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pôr suas mãos violentas sobre o santo património das ordens religiosas. Cumpre-me por tanto prevenir os incautos, e manifestar-lhes, que as Cortes em 1822, nada mais fazem do que deferir às instruções, tom que a ca mera do Porto munio seus Deputados às Cortes de 1697, representando ao Sr. D. Pedro II., a cerca das fundações religiosas, que na estreiteza deste Reino não cabia tão larga piedade , e pedindo em consequência a extincção de alguns conventos, cuja multiplicação fazia o Reino menos opulento, reduzindo-se os bens a e eclesiásticos, em prejuízo da utilidade publica e particular. Logo não he a impiedade do século 19, quem altamente clama pela reforma, que nos propõe a Commissão: foi o bom senso do século 17, que ha 125 annos a exigia.
Depois deste curto exordio, que julgo mui necessario em nossas actuaes circunstancias, passo a tratar dos artigos 6.° e 7.°, que entrão por agora em discussão. Já houve alguém, que impugnou o artigo 6.º por descer a particularidades da reducção dos conventos de cada uma das ordens; quando em vez dessas particularidades, se de vião estabelecer regras geraes, por onde se accomodasse depois a reducção. Eu não sou porém deste voto, porque as regras geraes, por mais precisas que sejão, sempre deixão certa latitude a quem as ha de por em effeito e mui longe estou eu de admittir o arbítrio, mor mento em execução de lei, e lei de reforma de regulares, que tem de encontrar na pratica muitos estorvos. De mais quem se der ao trabalho de combinar a doutrina dos artigos em questão, com o mappa que acompanha o projecto, achará que a Commissão, para os lançar daquella maneira, consultou o numero de convénios década uma das ordens; a sua respectiva dotação; o numero de seus indivíduos, e até as localidades, e como no meu entender são estas as bases mais seguras, que a Commissão podia tomar em tal matéria, voto a favor do artigo 6.° e 7.º do projecto.
O Sr. Sarmento: - Eu desejava ser informado, se os artigos 6.°, e 7.º do projecto se discutem ao mesmo tempo (disse o Sr. Presidente que se discutem juntamente), Farei as seguintes reflexões. A necessidade da reformação das ordens regulares he tão clara nas circunstancias actuaes em que se acha a Nação, que eu me persuado, que não haverá quem se proponha combater este projecto nessa parte, e por isso seria da minha parte abusar da paciência do soberano Congresso o pretender eu fazer essa demonstração. Levanto-me todavia, a fim de não deixar passar o artigo 7.° sem fazer uma advertência, e vem a ser, que a respeito dos mosteiros, e conventos, que deverão ficar existindo, seria mais conveniente qu« uma Commissão deste Congresso, composta de Deputados de todas as províncias, informasse com a maior exactidão quaes serião os conventos, que devessem ficar. Eu olho para este objecto, como um daquelles da maior importância, e interesse publico, e outra vez me considero na necessidade de recorrer a exemplos da historio , porque esta he a desgraçada sorte de quem tem do desempenhar deveres, que excedera as forças, e acanhados talentos, como são os meus, Confesso que seu» o arrimo da autoridade de escriptores reconhecidamente illustrados, se eu confiasse sómente em mim, diria talvez despropósitos. Talvez haja quem suspeite, que eu irei advogar a causa dos frades, e talvez chame outra vez sobre mira da parte do Sr. Prior de Cintra os epithetos de hypocrita, e fanático, por pretender provar com exemplos práticos certas utilidades desses institutos religiosos. Devo previnir que eu não sou frade, nem o quero ser, nem entre elles tenho pessoa que me diga respeito: tambem não ignoro que estes institutos não são da igreja primitiva, e que ha paizes catholicos aonde elles não existem, bem como elles existem em outros paizes catholicos, aonde a religião catholica não he a dominante. Porem eu quero ser tolerante, e nada seria mais contradictorio do que não ceder às opiniões dos outros, mesmo em pontos que não approvamos, e por isso me lembra o dito de Sá de Miranda:

« Comes tubaras da terra
« Eu não ai posso comer.
« Nem um nem outro não erra.»

Porem ía-me desviando do meu intento. Está decretado na Constituição, que as Cortes terão particular cuidado das fundações, e manutenção de estabelecimentos de caridade, e asylo para a pobreza. Em um paiz, aonde o Governo tem pretendido que os pobres não morrão de fome, e os desgraçados tenhão algum amparo, gastão--se annualmente quarenta milhões de cruzados! Esta he a despeça, que a Inglaterra faz annualmente, para prover às necessidades da pobreza. Escriptores imparciaes, e bem illustrados, eu poderia citar muitos, porem bastará referir os respeitáveis nomes do pai dos economistas, Smith, e o bom liberal Sir John Sirclair, vão buscar a origem daquella imposição, que hoje tanto vexa a Inglaterra, na destruição dos mosteiros, depois da introducção do protestantismo, desde o reinado de Henrique VIII. He bem sabida a immensa pobreza, que entre nós he sustentada pelos conventos, e que diária monte se lhes apresenta, para serem soccorridos: nesses mesmos conventos lambem se administrão os sacramentos, e se celebrão os officios divinos. Parecia-me por tanto uma Commissão composta de membros de todas as províncias desse o seu parecer; indicando, depois da maior circunspecção, e advertências, sobre o local de cada um dos conventos, quaes são aquelles, cuja suppressão seria sem inconveniente das povoações, tendo-se em vista as razões, que eu apontei, a fim de algumas povoações não ficarem immediatamente sem asylo para a pobreza, e á espera de novas instituições, que por maior brevidade, que se possão estabelecer, não acudirão logo á urgência da necessidade, que se seguirá da facilidade da supprussão, e da difficuldade, e embaraços de novas providencias. Eu não duvido que o Governo teria na execução deste negocio toda o circunspecção, porem apezar de confiar muito delle, ainda confiarei mais do zelo dos representantes da Nação, os quaes tem ainda um interesse maior em darem boa conta da sua Commissão, porque o seu fim principal he verem os seus vizinhos, que os honrarão com as suas procura-

TOMO VII