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De uma carta do juiz de fora de Campo Maior, felicitando o soberano e augusto Congresso pelo feliz anniversario da nossa regeneração política, que foi ouvi-la com agrado.
De uma representação do cidadão Joaquim António de Macedo, em seu nome, e como procurador de alguns cidadãos do Rio Negro, remettendo os devidos agradecimentos pela mercê, que receberão no decreto de 29 de Setembro do anno passado, e pedindo providencias sobre differentes objectos: ouviu-se com agrado na parte respectiva às felicitações, e que se remettesse á Commissão de petições para lhe dar destino.
De uma representação do padre Manoel Joaquim Garcia, vigário de S. Pedro da Certam, felicitando o soberano Congresso pela descoberta da conjuração,
E pedindo a extincção da collegiada, que ha na mesma igreja , que foi ouvida com agrada em quanto às felicitações, e que se remettesse á Commissão de petições para lhe dar destino.
O Sr. Deputado Corrêa Seabra offereceu, para serem distribuídos pelo soberano Congresso , exemplares do balanço do cofre da com missão do ramo da
saude publica, desde o 1.° de Janeiro ate 30 de Junho do corrente anno: mandarão-se distribuir.
O Sr. Deputado Ferreira da Costa leu o seguinte

PARECER

A Commissão dos poderes, examinando a acta Da junta eleitoral da comarca, e província de S. José do Rio Negro, pertencente á província do Grão Pará, acha terem sido eleitos em o lugar da Barra, capital da mesma comarca, no dia 14 de Janeiro deste anno, um Deputado, e um Substituto para a representarem nas Cortes Geraes, Extraordinárias e Constituintes da Nação portugueza: e são o Deputado José Cavalcante de Albuquerque, e o Substituto João Lopes da Cunha.
Chegando agora este Substituto a Lisboa, remetteu o seu diploma às Cortes, que o mandarão passar á Commissão dos poderes. A Commissão, combinando o mesmo diploma com a acta da eleição, acha-o verdadeiro, legal, e munido dos poderes competentes. E olhando á decisão tomada pelo soberano Congresso em sessão de 8 de Julho deste anno, de chamar a exercício effectivo os Deputados Substitutos de província:» ultramarinas existentes em Lisboa, para occuparem lugares vagos em razão da tardança dos Deputados de suas províncias, he de parecer, que o mesmo Deputado Substituto o Sr. João Lopes da Cunha, seja chamado a tomar assento nas Cortes, em quanto não se apresentar o Deputado proprietário da sua comarca, que consta achar-se impedido de partir por doença. E com a entrada do referido Deputado Substituto vem a ficar completa a representação da província de S. José do Rio Negro.
Paço das Cortes em 27 de Agosto de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa ; João Vicente Pimentel Maldonado ; António Pereira.
Foi approvado.
O Sr. Isidoro José dos Santos, pediu a palavra e disse: sou avisado pelo presidente das eleições do cidade de Castello Branco, que pertende a resolução de uma duvida que só agitou naquella eleição, da qual depende talvez a quietação da dita cidade, mas he preciso que a decisão vá ate Domingo pela manhã, para se não dar occasião a que se torne a renovar a desordem que houve. Tenho acanhamento de falar em semelhante matéria, porem he forçoso.
Ponho de parte o que succedeu antes das eleições, e no mesmo acto da eleição quando se tratava de eleger os secretários, e escrutinadores. Começarão-se a ler as listas, e appareceu um voto, o reverendo Isidoro José dos Santos, da cidade de Castello Branco: disse um dos secretários que era nullo, porque não declarava o emprego: foi á Commissão para se decidir esta duvida, e ella resolveu igualmente que ora nullo. O povo protestou contra esta decisão, dizendo que não queria se anullas e aquelle voto, nem outros a respeito de qualquer pessoa por semelhante motivo. Cresceu o povo, e igualmente o motim; achava-se então presente o coronel do regimento que ali está e mandou vir os soldados talvez para acommodarem a desordem : (creio que vierão desarmados), o caso he que esteve aquillo a pontos de uma catástrofe. Fizerão depois duas relações, uma dos votos que declaravão os empregos, e outra das que os não declaravão. Quando se tratou de queimar as listas agitou se outra questão, se devião mandar para ajunta da cabeça do concelho só a relação dos votos em que se declaração os empregos; porem dicidiu-se que fossem ambas. Agora póde ser necessario mandar as listas triples para as assembléas primarias, e póde ser que se torne novamente a suscitar a mesma duvida, e venhão a sair eleitos aquelles que tiverem só cinco, ou seus votos; ficando excluídos os outros que tiverem cincoenta, ou sessenta, só porque se lhe não declarou o emprego; por isso, não por querer advogar a minha causa, e só sim pela tranquilidade da minha pátria proponho: que se mande declarar, que aquella Commissão era incompetente para classificar de ilegaes, e riscar os votos que não declararão os empregos , pois que isso só pertence á junta preparatória das Cortes, e em segundo lugar, que todos os votos sejão contudo tanto para a puralidade absoluta, como para a formação das relações que se houverem de mandar para as assembleas primarias. Peço a V. Exc.a que haja de recomendar isto á Commissão de Constituição com toda a urgência , porque a não ir até Domingo, então já lá não vai fazer nada.
O Sr. Presidente : - Honltem vierão duas representações, uma de Castello Branco, e outra de Leiria, sobre este objecto; forão á Cmmissão de petições, a qual poderá informar da direcção que lhes foi dada.
O Sr. Santos Pinheiro: - Forão essas representações com outras mais que vierão á Commissão de petições, é ainda que o objecto de que tratavão, parecia pertencer ao Governo: a Commissão para evitar toda a duvida, as dirigido á Commissão de Constituição, para que se expozesse o seu parecer
Leu-se a seguinte