetaria e artilheria, e o tenente coronel não podia sustentar-se naquelle ponto, sendo batido pelo flanco, e podendo ser obrigado a manobrar pela frente, mandou avançar a peça que tinha protegido os primeiros movimentos, e fez fogo sobre as tropas que estavão estabelecidas no Trem: atacou-as, e conseguiu desalojadas, tomando tres peças, com que fizerão um vivo fogo. Continuou por mais tempo o fogo de fuzil pelo lado do passeio, até que se conseguiu fazer retirar ao forte todos os levantados. Como se tinhão rompido as hostillidades em desprezo de uma solemne convenção, assignada uma hora antes, vi que o dever de conservar o que a Nação e ElRei me confiará, e ás tropas constitucionaes do meu commando, estava ligado com o dever de procurar a nossa segurança: eu procurei por tanto o modo de poder repellir quaesquer ataques, e obter energicamente. Para este fim mandei ao coronel João de Gouvea Osorio que puzesse em movimento a legião constitucional lusitana, pa

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ra podermos obstar a quaesquer tentativas que podessem emprehender-se contra nós. Consequentemente marcou para a Piedade o primeiro batalhão commandado pelo tenente coronel Joaquim Antonio de Almeida, a quem foi determinado que não atacasse senão a quem o atacasse: a mesma ordem tinha recebido o tenente coronel Pereira antes de ser atacado o batalhão 12. Mandei reunir a artilheria, podia ser necessaria, reforçarão-se as guarnições dos fortes do Barbalho, e Santo Antonio, confiando estas posições ao capitão Leão, commandante de artilheria da legião constitucional lusitana. Pouco depois de chegar o primeiro batalhão foi-me participando que a legião de caçadores tinha saido do seu quartel, e que no campo da Polvora atacara o corpo de cavallaria que vinha marchando em consequencia das minhas ordens com uma companhia da legião constitucional lusitana.
Nesta occasião foi ferido o capitão Pereira da cavalaria. Mandei logo o primeiro batalhão ao campo da pólvora, e quanto chegou ao quartel da legião de caçadores, uma porção della, que ahi estava encerrada, fez um fogo mui vivo sobre elle. O tenente coronel mandou ao quartel o tenente Silva do mesmo batalhão, para propor, que se acabassem as hostilidades, conforme eu lhe ordenara: porém esta moderação foi inutil; os caçadores continuarão a fazer fogo, e insultarão o tenente Silva, querendo até matalo. O tenente coronel vio-se na precisão de atacar o quartel, o qual foi tomado, aprizionando-se os que não poderão escapar-se. Nesta operação, que foi executada com muito valor, foi ferido gravemente o capitão António Caldas, e contudo o capitão Aragão. Ao mesmo tempo, que isto acontecia no quartel da legião teve participação o tenente coronel Almeida, que as avançadas do primeiro regimento estavão já fazendo fogo sobre uma avançada do segundo batalhão, que estava na embocadura da calçada da Palma. Mandou logo uma companhia a soccorrer a avançada : e como o fogo se continuasse mui fortemente, mandou todo o batalhão. O primeiro regimento foi-se retirando na direcção do seu quartel, fazendo porém um vivo fogo, e o batalhão o seguio até á porta do mesmo edifício, onde o regimento se fez forte, fechando o cancellão; e então entreteve de toda aparte um fogo desesperado. Isto obrigou a atacar o quartel, que foi levado, fazendo se dentro uma obstinada resistencia. Ainda depois de tomado o quartel houverão soldados, que escondidos debaixo das tarimbas, fizerão fogo sobre quem entrava. Uma parte do regimento fugio, e o resto foi aprizionado: vossas excellencias provavelmente souberão já, que este regimento sahio do quartel da manhã do dia 19, e marchou até ao campo da Pólvora. Dahi marchou uma parte para o Forte de S. Pedro, e a outra para o quartel, e foi a que atacou ao seguindo batalhão.
Em todos estes choques conservarão os soldados a maior moderação, o que faz muita honra no Coronel Osório, que ahi se achou, como aos commandantes, e maus officiaes de todos os corpos; e a portaria darão com o mais desvelho em fazer conduzir os feridos para os hospitaes. Depois que não tive mais a recear dentro da cidade, reuni as forças na Piedade e mandei de tarde intimar ao Forte, que se tendesse: a que se me respondeu mui confusamente. Então determinei-me a bloquear o Forte no dia seguinte, e ordenei ao capitão Costa, commandante de engenheiros da legião constitucional lusitana, que fizesse os preparativos para esse fim.
Na manhã do dia 20 tornei a intimar-lhe, que se rendesse, escrevendo para este fim ao brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães, dizendo-lhe, que respondesse dentro de duas horas, o qual respondeo ao tenente Doutel, que fora o mensageiro, que não era possível dar a resposta com a brevidade exigida, e que a elle he que competia marcar o tempo para a resposta. Sabendo de tarde, que pelo lado do campo de S. Pedro se hia evadindo a guarnição do Forte com armas, vi que a minha moderação, e a suspensão de hostilidades, que eu tinha praticado durante a manhã, e na tarde, e noite antecedente, não era bastante para obrigar a guarnição a obrar como eu lhe intimei; e mandei ao segundo batalhão da legião constitucional lusitana, que marchasse pela estrada dos Brotas em direcção ao sitio do Bom Gosto, para evitar, que continuasse a fugir a guarnição, e para evitar, que alguma grande porção della podesse manobrar sobre as nossas posições. Quando o batalhão tinha chegado ao meio do caminho, recebeu a guarda avançada uma descarga, que lhe atirou uma partida de tropa, que sahira do Forte, da qual resultou a morte de um soldado do batalhão, e ficou ferido um de cavallaria. O batalhão carregou sobre a partida, que poz em desordem ; e depois conseguio aprizionar muitos soldados dispersos. Quando o batalhão chegou á sua posição, conheceu, que o forte estava abandonado. Á noite veio o commandante do regimento de artilheria Bernardino Alves de Araujo convencionar comigo sobre a sua rendição; e na manhã seguinte occuparão o forte as tropas do meu commando, não se encontrando dentro se não o brigadeiro Manoel Pedro, o capitão do regimento de artilharia, o capitão Ignacio Corrêa, um quartel mestre, e alguns cadetes. Durante a tarde do dia 19, e no dia 20, fez-se fogo por algumas vezes sobre os nossos postos, e sentinelas avançadas ; e até pessoas mal intencionadas atirarão por differentes vezes de dentro de algumas casas sobre a tropa, ou officiaes, que transitavão pelas ruas. Taes são os acontecimentos militares, que tiverão lugar nesta cidade, nos quaes eu não fiz se não o que foi absolutamente necessário para se defenderem as tropas do meu commando, não sermos envolvidos, e evitar os males, que daqui se seguirião. Deus guarde a Vossas Excellencias. Quartel general da Bahia 25 de Fevereiro de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhores Presidente, e mais membros da junta provisoria do governo da Bahia.- Assignado - Ignacio Luiz Madeira de Mello, brigadeiro governador das armas,- Está conforme.- Joaquim José de Groot Pombo, capitão engenheiro ás ordens do general de Pernambuco. Seguem-se os outros documentos.
Senhor. - Em 7 do corrente dei parte a Vossa Magestade dos acontecimentos que havião tido lugar nesta cidade, e das cartas que sobre ellas dirigira a ElRei: hoje tenho escripto novamente a Sua Mages-

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tade, falando lhe mais especificadamente sobre o brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães, e sobre as providencias que julgo da primeira urgência para conservar esta parte da Monarquia portuguesa. Estando intimamente convencido dos desvelos e cuidados que Vossa Magestade se dá pela felicidade da Patria, eu me dirigiria a Vossa Magestade sobre taes objectos, ainda quando isto não fosse do meu primeiro dever.
Para não consumir o precioso tempo que Vossa Magestade emprega em seus importantes trabalhos, narrando novamente todos os acontecimentos que tem flagellado esta cidade, attrahirei a attenção de Vossa Magestade sómente para aquelles dois pontos.
Quando o brigadeiro Manoel Pedro tomou o governo das armas em consequência de ser o mais graduado official que existia aqui, viu-se claramente que o partido revolucionário, ou independente, recobrara uma grande energia, por ver á testa da força armada um dos mais reconhecidos independentes. Forão insultados os soldados europeos, e deve-se á disciplina rigorosa, que seus chefes lhes fizerão guardar, o terem-se evita-lo grandes desordens. Deu o mesmo brigadeiro todos os passos para fazer progredir o partido, assumindo até autoridades, que só pertencem nos grandes poderes do Estado. Fez grandes promoções, despachando todos os officiaes do regimento de artilheria, e outros muitos indivíduos conhecidos desde longo tempo por famosos independentes. Mandou ornar as bandeiras do mesmo regimento com uma legenda em letras de ouro, que seus officiaes escolhessem, e que seia executada á custa do soldo delle brigadeiro. Procurou os meios de augmentar a força aos corpos do paiz, publicando bancos para perdão de desertores , e para o recrutamento. Mandou reunir ao dito regimento de artilheria uma parte do seu destacamento, que tinha no morro de S. Paulo. Mandou aprontar companhias de milícias para marcharem para aquella fortaleza, logo que sobre a costa apparecesse inimigo, enquadra, ou comboy. Não tendo nós guerra com potência alguma, e tendo-se espalhado nesta cidade, que no Rio de Janeiro e Pernambuco obrigava o a embarcar os corpos europeos ali destacados, deve colligir-se, que o brigadeiro Manoel Pedro, e o partido revolucionário, temendo que aquelles corpos viessem buscar aqui um abrigo até receberem determinações de Vossa Magestade, e de ElRei, queria oppor-se ao seu desembarque naquella situação, no caso que por qualquer motivo fossem demandalo. Quando se espalharão aquellas noticias do Rio de Janeiro e Pernambuco, abertamente se dizia, que as tropas de Portugal aqui existentes íão a ser obrigadas a embarcar, e os facciosos fizerão circular muitas proclamações, exbortando o povo e tropa a seguir o exemplo daquellas duas cidades; porem as tropas de Portugal, firmes em seus principios de honra e amor da pátria que tem sempre desenvolvido, estavão dispostas a morrer antes no posto, que a Nação e ElRei lhes confiara, do que deixai-lo sem ordem de quem unicamente as póde mandar retirar.
Deu ordens o mesmo brigadeiro para se acabarem de armar alguns regimentos de milícias de fóra, ao mesmo tempo, que na cidade se tomavão medidas para desarmar aquelles regimentos que são pela maior parte compostos de europeos. Taes forão os passos que deu aquelle brigadeiro desde 3 até 15 de Fevereiro, em que recebi a carta regia de 9 de Dezembro de 1821, pela qual ElRei houvera por bem confiar-me o governo das armas desta província. Tendo-se espalhado no dia 11, pela chegada de um navio do Porto, aquella resolução de ElRei, principiou o partido revolucionário a buscar a maneira de a embaraçar, bem persuadido de que elle perderia muito para os seus intentos, uma vez que a força armada deixasse de estar debaixo ao seu influxo. A carta chegou no dia 15; nesse mesmo dia fui apresentala á junta provisória, e ao general das armas, que me fizerão os cumprimentos do estylo; porém nenhuma providencia vi dar para se realizar a ordem de ElRei.
No dia 16 dirigi-me novamente áquellas duas autoridades : disse-me a junta provisória, que não se intromettia neste negocio, e o general das armas, dando a escuza de que não tivera participação de ElRei sobre o Governo que me confiara, disse-me que recuzava entregar-mo, e accrescentou que mo intregaria se a camara registasse o meu diploma, dizendo logo, que duvidava que ella tal fizesse. Daqui conclui, que o partido trabalhava para fazer com que a camara recuzasse preencher uma formalidade do regimento de 1678. Nesse mesmo dia foi apresentada na camara a carta regia; porém a camara apezar de ser dia de sessão não reuniu senão dois de seus membros; por consequência não foi a carta registada. No dia l8 se reuniu a camara, não a mesma camara, mas outra , que de novo se nomeou, não sendo para desperdiçar esta circunstancia.
O governo, que ao principio se havia mostrado indiferente neste negocio, e nenhum passo tinha dado para dirigir a opinião publica a favor da execução do que ElRei mandara, entrou na questão, quando lhe constou, que havia uma representação de quatro centos e vinte e cinco pessoas contra a minha posse, e determinou á camara que nada decidisse por ti só, no caso de apparecerem duvidas na occasião de lhe ser insinuado o régio diploma. Assim se executou, e deste modo se consagrou o pernicioso principio de oppôr-se alguém á execução da lei, e dos mandados de ElRei,, autorizando uma pequena fracção da população de uma cidade a atropellar os princípios que a sabedoria de Vossa Magestade estabelecera, e a Nação jurara. Depois occorrêrão os mais factos que já participei a Vossa Majestade, e nos quaes he innegavel, que o brigadeiro Manoel Pedro influiu extraordinariamente. Tendo recuzado entregar-me o combinando , mostrou ao partido revolucionário, que podia contar com elle para seus sinistros fins: assim este partido, depois de haver obrado todas as chicanas que teve ao seu alcance, para que eu não tomasse posse do governo das armas, lançou tambem mão dos seus recursos militares, e além dos preparativos que se fizerão nos regimentos de linha, foi reunir-se no forte de S. Pedro ao regimento de artilheria uma immensidade de milicianos, e paizanos, que forão ali armados, e municiados; dando aquelle general deste modo uma prova autentica de que elle apoiava todas as disposi-

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ções para operar uma rebellião na cidade, ou que a isto se propunha. Se elle tivesse logo obedecido á ordem de ElRei, e se o governo da sua parte tivesse opposto uma firme resistencia ás pretensões dos facciosos, quando uma melhor é maior parte do povo mostrava a sua adhesão á boa ordem, talvez que o socego publico se tivesse restabelecido, e que o sangue portuguez não tivesse sido derramado; porém não se caminhou senão para o mal, e quando na noite do dia 18 o governo declarou que queria atalhar a guerra civil, e que convidou o brigadeiro Manoel Pedro para concorrer para este fim, elle não appareceu; e tendo feito tantos males, nem ao menos quiz cooperar para remedialos.
O seu comportamento na manhã do dia 19 he uma demonstração disto mesmo. Ninguém ignorava, que os partidos se tinhão exacerbado, e que em taes momentos tudo era perigoso. Elle sabia perfeitamente o estado em que estava a tropa, e povo no forte de S. Pedro, e que a sua presença podia influir funestamente sobre gente revolucionada. Além disto não havia motivo algum justo para que aquelle general fosse de madrugada appareccer-lhe; entretanto elle foi ali apresentar-se, e ou por suas ordens, ou por sua influencia sobre tal reunião (o que a seu tempo se saberá) as tropas fieis forão atacadas com artilheria, quando eu, e a maior parte delles repousávamos fiados na convenção em que uma nora antes eu tinha cedido da autoridade que ElRei me confiára, persuadido de que Vossa Magestade, e ElRei estimarião mais aquella cessão, do que fazer respeitar a minha autoridade por meio das baionetas, que era o único recurso, a não ser aquelle meio de pacificação. Apezar de tudo só fiz o cessão que estava da minha parte, declarando a precisão de ouvir os votos dos officiaes das tropas da guarnição; e fiz logo a declaração de que eu reassumiria a minha autoridade, logo que só descobrissem quaesquer claros movimentos para destruir a ordem estabelecida; o que não tardou desgraçadamente.
As suas más intenções ainda se conhecer ao melhor pelo seu comportamento, que se seguiu á derrota de seus sequazes. He o ultimo apuro da maldade procurar entreter-se no forte de S. redro, responder palliativamente ás minhas proposições, e entretanto estar mandando reunir os regimentos de milícias, para virem combater-nos, servindo-se para isto da falsidade de dizer, que os batalhões europeus tinhão rompido as hostilidades, errombando, e saqueando o seu quartel general. Porem todas as suas tentativas forão baldados; seus sequazes o abandonarão, fugindo para os campos; a causa da honra, e da pátria triunfou, e a sorte continuará a proteger os esforços dos honrados portugueses, que fieis aos seus juramentos, terminarão todos, se preciso for, os seus dias, para conservar a gloria, e integridade da nossa querida pátria, e para sustentar a sagrada causa, em que estamos empenhados.
Dos grandes crimes sempre se seguem tristes resultados, e quando taes resultados abrangem um grande numero de indivíduos, elles inspirão um grande horror, e os autores do mal attráem então a execracão de muitos. Tal he exactamente a situação que se acha o brigadeiro Manoel Pedro. Elle foi causa dê se ver correr o sangue portuguès; elle foi á origem de se despovoar uma cidade tão populosa, e de ser alterado o socego de tantos milhares de familias; a elle se devem os incommodos de que forão victimas os pacificos habitantes dos campos, expondo-os ás violencias de uma soldadesca fugitiva, desordenada, e cheia de precisões. Tantos males tem intluido de tal sorte nos cidadãos honrados, e a estada nesta cidade daquelle brigadeiro ainda lhes causa tantos receios, que alguns me dirigirão juntamente com todos os officiaes do exercito de Portugal, e do fiel e nunca assás louvado corpo de cavallaria, as duas representações das copias juntas, assignadas por 543 pessoas, pedindo-me que enviasse quanto antes para Lisboa o brigadeiro Manoel Pedro, para responder a ElRei pelos seus crimes, e da responsabilidade em que se acha pelo sangue infelizmente derramado. Não só daquellas representações, mas até a minha convicção ácerca da necessidade de afastar desta cidade o dito brigadeiro, me obrigarão a mandalo embarcar no navio S. Gualter, que segue viagem para essa capital.
A discripção dos factos que tenho referido a ElRei hoje mesmo, vai acompanhada por 51 documentos. A primeira carta, que brevemente tenciono dirigir a V. Magestate, sua acompanhada de todos os papeis relativos a tão importantes factos.
Na carta que hoje escrevo a ElRei pondero as nossas circunstancias, e rogo as providencias que se tornão da primeira necessidade. Isto mesmo vou repelir a V. Majestade, a quem a Nação tem confiado os seus destinos, e que vigiando incessantemente sobre a salvação da pátria, dando as mais subias providenciai para tão importante fim, faz as esperanças bem fundadas de todos os cidadãos honrados, que só encaminhão os seus votos para o bem da Monarquia. Por tanto Sr., cumpre-me imformar a V. Magestade que a cidade da Bahia pela sua situação geográfica, pelo seu commercio, população, e outras particularidades, he um daquelles portos do Brazil, que muito convém conservar, para assegurar a estabilidade deste Reino. A importância do seu Reconcavo torna ainda mais interessante a cidade, e a província; porém da conservação delle está dependendo a da cidade. Quando o espirito da desordem chega ao ponto, a que desgraçadamente tem sido elevado nesta província pelos facciosos, em que tanto abunda, não ha outro recurso, para se restabelecer a tranquilidade, e poderem respirar livremente os cidadãos honrados, e pacíficos, senão a força. A experiência deste paiz e as individuações a que tenho procedido, me fornecem o conhecimento das tropas, de que he preciso dispor: em consequência tinha pedido a Sua Magestade dois batalhões, sendo mui vantajoso, que ao menos um delles seja de caçadores, cincoenta artilheiros com dois subalternos, cincoenta homens, ou mais, de cavallaria, e vinte e quatro praças de artifices engenheiros. Alem destas tropas, são mui precisos para inteirar os corpos aqui existentes, um segundo tenente de artilheria, e onze artilheiros para o corpo de artilharia da legião constitucional lusitana, e duzen-

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tos e noventa e dois soldados de infantaria para o batalhão 12, e mencionada legião. Ponderarei também a ElRei a vantagem que se seguiria, se viessem sessenta artilheiros conductores. Alem destas providencias, pedi a Sua Magestade, que ordenasse á junta da fazenda, abonasse a despeza, que será necessário fazer para compra de cavallos, e de outros objectos militares precisos para à conservação desta provincia.
Roguei tambem a Sua Magestade, como uma das medidas, que considero da maior importância, e o mesmo rogo a V. Magestade, que he; existir aqui uma força marítima, que seja; commandada por officiaes mui hábeis, e constitucionaes, e que esteja ás ordens do governo das armas, ou seja independente; porém tendo instrucções para obrar de acordo com elle; sendo também mui vantajoso, que o arsenal da marinha esteja ás ordens do commandante daquella força.
Vossa Magestade, que nada deseja senão o bem, e gloria da pátria, e que já tem feito tantos sacrifícios, para ser conservada a integridade da Monarquia nesta parte do mundo portuguez, se dignará de tomar em sua alta consideração ás nossas circunstancias, e a necessidade de prover quanto antes ás nossas precisões, para conseguirmos os fins, que a Nação incumbiu no patriotismo, e á honra dos Militares aqui existentes.
Deus guarde a Vossa Magestade por muitos annos para felicidade do Estado. Bahia aos 17 de Março do 1822. - Ignacio Luis Madeira de Mello.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - Depois de havermos feito todos os esforços, e sacrifícios para conservarmos nesta Província a tranquillidade publica, fomos atacados pelos inimigos da pátria, e da ordem estabelecida , e á custa do sangue português, que infelizmente foi derramado, temos alcançado o bem de restabelecer o perdido socego; porem não bastão somente os nossos sacrifícios ate agora praticados, são necessárias outras medidas. O Brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarâes recusou entregar a V. Excellencia a auctoridade, que Sua Magestade confiara a Vossa Excellencia por sua carta regia de 9 de Dezembro de 1821, constituindo-se por este modo em chefe de rebellião: muitos facciosos seguirão o seu partido, reunírão-se no forte de S. Pedro grandes forças de milicianos do paiz, que alli forão municiados, bem como muitos paizanos, que alli receberão armas e munições. Tendo antecedentemente o mesmo Brigadeiro dado ordem para se reunirem no forte de S. Pedro alguns regimentos de milícias, dando-lhe por motivo de tal reunião, que os corpos europeos tinhão atacado as tropas do paiz, arrombando, e saqueando o seu quartel general. Os procedimentos do dito brigadeiro, e as suas ultimas ordens, usando de taes falsidades para indispor os ânimos dos cidadãos pacíficos contra os seus irmãos da Europa, nos faz ver, que elle foi o principal motor de tantas desgraças, e que a sua presença nesta cidade he mui perigosa, porque as esperanças do partido faccioso, com evidente receio da tranquillidade de todos, e da causa que jurámos defender. Á vista do exposto, rogamos a V. Exc.ª que quanto antes faça enviar para Lisboa ao sobredito brigadeiro, para responder perante ElRei pela conducta sediciosa, e responsabilidade em que se acha, pelo sangue derramado de nossos irmãos e amigos; e depois os mais que se forem descobrindo cabeças. - Francisco de Paula e Oliveira, coronel comnandante. -Seguem-se ás assinaturas de todos os officiaes dos corpos de tropas europeas:
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Nós abaixo assignados, reconhecendo quanto pode ser prejudicial causa que abraçámos, e ao socego publico o conservar-se nesta cidade o brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães, que foi o autor e principal chefe dos desastrosos acontecimentos do dia l9 do corrente, por ter não só desobedecido as ordens de S. Magestade, não querendo entregar o governo das armas; mas até mesmo por ter mandado reunir no forte de S. Pedro a maior parte do terceiro, e quarto regimento de milícias, e expedindo ordens para igual reunião no mesmo forte ás milícias de fora, chegando ao excesso de mandar atacar os nossos irmãos de armas de Portugal aqui destacados , rogamos á Vossa Excelência que quanto antes o faça enviar para Portugal para alí responder perante ElRei pela insubordinada conducta, e responsabilidade em que sé acha do sangue que fez verter entre irmãos, e amigos. - Francisco de Souza Carvalho, negociante; Antonio Bernardo Pereira de Carvalho, negociante; António José Francisco Guimarães; José António Ferreira; Joaquim José Villela; Joaquim José Braga; José Caetano da Silva Paranhos; António José Cunha e Silva; Antonio José de Abreu; António José Monteiro; José António Corrêa da Silva Guimarães; Manoel Amónio Barboza; Francisco António Machado; Manoel António Ribeiro de Souza; Manoel dos Santos Correia; José Pereira de Sousa; José Teixeira Pinto Ribeiro; António José Pinheiro; Francisco José Ferreira; Pedro Luiz Meffre; João da Malta Pinto: João de Oliveira Alves; João Joaquim de Castro; Francisco José da Rocha; Antonio Gomes de Araújo; José da Silva Dias; Custodio da Costa Dias; José António Mendes; Manoel Joaquim Pinto Leal; José Pedro Marques da Costa; José da Silva Paranhos: Joaquim Tavares de Macedo; António Lopes da Silva; Francisco Joaquim de Sousa ; Antonio Pereira do Rio; Serafim José Pereira, José Mendes; José Miranda de Lima; Damaso Pereira da Silva; José de Freitas Paranhos; Domingos Ferreira Bastos; Lino Coelho de Carvalho; Antonio José Barbosa; Manoel Pinto Cardoso; Joaquim Ribeiro da Costa; João António Guimarães; António de Sousa Vieira; João de Miranda Lima; José Joaquim de Araujo Borges; Joaquim José Pinto; António José de Oliveira Taes; João José Marques de Sousa; José Joaquim da Custo Basto; Domingos José Villela Guimarães; Manoel Alves da Cruz; Manoel Ferreira dos Santos; Joaquim Gomes da Silva Paranhos: António José Maria; Manoel Francisco Mendes; Veríssimo José da Silva; Caetano de Freitas Paranhos; José Pereira Coelho da Silva; João Fernandes de Mattos Guimarães; Manoel Alves de Oliveira Sá; Joaquim José Ribeiro; Domingos José da Silva Castro; Manoel José Gonçalves; João da Silva Bizarro; Manoel José Dias Monteiro; Luiz Jo-

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se Dias Monteiro; Luiz José Pereira Rocha; Ricardo José Araújo Vianna; José Marques Ribeiro; José Cardoso de Almeida; José Antonio da Costa Guimarães; João da Costa, filho; Fernando da Cartaza da Silva; Urbano José da Costa, Diogo José de Lemos; Antonio Gonsalves Bastos; Antonio Monteiro de Carvalho; Bento José de Moura; Joaquim José Ferreira; Francisco Manoel Pereira Corrêa: Ventura Joaquim de Oliveira e Castro; José Manoel Fernandes; Francisco da Cunha Cardoso; Pedro Manoel de Araujo; José de Sousa Gomes; Manoel José da Costa e Silva; Francisco de Paula Teixeira: Antonio José Rodrigues Vellinho; Antonio Pereira Espinheiro; João Teixeira de Carvalho; Antonio Venancio da Rosa; Domingos Gonsalves Velloso; Paulo José Lopes Duarte; João de Sousa Brito; José Alves de Freitas; Manoel Joaquim Pereira Corrêa; José Antonio de Sequeira Braga; João Pereira de Castro: José Francisco Lopes; José Francisco Moreira: Joaquim José de Andrade Bastos; Fernando Pereira de Carvalho; Joaquim Lidóro da Costa; Joaquim José de Lima; João Francisco Alves; Anacleto Correia Soares Melgaço; Antonio Joaquim Lopes; Antonio Raymundo da Paz; Antonio da Silva Gandra; Cláudio José de Almeida; Antonio Queiroz Silva; Manoel Monteiro de Azevedo Penteado; Custodio Moreira Barbosa; José Luiz Rodrigues Valladares; Antonio da Silva Oliveira; João da Cunha Maciel; João José Fernandes Rego Braga; Francisco José Cardoso: José Feliciano dos Santos; Antonio dos Santos Jacintho; Manoel José Teixeira; Faustino Monteiro de Azevedo; Antonio Lopes de Miranda; Antonio Ramos de Oliveira: João Manoel Gonsalves Moução; Bernardino de Mello Brandão ; Antonio José Ferreira de Sampayo; Antonio José Pereira Rocha; Manoel Francisco Lopes; José Antonio Corrêa; João Lopes Rodrigues ; Alexandre Marques; Manoel Rodrigues Marques; Antonio Porfirio Machado ; Antonio Martins dos Santos; Rodrigo Cardoso de Mattos; Antonio dos Santos Silva; João Ferreira Monteiro; Antonio José Ferreira Rocha; Joaquim Marcellino Pinto; Francisco Manoel Barbosa; Iguacio José Duarte Rocha; Joaquim da Silva Sousa; João Caetano do Couto; José Teixeira da Cunha; Joaquim Mendes dos Santos; Caetano José de Sousa; José Joaquim da Fonseca Lemos; Paulo José Alvares: Manoel José de Oliveira Basto; Bernardo José Correia de Sá; Agostinho José da Costa e Silva; José da Rocha Nogueira; Francisco José Ribeiro: Manoel José Silva Porto; Francisco Rodrigues Pimenta; José Antonio da Costa; Alexandre José Cardoso e Silva; Francisco Alves da Silva; Domingos Gomes Villaça; João Alves Pereira; Nicoláo José Ferreira; Antonio Fernandes Salgueiro; José Antonio Ferreira Caldas; Miguel José de Freitas Guimarães; Antonio Gonsalves Ferreira Basto; Antonio Ribeiro da Silva Guimarães; João Thomaz de Sousa; Joaquim José dos Santos Costa: João Antonio Neves; Manoel José Duarte; Antonio José Marques; José Joaquim Jorge; José Maria de Sousa Macieira; Timotheo José Alves; José da Costa Santos; José Joaquim Patrício; Ignacio Paz do Vasconcellos; Francisco José Pacheco, juiz de fora dos órfãos; Joaquim Ferreira da Silva Pinto; Domingos Pires Santos Chaves; Manoel Lopes da Costa; José Joaquim da Silva Barroso; José Antonio Pereira Leal; Francisco Luiz da Rocha; Henrique José Teixeira Chaves; Heitor Pinheiro de Freitas; Domingos José da Costa; Francisco de Lima; Antonio Joaquim Alves Mendes; Narciso José Rodrigues Coimbra; João Manoel da Rocha ; Manoel Lopes Rodrigues; Joaquim da Cunha Peixoto; Manoel Joaquim Coelho Travessa; Antonio José Dias Guimarães, e irmão, negociante; Custodio José Leite; Manoel Mendes da Silveira; Antonio Gonçalves Macieira ; Joaquim Gomes de Mello; José Francisco Mendes; José Antonio Teixeira; Manoel Cardo de Aguiar; Antonio Joaquim de Carvalho e Sequeira; Jesuino Baptista de Carvalho; José Pinto Lima; Joaquim Marques Rebello; Antonio Joaquim Dias Monteiro; Pedro Bettamio; Antonio Joaquim de Oliveira Castro; José Nunes de Oliveira ; Manoel da Costa Campello; Ignacio Moreira da Silva; Domingos Pacheco Pereira; José Lopes Pereira de Carvalho: Antonio Esteves dos Santos; Antonio Dias Soares; Lucas Joaquim da Costa; João Baptista Cardoso; Antonio José Sousa Lobo; José da Costa Soares de Araújo; Sebastião José Coelho; Domingos José Giraldes; Theodoro José da Silva; Joaquim José Duarte Silva; João José da Silva Neto; Fernando Pires Baptista; João Antonio Guimarães Ferreira; Manoel de Castro Neves; José Ferreira Couto; Domingos Francisco de Oliveira; Manoel Francisco Fernandes; Manoel Pacheco de Oliveira; José Francisco Godinho de Magalhães; Antonio Pereira da Silva; Manoel Alves Borges; João Baptista Gonsalves; José Antonio da Silva e Oliveira; Joaquim Antonio de Barros; João José Espínola; Domingos Gomes Paes; Francisco Antonio da Silva; Francisco de Sousa Prj; Luiz Antonio Fernandes; João da Matta Guimarães; Francisco Gonsalves Bastos; Luiz Antonio Fernandes; Joaquim Martins de Oliveira; João Antonio Ribeiro; Francisco Antonio Ribeiro; Manoel Ramos das Neves; José de Azevedo da Silva; Carlos Miranda Ferreira; Nicoláo Marques; Antonio da Padua da Cunha Pimentel; Antonio Francisco Miranda; Francisco Caetano de Sousa Quadros; Manoel Joaquim Miranda Guimarães: Francisco da Costa Soares; Manoel José de Almeida; Antonio Joaquim Ferreira; Antonio Ozorio Beltrão ; Antonio José da Costa ; Antonio Moraes Pintieiro Chaves ; Antonio de Araújo Sousa Lobo; Francisco José Pereira Leite; Joaquim José Antunes da Silva, João da Silva Freire; José Lopes da Costa Soares; Dionysio da Silva Bizarro: Antonio Francisco Gomes; Vicente Nunes da Serra; José Vieira da Silva; Ignacio José de Moraes Od; João de Carvalho Mourão; José Gonsalves da Tant; João Antonio Pereira; João Maria de Sousa; Bartholomeu José Moraes Cid; Antonio Pinheiro de Abreu: Manoel José Dias Pereira; Francisco Joaquim Pereira Caldas; Joaquim José Dias Corrêa; Genuino Barbosa Betamio; Francisco Pedro Cardoso da Silva; João da Cunha Maciel Lima; Manoel José da Silva; Joaquim Eusebio Durão; José Antonio Nogueira; José Ramos Neves; José Teixeira de

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Carvalho: Antonio da Silva Rios; Antonio José Vieira; Manoel Joaquim Pereira Costa; Joaquim Machado Pereira Pinto; Manoel Luiz dos Santos, tenente da armada nacional; Justino Cypriano; José Pimenta; Antonio Pedro de Alcântara Pereira, e Costa; Pedro Antonio Barbosa; José Antonio de Mello: Francisco Ignacio Sequeira Nobre; Francisco José Martinho de Carvalho; Manoel Joaquim Duarte; Joaquim Pereira Arouca; Jacintho Nogueira Pontes; Antonio José Dias Lopes, negociante; Manoel Coelho Moreira; Caciano Joaquim Labão; João Luiz Pires Valente; João Ribeiro Mendes de Carvalho; João Pereira de Magalhães; José João da Cunha; João Pedro da Cunha; Alexandre José Vieira de Lemos; Custodio Francisco da Silva; Antonio Rodrigues de Araújo; Henrique José de Magalhães; José Martins Alberto Pires de Figueiredo; Bernardo Gomes Coelho; Custodio José de Sousa; Antonio Francisco Bahia; João José Marques da Fonseca; Francisco Nicoláo da Costa; Antonio Luiz de Azevedo; Bento Gonsalves da Costa; Domingos José da Costa; Agostinho da Silva Paranhos; Manoel Joaquim Lopes; João Pedro de Sousa; João José de Andrada; Joaquim Fernandes de Oliveira; Antonio Joaquim de Oliveira Castro; Antonio Soares Pinto; Sebastião José Lopes; Antonio José Dias Correia; Lourenço José Coelho; Heliodoro José Almeira Lima; Lourenço José dos Reis; Francisco Antonio de Amorim; José Hermano Consino; José Joaquim do Castro e Brito; Miguel Joaquim Jorge; Manoel Gomes Pacheco; Antonio Ribeiro da Costa; Domingos Lopes Ribeiro; José Paulo Franco Lima: Manoel Luiz Pereira; Antonio José Ricardo; Antonio José Coimbra; Fr. Antonio Baptista; o padre João José Meirelles; Manoel de Sousa Corrêa; Antonio José Linhares Moura; Januário Pinto de Couto; Francisco Custodio Marquei; Berdo José Carneiro Monteiro; José Pereira de Azevedo; José Antonio Leite; Manoel Augusto Pinheiro; José Joaquim de Araújo Lemos; Manoel Guedes; Manoel Soares de Sousa; Felizardo José de Faria; Manoel Ferreira da Rocha; João Vaz da Costa; Manoel José de Oliveira; Christiano José das Neves; Francisco José Rodrigues; Fr. Joaquim Silva Luno; Lucio José Gonsalves; Manoel José de Azevedo; Joaquim José Corrêa; Manoel José Pinto; Luiz Manoel Rodrigues Moita; Francisco Marques de Figueiredo; Manoel de Ascensão Costa; José Peixoto Ferrás; Polycarpo José Soares; Manoel da Costa Marques; Francisco Antonio da Silva; Manoel Martins da Silva; Antonio José da Cruz Braga; João Marques da Silva; Manoel Alves da Silva; José Ventura Fortuna; José Francisco da Rocha Tavares; Joaquim José da Silva Maia; Domingos José Ribeiro; Manoel Gonçalves Cruz; Alexandre José; Joaquim Marcellino Pinto; Joaquim José das Neves; Bernabé Velloso; Clemente José; Rodrigo Pereira Castro, negociante, Joaquim Martins Coimbra; Bernardino José da Silva; José Antonio Mendes de Oliveira; João Luiz da Silva Guimarães; Manoel Luiz dos Santos Guimarães: Joaquim José Soares; Antonio de Azevedo David; José Antonio dos Santos; Francisco José de Sousa Guimarães; Joaquim José de Azevedo; José Maria da Matta; João Gomes de Carvalho; Feliciano José da Costa, Antonio Joaquim Pereira de Almeida; José Maria Ramalho; João Antonio Henriques; Joaquim da Cruz; José Domingues das Neves; Antonio Dias Ribeiro; Damaso Dias Ribeiro; Manoel da Purificação; José Ignacio Ferreira; Antonio Luiz de Sousa; Bernardo José de Oliveira; Antonio Dias Costa; João Espínola de Mendonça: Manoel Alves Ferreira de Araújo; José Bento Maciel de Sousa; Antonio Porfirio Ribeiro; Manoel José da Costa; Luiz Manoel da Rocha; José Pereira Pacheco; Antonio José Ignacio; Manoel Soares Vianna, mestre e caixa de navio; Joaquim Antonio Felgueiras; Antonio Pinto Rodrigues da Costa; Bernardo Rodrigues de Almeida; João Espínola Bettencourt Sobrinho; Antonio Manoel Fernandes; Polycarpo José do Valle; Callisto José Guerra; José Joaquim dos Santos Mesquita.
Está conforme.- Joaquim José de Groot Pombo, capitão engenheiro ás ordens do G. da P.
Senhor - Os abaixos assignados negociantes , proprietários, militares, e mais cidadãos, de que se compõe esta populosa cidade da Bahia, cheios do mais profundo acatamento representão ao soberano Congresso da Nação, e ao muito poderoso Rei Constitucional o Senhor D. João VI, as ponderosas razões seguintes.
Constou aos representantes, que na sessão extaordinaria da camara, celebrada no dia 18 do corrente mez de Fevereiro, apparecera um requerimento com 425 assignaturas, a maior parte pessoas desconhecidas, vaidosamente intitulando-se - o povo desta cidade - no qual ousavão requerer á mesma camara , não insinuasse a carta regia, pela qual ElRei o Sr. D. João VI. houve por bem conferir o governo das armas desta província ao probo, e honrado brigadeiro Ignacio Luiz Madeira, de Mello; pretextando aquelles indivíduos - que estando de posse do governo das armas o brigadeiro Manoel Pedro de Freitas Guimarães , receavão se suscitassem partidos, que promovessem a guerra civil, pelo feito que este brigadeiro produzira no memorável dia 10 de Fevereiro: pedião ao mesmo tempo, que se convocassem as camaras de toda a província, para deliberarem a este respeito; e em quanto levavão ao conhecimento do soberana Congresso o seu requerimento, se sustasse o cumprimento do régio diploma.
Tudo isto, Senhor, talvez tendia ao sinistro fim de ganharem tempo aquelles facciosos, e executarem seus nefandos projectos; e abusando do respeitável nome do Príncipe Real, unirem-se á corte do Rio de Janeiro, e por virtude de tão reprehensivel cilada tornar-nos perjuros aos solemnes juramentos do dia 10 de Fevereiro, e 25 de Maio do anno próximo passado, e deste modo conseguirem fazer mais escandalosa sessão entre o Brazil, e Portugal, separando-nos dos nossos caros irmãos da Europa, e ilhas; o que certamente lhes obstava, existindo o commando das armas nas mãos do brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello, do qual a firmeza do seu carater, e cordial adhesão á santa causa constitucional, he dos facciosos o maior dos receios.

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Os representantes, Senhor, gravemente offendidos de que em nome do povo desta cidade, de que elles fazem a mais brilhante parte, apparecesse um tal requerimento, que atacava directamente os direitos do soberano Congresso nacional e da Realeza, oppondo-se no exacto cumprimento de seus decretos, declarão solennemente á face do mundo inteiro, por meio da presente representação, que elles não forão sabedores, e mui menos consentidores, de que aquelle faccioso requerimento se apresentasse á camara; mas antes ora, em nome de todo o povo em geral desta provincia, cordialmente agradecem ao soberano Congresso da Nação, e ao muito Poderoso Rei Constitucional o Senhor D. João VI, a perfeita escolha do brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello pura governador das ramas desta provincia, a quem de longa experiencia propria conhecem honrado, e probo militar, puro, e decidido constitucional, por qual relevancia delle confião a tranquilidade publica, segurança de suas pessoas, e fortunas.
Deus guarde a Vossa Magestade, como he mister- Bahia 22 de Fevereiro de 1822.

Seguem-se oitocentos e quarenta e oito assignaturas de diversos cidadãos negociantes, proprietarios, militares, e de outras classes.

Nós, abaixo assignados, juramos, e o faremos em juizo, se necessario for, em como as oitocentas e quarenta e oito assignaturas, que estão nesta representação, que tem quatorze meias folhas de papel, são dos proprios, que nella assignarão. Bahia 16 de Março de 1822.- Joaquim José da Silva Maia, Antonio de Sousa Vieira, Francisco de Sousa Carvalho, Manoel José de Almeida.
Determinou-se, que se imprimisse tudo, se remettessem os originaes ao Governo, e se deixasse traslado na commissão dos negocios politicos do Brazil.
Deu mais conta o Sr. Secretario de uma representação de Manoel José da Cruz datada da Bahia em 13 de Março deste anno, offerecendo uma memoria impressa para a extincção da escravatura, e uma analyse da carta, que a junta da provincia de S. Paulo mandou a Sua Alteza Real. Propoz o Sr. Guerreiro, que a representação fosse ouvida com agrado: porém depois das observações, que a este respeito fez o Sr. Camello Fortes, retirou o Sr. Guerreiro a sua moção, e se ordenou, que a memoria passasse á Commissão de Ultramar, e que se distribuissem os impressos pelos Senhores Deputados.
De uma felicitação datada de Lisboa em 25 deste mez pelo padre Domingos de Conceição, Deputado substituto pela provincia do Piauhy, a qual foi ouvida com agrado.
De uma carta dirigida ao Sr. Secretario Felgueiras pelo Sr. Deputado Bispo do Pará, em que participa a impossibilidade de comparecer no Congresso naquelle dia, de que ficarão as Cortes inteiradas.
De uma carta do Sr. Deputado Quental da Camara ao mesmo Sr. Secretario, dando parte de que um ataque de gotta o impede de vir ao Congresso, e pede se lhe conceda o tempo necessario para se poder restabelecer: foi-lhe concedida a licença de quinze dias.
O Sr. Secretario Soares de Azevedo fez a verificação do numero dos Srs. Deputados, que se achavão presentes, e forão 127; vindo a faltar com licença os Srs. Falcão, Quental da Camara, Moraes Pimentel, Pinheiro de Azevedo, Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo do Pará, Aguiar Pires, Corrêa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Pamplona, Ribeiro Telles, e sem licença os Srs. Bueno, Brito, Pinto de Magalhães, Varella, Mesquita.
Estava-se a entrar na ordem do dia, quando o Sr. Secretario Felgueiras informou, que acabava de receber o seguinte

Officio

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- Recebendo-se pela náo D. João VI, que acaba de entrar neste porto, a grata noticia de haver a Princeza Real dado á luz, com feliz successo, uma Infanta, Sua Magestade o manda participar ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação para sua intelligencia; e igualmente manda remetter ao mesmo soberano Congresso as duas cartas do Principe Real nas datas de 14 e 19 de Março do corrente anno, chegadas pela mesma náo, assim como o impresso que vai junto, a fim de lhe ser presente o seu conteudo; e rogo a V. Exc. A restituição das mesmas cartas, quando ahi não sejão necessarias, para serem apresentadas a Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 29 de Maio de 1822.- Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
As Cortes receberão com especial agrado a fausta noticia do nascimento da Serenissima Senhora Infanta; agradecendo a prontidão com que a Sua Magestade mandou fazer esta participação.
Passou-se á leitura das cartas de S. A. R., e o Sr. Secretario leu as seguintes:

Rio de Janeiro 14 de Março de 1822

Meu pai, e meu Senhor.- Desde que a divisão auxiliadora saíu tudo ficou tranquillo, segura, e perfeitamente adherente a Portugal; mas sempre conservando em si um grande rancor a essas Cortes, que tanto tem, segundo parece, buscado aterrar o Brazil, arrazar Portugal, e entregar a Nação á providencia...
Os Brazileiros, e eu somos constitucionaes, mas constitucionaes que buscamos honrar o Soberano por obrigação de subditos, e para nos honrarmos a nós; portanto a raiva he só a essas facciosas Cortes, e não ao systema de Cortes deliberativas, que esse systema nasce com o homem que não tem alma de servil, e que aborrece o despotismo.
Dou parte a V. Magestade que Monte Videu se quiz voluntariamente unir ao Brazil, de quem já se conta parte componente deste vasto Reino, segundo diz e affirma o Doutor D. Lucas era mandado ás Cortes, levando estas instucções: "vá representar nas Cortes a provincia de Monte Videu, e saiba o que querem lá dispor della, mas em primeiro lugar vá ao

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Rio, e faça tudo que o Príncipe Regente do Reino do Brazil, de quem esta provincia he parte componente, lhe mandar, se o mandar ficar fique, se continuar, execute. Eu mandei-o ficar no conselho por elle me dizer que antes queria os remédios do Rio, do que de duas mil leguas, e era a razão de se terem separado de Hespanha: deu-me a entender que Entre Rios também se queria unir, e Buenos Ayres confederar, por conhecer que nós somos os alliados que lhes fomos dados pela Providencia, assim como elles para nós.
O Barão da Laguna tem feito grandes serviços á Nação, e mui em particular á parte mais interessante da Monarquia.
No dia 9 do corrente appareceu a esquadra, mandei-a fundear fora da barra por o povo estar mui desconfiado de tropa, que não seja brasileira, e tem razão, porque uma vez que os chefes hão de obedecer ás Cortes actuaes, temem a sua ruína total.
Naquella mesma noite vierão os commandantes a terra, e se portarão bem, escreverão um protesto, que remetto incluso, impresso: no outro dia entrarão para o pé da fortaleza da Santa Cruz para se municiarem de viveres, e voltarem o mais tarde até 26 deste.
Se desembarcasse a tropa, immediatamente o Brazil se desunia de Portugal, e a independência me faria apparecer bem contra minha vontade por ver a separação; mas sem embargo disso, contente por salvar aquella parte da Nação a mim confiada, e que está com todas as minhas forças trabalhando em utilidade da Nação, honra e gloria de quem a libertou pela elevação do Brazil a Reino, donde nunca descera.
A obediência dos commandantes fez com que os laços que união o Brazil a Portugal, que erão de fio de retroz poudre, se reforçassem com amor cordial á mãi pátria, que tão ingrata tem sido a um filho de quem ella tem tirado as riquezas que possuiu.
Peço a V. Magestade mande apresentar esta ás Cortes, para que saibão, que o Brazil tem honra, e he generozo com quem lhe busca o mal, e diz o ditado portuguez, que bem folga o lobo com o cousse da ovelha.
Sempre direi nesta o seguinte, porque conto, que o original será apresentado ao soberano Congresso, que " honrem as Cortes ao Rei, se quizerem ser honradas, e estimadas pela Nação, que lhe deu o Poder legislativo sómente.
Deus guarde a preciosa saúde de Vossa Magestade, e vida, que tão preciosa he para todos os portuguezes honrados, e para nós os brazileiros, a quem está incorporado.
Este seu súbdito fiel, e filho para o defender, e lhe obedecer, e que lhe beija a sua real mão. - Pedro.

Rio de Janeiro 19 de Marro de 1322.

Meu Pai, e meu Senhor. - Dou parte a Vossa Magestade, como he meu dever, que uma grande parte da soldadesca do regimento provisório passou por mui sua livre vontade para os corpos do exercito deste Reino; e igualmente participo, que eu não quiz que efficial algum passasse, a fim de não corromperem os soldados, e poder manter a união do Brazil com Portugal.
Achei que estas paisagens erão úteis por dois princípios, o primeiro porque fazia um bem ao Brazil recrutando soldados feitos, que depois acabão lavradores; e o segundo, porque mostrava que o ódio não he aos portuguezes, mas a todos e quaesquer corpos arregimentados, que não sejão brazileiros a fim de nos colonizarem. Com este expediente se conseguiu, reforçar os laços que nos união á nossa mãi pátria, a quem dizemos que tem direito de nos admoestar, mas nunca de nos maltratar, subpena de passar de repente de mãi a quem amamos, á maior, e mais infernal inimiga.
Estes os sentimentos de todo o Luzo-Brazilico e de todo o homem, que tiver intenções puramente constitucionaes, como nós brazileiros.
Sobre maneira ficarei agradecido a Vossa Magestade se mandar apresentar esta ao soberano Congresso, para que elle conheça, que no Brazil ha quem saiba o que he Constituição, como já o hão de ter conhecido pelos Deputados brazileiros, especialmente por Antonio Carlos Ribeiro Machado de Andrada, digno Deputado de uma província tão brioza.
Deus guarde a preciosa vida, e saúde a Vossa Magestade, como todos os portuguezes honrados, e nós brazileiros havemos mister. Sou de Vossa Magestade - Filho obedientíssimo, e súbdito fiel, que beija a sua real mão.- Pedro.
Leu mais o Sr. Secretario o seguinte protesto, que vinha no impresso.
Nós abaixo assignados protestamos de obedecer em tudo ás ordens, que nos forem dirigidas por Sua Alteza Real; pois tal he o nosso dever; assim como de nada nos embaraçarmos, nem tomarmos parte nas disposições do Governo, salvo sendo-nos ordenado pelo mesmo Augusto Senhor. Paço do Rio de Janeiro 9 de Março de 1822. - Francisco Maximiliano de Sousa, chefe de divisão, commandante da esquadra; Antonio Joaquim Rozado, coronel do regimento provisorio. - Na Typographia nacional. - Está conforme. - Joaquim Guilherme da Costa Posser.
O Sr. Guerreiro: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
Nada, nada disserão alguns Srs. Deputados, vão as cartas para a Commissão.
O Sr. Borges Carneiro: - Sim, sim, fale, fale: pois nós havemos de ouvir á calada injurias, e injurias feitas por um rapaz á Nação representada neste recinto sacrosanto?
O Sr. Soares de Azevedo: - Peço ao Congresso que hoje não fale.
O Sr. Borges Carneiro: - Hoje sim, ordem, ordem.
O Sr. Presidente: - Seis ou oito Srs. Deputados pedem a palavra. O Sr. Guerreiro a pediu primeiro, o Congresso decida se deve conceder-se-lhe.
Fale, fale, foi voz unanime.
O Sr. Guerreiro: - Eu levantei-me Sr. Presidente para fazer uma indicação. Certamente não falaria sobre esta matéria, nem exprimirei os meus sentimen-

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tos porque vejo no estado em que me acho, na efervescencia em que me sinto, não poderei a sangue frio tratar sobre este objecto como pede a gravidade da materia, e o decoro deste Assembléa. Convido os honrados Membros a suspender a espressão dos seus sentimentos, para evitar as consequencias de uma grande pertubação. Proponho, que estas cartas se remettão a uma Commisão ou especial, ou a uma das estabelecidas, para que com a maior urgencia possivel prescindindo de todas as outras occupações separando-se já da sala, possão considerar este objecto maduramente, examinando desde o principio até ao dia de hoje, qual a conducta do Principe Real. Proponho mais, que a Commissão a quem se remetterem a estes papeis ou seja especial, ou das criadas pelo Congresso examine todos os papeis do Governo do rio de Janeiro desde o principio até agora, combine todos os diversos officios mandados pelo chefe desse Governo ás Cortes e a ElRei: combine os factos que por outra parte nos tem constado, as ordens que este Governo tem mandado para as diversas provincias do Brazil, e combine-as com as disposições que se tem formado sobre esta materia, e que a Commissão depois de formado um relatorio circunstaciado de tudo isto propunha ás Cortes o seu parecer. Peço mais que em quanto esta Commissão não der o seu parecer nada mais se diga sobre esta materia.
O Sr. Moura:- Eu adopto em tudo os sentimentos do illustre Deputado: o negocio he de summa transcendencia, cumpre não o tratar hoje, porque cumpre pensar nelle: vá por tanto a uma Commissão para ella o examinar, ou seja a dos negocios politicos do Brazil, ou outra qualquer. Mas eu quizera ponderar sobre outra cousa que he tempo de decidir. Nós devemos considerar as autoridades do rio de Janeiro todas possuidas de um espirito de vertigem, e de delirio? He a facção que começou em S. Paulo, são os ambiciosos satrapas de S. Paulo os que tem semeados pela America este fomento da inobediencia, e da rebelião. He necessario que a Commissão dos negoceios politicos do Brazil dê a sua opinião sobre esta materia ha tanto tempo differida. He preciso que se saiba, e que se diga ao Brazil; e á Nação toda se a junta de S. Paulo he benemerita, ou se he rebelde, e facciosa. Daquella junta, senhores, he que vem a origem de todo o mal, a ella se deve a alucinação em que estão todas as autoridades do Rio de Janeiro, e inclusivamente o desgraçado, e infeliz Principe D. Pedro d'Alcantara: os Principes sempre são infelizes e desgraçados quando tem máos conselheiros á roda de si. Por tanto he preciso que a Commissão hoje mesmo se junte, e hoje mesmo dê a sua opinião, porque já ha muito tem adquirido meios para considerar sobre a decisão deste negocio.
O Sr. Freire:- Sou da mesma opinião, que a Commissão dê o seu parecer, logo o fui ao principio, porque previ bem que era mais conveniente que se desse então, e hoje sinto muito que a Commissão veja tanto a seu pesar o resultado da demora do parecer. Nem eu quereria que a minha opinião triunfasse hoje como triunfa. Quanto á Commissão especial voto, que se nomeie já, e que ella indagne duas cousas: 1.ª qual tem sido a marcha do Governo do Rio de Janeiro, 2.ª qual a classificação particular nestas duas cartas, que aqui se apresentão. Estas podem dispersar duas paixões oppostas, despreso ou indignação, he fazer demasiada honra a quem induzio, ou obrigou a faze-la a seu autor, o trata-los com indignação, eu pela minha parte trato-os com despreso.
O Sr. Guerreiro:- Eu sou Membro da Commissão especial dos negocios politicos do Brazil. Assinei o parecer ácerca dessa celebre representação da junta de S. Paulo. Sustentei a opinião da Commissão. Tive a satisfação de a ver approvada pelo Congresso, não estou ainda arrependido do que então disse, porem confesso que a esse respeito o que tem chegado ao conhecimento do Congresso, me tem feito mudar inteiramente de opinião, e agora a Commissão espacial talvez tivesse realizado os seus desejos, e obter os conhecimentos necessarios a este respeito. Mas eu não julgo nem politico, nem conveniente que seja a Commissão especial a que se dê o seu parecer a respeito daquella representação. Todo este soberano Congresso e mesmo os expectadores exteriores que se achavão naquella sessão virão a acrimonia com que foi discutida a indicação da Commissão especial, sendo os Membros os mesmos he provavel não tenha suffocado ainda a paixão que ficou daquella acrimonia, o tempo não tem sido sufficiente para a desvanecer e de certo todos os Membros desta Assembléa hão de reconhecer que a mesma causa publica exiga que não seja a Commissão especial aquella que dê o seu parecer a similhante respeito. Os illustres Preopinantes reconhecem, que este facto da representação de S. Paulo está ligado intimamente com os accontecimentos do Rio de Janeiro, e com a conducta que tem dirigido o Governo ahi estabelecido até hoje, talvez elle fosse o primeiro passo dos que tinhão vistas sinistras contra o systema constitucional adoptado pela Nação. Por isso a minha opinião he que longe de approvar o additamento do Sr. Moura para a Commissão dar o seu parecer sobre a representação da junta de S. Paulo, aquella representação seja remettida com os mais papeis e com as cartas a uma Commissão especial para tomar tudo em consideração, porque o objecto he só um.
O Sr. Moura:- Eu não tenho interesse que seja a mesma Commissão que dê a sua opinião sobre este negocio, porque eu heide ar a minha opinião neste Congresso muito clara e muito francamente. Entretanto não me parece, que este negocio não seja remettido á mesma Commissão, por ser um e o mesmo. Que inconveniente ha que a mesma Commissão que começou a conhecer deste negocio dê o seu parecer ultimo sobre elle? Quanto mais que prometteu de o dar, e disse que não o dava naquella occasião por não ter factos bastantes para o poder fazer. Hoje porém que ha muitos factos pelos quaes a Commissão póde terminar o seu destino, he justo, e concludente que assim o faça.
O Sr. Castello Branco:- O Congresso he representante da Nação Portugueza, deve ser livre, e nunca em occasião alguma deve mostrar a sua liber-

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dade como na occasião presente. Abstenho-me de falar sobre a materia, mas falarei sobre o destino, ou sobre o procedimento que deve ter este Congresso. Esta indicação com as cartas do Principe são mandadas a uma Commissão que o Congresso designar, para esta com a maior urgencia dar o seu parecer a este respeito. Mas sobre isto parece, que nós não devemos sair hoje daqui sem manifestarmos á Nação Portugueza nossa constituinte sobre as injurias, que o Príncipe Real diz aos seus representantes, sobre as injurias feitas á mesma Nação Portugueza, porque sem duvida injurias feitas ao Congresso, são injurias feitas a quem o elegeu. Nós não devemos sair deste augusto recinto sem que a Nação saiba quaes são os nossos sentimentos a este respeito; e por isso seria de parecer que o Congresso declare immediatamente qual a Commissão, que deve conhecer deste negocio, que esta se retire immeditamente para dar o seu parecer, e que a sessão se declare permanente até que este appareça.
O Sr. Soares Franco:- Não he possível verificar-se o que acaba de dizer o Sr. Castello Branco, nem hoje era possível, nem ainda mesmo amanhã. Eu apoio a opinião do Sr. Moura, e opponho-me á do Sr. Guerreiro que requer que se nomeie uma Commissão especial para tratar deste objecto.
O Sr. Bores Carneiro: - Foi nomeada uma Commissão especial para dar o seu parecer sobre o procedimento da junta de S. Paulo. A Commissão especial pediu ao Congresso tempo para dar o seu parecer, porque não tinha então dados suficientes: agora se deve mandar que dê já aquelle parecer, visto que já tem muitos dados de sobejo. Por consequência deve ser esta Commissão a que dê o seu parecer sobre aquella representação, e bem assim sobre as invectivas e injurias que acabamos de ouvir desse desgraçado e miseravel rapaz.
O Sr. Ferreira Borges: - O que me parecia era que isto não era objecto de uma nova Commissão. Naquella sessão em que acabou de falar o Sr. Guerreiro discutiu-se sobre o parecer da Commissão, se ella tinha ou não dados para apresentar o seu relatório; discutiu-se isto, e venceu-se que não tinha estes dados, mas venceu-se também que se esperasse que a Commissão desse o seu parecer até que viessem noticias para este fim. Creio que são chegadas; e portanto não he necessario crear-se nenhuma de novo.
O Sr. Presidente procedeu a votação, e venceu-se que se remettessem as cartas á Commissão dos negocios políticos do Brazil: e que com urgência desse o seu parecer tanto a este respeito, como relativamente á junta de S. Paulo.
Entrou em discussão o projecto numero 258 artigo 2l § 4.º e o additamento do Sr. Luiz Monteiro offerecido na sessão de 24 desde mez.
O Sr. Borges Carneiro: - (Leu o artigo.) Temos tratado até aqui, Sr. Presidente, sobre se se devem considerar cidadãos portuguezes os filhos legitimos de pai portuguez e os illegitimos de mãi portugueza. Agora vamos a tratar dos filhos de pai eztrangeiro, e eu hei-de entregar um addicionamento relativo aos filhos de mãi extrangeira para irmos em tudo coherentes, e não deixarmos ommissa alguma hypothese. Falando pois dos filhos de pai extrangeiro, o Sr. Xavier Monteiro pede que estes uma vez que nasção em território portuguez fiquem só por isso cidadãos portuguezes: não requer mais do que o serem nascidos em território portuguez; isto só lhe dá o direito de cidadãos portuguezes. Pelo contrario o projecto, assim o que temos presente como o da Commissão exige mais alguma qualidade. Em verdade não parece justo, que se um extrangeiro, que casualmente passou por Portugal e aqui lhes nasceu um filho, fique este feito cidadão portuguez só pela eventualidade de nascer aqui. Um extrangeiro vai de viagem pelo território portuguez para França ou Inglaterra com sua mulher; esta pare no caminho um filho, o qual seus pais levão logo com sigo para fora do Reino, será justo que este fique sendo cidadão em Portugal na occasião da sua viagem? A ser assim até ficaria o filho de pai portuguez que nasce em territorio extrangeiro de peior condição do que tal filho de extrangeiro; porque a respeito do primeiro já está decidido que he necessário adquirir domicilio em Portugal para ser cidadão Portuguez. Por tanto me parece, que esta doutrina deve ficar como estava no projecto da Commissão, isto he, que o filho de pai extrangeiro nascido em Portugal será Portuguez se adquirir domicilio em Portugal. O autor do presente projecto exige também estas duas qualidades; e nisso vai de acordo com a Commissão; porém além dellas requer mais que tenhão 26 annos e que declarem nos livros da camara que querem ser cidadãos. Quanto á idade não sei que em alguma Constituição ella entre em linha de conta para ser ou deixar de ser cidadão. Quanto á declaração perante a camara tambem não me parece necessária, porque a Constituição dá-lhe o direito de cidadãos Portuguezes logo que nascerão em território Portuguez, e nelle tiverem domicilio, e se não quizerem esse direito para o renunciarem, he que embora se poderá permittir-lhes que assim o declarem nos livros da camara. Ainda requer mais o Sr. Guerreiro , que tenhão neste Reino um estabelecimento. Tambem me parece que não deve requerer-se isto, porque para os extrangeiros que nascem fora do território Portuguez he que a Commissão de Constituição exige este estabelecimento, porém aos filhos de extrangeiros que nascerão neste Reino alguma avantagem se ha de conceder sobre os que nascerão fora delle, pois não he justo que a naturalidade no Reino não lhes approveite de nada. Deste modo fica igual a gradação: aos que nascerão no Reino basta ter domicilio nelle, aos que nascerão fora he necessário além do domicilio um estabelecimento consistente em bens de raiz, commercio etc. Agora resumindo as minhas idéas digo, que o parecer da Commissão de Constituição he que deve seguir-se, e vem a ser, que os filhos de pai extrangeiro que nascerão em Portugal devem para ser cidadãos ter domicilio em Portugal, e se nascerão fóra he preciso que tenhão, além do domicilio um estabelecimento com o que se lhes dará carta de cidadão.
O Sr. Guerreiro:- Na sessão de ontem entrou em discussão o aumento primeiro do projecto 258 em que se estabelecem hypotheses e principios para fixar

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quaes os cidadãos portuguezes, hypotheses e principios muito diversos daquelles sobre os quaes eu tinha, imandado meu sytema a este respeito. Propuz-me a guardar silencio sobre esta doutrina, não obstante ter sido redigida por mim, por me persuadir que não era compatível sustentar uma doutrina com princípios de alguma maneira já reprovados; porém agora não posso conservar o meu propósito a respeito da doutrina n.º 4.º depois do que acaba de dizer o illustre Preopinante, e restringirei as minhas reflexões primeiro à mostrar que não he admissível o n.º 2.° do projecto 244, porque nelle se trata daquelles que são cidadãos portuguezes, (leu) concluo por tanto que com estas qualidades se poderá conceder a qualquer carta de cidadão; logo se com estas qualidades se pôde conceder carta de cidadão, elles até ali não são cidadãos, e por tanto ha uma contradição manifesta deste parágrafo comigo mesmo, razão porque não he admissível. Eu separarei aquelles estrangeiros que podem ser cidadãos sem cartas de taes, e aquelles cidadãos que precisassem della: para os primeiros exigia-se necessariamente o serem nascidos no Reino Unido. Eu entendi que os que tinhão nascido no Reino Unido não precisavão de carta de cidadão, por suppôr em regra, que cada um tem sempre um grande apego aquelle paiz onde nasceu, e foi criado; e por isso achão-se n'uma razão maior para amarem a Nação portugueza, quando outro nascido no seu território não se achava nestas circunstancias. Entendi pois, que se devia fazer differença, e que para aquelles se não devia exigir tanta solemnidade. Entendi mais que era necessário haver uma declaração dos de que com effeito devião ser membros da sociedade portugueza, porque não entendo, como qualquer possa ser cidadão de uma Nação contra sua vontade, e que pelo acto de estar simplesmente em um paiz que se julgue cidadão desse paiz ; por isso julguei necessário esta declaração feita perante a camara do domicilio para estes estrangeiros de que acabei de falar. Entendi além disto, que esta declaração não devia ser feita senão depois de qualquer ter checado á maioridade, porque me parece que todas as razoes tiradas do estado fysico dos mancebos, e mesmo estado moral não produzem vontade legal senão depois, que estes tenhão desenvolvido os suas faculdades. Ora este não deve presumir-se antes de chegarem á maioridade; razão porque entendi que esta declaração não pôde ter lugar, senão um pouco depois de se chegar a esta maioridade.- Muito de propósito não disse se esta maioridade seria os 25 annos, ou outra época, porque se tem controvertido muita nos últimos tempos sobre a época em que se deve fixar a maioridade dos indivíduos, especialmente quando muitos pretendem que pelas luzes do século e estado de civilização se desenvolvem mais cedo as faculdadas intelectuaes do que os outros, porem como eu supponho, que em todo o caso ha de haver uma lei, que regule a época em que cada um ha de ser designado maior, por isso puz a palavra maioridade, porque qualquer razão que houver para fixar a maioridade, esta razão fará com que o mancebo faça esta declaração. Entendi porem que devia fixar-se o prazo depois da maioridade dentro do qual elle houvesse de fazer esta declaração, porque tenho sido testemunha dos abusos que se tem praticado sobre qualidades para conceder cartas de naturalisação. Muitos tão somente querem ser julgados cidadãos Portuguezes em quanto lhe convém para os seus interesses, e quando lhe não convém para os seus interesses particulares fogem de fazer similhante declaração, e dizem que querem ser estrangeiros; por isso exijo como de absoluta necessidade o declarar-se o prazo depois da maioridade em que qualquer devo declarar-se quer ou não ser cidadão portuguez. Parece-me também que era necessário exibir um estabelecimento próprio, ou modo de vida conhecido, porque uma Nação lucra muito adquirindo para o seio de seus cidadãos o maior numero de estrangeiros, quando elles podem augmentar a massa das riquezas, da industria, e forças nacionaes, e não quando estes são uns vadios, e podem destruir a moralidade da Nação. Estes toda e qualquer Nação deve trabalhar pêlos expulsar de si, e os outros pêlos adquirir. Estas as razoes que me movem para substituir este numero primeiro e parte do segundo, etc.
O Sr. Borges Carneiro: - Levanto-me para desfazer uma equivocação. Aqui ha duas espécies, que a Commissão de Constituição tinha incluído em o seu numero segundo. O illustre autor deste projecto poz uma no numero 4, e metteu o numero 5 sobre libertos, interrompendo assim o tratado dos estrangeiros, em que estamos. A primeira espécie he a de que trata o illustre Preopinante em o numero 4, convém saber, dos filhos de pai estrangeiro que nascem em territorio portuguez: e estes alem de terem cá nascido, he necessário para serem cidadãos, adquirirem domicilio em Portugal. Agora seguia-se tratar já daquelles que nascerem fora do Reino: e quanto a estes, para compensar aquella falta de nascimento no Reino, era necessário exigir-se mais algum requisito, além do domicilio, e vem a ser, o estabelecimento, com bens, commercio, ou industria no Reino, com o que poderão obter carta de cidadão. Eis-aqui a proposta da Commissão, de sorte que estas palavras que a Commissão diz no fim do artigo que se lhes poderá passar carta, referem-se aos últimos ou mais próximos, e não aos primeiros que nascerão no Reino, os quaes não precisão, de carta, nem de assignar termo de declaração, porque elles não são cidadãos contra sua vontade. A lei da-lhe o serem cidadãos portuguezes; se o não quizerem embora o vão declarar na camara. Repito que em requerer o Sr. preopinante o estabelecimento, ha uma espécie de contradicção, porque uma vez que para os que nascem fora deste Reino se exigem domicilio e estabelecimento, he incoherente exigir dos que nascem no Reino, o domicilio e estabelecimento ficando inútil a attendivel qualidade da naturalidade. Por tanto me parece que tudo se salva restituindo-se o projecto da Commissão como estava.
O Sr. Corrêa de Seabra: - Disse que o seu voto era, que fossem considerados Portuguezes os que nascem em alguma das partes do Reino Unido sendo casado com mulher portugueza, que tenha fixado domicilio, igualmente o filho de estrangeiro que tenha estabelecimento de agricultura, commercio, ou com

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industria. E filho de estrangeiro que tem domicilio, mas não estabelecimento, seja cidadão por nascimento se tiver mais de 10 annos de domicilio o pai...
O Sr. Luiz Monteiro: - Sr. Presidente, este artigo he inteiramente concorde com a minha emenda, o não só me parece de justiça mas até muito conforme á utilidade geral, e á dignidade da nação. Eu já disse e agora torno a repetir, que todas as nações tem adoptado este principio de establecimento, o illustre Preopinante que falou ultimamente trouxe para exemplo algumas Constituições; porem eu desejarei aquelle me mostre alguma que fosse em contrario. Todos os cidadãos (trago para exemplo, Inglaterra e França), que ali nascem, fica desde logo sendo cidadão daquelle paiz, ainda mais, elles adoptão os filhos dos seus que nascem fora do seu território, e para se julgar cidadão não precisa de mais do que da certidão do seu baptismo, nós admittindo esta emenda veremos que o numero de estrangeiros que se hão de establecer será muito grande, e se nós concedermos isto aos estrangeiros, porque razão se não ha de conceder a respeito dos filhos de Portuguezes nascidos fora? Por consequencia tanto por justiça como por vantagem nacional devemos obrigar aos nossos que nascem fora ao mesmo, do que aquelles que nascem aqui filhos de estrangeiros.
O Sr. Guerreiro: - Parece que o illustre Preopinante padeceu uma equivocação dizendo, que em todas as Constituições se consideravão como cidadãos, os que tivessem nascido na sociedade. Não tenho noticia que isto succeda, senão em Inglaterra. Em Hespanha não succede, em França também não. A Constituição Hespanhola he muito escrupulosa, e exigem-se ali circunstancias, que muito restringem este direito de cidadão. No anno 8.º da republica Franceza se estabelecerão muitas formalidades a este respeito, e se julgou necessária a declaração de que o próprio estrangeiro quer ser cidadão francês. Portanto este argumento não he bastante, e ainda quando fosse outra a decisão das outras Constituições não bastava isto para se determinar aqui, porque ainda que este projecto tem sido combatido não só pela disposição das Constituições estrangeiras, mas também pela letra das leis civis, julgo, que nem uns, nem outros argumentos tem pezo algum a este respeito. Se nós quizessemos estabelecer o que estabelecem outras Constituições o trabalho era fácil, era fazer um extracto dessas outras Constituições. Quanto ao argumento tirado das leis civis também não me canço em o refutar. Portanto o que devemos ver he, se a doutrina do Sr. Luiz Monteiro he ou não fundada em razão. Eu acho que não: attendendo á extensão que o illustre Preopinante lhe quer dar. Quem poderá persuadir-se que uma mulher estrangeira que por um temporal abordou ao porto de Lisboa, e que chegando a hora do seu bom successo saltou em terra, deu á luz um filho, que este filho fique cidadão portuguez. A pátria não he a terra que nos viu nascer, não he esta que constituo a moral do homem, a pátria sim he aquelle lugar donde recebemos as primeiras instrucções desde a infância, he aquella onde vivemos por longo tempo, onde recebemos as idéas de todos os acontecimentos dos primeiros annos da nossa vida, que reproduzem recordações saudosas. A união destas idéas de recordação, tudo isto que forma o ante-moral que se chama pátria, aquella a quem todo o homem deve conservar sempre uma adhesão, que nunca possa perdem, porem agora um palmo de terra que eu não vi porque nos primeiros dias do nascimento não se vê, não pôde dizer-se que essa seja a nossa pátria. Quaes são os vínculos moraes que nos ligão? Certamente nenhuns. Por isso não ha razão alguma para que se diga, que o simples facto do nascimento constitue pátria aterra em que se nasceu. Pôde alguém pertencer a uma sociedade contra sua vontade, he isto crivel pergunto eu ? Qual he a nação que não repele de seu seio, e não reconhece por seus filhos os que nascerão fora do território durante uma viagem? Creio que nenhuma nação o repelio do seu seio; e poderemos dizer que são cidadãos portuguezes os que nascerão na terra só porque nascerão, e que não pôde attribuir-se vontade alguma de serem cidadãos? A moralidade exige imperiosamente que o filho em quanto não pôde ter vontade própria siga a condição politica de seu pai; a moral exige o mesmo, e por consequência a declararão da vontade própria daquelle que quer ser cidadão portuguez. Portanto a opinião do Sr. Luiz Monteiro parece ser contraria a todas as razões, a todos os princípios que se devem seguir nesta matéria. O illustre Deputado da Commissão que tanto tem combatido este n.º 4.° querendo sustentar o projecto da Constituição, não se lembra que estamos coherentes e conformes. Eu lhe ouvi demonstrar, que os olhos de pai estrangeiro para ser cidadão portuguez deveria ter domicilio. Porque exige elle o establecimento do domicilio ? Não he com uma declaração de vontade de querer ser cidadão portuguez. Sem duvida. Pois aqui temos que elle admitte esta declaração de vontade com a differença, que eu exijo-a expressa, e elle presumida. Em que idade póde qualquer establecer domicilio? Pôde um menino de 6 annos establecer este domicilio? Que he domicilio? He a residência em qualquer lugar com animo d'ali permanecer. Pergunto. Um menino da idade de 6 annos pôde declarar, vontade? Quando he que qualquer pode manifestar a sua vontade claramente? Quando chega a maior idade. Logo, quando o illustre autor da Commissão estableceu que era necessário ter domicilio assentou que era necessária esta declaração. Logo parece que nenhuma das razões expendidas são capazes para adoptar a generalidade do Sr. Luiz Monteiro nem para adoptar a primeira parte do art. 1.° n.° 6.º do projecto n.º 154.
O Sr. Castello Branco: - Em quanto a mim parece-me que o que se decidiu ontem affirmativamente sobre este artigo 1.º do projecto, exclue, á vista do que se observa no parágrafo 6.°, a materia do parágrafo 4.º Neste artigo 4.º de declarar o destino dos filhos extrangeiros residentes em Portugal, queria dizer se estes extrangeiros tiverem adquirido o direito de cidadãos Portuguezes, então já elles não são extrangeiros, e os filhos hão de ser considerados filhos de cidadão Portuguez. Se os extrangeiros existirem aqui como cidadãos extrangeiros, e não como cidadãos Portuguezes, então está claro que o filho deve seguir o

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mesmo destino que o do pai; e quando não declararem o contrario na idade da maioridade, elles devem ser considerados como cidadãos do paiz de que seus pais são cidadãos. Eu já ontem mostrei quanto era fatal attribuir a qualidade de cidadão a um só facro de nascimento; e por tanto não repetirei o mesmo, que ontem disse. Eu vejo que em alguns paizes se declara isto, vejo que a Constituição Hespanhola declara Hespanhol todos os filhos de extrangeiro que forem nascidos em Hespanha; que tanto não se atende a uma circunstancia. A Constituição Hespanhol fez uma distincção methafisica, e que não se entende entre Hespanhol e cidadão; por consequencia, quando declara que são Hespanhoes os filhos de extrangeiro nascidos em Hespanha, não he o mesmo que declaralos cidadãos, pelo contrario expressamente os declara, porém nós temos tirado esta distincção que a meu ver não póde substitir. Entre nós Portuguez, e cidadão Portuguez são synonimos, e por consequencia se nós declarassemos Portuguez, que he o mesmo que cidadão Portuguez, o filho do extrangeiro residente em Portugal, mas que não he cidadão Portuguez, nós teriamos levado ávante a decisão da Constituição Hespanhola com que tanto se tem apoiado, e as determinações serião em o sentido daquella Constituição. Por consequencia trata-se sómente neste artigo do destino dos filhos de extrangeiro, que não são cidadãos Portuguezes, e por tanto seria inutil fazer um artigo privativo para o declarar. Se os extrangeiros não são cidadãos Portuguezes, já está estabelecidade a regra a respeito destes: está tambem estabelecidade a regra a respeito dos Portuguezes residentes em paizes extrangeiros: e por tanto por uma consequencia necessaria o mesmo se deve determinar a respeito dos outros. Se não são cidadãos Portuguezes estão no caso de qualquer extrangeiro, o qual chegando ao estado da maioridade, he então que he livre o declarar se quer ser cidadão Portuguez, e pedir a sua carta de naturalização; como isto se declara no mesmo artigo 6.º não sei que venha aqui a doutrina deste artigo.
O Sr. Moura:- Para que a discussão se não torne vaga seria melhor, que não tomassemos em consideração, nem o que se propõe n'um projecto, nem o que se propõe n'outro; porque os inconvenientes de se estarem a discutir dois projectos ao mesmo tempo são conhecidos. Assento pois que V. Exc.a deveria propôr ao Congresso estas tres hypotheses para a sua decisão. 1.ª O filho de pai portuguez que nace em Portugal; 2.ª os filhos de pais portuguezes que nascerem em paizes extrangeiros: 3.ª os filhos de pais extrangeiros, que nascerem em Portugal. Quanto aos filhos de pai extrangeiro não devem ser admittidos sem se lhe conceder carta de cidadão, isto está exposto no N.º 2.
O Sr. Luiz Monteiro:- Por isto mesmo que se acaba de dizer he que eu insisto na minha opinião, e eu sempre quererei evitar que se perca um cidadão, pois os Inglezes e Francezes hão de ser senhores dos filhos dos Portuguezes que nascem no seu paiz, e nós não havemos adoptar o mesmo? Lá o direito do nascimento he sómente uma simples ceremonia de ir assentar o seu nome na secretaria; eu quero que haja uma reciprocidade geral, porque de contrario nós viremos a perder por dois lados.
O Sr. Castello Branco:- O honrado Membro tem insistido por vezes sobre a reciprocidade nesta materia. Eu seria dos sentimentos, se visse que esta reciprocidade não era uma quimera. Por tanto he necessario entrar mais no fundo desta materia. Diz-se, Inglaterra fica com o dominio sobre os filhos dos Inglezes aqui nascidos, nós ficariamos de peor partido, e isto seria muito indecoroso á Nação portuguezs, porque nós conviriamos em um direito dos mais attendiveis do nosso direito publico a favor de Inglaterra, quando nos não atreviamos a tomar o exercicio deste mesmo direito sobre os filhos dos cidadãos inglezes residentes em Portugal. Convenho nos principios geraes, e conviria mesmo na pratica, se visse que este pretendido dominio dos Inglezes sobre os filhos dos estrangeiros nascidos no seu paiz, não vinha a ser uma quimera. He certo que eu não tenho toda a instrucção possivel da legislação ingleza, e especialmente da particular; porém não posso acreditar que este pretendido dominio dos Inglezes seja tão amplo, como o honrado Membro pretende inculcar, e deduzir daqui a reciprocidade. Eu não entendo, como por exemplo, quando se trata de recrutamento se estende aos filhos dos estrangeiros residentes no seu paiz. Não sei com toda a certeza possivel, mas parece-me impossivel, que um principio tão absurdo seja estabelecido nas leis inglezas. Não sei como um portuguez residente em Inglaterra, a pezar dessas leis considerarem os filhos dos estrangeiros como Inglezes, lhe seja prohibido mandarem seus filhos para onde quizerem, dispor de seus filhos, marcar-lhe o seu destino, etc. Não sei por outra parte como os filhos de estrangeiros nascidos em Inglaterra sejão admitidos aos direitos politicos, e cargos publicos, e não o sendo, em que viria a consistir esse pretendido dominio dos Inglezes? Sem duvida elle não he mais que uma quimera, e palavras vãs; e então sobre palavras vãs he que devemos estabelecer a reciprocidade? Certamente não. Por isso não posso adoptar similhante doutrina.
O Sr. Luiz Monteiro:- O illustre preopinante principiou por confessar que não conhecia as leis de Inglaterra, e diz que não sabe que os filhos dos estrangeiros sejão admitidos aos cargos publicos, eu diga que não he isto exacto, pois que elles são admittidos, e nós temos muitos exemplos, por isto eu insto na minha opinião, que não só por interesse geral, mas tambem por dignidade nacional, deve ser admittida a minha emenda.
O Sr. Presidente poz a votos a indicação do Sr. Luiz Monteiro, e foi approvada.
O Sr. Macedo: - Creio que esta votação não impede que se possão fazer as modificações que se lembrarão.
O Sr. Guerreiro: - Assento que depois de votado não ha lugar mais a limitação alguma, nem se póde já votar segunda vez sobre similhante materia.

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O Sr. presidente poz a votos se havia lugar a votar-se segunda vez. Decidiu-se que não.
Requerendo alguns Srs. Deputados, que continuasse a discussão do projecto, por haver a correspondência tomado a maior parte do tempo determinado para a ordem do dia, sem embargo de ter chegado a hora, em que deveria parar esta discusssão, determinou-se que a discussão continuasse.
O Sr. Borges Carneiro propoz, que se declarasse a intelligencia da frase - todos- como está no additamento do Sr. Luiz Monteiro, a fim de se evitar qualquer contradicção com aquillo que já estivesse vencido em anteriores votações: foi apoiado por outros Srs. Deputados: e em consequência propoz á votação o Sr. Presidente primeiramente: se havia contradicção entre as votações anteriores, e o additamento? E se venceu pela affirmativa. Propoz em 2.º lugar: qual das votações se devia revogar, se a do aditamento, ou se a 2.ª votação, que não admittiu ampliações, nem restricções? Decidiu-se, que se pozesse em harmonia o additamento com a doutrina já vencida anteriormente.
Propoz o Sr. Presidente, que se recommendasse á Commissão, redija um novo artigo, em que se comprehenda o additamento do Sr. Luiz Monteiro, de modo que esteja em harmonia com a doutrina vencida: e assim se approvou.
O Sr. Guerreiro propôs uma indicação expressada pelo seguinte modo - proponho, que se declare, se os nascidos a bordo de alguma embarcação estrangeira, ou nacional, nos portos, ou costas do Reino Unido, são, ou não cidadãos. - Guerreiro.
Foi remettida para a Commissão a tomar em considerarão, quando novamente redigisse o artigo.
O Sr. Borges Carneiro offereceu um additamento ao artigo 23 do projecto n.° 214 concebido nos seguintes termos: Também perde a qualidade de cidadão portuguez aquelle, que reside em paiz estrangeiro por mais de 5 annos sem licença do Governo. - Borges Carneiro.
Teve a 1.ª leitura.
O Sr. Barreio Feio propoz a seguinte indicação: - Requeiro, que se peção ao governo as instrucções que deu ao comandante da expedição, que deste porto saiu para o Rio de Janeiro; para que, no caso de ser por ellas auctorizado o dito comandante para desmembrar, ou demitir do serviço, como demitio, uma parte das praças, que a compunhão, e entregar ao Principe Real a fragata Carolina, se exija do governo a responsabilidade; e no caso de não ter sido para isso autorizado, seja aquelle official julgado em conselho de guerra.- O Deputado Feio.
Foi approvada, omittidas as razões que na mesma se declarão.
Foi igualmente approvada o additamento feito pelo Sr. Felgueiras a esta mesma indicação, pela maneira seguinte: O mesmo quanto ás instrucções dadas ao commandante da tropa de que se compunha a expedição.- Felgeiras.
Deu conta o Sr. Secretario Felgueiras do seguinte officio:
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor:- Tenho a honra de remetter a V. Exc.ª, para ser presente ás, Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação portugueza, o officio incluso de 21 de Março proximo passado, que acabo de receber do Ministro e Secretario de Estado dos negócios da guerra no Rio de Janeiro.
Deus guarde a V. Exc.ª Palácio de Queluz em 29 de Maio de 1822. - Illustríssimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Cândido José Xavier.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Já no meu officio de 17 do mez passado eu havia communicado a V. Exca. a resolução que S. A. R. o Príncipe Regente tomara, annuindo ao voto geral do povo desta capital, para prevenir que a expedição de Portugal, que se destinava a este porto, regressasse para esse Reino, no caso eventual de aportarem em Pernambuco.
Agora pois tenho de accrescentar por ordem do mesmo Sr., a fim de que possa chegar, como convem, ao conhecimento de Sua Magestade, ElRei o Sr. D. João VI, que no dia 9 deste mez surgiu nesta barra a não e transportes que conduzião aquella tropa; e tendo S, A. R. mandado previamente, que o chefe de divisão commandante, fazendo fundear a esquadra fora da barra, viesse á sua Real presença com os despachos que trazia; assim o praticou sem a menor hesitação, vindo a terra juntamente com o commandante do regimemento provisório, os quaes tendo não só declarado que estavão prontos a obedecer em tudo ás ordens do mesmo augusto Sr., em nada se oppondo ás suas reaes determinações, mas até prestando-se voluntariamente a fazer disto um protesto formal, que lhes foi proposto por S. A. R., e de que vai junto um exemplar; tornarão em consequência para bordo, e no dia seguinte entrou a esquadra neste porto, onde actualmente se acha.
Tendo sido indispensável, segundo o estado de cousas, fazer impedir o desembarque da tropa para precaver os resultados, que erão bem de esperar á vista do abalo e sensibilidade em que ainda se achavão os ânimos deste povo, em consequência dos ultimos, e memoráveis acontecimentos que aqui tiverão lugar. Mandou S. A. R. conservar aquella tropa abordo, onde foi pronta e efectivamente fornecida dos refrescos e mantimentos necessários: permittindo que unicamente podessem vir a terra os officiaes para tratarem dos seus arranjos, e preparativos. E por quanto tendo constado a S. A. R. que havião praças a bordo que desejavão ficar continuando o serviço nesta corte; mandou declarar ao coronel commandante do sobredito regimento pela portaria da copia junta, que havia por bem que ficassem todas aquellas, que voluntáriamente quizessem fazer passagem parar os corpos desta guarnição, gozando das vantagens outorgadas no decreto de 30 de Janeiro ultimo a favor dos voluntários, o que com effeito teve lugar passando ao serviço desta província os officiaes inferiores e soldados, que constão do mappa incluso.
Devendo por tanto regressar para esse Reino os officiaes, e demais tropa que existe a bordo; mandou S. A. R. Abonar a esta os mantimentos e refrescos necessarios, e áquelles tres mezes de comedorias, de-

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terminando, que a esquadra se haja cio fazer á vela para o porto de Lisboa no dia 23 do corrente mez.
Nesta occasião não posso deixar de fazer particular menção da digna murteira com que se lera portado aqui os commandantes, tanto da esquadra, como da tropa, prestando-se com a melhor vontade a tudo quanto em nome de S. A. R. lhes tem sido determinado, e procurando conservar inalteráveis a harmonia e boa inteligencia, que tanto convém para a integridade do Reino Unido, tornando-se por isso dignos dos maiores louvores e fazendo em tudo um perfeito contraste á infame e detestável conducta do intruso general, e mais commandantes da divisão auxiliadora.
Inclusas achará V. Exca. as copias da correspondência que tem havido sobre este objecto.
Deus guarde a V. Exca. Palacio do Rio do Janeiro 2l de Março de 1825. -Sr. Cândido José Xavier. - Joaquim de Oliveira Alves.
(Segue-se o protesto já transcrito, portaria para o coronel sintoma Joaquim Rosado, para dar baixa aos soldados que quizessem servir no Brazil; outras portarias para passagem do cirurgião, e vários soldados).
Determinou-se que se imprimisse tudo, restituindo-se o original ao Governo, ficando traslados na Secretaria.
Deu o mesmo Sr. Secretario conta de um officio do ministro da marinha em data de 29 do corrente mez, fazendo a remessa de uma representação da camará, da cidade da Bahia em data de 16 de Março deste anno, acompanhada dê differentcs documentos em a qual faz uma narração dos desastrosos acontecimentos, que tiverão lugar naquela cidade e pede as providencias que a mesma camará julga necessárias para se conseguir a tranquilidade, e prosperidade daquella província: mandou-se que se imprimisse, e se remetter-se por traslado ao Governo.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto numero 258 acerca dos artigos da Constituição; e para a hora da prolongação os
dois pareceres da Com missão de fazenda, relativo ao curso das moedas de ouro miúdo, r outro acerca da ultima redacção do decreto para as Secretarias de Estado: e levantou a Sessão aos dez minutos depois das duas horas da tarde. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS COUTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza mandão dizer a V. Exca., para o fazer presente a ElRei, que receberão com especial agrado e agradecimento a fausta noticia de haver a Princesa Real dado á luz com feliz successo uma Sereníssima Infanta; e mandão restituir as duns inclusas Cartas do Príncipe Real, dirigidas a Sua Magestade em datas de 14 e 19 de Março do corrente anno, e transmittidas hoje ao soberano Congresso pela secretaria de Estado dos negócios do Reino.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Coifa Quintella.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza mandão remetter ao Governo o officio e copia, que o acompanha, do chefe commandante da expedição Francisco Maximiliano de Sousa, datado de bordo da não D. João VI, surta no Tejo em 28 do corrente mez, e transmittido ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes cm 29 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portuguesa ordenam que lhes sejão transmittidas as instruções, que o Governo deu tanto ao commandante da expedição, que deste porto saiu para o Rio de Janeiro, como ao commandante da tropa de que se com punha a mesma expedição. O que V. Exca. levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 29 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Velhos

SESSÃO DE 30 DE MAIO.

ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto: Declaro que na sessão de ontem votei a favor da indicação proposta pelo Sr. Luiz Monteiro na única hypothese de mutua reciprocidade com todas as Nações em geral. - Ribeiro Saraiva.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.
1.º Do Ministros da marinha, remettendo uma parte do registo do porto tomado no dia de ontem a galera portugueza S. José Americano, vinda do Rio de Janeiro; de que as Cortes ficarão inteiradas.
2.º Do Ministro da fazenda, remettendo uma consulta da junta do commercio, de 23 decorrente sobre o requerimento de Joaquim Bernardes de Carvalho, porteiro da secretaria da mesma junta, pedindo se lhe confira a quantia annual de 50$000 réis para casas, passou á Commissão de fazenda.
3.º Do mesmo ministro, participando a duvida que encontrava o provedor da casa da moeda, era comprar o oiro em barra, ou moeda estrangeira de vinte e duas quilates, a 120$000 réis por marco, na forma prescripta pelo decreto de 6 de Março do pre-anno, primou á Commissão de fazenda.

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