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INDICAÇÃO

Proponho que se mando declarar á junta da cabeça do circulo eleitoral da cidade de Casttelo Branco: 1.º que a Commissão dos cinco membros nomeados pela assemblea primaria da mesma cidade, para decidir as duvidas que occorressem na eleição dos Deputados era incompetente para qualificar de illegaes, anullar, e mandar riscar os votos em que se não de durarão o empregos dos eleitos pois que esta autoridade he privativa da junta preparatória das Cortes: 2.º que todos os votos, que não contem a sobredita declarção, devem ser contados, tanto para a pluralidade absoluta, como para a formação das listas, ou relações, que se houverem de mandar ás assembléas primarias, na caso de se proceder a segundo escrurinio.
Requeiro que esta declaração se haja por muito urgente. - Isidoro José dos Santos.
O Sr. Presidente:- A indicação por sua natureza parece urgente, e será bom que seja lida Segunda vez.
O Sr. Guerreiro: - Antes disso, peço a V Exa. que convide o preopinante a que esclareça que he isto de tropa, que mal ouvi, como foi a reunião da tropa, quem a reunião, e como concorreu.
O Sr. Isidoro José dos Santos: - O coronel estava na igreja, quando viu o levantamento do povo, e então mandou chamar a tropa: creio que não houve mais.
O Sr. Miranda: - He necessario saber que a desordem não foi do povo; o povo observou toda a intriga da modo mais tranquilla, O caso foi, que tendo o povo intenção de votar nas pessoas em querm mais confiança tinha, aconteceu que o padre. Pedro Gonçalves, foi minto de proposito ao da igeja e ajudado de outros padres, foi tirando ao povo as listas, dizendo, que aquelles votos não erão favor de homens sem religião etc., quando polo contrario sabe-se, que os votos o ao a favor de homens muito conspícuos e beneméritos: o resultado disto foi haver alguma commoção no povo, mas não foi o povo quem a promoveu. Por conseguinte, e não havendo qulei clara sobre estes acontecimentos, sou de parecer que quando dê o seu a Commissão, tome em consideração o indigno procedimento destes ecclesiasticos.
O Sr. Isidoro José dos Santos: - Perdoe-me o illustre Deputado que diga , que está muito mui informado, porque o padre Pedro estava em S. Miguel d'Acha.
Tornou-se a ler a indicação do Sr. Isidoro, a qual foi mandada á Commissão de Constituição, para dar o seu parecer com urgência, convidando-a o Sr. Presidente para dar o seu parecer na mesma, ou no principio da seguinte.
Foi declarada urgente, lida segunda vez, e remettida á Commissão de Constituição.
O Sr. Secretario Soares de Azevedo verificou o numero dos Srs. Deputados, e se achou faltarem com licença os Srs. Gomes Ferrão, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Boreges de Barros, Feijó, Lyra, Bettencourt, Carneiro, Costa Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Mantua, Ferreira da Costa, Annes de Carvalho, Berford, Ferreira Borges, Gouvea Osorio, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Borges Carneiro, Fernandes Thomaz, Zeferino dos Santos, Araujo Lima, Bandeira, Silveira, e sem causa motivada os Srs. Ribeiro de Andrade, Bruno Barão de Mellelos, Barata, Agostinho Gomes, Bacta, Antonio Martins. Presentes 119.

Ordem do dia.

Entrou em discussão o seguinte

PROJECTO

A Commissão especial, encarregada de redigir o programma para a composição do codigo civil, julga Ter cumprido o seu dever, propondo o seguinte

Programma

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, estando bem persuadidas de que a paz, e felicidade das sociedades civis está intimamente ligadas com a bondade das leis, porque ellas se regulão; e considerando que as actuaes ordenações do reino, feitas há muito mais de dois seculos, e n'uma época e que Portugal gemia debaixo de um jogo estranho, pelos erros e faltas de que abundão não podem já hoje prehender o fim para que forão destinadas, o que he geralmente reconhecido por todos, e há pouco serviu de fundamento para se resolver a composição de um novo codigo, julagrão que não podião no momento actual da nossa regeneração politica offerecer um campo mais vasto para o util emprego dos engenhos portuguezes, senão convidando os nossos jurisconsultos a comporem um projecto de codigo civil, o qual sendo feito com a prefeição de que taes obras são susceptiveis, levará sem duvida á mais remota posteridade o nome de seus illustres autores: e não só fará para sempre memoravel a época em que vivemos, mas será reputado como o maior beneficio que as presentes Cortes promettem á Nação, quando já estão proximas a tocar a meta de seus importantes tabalhos.
E como he muito conveniente por uma parte não entorpecer o fervor do engenho, sujeitando uma obra de similhante natureza á cooperação sempre arriscada, e muitas vezes inutil, de muitos individuos de differentes talentos, estudos, e zelo de cumprimento de seus deveres, e por outra parte dar um incentivo aos sabios jurisconsultos portuguezes, para se applicarem com o maior desvelo na composição de uma obra de que lhes há de resultar tão grande gloria, e á patria, conhecida utilidade: resolverão as Cortes annunciar os premios, que hão de obter os auctores do projecto de codigos civil, e as condições a que se devem sujeitar para os obterem.
1.º Todos os que quizerem concorrer aos premios propostos, serão obrigados a apresentar um projecto de codigo civil ás Cortes, que se hão de installar no