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Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão retribuir ao Governo os dois officios inclusos, e documentos que os acompanharão do governador das armas da provincia da bahia, Ignacio Luiz Madeira de Mello, datadas em 7 e 9 de julho proximo passado, e transmittidas hoje ás cortes pela Secretaria de estado dos negocios da guerra.
Deus guarde a V. Ex.a Paço das Cortes em 26 de Agosto de 1822- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da nação portugueza, sendo-lhe presente o incluso requerimento de Fernando de Sousa Lima e Castro, o qual expõe que apezar de Ter dado por incapaz do serviço nas revistas das ordenanças, fôra despachado alferes do regimento de milicias da villa do Conde, e que ignorando por auzente despacho, fôra notado por desertor; mandão remetter ao Governo o mesmo requerimento, e documentos juntos, constantes da relação inclusa assignada por Joaquim Gilherme da Costa Posser, official maior da secretaria das Cortes, para que faça processar competentemente o supplicante, e para que procedendo-se ás averiguações necessarias ácerca da contradição, que dos inclusos aparece entre o commandante do regimento, e o das ordenanças, affirmando aquelle que foi dado em relação pelas ordenanças no semestre de Outubro de 1818, e attestando este, que nesse mesmo semestre se lhe pozera no respectivo livro a nota de falta de constituição fisica, faça severamente punir segundo leis quem se achar culpado. O que V. Ex.a levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Ex.a Paço das Cortes em 26 de Agosto de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Relação dos documentos, relativos ao requerimento de Fernando de Sousa Lima e Castro, que se remettem ao Governo, com ordem da data desta.

Requerimento de D. Ana Umbelina de Lima Azevsdo de Sousa e Castro, mãe do dito Fernando Sousa Lima e Castro, com attestação do commandante das ordenanças da villa do conde, e do cirurgião da camara da mesma villa.
Informações dadas sobre este requerimento pelo coronel do regimento de milicias de villa do Conde, pelo governador das armas da provincia do minho, e pelo inspector geral das milicias, e transmittidas ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios da guerra, em 17 de Janeiro do corrente anno, em virtude da ordem de 16 de Novembro de 1821.- Secretaria das Cortes em 26 de Agosto de 1822.- Joaquim Guilherme da Costa Posser.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tomando em consideração o incluso requerimento do marinheiro Angelo Custodio do Amaral; attentos os seus fundamentos, e as informações a que se procedeu; mandão remetter ao Governo o mesmo requerimento com recommendação de amittir o supplicante na casa da estopa do arsenal da marinha, com o vencimento de duzentos réis por cada um dos dias em que for trabalhar, além do que se acha arbitrado pela mão d'obra, segundo propõe o inspector na resposta junta, transmittida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em 17 de Julho proximo passado. O que V. Ex.a levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Ex.a Paço das Cortes em 26 de Agosto de 1822.- João Baptista Felgueiras.
Redactor- Velho

SESSÃO DE 27 DE AGOSTO.

Á Hora determinada disse o Sr. Freire, Presidente, que se abria a sessão, elida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Sousa Pinto, foi approvado.
O Sr. Secretario Felgueiras, deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.
De um ultimo do Ministro dos negócios do Reino, remettendo consulta da junta da directoria geral dos estudos sobre a creação da uma cadeira de primeiras letras no lugar da Estrada larga, freguesia do Pinheiro termo de Guimarães, que se mandou remetter á Commissão de instrucção publica.
De outro officio do mesmo Ministro, remettendo a representação dos officiaes da camara da villa das Alagoas, expondo, que aquella villa deve ser considerada como a capital da província, e declarar-se franco o porto denominado Franca, que lhe fica próximo, que se mandou remetter, é Commissão de Ultramar.
De um officio do Ministro dos negócios de justiça, remettendo a resposta do cabido de Coimbra aos quesitos exigidos pela ordem, de 6 de Julho, que se mandou remetter á Commissão ecclesiastica de reforma.
De uma representação do coronel do regimento de milícias de Penafiel Alexandre Alberto de Serpa Pinto, em seu nome, e dos officiaes, e soldados do seu regimento, expondo os seus sinceros votos de fiel adbesão á causa da liberdade, e offerecendo para as urgências do Estado a quantia de 9:318/804 reis, que ao mesmo regimento se deve de pret, soldos, e rações, na fórma do mappa, que acompanha a mesma representação: foi ouvida com agrado, mandou-se fazer menção honrosa, e que se remettesse ao Governo para verificar o offerecimento.

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De uma carta do juiz de fora de Campo Maior, felicitando o soberano e augusto Congresso pelo feliz anniversario da nossa regeneração política, que foi ouvi-la com agrado.
De uma representação do cidadão Joaquim António de Macedo, em seu nome, e como procurador de alguns cidadãos do Rio Negro, remettendo os devidos agradecimentos pela mercê, que receberão no decreto de 29 de Setembro do anno passado, e pedindo providencias sobre differentes objectos: ouviu-se com agrado na parte respectiva às felicitações, e que se remettesse á Commissão de petições para lhe dar destino.
De uma representação do padre Manoel Joaquim Garcia, vigário de S. Pedro da Certam, felicitando o soberano Congresso pela descoberta da conjuração,
E pedindo a extincção da collegiada, que ha na mesma igreja , que foi ouvida com agrada em quanto às felicitações, e que se remettesse á Commissão de petições para lhe dar destino.
O Sr. Deputado Corrêa Seabra offereceu, para serem distribuídos pelo soberano Congresso , exemplares do balanço do cofre da com missão do ramo da
saude publica, desde o 1.° de Janeiro ate 30 de Junho do corrente anno: mandarão-se distribuir.
O Sr. Deputado Ferreira da Costa leu o seguinte

PARECER

A Commissão dos poderes, examinando a acta Da junta eleitoral da comarca, e província de S. José do Rio Negro, pertencente á província do Grão Pará, acha terem sido eleitos em o lugar da Barra, capital da mesma comarca, no dia 14 de Janeiro deste anno, um Deputado, e um Substituto para a representarem nas Cortes Geraes, Extraordinárias e Constituintes da Nação portugueza: e são o Deputado José Cavalcante de Albuquerque, e o Substituto João Lopes da Cunha.
Chegando agora este Substituto a Lisboa, remetteu o seu diploma às Cortes, que o mandarão passar á Commissão dos poderes. A Commissão, combinando o mesmo diploma com a acta da eleição, acha-o verdadeiro, legal, e munido dos poderes competentes. E olhando á decisão tomada pelo soberano Congresso em sessão de 8 de Julho deste anno, de chamar a exercício effectivo os Deputados Substitutos de província:» ultramarinas existentes em Lisboa, para occuparem lugares vagos em razão da tardança dos Deputados de suas províncias, he de parecer, que o mesmo Deputado Substituto o Sr. João Lopes da Cunha, seja chamado a tomar assento nas Cortes, em quanto não se apresentar o Deputado proprietário da sua comarca, que consta achar-se impedido de partir por doença. E com a entrada do referido Deputado Substituto vem a ficar completa a representação da província de S. José do Rio Negro.
Paço das Cortes em 27 de Agosto de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa ; João Vicente Pimentel Maldonado ; António Pereira.
Foi approvado.
O Sr. Isidoro José dos Santos, pediu a palavra e disse: sou avisado pelo presidente das eleições do cidade de Castello Branco, que pertende a resolução de uma duvida que só agitou naquella eleição, da qual depende talvez a quietação da dita cidade, mas he preciso que a decisão vá ate Domingo pela manhã, para se não dar occasião a que se torne a renovar a desordem que houve. Tenho acanhamento de falar em semelhante matéria, porem he forçoso.
Ponho de parte o que succedeu antes das eleições, e no mesmo acto da eleição quando se tratava de eleger os secretários, e escrutinadores. Começarão-se a ler as listas, e appareceu um voto, o reverendo Isidoro José dos Santos, da cidade de Castello Branco: disse um dos secretários que era nullo, porque não declarava o emprego: foi á Commissão para se decidir esta duvida, e ella resolveu igualmente que ora nullo. O povo protestou contra esta decisão, dizendo que não queria se anullas e aquelle voto, nem outros a respeito de qualquer pessoa por semelhante motivo. Cresceu o povo, e igualmente o motim; achava-se então presente o coronel do regimento que ali está e mandou vir os soldados talvez para acommodarem a desordem : (creio que vierão desarmados), o caso he que esteve aquillo a pontos de uma catástrofe. Fizerão depois duas relações, uma dos votos que declaravão os empregos, e outra das que os não declaravão. Quando se tratou de queimar as listas agitou se outra questão, se devião mandar para ajunta da cabeça do concelho só a relação dos votos em que se declaração os empregos; porem dicidiu-se que fossem ambas. Agora póde ser necessario mandar as listas triples para as assembléas primarias, e póde ser que se torne novamente a suscitar a mesma duvida, e venhão a sair eleitos aquelles que tiverem só cinco, ou seus votos; ficando excluídos os outros que tiverem cincoenta, ou sessenta, só porque se lhe não declarou o emprego; por isso, não por querer advogar a minha causa, e só sim pela tranquilidade da minha pátria proponho: que se mande declarar, que aquella Commissão era incompetente para classificar de ilegaes, e riscar os votos que não declararão os empregos , pois que isso só pertence á junta preparatória das Cortes, e em segundo lugar, que todos os votos sejão contudo tanto para a puralidade absoluta, como para a formação das relações que se houverem de mandar para as assembleas primarias. Peço a V. Exc.a que haja de recomendar isto á Commissão de Constituição com toda a urgência , porque a não ir até Domingo, então já lá não vai fazer nada.
O Sr. Presidente : - Honltem vierão duas representações, uma de Castello Branco, e outra de Leiria, sobre este objecto; forão á Cmmissão de petições, a qual poderá informar da direcção que lhes foi dada.
O Sr. Santos Pinheiro: - Forão essas representações com outras mais que vierão á Commissão de petições, é ainda que o objecto de que tratavão, parecia pertencer ao Governo: a Commissão para evitar toda a duvida, as dirigido á Commissão de Constituição, para que se expozesse o seu parecer
Leu-se a seguinte

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INDICAÇÃO

Proponho que se mando declarar á junta da cabeça do circulo eleitoral da cidade de Casttelo Branco: 1.º que a Commissão dos cinco membros nomeados pela assemblea primaria da mesma cidade, para decidir as duvidas que occorressem na eleição dos Deputados era incompetente para qualificar de illegaes, anullar, e mandar riscar os votos em que se não de durarão o empregos dos eleitos pois que esta autoridade he privativa da junta preparatória das Cortes: 2.º que todos os votos, que não contem a sobredita declarção, devem ser contados, tanto para a pluralidade absoluta, como para a formação das listas, ou relações, que se houverem de mandar ás assembléas primarias, na caso de se proceder a segundo escrurinio.
Requeiro que esta declaração se haja por muito urgente. - Isidoro José dos Santos.
O Sr. Presidente:- A indicação por sua natureza parece urgente, e será bom que seja lida Segunda vez.
O Sr. Guerreiro: - Antes disso, peço a V Exa. que convide o preopinante a que esclareça que he isto de tropa, que mal ouvi, como foi a reunião da tropa, quem a reunião, e como concorreu.
O Sr. Isidoro José dos Santos: - O coronel estava na igreja, quando viu o levantamento do povo, e então mandou chamar a tropa: creio que não houve mais.
O Sr. Miranda: - He necessario saber que a desordem não foi do povo; o povo observou toda a intriga da modo mais tranquilla, O caso foi, que tendo o povo intenção de votar nas pessoas em querm mais confiança tinha, aconteceu que o padre. Pedro Gonçalves, foi minto de proposito ao da igeja e ajudado de outros padres, foi tirando ao povo as listas, dizendo, que aquelles votos não erão favor de homens sem religião etc., quando polo contrario sabe-se, que os votos o ao a favor de homens muito conspícuos e beneméritos: o resultado disto foi haver alguma commoção no povo, mas não foi o povo quem a promoveu. Por conseguinte, e não havendo qulei clara sobre estes acontecimentos, sou de parecer que quando dê o seu a Commissão, tome em consideração o indigno procedimento destes ecclesiasticos.
O Sr. Isidoro José dos Santos: - Perdoe-me o illustre Deputado que diga , que está muito mui informado, porque o padre Pedro estava em S. Miguel d'Acha.
Tornou-se a ler a indicação do Sr. Isidoro, a qual foi mandada á Commissão de Constituição, para dar o seu parecer com urgência, convidando-a o Sr. Presidente para dar o seu parecer na mesma, ou no principio da seguinte.
Foi declarada urgente, lida segunda vez, e remettida á Commissão de Constituição.
O Sr. Secretario Soares de Azevedo verificou o numero dos Srs. Deputados, e se achou faltarem com licença os Srs. Gomes Ferrão, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Boreges de Barros, Feijó, Lyra, Bettencourt, Carneiro, Costa Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Mantua, Ferreira da Costa, Annes de Carvalho, Berford, Ferreira Borges, Gouvea Osorio, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Borges Carneiro, Fernandes Thomaz, Zeferino dos Santos, Araujo Lima, Bandeira, Silveira, e sem causa motivada os Srs. Ribeiro de Andrade, Bruno Barão de Mellelos, Barata, Agostinho Gomes, Bacta, Antonio Martins. Presentes 119.

Ordem do dia.

Entrou em discussão o seguinte

PROJECTO

A Commissão especial, encarregada de redigir o programma para a composição do codigo civil, julga Ter cumprido o seu dever, propondo o seguinte

Programma

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, estando bem persuadidas de que a paz, e felicidade das sociedades civis está intimamente ligadas com a bondade das leis, porque ellas se regulão; e considerando que as actuaes ordenações do reino, feitas há muito mais de dois seculos, e n'uma época e que Portugal gemia debaixo de um jogo estranho, pelos erros e faltas de que abundão não podem já hoje prehender o fim para que forão destinadas, o que he geralmente reconhecido por todos, e há pouco serviu de fundamento para se resolver a composição de um novo codigo, julagrão que não podião no momento actual da nossa regeneração politica offerecer um campo mais vasto para o util emprego dos engenhos portuguezes, senão convidando os nossos jurisconsultos a comporem um projecto de codigo civil, o qual sendo feito com a prefeição de que taes obras são susceptiveis, levará sem duvida á mais remota posteridade o nome de seus illustres autores: e não só fará para sempre memoravel a época em que vivemos, mas será reputado como o maior beneficio que as presentes Cortes promettem á Nação, quando já estão proximas a tocar a meta de seus importantes tabalhos.
E como he muito conveniente por uma parte não entorpecer o fervor do engenho, sujeitando uma obra de similhante natureza á cooperação sempre arriscada, e muitas vezes inutil, de muitos individuos de differentes talentos, estudos, e zelo de cumprimento de seus deveres, e por outra parte dar um incentivo aos sabios jurisconsultos portuguezes, para se applicarem com o maior desvelo na composição de uma obra de que lhes há de resultar tão grande gloria, e á patria, conhecida utilidade: resolverão as Cortes annunciar os premios, que hão de obter os auctores do projecto de codigos civil, e as condições a que se devem sujeitar para os obterem.
1.º Todos os que quizerem concorrer aos premios propostos, serão obrigados a apresentar um projecto de codigo civil ás Cortes, que se hão de installar no

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1.º de Dezembro de 1824, e logo no dia da sua installação; os que concorrerem depois deste prazo, não serão admittidos aos premios.
2.º O codigo será dividido em duas partes distinctas, uma dellas há de conter o codigo civil, a outra o codigo do processo civil. Ambos estes comprehenderão um systema luminoso da jurisprudencia civil, accommodado aos grandes progresso que esta sciencia tem feito nas outras nações a e as circunstancias particulares, tanto fisicas, como moraes, da Nação portugueza. As leis do methodo serão observadas em toda a obra, e cada um dos seus artigos será escripto com muita clareza, percisão, e pureza de lingoagem.
A legislação do novo codigo há de ser conforme á actual Constituição politica da Monarquia, e não se deve desviar do direito derivado dos costumes, de longo tempo observados em a Nação, excepto quando esse desvio se fundar em motivos attendiveis, que serão declarados em breves notas. Estas são as unicas restricções a que ficão sujeitos os que concorrem aos premios.
3.º As Cortes, logo que tenhão recebido os projectos de codigo, que vieram a concurso, nomearão uma Commissão de cinco jurisconsultos dos mais acreditados no reino, tanto na theoria, como na pratica de jurisprudencia, para os examinarem, e darem o seu parecer ácerca delles em consulta, que deverá subir ás Cortes no preciso termo de sessenta dias, durando o qual serão dispensados os Commissarios do exercicio de todo, e qualquer officio publico. Nesta consulta serão classificados os projectos, segundo a ordem do seu merecimento, notando-se em cada um delles especificamente as virtudes, e os defeitos notaveis em quanto ao systema, methodo, doutrina, e tocução; e escolhendo-se entre todos aquelle que parecer mais digno de se adoptar, e sanccionar como lei. 4.º Subindo a consulta ás Cortes, estas a remetterão a uma Commissão do seu projecto do seu seio, a qual depois de examinar os diversos projectos, e o que ácerca delles se consultem, exporá ás Cortes no termo de trinta dias, se algum há que merecer o premio, qual seja, e se os dois que se lhe seguem, ainda que de inferior merecimento, devem Ter a honra do accessit. A Commissão deve entender que um só individuo não pode fazer uma obra tão dificil, isenta de defeitos, e não deve esperar que esta agrade em todas as partes aos sabios, que a hão de examinar; por isso não farão dependente a adjudicação do premio de uma perfeição quimerica, e sempre disposta, mas sim do merecimento real do trabalho, considerado geral, e particularmente, a pezar de que tenha alguns erros, ou defeitos accidentes, e sobre tudo da sua aptidão, para ser admittido e sanccionado como lei. Porem o projecto, que não tendo um merecimento relevante, se distinguir com tudo na beondade do systema, do methodo, ou da doutrina, de maneira que della se possa tirar uma utilidade real para a composição do novo codigo, esse terá a honra do accessit.
5.º As Cortes depois de terem ouvido o relatorio da Commissão, e de terem discutido, adjudicarão o premio ao projecto, que o merecer, e declararão quaes são os dois que merecem o accessit: Logo que publicarem este juizo, farão abrir a cedulas em que estiverem escritas as epigrafes dos projectos, para se annunciarem os nomes dos auctores premiados, e mandarão queimar as outras celulas no caso em que se offerecessem outros projectos. As mesmas Cortes farão publicar pela imprensa as obras que merecerão o premio, e o accessit, e a consulta, e relatorio que as consurarão, e concedendo tempo bastante ao autor do projecto premiado para o poder emendar, o qual não excederá tres mezes, darão antes de se separarem as providencias necessarias para se ajuntar uma deputação extraordinaria, a fim de se discutir o projecto assim emendado.
6.º O premio consistirá na quantia de trinta mil cruzados, pagos em vinte annos pelo thesouro nacional n'uma pensão annual de 600$ réis, e tambem n'uma medalha de ouro do valor de 50$ réis, a qual terá de um lado a imagem da luzitania coroando com uma coroa de louro, e rama de oliveira ao auctor do projecto, cuja effigie será ali gravada, e no reverso a seguinte legenda: Ao autor do codigo civil portuguez, a pratia agradecida. O premiado poderá trazer pendente ao cólo esta medalha, nos dias de festividade nacional.
7.º Cada um dos auctores dos dois projectos, que obtiveram o accessit, receberão metade do premio pecuniario acima estabelecido, e pago por similhante maneira. Sala das Cortes 26 de Maio de 1822.- Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato; José Joaquim Ferreira de Moura; Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento; José Vaz Correia de Seabra; José Joaquim Rodrigues de Bastos.
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, e 4.º forão approvados como estão.
O artigo 5.º foi approvado com a emenda de se dizer:- E logo a Deputação permanente dará as providencias necessarias para se convocarem as Cortes a sessão estraordinaria- em lugar das palavras- Drão antes de se separarem as providencias necessarias para se ajuntar uma Deputação extraordinaria- E offerecendo o Sr. Deputado Pinto de Magalhães o additamento seguinte- Proponho, que o projecto do codigo, que as Cortes adoptarem para ser discutido, seja remettido á Universidade, á academia das scinecias, ás relações do reino, aos advogados dellas, e aos sabios da Nação para enviarem ás Cortes no prazo que se lhes assignar, as reflexões que lhes occorrerem para serem presentes á discussão.
- Entregue á votação, foi approvado, salva a redacção, em quanto ao prazo que deverá fixar-se.
Os artigos 6.º, e 7.º forão approvados como estão.
Seguiu-se o projecto numero 248 sobre a reforma dos regualres, e entrarão em discussão os artigos 6.º e 7.º do mesmo projecto sobre a reducção do numero dos conventos(vide Diario Tomo 5.º paginas 108).
O Sr. Pereira do Carmo:- Depois de ter hido com bastante reflexão o projecto de que se trata, a primeira idéa que me occorreu, foi, que os inimigos da nova ordem de cousas, que tudo aproveitão, para a desacreditarem, se lançarião mais soffregos sobre elle, exclamando impiedade! Porque as Cortes vão

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pôr suas mãos violentas sobre o santo património das ordens religiosas. Cumpre-me por tanto prevenir os incautos, e manifestar-lhes, que as Cortes em 1822, nada mais fazem do que deferir às instruções, tom que a ca mera do Porto munio seus Deputados às Cortes de 1697, representando ao Sr. D. Pedro II., a cerca das fundações religiosas, que na estreiteza deste Reino não cabia tão larga piedade , e pedindo em consequência a extincção de alguns conventos, cuja multiplicação fazia o Reino menos opulento, reduzindo-se os bens a e eclesiásticos, em prejuízo da utilidade publica e particular. Logo não he a impiedade do século 19, quem altamente clama pela reforma, que nos propõe a Commissão: foi o bom senso do século 17, que ha 125 annos a exigia.
Depois deste curto exordio, que julgo mui necessario em nossas actuaes circunstancias, passo a tratar dos artigos 6.° e 7.°, que entrão por agora em discussão. Já houve alguém, que impugnou o artigo 6.º por descer a particularidades da reducção dos conventos de cada uma das ordens; quando em vez dessas particularidades, se de vião estabelecer regras geraes, por onde se accomodasse depois a reducção. Eu não sou porém deste voto, porque as regras geraes, por mais precisas que sejão, sempre deixão certa latitude a quem as ha de por em effeito e mui longe estou eu de admittir o arbítrio, mor mento em execução de lei, e lei de reforma de regulares, que tem de encontrar na pratica muitos estorvos. De mais quem se der ao trabalho de combinar a doutrina dos artigos em questão, com o mappa que acompanha o projecto, achará que a Commissão, para os lançar daquella maneira, consultou o numero de convénios década uma das ordens; a sua respectiva dotação; o numero de seus indivíduos, e até as localidades, e como no meu entender são estas as bases mais seguras, que a Commissão podia tomar em tal matéria, voto a favor do artigo 6.° e 7.º do projecto.
O Sr. Sarmento: - Eu desejava ser informado, se os artigos 6.°, e 7.º do projecto se discutem ao mesmo tempo (disse o Sr. Presidente que se discutem juntamente), Farei as seguintes reflexões. A necessidade da reformação das ordens regulares he tão clara nas circunstancias actuaes em que se acha a Nação, que eu me persuado, que não haverá quem se proponha combater este projecto nessa parte, e por isso seria da minha parte abusar da paciência do soberano Congresso o pretender eu fazer essa demonstração. Levanto-me todavia, a fim de não deixar passar o artigo 7.° sem fazer uma advertência, e vem a ser, que a respeito dos mosteiros, e conventos, que deverão ficar existindo, seria mais conveniente qu« uma Commissão deste Congresso, composta de Deputados de todas as províncias, informasse com a maior exactidão quaes serião os conventos, que devessem ficar. Eu olho para este objecto, como um daquelles da maior importância, e interesse publico, e outra vez me considero na necessidade de recorrer a exemplos da historio , porque esta he a desgraçada sorte de quem tem do desempenhar deveres, que excedera as forças, e acanhados talentos, como são os meus, Confesso que seu» o arrimo da autoridade de escriptores reconhecidamente illustrados, se eu confiasse sómente em mim, diria talvez despropósitos. Talvez haja quem suspeite, que eu irei advogar a causa dos frades, e talvez chame outra vez sobre mira da parte do Sr. Prior de Cintra os epithetos de hypocrita, e fanático, por pretender provar com exemplos práticos certas utilidades desses institutos religiosos. Devo previnir que eu não sou frade, nem o quero ser, nem entre elles tenho pessoa que me diga respeito: tambem não ignoro que estes institutos não são da igreja primitiva, e que ha paizes catholicos aonde elles não existem, bem como elles existem em outros paizes catholicos, aonde a religião catholica não he a dominante. Porem eu quero ser tolerante, e nada seria mais contradictorio do que não ceder às opiniões dos outros, mesmo em pontos que não approvamos, e por isso me lembra o dito de Sá de Miranda:

« Comes tubaras da terra
« Eu não ai posso comer.
« Nem um nem outro não erra.»

Porem ía-me desviando do meu intento. Está decretado na Constituição, que as Cortes terão particular cuidado das fundações, e manutenção de estabelecimentos de caridade, e asylo para a pobreza. Em um paiz, aonde o Governo tem pretendido que os pobres não morrão de fome, e os desgraçados tenhão algum amparo, gastão--se annualmente quarenta milhões de cruzados! Esta he a despeça, que a Inglaterra faz annualmente, para prover às necessidades da pobreza. Escriptores imparciaes, e bem illustrados, eu poderia citar muitos, porem bastará referir os respeitáveis nomes do pai dos economistas, Smith, e o bom liberal Sir John Sirclair, vão buscar a origem daquella imposição, que hoje tanto vexa a Inglaterra, na destruição dos mosteiros, depois da introducção do protestantismo, desde o reinado de Henrique VIII. He bem sabida a immensa pobreza, que entre nós he sustentada pelos conventos, e que diária monte se lhes apresenta, para serem soccorridos: nesses mesmos conventos lambem se administrão os sacramentos, e se celebrão os officios divinos. Parecia-me por tanto uma Commissão composta de membros de todas as províncias desse o seu parecer; indicando, depois da maior circunspecção, e advertências, sobre o local de cada um dos conventos, quaes são aquelles, cuja suppressão seria sem inconveniente das povoações, tendo-se em vista as razões, que eu apontei, a fim de algumas povoações não ficarem immediatamente sem asylo para a pobreza, e á espera de novas instituições, que por maior brevidade, que se possão estabelecer, não acudirão logo á urgência da necessidade, que se seguirá da facilidade da supprussão, e da difficuldade, e embaraços de novas providencias. Eu não duvido que o Governo teria na execução deste negocio toda o circunspecção, porem apezar de confiar muito delle, ainda confiarei mais do zelo dos representantes da Nação, os quaes tem ainda um interesse maior em darem boa conta da sua Commissão, porque o seu fim principal he verem os seus vizinhos, que os honrarão com as suas procura-

TOMO VII

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ções, cheios de satisfação, quando se acabar a sua missão. Nada posso, nem deveria dizer ácerca do artigo 6.°, porque estou persuadido, de que a illustre Commissão havia de calcular o numero dos mosteiros, e conventos, guiada pelas mehores informações, e saber de seus membros sómente instarei pela distribuição dos mesmos conventos, sendo esta determinada pelo mesmo Congresso, porque francamente direi , que he natural, que o selo dos representantes da Nação seja muito superior pelo bem publico, e particular dos povos a quem elles representão, do que as melhores intenções do Governo, o qual se ha de fiar era informações, es quaes nunca poderão ser tão exactas , como aquellas, que os Deputados tem dos lugares aonde habitão.
O Sr. Corrêa de Seabra: - Sr. Presidente, os artigos 6.° e 7.° determinão os conventos década ordem, que devem ficar existindo unicamente, com attenção ao numero dos indivíduos que cada ordem tem actualmente, mas alem desta consideração devem ler-se outras em vista para determinar-se o numero dos convénios, que devem ficar existindo. A primeira, e principal consideração he que a Igreja, e o Estado tirem a maior utilidade possível das ordens regulares; e para se conseguirem estes fins devem ser conservados os conventos, que pela sua localidade, capacidade de edifício, e mais circunstancias se acharem os mais próprios, e acommodados para os ditos fins. Este o motivo porque eu , e o Sr. Bispo de Beja não concordando com os mais membros da Commissão ecclesiastica propomos em voto separado as bases, que devião servir de regular á Meza do melhoramento para consultar os que devião conservar-se, tanto das ordens patrimoniadas como das mendicantes, que muito ajudão, e auxilião os párocos, ouvindo os Ordinários, e prelados maiores das ordens. Agora quanto á suppressão he necessario attender 1.° a que as ordens regulares são em Portugal, por assim dizer, o asylo da pobreza, e que esta falta de asylo se torne sensivel o menos possível; e que nos não aconteça o mesmo que em Inglaterra, que extinctas as ordens monachaes foi forçoso recorrer a contribuições para soccorrer os pobres, como bem ponderou o Sr. Alexandre Thomaz : a quem tinha razão de o saber ouvi eu, que viera do Rio de Janeiro ordem para a suppressão de algumas ordens monachaes, no tempo em que era membro da Regência Stuard, e que este se oppozera á execução do plano, e que se representasse novamente a Sua Magestade, trazendo á lembrança os prejuízos que na Inglaterra tinhão resultado da extincção das ordens monachaes: eu estremeço só com a lembrança do que acontecerá nas cidades populosas com a suppressão: por exemplo, em Coimbra supprimidos os conventos particularmente o de Santa Cruz, muitas famílias honestas terão de mendigar de porta em porta, ou morrerão de fome, e miséria, e o mesmo me dizem ha de acontecer em bairros de Lisboa, e nas de mais cidades do Reino: bem sei que se costuma a dizer, que elles sustentão a ociosidade, e que podem procurar modo de vida; isto he bom de dizer, mas máo de pôr em pratica, e pede tempo, e muito tem pó principalmente nas circuntancias em que está a fazenda. He necessario attender tambem tambem a que com a suppressão povoação inteiras terão ou de emigrar, ou soffrerão a fome, e a miseria; muito conventos das ordens monachaes
Forão fundada em terrenos agreste, ou desfavorecidos pela natureza, e pelos tempos adiante fundarão-se nas visinhanças destes conventos povoações, que subsistem do bem fazer, e das rendas daquelles conventos, e supprimidas estes ficão sem recurso algum.
Não deve tambem perder-se de vista o prejuízo que poda soffrer a favo ura com « suppressão, porque muitas corporações patrimoniadas tem grandes lavoura mas dispendiosas, de forma que a utilidade não corresponde, se o motivo de conservarem estes bens sem os terem emprazado: o anno passado ouvi eu, que Santa Cruz de Coimbra procurava uma grande porção de dinheiro a juros, para fazer reparos, e obras em uma quinta para se poder agricultar; os bens desta qualidade fora de corporações que souberão resolver o problema de economia política, sustentar o maior numero possível com o menos numerário possível ) hão de tornar se incultos, e inúteis como aconteceu com muitos dos jesuítas. As letras tambem podem soffrer muito com a suppressão, tanto em razões das livrarias, e escalas, que tem em beneficio do publico, como pelos auxílios que prestão aos que se destinão á vida das letras, e que muitos conventos são obrigados pelas suas instituições. O estado presente da fazenda pede, que se lenha uma particular attenção às grandes contribuições que estão pagando as ordens regulares, supprimidos os conventos, e applicados os bens para as despezas publicas, isto he os bens de coroa ( porque só desses he que a Nação póde dispor, e não dos outros, como direi em seu lugar, e nem dos dízimos, porque esses não são da Nação, são dos povos, que os derão) ou se hão de vender, ou administrar, se se pozerem em administração, muito feliz será o thesouro se não perder: se se venderem e acharem comprador, o que duvido muito, estou certo que o producto não hade corresponder á contribuição de 5 annos. Estes bens na mão dos regulareis que já disse souberam realizar o problema de economia política - lazer muito com o menos numerário possível - São muito productivos pela sua economia muito particular e regular: mas os compradores hão de regular-se pelo rendimento, que elles são capazes de produzir, e não pelas utilidades, que delles tiravão os regulares pela sua economia particular, porque pelos mappas conhece bem, que as corporações em Portugal não são ricas, correspondendo a cada indivíduo só um capital de 80$000 reis: prescindindo de outras muitas observações que a matéria offerece, pelo que tenho dito quanto he bastante para se conhecer, que a reducção das ordens regulares não he negocio que se resolva com um rasgo de penna, e que depende de muita prudência, e discernimento, e por isso substituo como emenda a estes artigos os artigos do voto separado 2.° e seguintes 9 , 10, 12, 13 , 14, $5.
O Sr. Rebello: - Dos illustres Preopinantes, que tem falado sobre a matéria o primeiro subscreveu Inteiramente á doutrina dos artigos 6.° e 7.° que se achão em discussão; os outros dois approvando mais, ou menos a doutrina diversificão inteiramente quanto

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ao modo de executar. Acha-se por consequência approvada pelos illustres Membros, que tem falado, a matéria dos artigos no essencial; e pouco tendo que fazer para refutar, ou satisfazer as duvidas que pelos últimos Preopinantes forão apresentadas, porque á maior parte dellas responde de antemão o artigo 7.°, e às outras fácil he o responder. O artigo 7.° diz (leu) isto he, o Governo designará estes mosteiros conciliando as justas commodidades dos religiosos com o serviço da Religião e do Estado. Se o illustre Preopinante quizesse reffectir sobre este artigo, e combinalo com todo o projecto acharia providenciado quanto deseja; e veria que os seus receios não tem fundamento. Quando observo a divergência de opinião dos illustres Preopinantes, dos quaes um pertende, que no Congresso se faça a designação dos mosteiros, e conventos , que se hão de conservar e supprimir; e o outro de que se entregue tão grande tarefa ao vago arbítrio da mesa do melhoramento das ordens regulares, reconheço a difficuldade em que está a Commissão de satisfazer tão encontrados extremos. Destes extremos o primeiro incorre no vicio de querer que o Congresso seja ao mesmo tempo legislador, e executor da lei; o segundo despoja o Congresso da confecção da lei, e commette á mesa do melhoramento o poder legislativo, e executivo debaixo da apparencia de regras, que o não são , e que significão o seguinte - a mesa do melhoramento obre como lhe parecer sobre a reforma das ordens regulares. - Não he por tanto da competência do Congresso designar os conventos, que se devem supprimir ou conservar; he sim da sua competência determinar em geral o numero de casas que se devem conservar para da corporações regulares de quem trata o artigo, e prescrever as regras que o Governo tem que executar na designação das mesmas casas. Eis-aqui o que compette ao soberano Congresso, e o que elle pôde, e deve fazer. Á designação dos mosteiros, ou conventos he além disso uma operação summammente delicada, e que senão póde preencher sem previas, e concorrentes informações dos Ordinários, e autoridades económicas e administrativas, e diversas outras considerações para satisfazer todos os fins, que se propõe o projecto, e que se estendem a muito mais, do que ponderarão os illustres Preopinantes. Só o Governo possuído das vistas, e disposições do projecto tem os meios, o interesse, e o dever de verificar especificamente os conventos, que se devem conservar, por maneira tal, que os frades não soffrão, a Religião aproveite, e o Instado lucre. Se a designação for bem desempenhada, eu respondo por estas Ires condições; e em ellas o nobre Membro, que entende, que no Congresso escolherião melhor os conventos, achará os seus votos perfeitamente satisfeitos; e outro, que entende, que só na Meza do melhoramento se podião escolher, achará, que nem ella tem para isso os meios todos; nem a competência precisa, porque esta operação concorda a reforma das ordens com o bem da Religião, e do listado, e a Meza do melhoramento tem simplesmente a seu cargo prover sobre o bem e melhoramento temporal das ordens regulares. He na presença destes motivos, que a Commissão concebeu com a maior meditação o projecto calculado sobre o numero dos conventos, e religiosos, de que actualmente constão as diversas Ordens, e até calculando a justa medida, que convinha guardar agora quanto aos conventos o propriedades religiosas, que houverem de vagar. Reflectindo-se pois sobre o projecto conhece-se, que a Commissão tomou para o Congresso a parte legislativa, e que entra essencialmente nas vistas do legislador, e deixou ao Governo a execução da lei com o arbítrio preciso para bem preencher as vistas do legislador, mas regulado de modo, que o não possa transtornar. Foi este o caminho que trilhou a Commissão respeitando a competência dos dois poderes legislativo, e executivo; e evitando os inconvenientes que em Hespanha se experimentarão pelo arbítrio desamparado, que as Cortes deixarão ao Governo na extincção, e reforma das ordens religiosas. A experiência, que he a grande mestra, dirigiu a Commissão assim nesta, como em todas as mais providencias da reforma para circunscrever o arbítrio do Governo, e não lhe cometter aquillo que a lei deve fazer. Por falta destas, precauções a extinção, e reforma dos regulares em Hespanha foi fatalissima á agricultura, á fazenda, á religião, ao Estado, â ordem, e segurança publica, e aos mesmos regulares: estes vicios porem não são inherentes á reforma, são defeitos da lei, e imprudências do legislador. O inconvenientes da Hespanha merecerão os escolhos que a Commissão procurou evitar, e inspirarão á Commissão uma madureza tirada a tal ponto, que ella está pronta a exclarecer qualquer Membro do soberano Congresso sobre a situação individual de cada corporação, cada um de sens conventos, seus rendimentos, religiosos, que os occupão; e ate enunciar quaes virão a ser naturalmente os conventos, que se hão de conservar em cada ordem segundo as diversas considerações políticas, económicas, e religiosas de cada ordem, e convento. Tendo ouvido falar nos socorros que os pobres recebem dos conventos : he verdade, eu me edifico ate certa altura; descubro a obrigação dos conventos ricos pelos dízimos, e bens nacionaes que disfrutão; e a caridade dos conventos pobres. Todavia não nos illudamos, separemos o trigo do joio, e não confundamos a virtude com o vicio, e a política com a caridade. Oxalá que em lugar de se ter dado tanto aos conventos ricos, que se contou com os socorros que harião de dar aos pobres, se tivessem applicado aquelles excedentes em direitura para alimentar os pobres, que o são por necessidade, ou por não terem em que se occupem; e que em lugar de deixar ir tão longe a caridade dos fiéis , que subministra aos conventos pobres s meios de soccorrer ainda os pobres que o são, ou o parecem, se tivesse convertido a caridade dos fieis para immediato soccorro dos indigentes dirigido com discripção, e economia pelo Estado. Se isto se tivesse feito não veriamos as portarias cios conventos cercadas de homens, mulheres, e moços robustos, sustentando-se de sopas que lhes dão a horas sabidas, que entretém com os indigentes enfermos, ou decrépito? uma infinidade de ociosos roubados á agricultura, às artes, e ao serviço do Estado; e lambem não descubririamos atravéz deste expetaculo de cari-

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dade certas politicas com que os conventos precisão inculcar ao grosso povo a sua beneficiencia, importancia, e utilidade. Eis-aqui o criterio com que eu respondo aos illustres Preopinantes aos quaes convivo para verem o projecto que a respeito dos soccorros, e providencias relativas a pobres offereceu a Commissão de saude publica, a que tenho a honra de pertencer. E com isto entendo, que tenho satisfeiTo ás duvidas dos dois ultimos Preopinantes. (Apoiados, apoiados)
O Sr. Caldeira: - A discussão se vai fazendo alguma cousa vaga. O Congresso está conforme no essencial , portanto eu peço a V. Exa. que proponha á votação o art. 6.°
O Sr. Abbade de Medrões: - Como não tenho visto as informações, que vierão para a Commissão, mal poderei discorrer sobre o ponto de que se truta, mas em summa, direi a minha opinião. Que deve haver reforma nos conventos, não ha duvido alguma, he uma cousa evidente, mas coroo ella se deva fazer hic opus, hic labor est: e se nós não a faremos liem, vamos aumentar muitos inimigos com ella. Eu desejo que nós sejamos coherentes na nossa conducta deliberativa: já aqui selem decidido, que se pedissem bullas, para a secularisação de todos aquelles padres, que quisessem sair dos seus conventos, sem outra causa que sua vontade. Nós esperamos que esta bulia, não poderá de morar-se muito tempo, poiso Santo Padre, não a deixará de conceder, attentas as circunstancias em que está o reino, e mais que tudo a miseria em que está a nação portugueza temos determinado em fim, que se haja de conceder a cada um dos egressos aquelle património sufficiente, conforme as forças dos conventos (não se determinou tal cousa, disse o Sr. Presidente), está bom; pois a hão ser assim, então poucos sairão, e então cada vez haverá mais inimigos. Mas ao menos venceu-se, quê uns hão de sair para benefícios, outros por ministério, outros por património, e he provável, que um bom terço ha de sair por este modo: seria por tanto melhor fazer depois a reforma, para ver as casas que ser ião necessárias para os que ficassem. Além disso parece que seria melhor, que sé obrigasse a estas religiões a morar donde fosse mais conveniente, para ensinar as primeiras letras, a grammatica latina, rethorica, filosofia, e que se estabelecessem naquelle paiz, onde para esse ensino fossem necessários, porque deste modo um religioso poderia servir uma cadeira por 60, ou 80$ rs., quando a um secular he necessario dar 300, ou 400$ rs., para o que não chega o subsidio literário, pois se até agora não chegava, menos chegará agora para pôr esses ordenados aos mestres. Deste modo os conventos produzirião essa utilidade, e depois poderião servir para ajudar os patachos nos sacramentos, e para isto poderião tornar-se informações dos districtos, e dos mesmos Deputados, pois se deixávamos isto ao Governo, seria metelo entre Scila e Caribydia. Em quanto á mendicidade, he verdade que os conventos tem dado motivo a aumentar-se cada vez mais; mas irmos nós de repente a cortar estes meios de soccorrer a pobreza, sem substituir outros, não o acho prudente. Eu apoio o voto do Sr. mento, que cuidemos nós mesmo de fazer esta reforma, e não me parece seria desnecessário ouvir aos mesmos prelados das religiões.
O Sr. Sousa Machado:- Quando a Commissão propoz a extincção de alguns conventos não teve sómente em vista a utilidade do thesonro: julgou, que tendo-se diminuído consideravelmente as rendas dos mosteiros em razão das leis feitas em beneficio da agricultura, como foi a dos furões e direitos banaes, o tendo ainda de diminuir muito para o estabelecimento das congruas dos parochos, se se adoptarem as medidas propostas pela Commissão, era necessario para poderem subsistir os regulares se adoptasse todas as economias possíveis; e não pode negar-se, que he muito considerável, a que resulta de se sustentar o mesmo numero de religiosos no menor numero de casas; por quanto se poupão as despezas do culto, de fabrica dos edifícios, e dos creados, que são os mesmos, seja grande ou pequena a communidade. Nesta designação não se obrou às cegas, a Com missão tinha diante dos olhos as informações que forão dadas pelo Governo sobre o numero dos religiosos, e capacidade cios conventos, e estado das suas rendas, e tudo isto lhe serviu de base. Não se receie, que elles não cabem nas casas designadas, tem casas espaçosas, aonde ficão bem á sua vontade: já houve tempo em que as corporações tiverão um numero três vezes maior do que tem actualmente, e agora deixão-se-lhe a metade dás casas: mas isto mesmo era conveniente, para não vagarem juntamente tantos edifícios, e não perder o valor a propriedade, ou ser o Governo obrigado a fazer enormes despejas na sua conservação. A designação das casas não devia ser feita pelo Congresso , porque era execução, a qual compete ao Governo, ouvindo para isto o parecer dos bispos, dos prelados maiores das corporações, e tornando quaesquer outras informações necessárias para pôr em pratica às regras aqui designadas. Julgo portanto ter desfeito todas as duvidas propostas contra os art. 6 a 7 do projecto, que estão em discussão, e voto por elles do mesmo modo que estão concebidos.
O Sr. Peixoto: - Começarei por onde acabou o illustre Preopinante. Confesso, que não posso comprehender a razão de differença, que elle achou entre os dois artigos, para julgar, que o Congresso deve tomar sobre si a deliberação definitiva á cerca da materia do artigo 6.º, e de commetter ao Governo a do 7.º Se ao Congresso só cumpre discutir, e decidir por princípios geraes, objectos de puro discurso, e raciocínio ; nem um, nem outro doa dois artigos se acha nestas circunstancias: se póde estender as suas providencias à objectos, que pendão de conhecimento de facto, ambos os artigos estão dentro da sua esfera, porque tanto são de facto os motivos, que podem determinallo ao fixar o numero dos conventos, que cada uma das ordens regulares hade conservar ao futuro como aquelles, que influirão ao designar os lugares de sua situação. A Commissão poderia ler principio, que adoptasse, pelos quaes sé houvesse dirigido no artigo 6.°: esses princípios porém não forão até agora presentes ao Congresso, para que este haja de dar

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sobre elle um voto illustrado; um voto filho da propria convicção. Pela minha parte, jámais jurarei in verbo Magistri, e sem conhecimento de causa. Respeito muito as Commissões do Congresso; mas não para adoptar cégamente os seus pareceres: nem ellas poderão attribuir se a infallibilidade, porque por algumas vezes têm contribuído com os votos dos seus Membros para a unanime regeição dos proprios pareceres, que appresentarão. E restrigindo á questão, poderemos observar, que os Membros da Commissão de reforma não estão perfeitamente concordes na doutrina do artigo 6.°; porque além da dissidencia, que houve no projecto, dado em separado; os mesmos, que assignarão este, que se discute, não se mostrão firmes em princípios. Um delles pareceu considerar a reducção do numero dos conventos debaixo de vistas fiscaes; e o illustre Preopinante, que me precedeu, contemplou-a, como um favor, feito ás congregações; suppondo-as em tal penuria de meios, que não poderião subsistir commodamente, sem recorrerem a ecconomia, que póde resultar-lhes da reunião de diversas casas. Por outra parte póde notar-se, que o illustre Preopinante o Sr. Caldeira já se mostrou disposto a separar-se no artigo 6.º daquillo mesmo, que assignou; pois não duvidou ceder á supplica dos conegos regrantes, concedendo-lhes as 5 casas, que pedião. Por esta mudança do opinião poderemos ajuizar da pouca firmeza da Commissão no calculo, que offerece do numero dos conventos, que pela reforma ficarão existindo; e quão facil seria a variação do seu conceito a respeito das outras congregações, se ellas, como a dos regrantes a supplicassem. Muito mais assim o julgaremos se considerarmos, que a reducção nas casas dos regrantes he pelo projecto mui diminuta; em quanto nas das outras congregações importa a extincção de ametade, até duas terças partes das suas actuaes casas. O Congresso, ainda o repito, está nesta parte em perfeita escuridade, e não poderá deliberar com acerto, sem que lhe sejão presentes as bases, que a Commissão tomou para o seu calculo; pois he de crer, que além da somma dos individuos, de que as congregações actualmente constão, attende-se a outras circunstancias dignas da maior consideração. Proponhão-se pois ao Congresso as bases da reducção; exigão-se sobre ellas todas as informações de facto, que se precisarem, e depois facil será a resolução do artigo 6.° em harmonia com o 7.°, porque o numero das casas, que ás congregações hão-de ficar pela reforma, deverá ir a par da designação das casas permanentes, e das casas extinctas.
He por tanto o meu voto, que estes dois artigos não se decidão, sem que se obtenhão os illustrações, que deixo lembradas.
O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Eu opponho-me á reducção dos conventos; porque se o soberano Congresso decretou indirectamente a extincção das ordens religiosas, e parece mais conveniente a suppressão gradual dos conventos: que se decretou indirectamente a extincção das ordens religiosas, he claro, porque a porta da entrada está fechada, e a da saida aberta de par em par. Por tanto se em pouco tempo estarão extinctos muitos conventos, para que faremos agora uma reducção repentina, que sendo mal feita, póde não ser bem recebida pelo povo? Se esta reducção se faz, para tirarmos partido das rendais dos conventos parece-me que ha engano na conta; porque supposta a collecta, os outros tributos, e a decadencia de todas as rendas particulares e publicas, está claro que os religiosos ficão reduzidos a simples colonos, e colonos que pagão uma renda bem pezada: julgo pois que por melhor calculo, a noção tirará melhor partido conservando estes arrendamentos do que receber os bens para os administrar ou para os vender.
O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Sr. Presidente, eu sou de opinião, que se faça já a reducção das ordens religiosas, e isto ao menos que for possível; porque todo este Congresso, tem absolutamente dito, e os que o não tem dito, tem sentido, que esta instituição das ordens religiosas, tem aberrado inteiramente dos principios e fins, para que foi creada. Hoje ellas servem mais que de pezo á nação, de que he necessario aligerala, para que possa caminhar facilmente na marcha de sua felicidade. Eu acho diminuta a reducção, que a illustre Commissão [...] propõe para estas ordens religiosas, e [...] acaba de confessar, que nos cláustros [...] muitos religiosos, que se devem ali ajuntar, [...] á risca os seus institutos, e a sua [...], para edificar aos fieis, com a moralidade de suas acções, ajudar aos parocos, e ao mesmo tempo concorrer para a instrucção publica civil e moral. A sua reducção ao ponto maior, a que possa chegar, concorre para a felicidade dos mesmos religiosos, porque desoccuparão immensas casas em que estão mal albergados, por isso mesmo que não tem rendas bastantes, para poder fazer com que esta sua morada seja reedificada em todos os seus pontos, e pela mesma razão abandonão e deixão em ruina uma grande parte dos edificios, morando em outra muito pequena parte delles, e seus prelados gastão muitas vezes em cousas que não devião, aquella porção de rendas que devia servir para alimento dos seus irmãos, e ao mesmo tempo para a reedificarão do mesmo edificio. Assento pois, que esta reforma deve ser ainda mais estreita, do que diz a Commissão: eu a reduziria simplesmente a uma terça parte dos edifícios habitados, podendo-se dispor dos outros em beneficio do Estado, porque deste modo poderia acodir-se a todas as necessidades delle: deste modo haveria edificios proprios, para se habitarem em beneficio da mesma Nação. Não póde para mim ser argumento, o dizer-se que uns poucos de mendigos, vão em roda delles, ostentar a miseria do Estado (porque he certamente pobre o Estado em que os homens são inimigos do trabalho) esses homens entregão-se ao ocio, e este ocio em lugar de ser muito e muito reprimido, he pelo contrario promovido e fomentado por aquelles mesmos, que deverião pregar contra elle, com seu exemplo. Os mesmos religiosos, que em vez de irem aos coros nas horas canonicas, resonão nas suas cellas, erão os primeiros que deverião trabalhar como seus instituidores, que depois das horas canonicas, trabalhavão para seu sustento; mas agora muito patrimoniados, era pela mal entendida caridade dos fieis, ou pelas anteriores

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riquezas accumuladas n'outros tempos, fazem dos conventos, onde devem morar, a decência, e a virtude, que sobe Deus o que ahi mora; e em consequência devemos reduzidos áquella sua primitiva instituição, tornando deste modo seus membros úteis á mesma sociedade. Por isso restringindo as minhas ideas, não apoio inteiramente o artigo 6.° em quanto me parece que reduz as ordens religiosas a mais casas daquellas que ellas necessitão, para estarem bastantemente acommodadas. Um illustre Preopinante julga desnecessária a reforma, porque diz que por um lado está fechada a porta, para entrarem religiosos, e por outro está aberta para saírem. Eu digo, que esta reforma he necessario que se faça já, e que a outra decisão seja observada estrictamente: essa porta deve estar bem fechada, e a outra bem aberta, para que os frades saião a ser cidadãos, e tenhão interesse em o ser, e que não aconteça o que em Castello Branco, pois assim a cousa não póde ir para diante, e a felicidade do Estado, em vez de avançar, retrograda.
O Sr. Isidoro José dos Santos: - Eu peço que o Preopinante declare, como he isso de Castello Branco.
O Sr. Ferreira de Souza: - Sobre reforma de regulares dois projectos temos entre mãos, um da Commissão de reforma, ou de dois de seus membros, que não se acommodando ao voto dos de mais, derão o seu parecer em separado. O primeiro projecto he realmente de extincção de regulares de ambos os sexos, ainda que não repentina: porque tapando-se a porta da entrada para os conventos, franqueando--se tanto a da saída, he claro que todos os dias irá diminuindo o numero de regularei, e vagando conventos, até que a querem poucos annos acabe de despovoar as casas religiosas, e o Estado lucre todo o seu espolio. O segundo projecto he realmente de conservação das ordens religiosas, mas com a devida reforma, para que respondão aos fins da sua instituição, e assim a igreja, como o Estado possa lucrar na tua conservação. Muito se tem escrito nestes ultimos tempos a favor de cada um destes planos, e creio que neste Congresso ninguém está que ignore o que ha na matéria; e por isso julgo desnecessário enfastiar os ouvintes com a exposição das razões por uma, e outra parte. Em summa digo só, que os que pensão são á moderna querem as religiões supprimidas, e os que pensão á antiga as querem conservadas e reformadas, e dão muito valor nesse estado podem contribuir para a reforma dos costumes, conservação da piedade christã, instrução da mocidade, civilização dos gentios, etc. etc. Ora eu creio que a maior parte da nação ainda pensa a a liga neste ponto; e que por tanto não será bem recebido o primeiro projecto, e que póde ter consequências funestas, como por similhante motivo vimos em Hespanha, posto que cá só vá mais a modo com isto, visto que o publico fará o mesmo conceito, que lá se fez das verdadeiras razões da extincção. Muito mais me poderia extender sobre o objecto; mas deixo-o prudencia do Congresso: e concluo votando que só ponha do parte o projecto da Commissão, e em seu lugar entre em discussão o de conservação, e reforma proposto pelo Sr. Seabra, e Bispo de Beja.
O Sr. Soares Franco: - Eu não desejaria falar muito neste objecto, mas como vejo que a questão se afasta do lado ecclesiastico, que não he da minha profissão, e tem caminhado para o lado politico e civil, julgo dever dar a minha opinião. Trata-se aqui de três arbítrios, ou a conservação de todos os conventos, ou a sua suppressão total, ou uma reforma: esta he a que propõe a Commissão. Examinemos a questão pelo lado polilico. Conservar todos os conventos como actualmente se achão, seria o mais estravagante arbítrio que podia imaginar-se: não ha na Europa um paiz que esteja tão carregado de religiosos , como este apesar da sua pouca extensão. Não quer dizer isto porem, que os conventos devão ser supprimidos na sua totalidade. Mas dizer-se, que a reforma não he necessária, porque a porta da entrada está fechada, e está aberta a da saída, he querer suppôr, que as Cortes futuras não hão de poder abrir ou fechar mais essas portas, segundo julgarem conveniente; e ainda suppondo que essa decisão fosse inalterável, e que ião pela ordem natural extinguindo-se as corporações religiosas para cada ultimo frade que ficasse em cada uma delias, deveríamos conservar um convento? Tambem não póde sustentar-se a existência de todos por umas sopas, ou uns feijões mal preparados que nelle se dão, e com os quaes s« pretende que se acha soccorrida a indigência: he o sustento do vicio do uns poucos de mandriões, o qual prejudica essencialmente o Estado, por muitos lados que he escusado referir, porque está ao alcance de todos. A Commissão conserva a pesar de tudo, e com muita razão alguns conventos, por não passar a uma extincta repentina, porque a experiência tem mostrado, que estas extincções repentinas, tem causado grandes males. Em Hespanha por exemplo aconteceu, que accumulando-se e pela extincção dos conventos uma grande quantidade de prédios na venda, a afluência os fez perder de valor, e venderão-se por pouco, e os que se pozerão por administração rendem apenas para os administradores, participando dos vícios conseguintes ás administrações. Por outra parte resultou outro inconveniente, foi que a Hespanha promettendo dar um tanto a cada religioso, viu-se na impossibilidade de pagar, porque os prédios dos conventos não produzirão o que se esperava. Eu acho por tanto melhor, o que propõe a Commissão; fique á vontade dos religiosos a escolha; quem não quizer sair, não saia, mas facilitem-se os meios sufficientes para a saída aos que a desejem. Em consequência eu approvo o parecer da Commissão nesta parte; fação-se as reformas lentamente, e o tempo irá reformando o resto.
O Sr. Rebello: - Tem-se consummido desgraçadamente um tempo immenso em .
discussões vagas sem coherencia, sem ordem, e sem fruto. O verdadeiro modo de atacar os artigos em questão, seria ou mostrar, que os conventos se não devem reduzir, ou que a reducção proposta no projecto tem o vicio de determinar conventos de mais, ou conventos de menos. Tudo o mais he vago, e fora da questão; como porem isso, que se tem dito fora da ordem póde prejudicar a matéria, assim como tem atacado as inten

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ções, e obediencia da Commissão, he forçoso que não deixe á revelia a causa do projecto, e da Commissão. He intolerável a proposição, de que a Commissão propõe um projecto de extincção das ordens. A Commissão foi encarregada de um projecto de reforma; os illustres Membros, que lhe chamão projecto do extincção nem o lerão desde o preambulo, nem reflectem, que não he possivel verificar prementemente a reforma, e conduzila para o futuro: debaixo de princípios fixos, e exequíveis se vão reduzindo os conventos, impedindo provisoriamente as entradas , e profissões, observar ate onde chefio as rendas dos regulares depois da lei dos direitos banaes, da dos foros, e ha que se ha de discutir sobre o aumento das congruas dos parocos; só depois de tudo isto he que a reforma póde tocar o ponto, em que se fixem definitivamente os conventos, e religiosos, que devem ficar em cada ordem, no caso das Cortes futuras as quererem conservar, o que nós lhe não podemos prescrever. Se os illustres Preopinanics temião, que o projecto deixado a si para o futuro extingue as ordens religiosas, advirtão primeiro, que concebido de outro modo não preenche a reforma, que actualmente se precisa; segundo, que na Cortes futuras serão responsáveis pela extincção das ordem desde que o projecto as conduzir ao ponto de se extinguirem, se não fizerem parar o movimento natural do mesmo projecto. He desagradável para mim dizer muito francamente, que aquelles Preopinantes , que affectam ao achar contradicção entre o 6, e o artigo 7 ou entendem por esta palavra cousa diversa da que ella significa, ou não entendem os dous parágrafos, alas claríssimos. Descerei a algumas miudezas, já que he forçoso fazelo, e levarei a par e passo as refutações, que pertendo fazer aos argumentos oppostos.
O illustre Membro, que notou a contradição nos dous artigos, diz que não sabe a razão porque a Commissão, julgou própria do Congrego a matéria do artigo 6, e commetteu ao Governo a sua execução no artigo 7. A resposta he fácil; he porque a matéria do artigo 6 he essencial á lei da reforma, e o Congresso he que fez a e da reforma, e a matéria Io artigo 7 he inherente á execução da lei da reforma , e ao Governo compete a execução da lei da reforma , assim como lhe compete a execução de lojas as mais leis. Mas a matéria do artigo 6 he toda de facto, e a Commissão se tem os esclarecimentos de facto não os apresentou ao Congresso para elle decidir com conhecimento de causa ? O illustre Preopinante recebe o com o projecto um mappa estatístico das corporações regulares, segundo o qual póde calcular os princípios que a Commissão respeitou ao artigo 6; até aqui está o illustre Preopinante informado, e a Commissão não tem culpa, de que não fizesse--se uso daquelle mappa. Mas , continua o nobre Membro, a Commissão ainda não apresentou todos os esclarecimentos, e reformações precisas para justificar a doutrina do artigo 6; admira que tendo-me eu offerecido para dar alem do Mappa quantos esclarecimentos se quizessem, e tendo na mão as taboas estatísticas do estado individual de cada ordem, e convento do reino sobre si, me não pessa os esclarecimentos que eu tenho offerecido a todos como relator da Commissão, o redactor do projecto, e diga, que a Commissão lhe nega os esclarecimentos, de que precisa, e o quer obrigar a jurar in verba magistri; expressão tão pouco merecida pela Commissão, como desmentida pelo que aqui se s está vendo, ouvindo, e testando. A Commissão tem todas as informações necessárias para lançar o artigo 6.º essas informações tenho-as na mão, para as dar aos illustres Membros na parte, em que as quizerem. Supponho porem que o nobre Membro, as não pede positivamente, porque esta certo que eu as hei de dar plenissimas, e capazes de justificar o artigo em todas as suas partes. Diz o illustre Membro, que a Commissão não está de accordo, que dous dos seus Membros votarão em só parado, que outro dissera, que a reforma era feita por motivos económicos, e outro finalmente estava já prompto a conceder aos conegos regrantes mais, um mosteiro do que lhe dá o projecto. Respondo, o vato separado dos meus illustres collegas na Commissão, moralizará por si os bons ou máos fundamentos, que elles tiverão para não seguir as opiniões da Commissão neste, assim como em todos os mais projectos e trabalhos, de que a Commissão tem sido encarregada. Aquelle dos meus illustres collegas, que apontou os motivos economicos, como motores da doutrina do artigo 6.º não está discordo da Commissão, todos os Membros, que assignam este projecto estamos concordes, em que a reforma deve preencher ao mesmo tempo vivistas economicas, politicas e religiosas em proveito da religião, do Estado, e dos regulares; he com estas vistas todas, quase lançarão os artigos em questão, assim como todo o projecto, envio o nobre Membro pura o preambulo do projecto, e ahi o achará declarado. O meu illustre Collega tocou no seu discurso, o que julgou necessario para refutar os argumentos, que se tinhão ultimamente offerecido, e prescindiu de dizer tudo o que sabia na matéria para não alongar a discussão, e não cabe no vicio ordinário de falar fora da ordem por ambição de falar muito. O outro meu illustre Collega, não concedia aos cónegos regrantes mais um mosteiro por vacilação da princípios, mas sim per transigir com os que a tacão o artigo; eu porem declaro, que não transijo. A Commissão determina quatro mosteiros aos cónegos regrantes; eu mostrarei, que elles cabem perfeitamente em dous; a Commissão propõe quatro, porque no projecto não só tratou de accomodar os frades, mas tambem para contemplar os interesses da religião, e do Estado; estes ultimos motivos, segundo o juízo da Commissão estenderão-se a 4 conventos, e não a mais.
Estes motivos expressivos apresentarei cio soberano Congresso, se me ordenar se me ordenar que o faça, e não os produzo sem isso, para não abusar da paciencia do augusto Congresso. Em bom portuguez, Sr. Presidente os illustres Membros, que atacão os artigos o que pretendem he, espaçar a reforma para que ella não se faça faça; eu recambiala para a meza do melhoramento, para se fazer uma reforma tradesca, e não politica; estes são os fins, apontão-se diversos meios, que todos lá vão dar. Ora pois pelos mappas estatísticos sabe o augusto Congresso quantos conventos,

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tos frades tem cada ordem, e as suas rendas em geral; pelas taboas especificas, que tenho na mão poderia saber, que dons terços dos conventos do reino estão reduzidos a poucos frades, sem coro, sem regularidade, sem ministerio religioso para os povos, e sem as mesmas despezas económicas, que farião com communidades completas; isto existe, e existe agora; portanto he preciso ou reduzir os conventos, ou admittir dons terço mais de frades porá encher os conventos. Eu não lhe acho meio. Entre tanto quando a Commissão observar nas informações, que as corporações apresentam, a falta de meios para sustentar os convento? e frades que tem; conservar por outra parle, que o mesmo numero actual dos frades he superior, ao que póde corresponder á população do reino, assim como he pequeno para occupar os convénios existentes, então a Commissão entendeu, que seguindo os princípios da razão, da economia, dobem dos frades, do serviço da religião, e do Estado, a providencia consistia em reduzir os convénios de modo, que todos estes fins se preenchessem; e foi nesta conformidade lançado o projecto, e os deis artigos em querião. (Apoiado, apoiado.)
O Sr. Gyrão:- Depois do que ouvi dizer a um illustre redactor da Commissão, e a outros senhores, que sustentão o projecto, nada mais me resta a dizer; porque em fim a verdade he uma, e quanto a dia vê opponha não póde obstar a que deixe de ser verdade : levanto-me pois só, para entrar com o pequeno contingente das minhas razoes, no esclarecimento do artigo, porque vejo que tende a uma reforma que deve fazer felizes aos religioso?, e na verdade estou admirado do que em contrario ouço dizer a alguns illustres defensores dos frades. Basta ver o projecto, para conhecer o estado em que se acha a nação a este respeita (o illustre orador leu o plano da Commissão, e continuou) e ainda dir-se-ha que isto he bom para a agricultura, ou ensino, etc., Como he possível que a pátria possa com tamanho pezo. Eis-aqui como vemos, que apenas ha uma esterelidade, he he necessario recorrer aos estrangeiros, para que nos soccorrão com seu pão. Um destes dias, houve que resolver aqui essa medida, e ainda não houve um economista político, que não ensinasse, que todo aquelle homem, que está n'uma sociedade, e não trabalha, he um verdadeiro tributo para a mesma socieda de porque em fim he uma planta parasita, que estrahe o sueco da arvore, rio entanto que os mais trabalhão para que produza. Não se entenda por isto, que eu diga mal dos religiosos, considero-os sómente nas suas relações políticas, e civis. Tenho ouvido dizer a alguns senhores = remetta-se á mesa do melhoramento. = Eu peço perdão, se me excedo em alguma cousa, quando digo, que traduzido isso em linguajem vulgar, quer dizer = não se faça nada =(Apoiado): tambem tenho ouvido dizer , que esta medida vai desagradar a alguns; mas porventura pode haver uma lei que agrada a todos? Se houvesse uma lei, agradasse a todos, seria supérfluo fazella: a lei se faz justamente para reprimir a vontade, se a vontade se a vontade fosse unanime, a respeito de um objecto, escusada seria a lei. Eu fio muito do saber, das boas intenções o todas as mais qualidades, que hão de ler as futuras Cortes, mas he embaraço para mim até esse intervallo, e julgo que o que nós poisamos fazer, não devemos deixar que outros o fação. lenho ouvido trazer alguns exemplos de Hespanha, em contra do parecer da Commissão, porem se eu defendesse os frades, seguramente não traria semelhante exemplos. Eu não posso julgar, que nossos regulares, se pareção áquelles, não posso imaginar, que se convertão em chefes guerrilhas, alem de que sabe-se que na mesma Hespanha , taes acontecimentos, não são motivados pela reforma, se não pelas manobras dos satélites da Santa Alliança. Nossos mesmos regulares desejam a reforma ; e realmente não tem geito, estar lá por meio dos montes, dois ou tres homem mettidos numa casa, sem poder servir para cousa alguma: tanto elles conhecem isto, que eu devo manifestar aqui, em abono de um regular, o que elle uma vez medisse; tem-se aqui dito, que os povos são felizes, quando estão ao pé doe conventos, porque os edificam, os ensinão, e os soccorrem, este religioso me dezia = se estes povoe não fossem tão embrutecidos e ignorantes, já tinhão deitado fogo a este convento, pelas violências que nós lhe fazemos. = Não quero dizer por isso, que igual inculpação possa fazer-se a todas as ordens religiosas; ha algumas, como por exemplo esta em que nos achamos, que tem feito grandes serviços ensinando: eu só falo na generalidade, entenda mo nos bem. Em fim concluo, que apoio o artigo, porque me parece que não pode ser mais justo e prudente.
O Sr. Ser pá Machado: - Já disserão os illustres Redactores do projecto, que imo se tratava de extincção, se não da reforma. Este plano está combinado de tal maneira, que seria bem difficultoso poder impugnalo, e por isso me limitarei a fazer breves reflexões sobre estes dois artigos. Os fins que nelles se propõe a Commissão, são dois um he economia a beneficio do Estado, e o outro prover a subsistência dos religiosos, em quanto se conservarem unidos; por consequência se os meios que escolhe a Commissão, preenchem estes fins, póde-se dizer que o plano he bom, mas parece-me que nós poderíamos attingir a estes dois fins, com maior beneficio da fazenda, e commodidade dos religiosos. O plano que propõe a Commissão, não he a diminuição dos religiosos se não a diminuição das casas dos religiosos, por isso que suppõe que então pode r ião viver mais commodamente, e resultaria mais beneficio á fazenda. Parece-me que isto não he exacto, porque os excedentes se hão-dem administrar, ou vender: se «o admnistrão, sabe-se quão viciosa he a administração, he se se ha de vender, todos sabem tambem, quanto he dificultoso achar compradores, com vantagem, pelo julgo melhor, ir-se fazendo a venda pouco apouco. Parece-mo portanto que seria melhor, que cada convénio, por cada egresso , fosse obrigado a dar para o Estado, tanto quanto gastasse com elle, no entanto que se achava no convento, de maneira que o erário, iria recebendo por cada religioso que sahisse, aquella porção conveniente. Deste modo nenhuma violência se fazia, cos mesmos religiosos, constituirão

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em administradoras públicos, mas administradores interessados, por isso que elles mesmos gozavão da boa economia daqueles bens. Talvês esta idéa possa preencher, os fins que se propõe a Commissão, sem ter os inconvenientes do projecto, porque eu receio que talvez essas rasas supprimidas, não dem tanto rendimento como se espera, ou que os mesmos bens não achem compradores. Offereço pois esta idéa á consideração da Commissão, não porque eu desestime o plano, que approvarei se a minha proposta, não he adoptada, se não porque me parece, que esta he mais simples, e preenche melhor os fins que se desejão, e entre tanto as Cortes futuras, irão dando as providencias convenientes.
O Sr. Corrêa de Seabra: - (Muitos Srs. Deputados, chamarão-no á ordem, por já ter falado) o Sr. Presidente disse, que podia falar, como autor do voto separado, que era um contra-projecto, considerado como relator, se n'isso consentia o Sr. Bispo de Beja: consentindo o dito Sr., deu a palavra o Sr. Presidente, e o illustre Orador disse: não posso a palavra Sr. Presidente, para responder, ás imputações que fez o Sr. Rebello, ao voto separado, aos autore , e a mim em particular, porque a simples leitura do dito voto, he bastante para se conhecer, que são menos justas as imputações, que o mesmo Sr. fez. Pedi ao principio para dizer os motivos que houve, para encarregarmos a Mesa do melhoramento, a consulta sobre este negocio. A Mesa do melhoramento está autorizada, para a reforma das ordens regulares, e suppressão de convénios, por bulias apostólicas, é por isso nos persuadimos, que este negocio devia ser da competência da Mesa; até para evitar novas bulias. Formamos o nosso plano, debaixo das vistas da Igreja e Estado, tirarem a maior utilidade possível das ordens regulares, e propomos as bases, para que a Mesa ouvidos os Ordinários, e prelados maiores, consultasse às Cortes o melhor modo da execussão do plano que propomos no voto separado. Pedi a palavra segundo, para responder ao argumento do Sr. Rebello, de que no voto separado, tambem applicavamos para as despezas publicas, os bens das corporações regulares. No voto separado, somos de opinião, que se appliquem para as despezas publicas, os bens, mas só dos conventos supprimidos, e só os da Coroa, não os dízimos, que não são nacionaes, mas sim dos povos que os derão, nem os tens que elles tem por outros títulos, que estes são propriedade sua, como em seu lugar direi. Aproveito a occasião para responder aos argumentos que fez o Sr. Gyrão, e Soares Franco em favor dos artigos em discussão (os quaes offereci, como emenda aos artigos correspondentes do voto separado) o que o Sr. Soares Franco escreveu em sua memória no anno de 1820, em que o dito Sr. se propõe a examinar o estado de Portugal, se por desgraça os franceses o chagassem a dominar, e numera entre as calamidades porque Portugal havia de passar a extinção das ordens regulares........
O Sr. Vai Velho:-Sr. Presidente: tem-se falado muito, e tem-se dito bastante a respeito do artigo do projecto que está em questão. Alguns dos Srs. que o pertenderão atacar tem-se desviado da questão; outros tom falado sobre hypotheses falsas; e outro finalmente enunciou um diverso modo de fazer esta reducção. Pelo que pertence á primeira parte, os que se tem afastado da questão, tem sido todos aquelles Senhores que falarão nos mendigos, nos frades, e nas corporações: he preciso que deixemos estas ideas, dividir e examinar, se deve haver pobres, ou se os pobres pedem com razão justificada, pertence ao Governo: havendo-os, e apresentando-se como taes pertence aos ecclesiasticos particualrmente a sua sustentação. A outra hypothe-se, he sobre a utilidade. Sabemos muito bem que tem havido tempos em que as congregações tem sido muito úteis; até houve tempo em que dentro dos claustros se salvarão as luzes assim como no tempo de Noé se salvou a sua familia dentro da arca; porém tudo isto he intempestimo se porem se tratasse de utilidade política, eu diria, que um Reino tão pequeno como o nosso sem estabelecimentos bastantes e accommodados para todas as classes, elles tem sido muito úteis, chamo em abono desta opinião os pais de famílias decentes, carregados de filhos, e sem sufficiente subsistência para todos: logo tenho refutado tudo quanto não vem para a questão. A questão deve versar unicamente, se deve haver , ou não uma reforma: eis de que foi incumbida a Com missão. Os dois princípios, e muito sãos que se devem adoptar são, se ha muitos conventos, diminuilos; se ha muitos frades, reduzilos; estas forão ai bases sobre as quaes a Commissão formou o seu parecer. Ora suppostos estes dados vamos a ver se a Commissão se justifica. A Commissão viu que em cada ordem havia um certo numero de conventos, e de frades. Acabou muitos uns e outros para as circunstancias actuaes, e applicou-lhei o remédio, de que falei, reduzindo aquelles, e dando destino a estes.
Disse-se agora, mas parece haver outro modo de se fazer esta reforma, sem se extinguirem estes conventos, uma vez que elles concorrão com o que lhe sobejar para o Estado. Outro illustre membro lembrou que se poderia tambem fazer isto de outro modo sem se extinguirem os conventos, deixando-se-lhes a administração, e á proporção que fossem morrendo os frades, concorressem para o Estado com aquella cota que gastava cada um delles. Parece-me que por este methodo ficar I ao peior do que estão. Pelo que estabelece a Commissão, daquellas rendas dos conventos que vagarem serão applicadas aos outros a parto que for necessária, o resto entra para o thesouro. Na opinião dita entrava para o thesouro a cota presente sem se attender á necessidade do religioso, além disso carregava o religioso com o trabalho, e o ganho era só para o thesouro. Em quanto á administração dos bens que ficarem paia a sua sustentação deve ficar a cargo delles, este he o parecer da Commissão.
Em quanto ao projecto em separado, elle não diversifica muito deste; ainda que elle não diz que se extinguão os conventos, mas vamos a ver o que diz (leu o § 9.°) aqui temos que vem a ser o mesmo que o outro - fiquem subsistindo os que forem necessários, ou os que forem úteis á religião, e ao Estado. = Logo não ha aqui de novo outra cousa mais senão

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fazer o Congresso o que no outro projecto se diz pertence ao Governo. Ora a Commissão tendo estabelecido estes principios, e tendo designado o numero dos conventos que devem ficar, tem cumprido com aquillo de que foi encarregada; e em quanto ao mais para que não fiquem mais em uma parte que em outra, para isso he que deixa esta latitude ao Governo.
Indo-se a votar, se a matéria estava sufficientemente discutida, o Sr. António Pereira pediu a palavra , e disse:
O Sr. António Pereira: - Não he sem bastante repugnância, que me levanto a falar sobre o presente artigo. Elle porém está tão profunda, e eloquentemente desenvolvido, e discutido, que sómente me resta offerecer á sabedoria do Congresso algumas observações sobre uma parte delle, que de alguma sorte me respeita. O que passo a fazer brevemente, e com aquella imparcialidade, com que devo falar neste augusto recinto. A Commissão he de parecer, que fiquem reduzidas a cinco as casas da congregação do Oratório. Para bem se apreciar este voto da Com missão cumpre notar, que a congregação do Oratório nada mais he do que um recolhimento de clérigos sem clausura, sem profissão alguma religiosa, e sem outro vinculo mais duque uma reunião puramente voluntária, com o fim de melhor, e mais efficazmente se empregarem no servido dos povos, instruindo a mocidade, e coadjuvando os párocos no exercício das funcções sacerdotaes a qualquer hora do dia ou noite, em que para este fim sejão procurados. A vida destes eclesiasticos não he uma vida puramente contemplativa, e solitária; mas uma vida sempre activa, e inteiramente consagrada aos indicados objectos de serviço publico, de maneira que se correr-mos todas as casas desta corporação será difficil encontrar-se um só indivíduo, que não esteja ou empregado em uma cadeira ensinando, ou prompto e preparado para administrar aos povos quer seja em casa, quer fora delia os soccorros espirituaes dos sacramentos, e da divina palavra. Estas casas são entre si soltas, é independentes, não fazem corpo, não tem centro de união, que os ligue, cada uma he inteiramente sujeira ao Ordinário do lugar. Estes ecclesiasticos, bem como todos os outros, promettem omnimoda obediência ao seu prelado diocesano; são todos proprietários, e gozão do pleno domínio de seus bens, os quaes por seu falecimento ou passão a herdeiros testamenteiros, ou revertem às suas respectivas famílias, sem que á corporação se approprie uma só linha. Em unia palavra estes ecclesiasticos não differem do resto dos clérigos se não, em que estes vivem dispersos nu sociedade, e aquelles reunidos em uma casa. A vista desta simples, e exacta exposição, he evidente, que a Commissão parece que muito incompetentemente fez entrar esta corporação em um plano, que tem por preciso objecto a reforma das ordens religiosas; por que como acabo demostrar esta corporação tem entes a natureza de seminario de clérigos, e collegio de instrucção publica.
Não se deve omittir a singular vantagem destas ecclesiasticos, que vivendo constantemente empregado no serviço da sociedade; servem o publico á sua própria custa; suo soldados, que militão a estipendio próprio, d elles não percebem dízimos, não esmolas, quasi não tem outros rendimentos mais, do que na os provenientes dos seus respectivos patrimónios. Cada um dos indivíduos, que entra na corporação, que entra com o seu património, dos patrimónios de todos fórma-se uma massa commum donde sáe a subsistência da corporação. Tal he a natureza deste estabelecimento. Um aggregado de ecclesiasticos, que pela sua reunião nada perdem do seu antigo estado e que sómente se reúnem para melhor, e mais expeditamente se empregarem no serviço publico. A mocidade ali recebe gratuitamente a s«ia instrucção, os párocos ali tem cooperadores sem salário para coadjuvalos nas funcções do seu ministério, os povos ali achão tolos os soccorros religiosas, de que precisão quer na vida, quer na morte. Em consequência pois destas observações parece, que seria muito conforme á sabedoria deste Congresso, que ficasse supprimida esta parte do artigo, e se permittese a subsistência das oito casas, que esta congregação possue em todo o reino. He verdade que algumas destas casas contem poucos indivíduos; mas assim mesmo que utilidades não recebem os povos desses poucos ecclesiasticos nos lugares onde essas casas existem? Diante dos olhos temos nós disto a prova mais decisiva lista casa onde nos achamos reunidos contem cinco padres; mas que utilidade não recebe todo este grande bairro deste pequeno numero de indivíduos? Um ensina as primeiras letras, outro grammatica latina, outro rhetorica, outro lógica, e nas horas livres das suas lições jamais se recusão a administrar os soccorros espirituaes. A congregação do Oratório sem duvida será uma corporação regular : mas em tal caso serão tambem corporações regulares todos os seminários, collegios, confrarias, sociedades, e em fim todos os corpos collectivos, os quaes jámais podem subsistir sem um certo externa de leis, que lue sirva de vinculo. Além de que qual he essa regra particular dos padres do Oratório fazer oração, administrar os sacramentos, ensinar a mocidade; e não he esta a regra geral de lodo o clero? Não são estas as obrigações dos ecclesiasticos em geral ? Em que differem nesta parte os padres do Oratório dos outros clérigos? Nisto somente, que os primeiros cumprem com, estes deveres a certas horas indiffectivelmente, e em uma certa ordem; e os segundos quando, como, e da maneira que querem. Ora semelhantes diferenças não são destinadas a mudar a natureza das cousas. Disse mais um illustre Preopinante, que sendo as horas com modas, não se muito difficil aos povos acharem nos conventos quem lhes administre os soccorros espirituaes, de que precisão? A isto responderei sómente , que desafio o mundo inteiro para que mostre dos exemplos, em que procurando-se em qualquer casa do Oratório um padre para o exercício do ministerio sacerdotal, a qualquer hora do dia ou da noite, ainda a mais incommoda, fosse com tudo negado.
Julgou-se o artigo sufficientemente discutido: e entregue á votação foi approvado, salva a emenda proposta pelo Sr. António Pereira.
Leu-se a emenda que he - Proponho, fique salva da reducção a congregação do Oratório: e entrou em discussão.

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O Sr. Sousa Machado: - Não ha razão alguma no meu entender, para fazer uma execção a favor da congregação do Oratório: está na mesma razão da congregarão de S. João Evangelista, e algumas outras, que não fazem rotos religiosos: não foi pelo lado dos votos, que a Commissão encarou a reforma e isto era meramente espiritual; e compettia ao poder ecclesiástico, foi sim em quanto vivem em communidade fazendo sociedade na sociedade, o que à e da competência do poder temporal. Não se diga que estes ecclesiasticos vivem sómente do producto dos seus patrimónios, tem rendas como as outras corporações patrimoniadas, e para isto não ha mais que olhar para a tabella, que acompanha o projecto. Voto por tanto que seja receitada a emenda.
O Sr. Rebello: - Não posso convir na emenda do illustre Membro. No projecto, de que estamos tratando, entrão as corporações, e casas regulares de ambos os sexos; e com particularidade aquelles, a quem o Estado sustenta em lodo, ou em parte. A congregação do Oratório, he tudo quanto diz o illustre autor da emenda; mas ella he regular, e tira grande parte da sua subsistência dos rendimentos do Estado, não podia por tanto deixar de entrar no plano, porque elle não tem por tipo, e objecto as profissões solemnes propriamente ditas, mas sim a regularidade da vida commum debaixo da direcção de prelados próprios, e afastados dos negocies seculares. O illustre Membro convirá que neste sentido a congregação do Oratório he não só tão regular como as outras, mas muito mais do que a maior parte delias. Reconheço com ellustre Deputado que a congregação do Oratório tem prestado, cesta prestando serviços á litteratura, e ensino, e tambem coadjuvarão aos párocos pelos confessionários; e certamente se eu podesse ser de opinião, que nós daqui por diante edificássemos a instrucção, ensino publico, e coadjuvação de cura d'almas em estabelecimentos de regulares, eu subscreveria á emenda do illustre Membro, e pediria á Commissão de instrucção publica, que pela sua parte conciliasse os interesses dos povos com os da fazenda nacional; porém eu penso pelo contrario. Agradeço á congregação o bem que ella tem feito até agora, e que poderia ter deixado de fazer, como algumas outras; procuro pelo projecto, que continue a fazer o bem que está fazendo em harmonia com os estabelecimentos, que se vão a crear com a Constituição; e para mais longe desejo ajuntar os cabedaes próprios para uma instrucção e ensino publico dirigidos pela Nação, e confiados a quem viva no mundo, e no meio delle ensine as virtudes sociaes, e religiosas, que enobrecem o cidadão, e o fazem ninar o bem da sua pátria. Também não quererei, que os párocos continuem a ler coadjutores em casas regulares, quero que os povos daqui por diante tenhão ao párocos, e coadjutores dignos, certos, e sufficientes, que tenhão obrigação de administrar o pasto espiritual de que elles precisão, sem esses coadjuctores officciosos, que atra vez de serviço e cooperação às vezes muito louvável, e innocente tem causado a ignorância, e incúria dos párocos e coadjutores; occasionando a falta do pasto espiritual, porque os seus officios são voluntários, não deixão de ter interessado nos seus negócios algumas famílias cujas consciências dirigem, e finalmente tem concorrido pela sua parte para afrouxar os laços que prendem os freguezes com os seus párocos, com os quaes devem formar um corpo, e um rebanho; males estes que tem sido e são consequentissimos para a religião, e para o Estado, e que tem sido, e são deplorados pelos mais virtuosos e illustrados mestres de direito canónico, e historia ecclesiastica. Senhores, eu desejo que haja párocos, e coadjutores decorosamente sustentados, instruídos, exemplares , ligados aos seus freguezes, que saibão e queirão administrar-lhe todo o pasto espiritual, de maneira que nunca experimentem a menor falta, e então desejaria também, que os regulares não confessassem uma só pessoa secular, nem pregassem um único sermão. Como o (Ilustre Deputado diz, que a congregação do Oratório subsiste quasi inteiramente dos rendimentos dos patrimónios que tem em suas casas, e que são tão activos, que de seis padres, que ha nesta casa das necessidades nem um só deixa de estar occupado no exercido publico, ou no confessionário. Peço licença para declarar ao soberano Congresso que pelo que toca às rendas desta Casa das Necessidades cilas montão annualmente á avultada somma de 6.634$130. Esta quantia quasi toda publica, he consumida na sustentação de seis padres. O soberano Congresso concluirá até quanto póde chegar este rendimento para pagar a mestres, e coadjutores que ensinem o publico, e confessem por uma rigorosa, obrigação, e não por pura devoção, e que estendão os seus officios e préstimo a uma esphera, que possa comprehender os povos sem a restricção, e acanhamento, que trazem sempre consigo os conventos e casas regulares.
O Sr. Bastos: - O illustre Preopinante acaba de esclarecer-me, a respeito da renda da Casa das Necessidades, que eu pensava ser maior. Que são seis contos de réis para sustentação de uma tal casa? Se não passão de seis os padres que a habitão, estes padres são outros tantos professores, que com grande utilidade publica se e empregão em instruir a mocidade. Nem sei porque a despeza que com elles se faz, ainda na falsa hypothese de ser toda aquella quantia, se acha tão excessiva, quando são tantos os funccionarios públicos menos úteis, com os quaes o Estado se acha fazendo duplicada, e triplicada despeza!
O Sr. António Pereira: -As objecções , com que os illustres Preopinantes pertenderão destruir as minhas asserções, não são sem replica. Disse eu, e ainda o sustento, que quasi todos os rendimentos dos padres do Oratório são provenientes do fundo accumulado dos seus respectivos patrimónios. Um dos nobres preopinantes atacou esta minha proposição, lembrando, que esta Casa das Necessidades recebe dos rendimentos públicos a quantia annual de 6 contos, a tantos mil réis limitou-se a este unico exemplo; fez bem, nem lhe seria possível allegar segundo. He verdade que esta casa sendo fundada por ElRei D. João V., este Monarcha lhe estabeleceu uma certa dotação, para a subsistência dos padres nella residentes; mas além de que esses rendimentos actualmente te não pagão , com que obrigações não foi onerado esse tal ou

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qual patrimonio? Com a perpetua regência das cinco cadeiras, que mencionei, e com outra mais de doutrina moral, que os padres igualmente tem sempre aberto para todos os que querem aproveitar-se das suas lições; alem de vários legados de missas, que os mesmos padres são obrigados a celebrar diariamente. Mas por ventura haverá em todo o Reino outra alguma casa do Oratório, que esteja á mercê do thesouro? Não, Srs., nem a do Porto, nem a de Braga, nem qualquer das outras recebe, nem recebeu jamais do Estado um só real. Os seus rendimentos, não deixarei de o repetir, não tem outra origem, senão os patrimonias dos seus respectivos indivíduos, e o fundo de alguns legados onerosos, que os mesmos padres são obrigados a cumprir. Empenharão-se igualmente os illustres Deputados em mostrar, que estes ecclesiasticos erão em certo modo regulares, pois que vivião aos comuns , obedecião a um prelado conventual, e professavão uma certa regra. Se por corporação regular se entende qualquer ajuntamento de pessoas, a quem, he comum certa direcção ou norma de acções, de accudir aonde os chama o exercício do seu ministro. Sendo pois bem reconhecida a utilidade, e vantagens, desta corporação, parece, que ella se faz digna, de que se lhe conservem essas poucas casas, que possue. Mas quando se decida o contrario, a congregação do Oratório nem por isso deixará de respeitar conto muito sábia, e justa a soberana determinação este augusto Congresso.
O Sr. Serpa Machado: - A congregação do Oratório faz differença das corporações das congregações militares. Entrando nós na natureza desta corporação , he necessario que legislemos de differente modo, que para as outras: he preciso conhecer, que esta corporação cuida da instrucção da mocidade, e debaixo deste ponto de vista he necessario que olhemos esta materia.
O Sr. Camello Fortes: - Parece que o projecto trata da reforma do frades que tem voto: estes não tem voto, devem por tanto ficar, para quando te trate da reforma das corporações que pertencem a esta casa.
O Sr. Sousa Machado: - Eu estou nas mesmas circunstancias, apesar disso voto contra a emenda, porque deve-se olhar á justiça, e á verdade. Eu ouço dizer, que esta corporação se emprega no ensino das sciencias; he verdade, mas tambem recebem os salários, que lhes dá o erário para isso. De mais vejo, que lhes rendas em proporção: a casa do Espirito Santo tem 14 contos; a das Necessidades 6 contos estão na razão das outras corporações, e a reforma, olha tambem para a utilidade do Estado.
O Sr. Castello Branco: - Pouco tenho a dizer sobre esta matéria. Pertende-se exceptuar da reforma das ordens regulares, a congregação do Oratório, e que fiquem conservados tantos conventos, quantos são os que tem esta congregação. Disse-se para fundamento disto, que elles não são regulares, pois que não tem votos, que são clérigos seculares, que em vez de viver na sua casa, vivem juntos. Convenho, e muito embora sejão clérigos seculares em todo o rigor da palavra. Mas pergunto eu, nós tratamos só, ou devemos tratar unicamente da reforma do clero regular? Nós devemos tratar tambem da reforma do clero secular. He um principio conhecido, que todos os empregados públicos em demazia, são gravosos, são prejudiciaes á sociedade, porque são outros tantos individuos, que sem trabalharem, cornem á custa dos que trabalhão: quando estas classes se limitão ao numero necessário prestão serviços, que são uteis á sociedade , e então muito embora aquelles dos cidadãos, que se aproveitão dos seus serviços, he justo que trabalhem para elles, mas isto não se verifica, quando são em demazia, e dahi vem, que o numero excessivo dos regulares, he prejudicial; assim como por consequência he prejudicial na sociedade, o numero de eclesiásticos seculares; isto he quando excedem o numero daquelles, que são preciso;, para se empregarem nos ministérios da religião, úteis á mesma sociedade. Por consequência muito embora os membros da congregação do Oratório, sejão clérigos seculares, e não clerigos regulares , he por isso mesmo que vivem longe dos benefícios eclesiasticos, que vem a ser clérigos de mais na mesma sociedade ecclesiastica, porque são clérigos desempregados. Disse-se que não são desempregados, porquê são ajudas de párocos. Que necessidade ha desses ajudadores de párocos? Se não ha párocos bastantes, o Congresso deve fazer que os haja; tudo o mais (seja-me permittida a expressão), vem a ser um luxo na religião, e esse luxo, como desnecessário, mesmo relativamente á religião, deve ser coarctado, porque he desnecessário na sociedade civil. Esta he a razão, porque acho que não ha motivo algum, para fazer a respeito da corporação do Oratório, uma excepção que se não faça a respeito de outras corporações regulares. Acaba de dizer um honrado membro, querendo apoiar a indicação, que he justa, porque se fez uma excepção nas ordens militares. Eu não sei qual seja essa excepção; poderia só ter lugar, a respeito dos conventos, que cada uma dessas ordens tem; mas cada uma tom um só convento, a sua extincção está decretada para o futuro, á proporção que seus membros vão morrendo, vão as rendas revertendo para o Estado; onde está por consequência essa excepção? He por consequência por Uso mesmo, que se não deve fazer excepção alguma, que me opppnho á que se propõe.
O Sr. Sarmento: - Sr. Presidente, não ha duvida que eu votava pelo artigo 6.º do projecto, sem fazer excepção alguma; porém confesso, que depois de ouvir as razões do Sr. Deputado António Pereira, não posso deixar de apoiar a emenda, que elle propõe. Aos motivos geraes, que se apresentão, a fim de se conservarem estes institutos religiosos , merece bem particular attenção o ensino da mocidade, e illustração publica, em cuja tarefa se empregão tão dignamente os membros da corporação do Oratório. Eu não tenho conhecimentos, nem pretendo entrar na questão se esta ordem deverá ser exceptuada, por não serem regulares; ponho de parte esta questão, e basta para eu me convencer da utilidade da conservação das casas da congregação do Oratório, a lembrança do emprego do ensino da mocidade. Diz o illustre Deputado o Sr. Rebello, que o Governo fica obrigado de pôr escolas, e mais estabelecimentos, para o ensino publi-

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co: nada mais responderei do que recorrendo ao adagio portuguez, que mais vale um passarinho na mão, do que dois que, andando a voão. Também digo com o Sr. Deputado Bustos, que não deverá causar estranheza a somam de dinheiro empregada na manutenção deste estabelecimento da Casa das Necessidades, quando se advertir, que os padres estão encarregados da conservação destes edificios, da sua cerca, jardins, no que sem duvida consumirão muita despeza: além do que, eu me persuado de que não devemos ir attrahidos para fazer estas reformações sómente pelo faro das rendas destes estabelecimentos, devemos dar attenção ao interresse, e utilidade que ao publico resulta de serem eu não conservados.
O Sr. Xavier Monteiro: - Para sustentar a excepção, ácerca das Casas da Congregação do Oratorio, tem-se produzido dois argumentos, o primeiro a utilidade da instrucção publica, e segundo não terem os congregados qualidade alguma de regulares. Em quanto ao primeiro dírei, que uma vez que os Srs. da Commissão mostrárão que elles tinhão em algumas destas casas um rendimento muito superior ao que tem os professores poblicos, evidente he, que não se póde sustentar esta excepção, sem outra excepção mais odiosa, qual he dar aos individuos desta corporação, porque ensinão, mais do que se dá aos professores seculares, aos quaes ninguem dirá, que podem actualmente ser duplicados os ordenados para emparelhar com os congregados: logo não podendo sustentar-se esta excepção, sem outra, a meu ver assás injusta, eu a reputo inadmissivel. Vamos ao segundo argumento, que he o não serem regulares os indivíduos déssa corporação. Eu conviria em que não tenhão todas as qualidades de regulares, mas não em que se diga, que nada tem de regulares, como ouvi sustentar, porque elles tem noviciado como os outros. Depois, não estão elles incluídos na decisão que se tomou a respeito dos noviços? Podem admittir novos adeptos? não; logo não se póde dizer, que devem ser considerados absolutamente como não regulares. Demais, elles não vivem só de seus patrimónios, vê-se que tem conceções régias, e por isso estão no caso dos mais que devem ser reformados. Em quanto aos legados pios concedidos com encargos onorosos, que devião ser desempenhados por vinte ou mais religiosos, como os poderão conservar, e desfructar cinco eu seis. Ao que diz o illustre Deputado, o Sr. Caldeira, que seria um discredito para o Congresso fazer-se tal excepção, que não deixaria de ser olhada como parcial, visto estarmos habitando um edificio pertencente á congregação, acresce, que as outras ordens religiosas dirião, por nós não termos um representante de nossa ordem no Congresso, não tomos tido igual excepção; porque de facto a ninguém lembrou senão a um representante individuo dessa corporação, o propor a excepção que se pretende sustentar. Como julgo que a sua approvação, além de injusta, seria escandalozissima, voto contra ella.
O Sr. Pessanha votou tambem contra a emenda.
Tendo-se julgado sufficientemente discutida, foi posta a votos, e não foi approvada, ficando assim approvado o artigo 6.º em toda a sua extensão.
O artigo 7.º foi approvado como está, e com a simples alteração de se substituir a palavra termo á palavra districto. E por se julgarem assim prejudicadas as emendas propostas pelo Sr. Deputado Guerreiro, que dizem: - Nenhuma ordem religiosas terá mais conventos do que os necessarios para accommodação dos frades actualmente existentes. Em nenhuma cidade ou villa haverá mais de dois conventos, exceptuando só Lisboa, Porto, e Coimbra. Ficão supprimidos todos os conventos em que actualmente não ha rigorosa observancia da vida claustral, e da sua regra respectiva. - Se venceu, que não tinha lugar a votação.
O Sr. Deputado Trigoso, por parte da Commissão de Constituição, leu o seguinte

PARECER

A Commissão de Constituição tendo examinado as duvidas que se tem suscitado nas differentes assembléas eleitoraes: entende, que as presentes Cortes não devem decidir duvida alguma daquelles que se tem suscitado nos collegios eleitoraes: por acaso succede, e nunca tornará a acontecer, que as Cortes estejão reunidas em quanto se fazem as eleições: quem nos outros annos decidir as duvidas, as decidirá neste. Percente esta decisão principalmente á junta preparatoria; e ás Cortes só pertence emendar a lei. Assim as duvidas que estiverem já decididas pela Commissão dos cinco, e que não poderem já decidir-se novamente por estarem queimadas as listas; não se poderão outra vez discutir: aquelles duvidas porém que poderem ser plenamente conhecidas pela junta preparatoria das Cortes, serão submettidas a ella, remettendo-se todos os documentos necessarios para ella poder proferir a sua decisão. - Sala das Cortes 27 de Agosto de 1822. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, José Joaquim Ferreira de Moura, João Maria Soares de Castello Branco, Bento Pereira do Carmo, Luiz Nicoláo Fagundes Varella.
Foi approvado.
O mesmo Sr. leu mais o seguinte

PARECER.

A Commissão de Constituição viu a indicação de alguns Srs. Deputados de S. Paulo, na qual, expressando que as provincias de Minas, S. Paulo, Rio de Janeiro, e alguns outras estão em dissidencia com Portugal, pedem que se declarem nullas as representações das ditas provincias.
As Commissões do Congresso sempre tem entendido, que ha governos de provincias dissidentes, e rebeldes, mas nunca disserão, nem entendêrão que se estendessem estas qualificações ás mesmas provincias: sendo isto assim, não se podem declarar nullas as representações, porque estas referem-se aos povos, e não aos governos; assim os Srs. Deputados do Brazil obrigados em consequencia a não deixarem o Congresso, em quanto as suas provincias não mostrarem por factos, que se querem separar de Portugal; só então se póde dizer que cessão as suas funcções; antes disso

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nem elles se podem separar do Congresso, nem o Congresso os póde separar de si. E como agora acontece que de Portugal e do Rio tem ído ordens às differentes provincias para a convocação de diversas Cortes, entende a Commissão, que esta he a occasião mais opportuna para os povos expressarem a sua vontade; e que se elles nomearam Deputados para as Cortes do Brazil, desligados ficão por esse facto os Srs. Deputados das provincias que fizerem taes nomeações, para continuarem a residir neste Congresso. Sala das Cortes 27 de Agosto de 1822. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato; Bento Pereira do Carmo; João Maria Soarei de Castello Branco; José Joaquim Ferreira de Moura; José António de Faria Carvalho; Luiz Nicoláo Fagundes Varella.
O Sr. Margiochi disse: - Quero que se entenda, que ainda que fiquem desligadas, não ficão as provincias separados da Monarquia portugueza. (Apoiado).
O Sr. Soares Franco: - Deve expressar-se claramente, que ficão suspensas do direito da representação; mas não desligadas para sempre, porque póde acontecer, que no fim de algum tempo acabe aquella facção, ou aquela opinião, e devem conservar o direito de se poderem reunir á mãi patria.
O Sr. Trigoso: - A Commissão não tratou da questão de direito publico, se uma provincia porque nomeia Deputados para outro corpo representativo, fica ou não inteiramente desligada, o que diz he (leu o parecer).
O Sr. Xavier Monteiro: - Nada duvido das boas intenções com que he lançado o parecer; mas quando se trata de materias de tanta consequencia, quando se trata de direitos de povos, uns a respeito de outros, não me contento que as maximas, que se estabelecem passem sem o mais reflectido exame, porque tenho visto quantas questões se tem suscitado por palavras, e por conseguinte não approvo assim o parecer, ainda que concordo no principio, e bem que eu seja de opinião, que quando nem representantes, nem representados querem tal representação, esta não deve existir. Eu desejaria, que se declarasse terminantemente, que as províncias que nomeião Deputados para outro Congresso, perdem o direito de ser representadas, e que em consequência desta perda, seus Deputados não tem mais lugar neste recinto. He melhor dizelo auim, do que dizendo que ficão desligadas; estabelecer proposições duvidosas, he o peor que podemos fazes, como homens públicos. Funde-se a perda do direito de representação como proposição fixa, que involve uma comminação, e não fique parecendo, que he um arbitrio dos representantes das provincias rebeldes ter, ou não, lugar neste Congresso.
O Sr. Presidente: - Esta discussão prova que o parecer deve ficar adiado.
Ficou adiado, e o Sr. Presidente disse que o daria para ordem do dia.
O Sr. Deputado Araujo Pimentel, por parte da Commissão militar, deu conta do projecto de decreto, de que havia sido encarregada em sessão de 9 de Abril de 1821, para se conceder um distinctivo de campanha aos empregados civis das differentes repartições do exercito. Mandou-se imprimir.
O Sr. Presidente recommendou á Commissão do fazenda a urgencia do parecer sobre o projecto n.º 278, relativo ao favor que se deve conceder ás fabricas de cortimentos de pelles, couros, e solas; e á Commissão das relações commerciaes com o Brazil recommendou brevidade sobre o parecer a respeito dos artigos do projecto, que havia voltado á mesma Commissão. Deu a palavra á Commissão de agricultura, e o Sr. Deputado Gyrão leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de agricultura tem examinado as diversas informações á cerca de portagens que o Governo tem sucessivamente transmittido às Cortes em virtude da ordem de 21 de Março proximo passado. A resposta dada pela meza do Desembargo do Paço em 21 de Junho não ministra noticia alguma sobre este objecto; por quanto se limita a declarar o motivo, porque não póde aquelle tribunal satisfazer às portarias do Secretario de Estado dos negocios da fazenda de 23 de Março, e 21 de Maio, que lhe mandavão executar a referida ordem das Cortes.
Menos vagaroso foi o Senado da camara desta cidade em dar a sua resposta, pois a expediu em 16 de Abril; mas a Commissão não póde deixar do admirar, de que o Senado se contentasse de responder com a informação do escrivão da camara, o qual em vez de satisfazer aos quesitos propostos na ordem das Cortes, começa por definir o termo Portagem; declara que por este nome se entende não só um direito particular, mas tambem o lugar onde elle se paga; e depois de dizer que o foral de Lisboa de 1500 he tudo quanto se póde saber na camara a respeito de portagens, sem declarar nenhuma das disposições do mesmo foral, passa a fazer menção de varios artigos de legislação anterior sobre e»te assunto; e conclue apontando uma provisão de 1501, que mandou entregar o foral velho da portagem ao respectivo almoxarife, e mencionando uma sentença do mesmo anno, que exclue os moradores de Lisboa de pagar portagem. Das respostas dadas pelo conselho da fazenda he que a Commissão tem obtido alguns esclarecimentos; mas he bem para notar, que o conselho se limita a transmittir copias das informações que lhe vão remettendo as autoridades fiscaes subalternas, de quem as exige. Na informação dada pelo administrador da alfândega das sete casas, observa a Commissão que o informante não só deu os esclarecimentos, que estavão ao seu alcance, mas deu noticia de que nas alfandegas do tabaco, e do assucar se arrecadão tambem direitos de portagem: apezar disso não transmittiu até agora o conselho da fazenda informação alguma a respeito dos direitos de portagem arrecadados nestas duas alfandegas. Em algumas das outras informações que o concelho transmitte por copia, diversos reparos se podião fazer; mas nenhum he tão notavel como o mappa remettido pelo superintendente das alfandegas do Algarve, o qual na enumeração dos direitos de portagem, que se pagão nas alfandegas daquelle Reino, comprehende tributos e rendimentos de naturesa absolutamente distincta: por exem-

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plo, em Villa nova de Portimão o rendimento dos foros, e a dizima do pescado em Faro, quinze por cento da matança do peixe, o oitavo dos salgados, a renda da casa onde se vende o sal, e o rendimento dos foros e laudemios; e o peior he que sem especificar o producto da cada um destes reditos, apenas refere a importancia total de todos os direitos que enumera respectivamente a cada alfandega; e assim mesmo não declara a quantia liquida que resulta para o thesouro: além disso passa em silencio o titulo, por onde se pagão os direitos de portagem que era um dos quesitos a que devêra responder.
A' vista do exposto, julga necessario a Commissão: 1.º que assim como o conselho da fazenda transmittiu a informação do administrador da alfandega das sete casa, igualmente as transmitta dos administradores das outras alfandegas de Lisboa ácerca dos direitos de portagem que nellas se pagarem: 2.º que o superintendente das alfandegas do Algarve informe de novo e com a devida exactidão, sobre os quesitos que fazem objecto da mencionada ordem das Cortes de 21 de Março proximo passado, sem confundir os direitos de portagem com outros quaesquer, e que na hypothese de não ser possivel determinar com certeza o producto destes direitos, por se costumarem cobrar com alguns outros, proceda ás diligencias necessarias para arbitrar o rendimento delles com a possivel aproximação; 3.º que o provedor de Coimbra proceda tambem a similhantes diligencias para determinar o mais aproximadamente que possivel fôr que ao certo se não póde saber, por ser costume cobrar-se com outros direitos, segundo consta de uma das certidões que acompanhão a informação do dito provedor.
Propõe por tanto a Commissão que se espeça ordem ao Governo a fim de que se realize o que ella acaba de de indicar como preciso; e que ao mesmo tempo se excite a attenção do mesmo Governo, para que tome na consideração devida a maneira, pela qual as differentes autoridades dão cumprimento ás ordens que lhe são expedidas, a fim de que a responsabilidade dos emp+regados publicos não consiste só em theoria.
Palacio das Cortes 16 de Agosto de 1822. - Caetano Rodrigues de Macedo; Francisco Soares Franco; Antonio Lobo de Barbosa Teixeira Ferreira Girão; Francisco Antonio de Almeida Pessanha.
O Sr. Van Zeller: - Quanto eu sinto ver o parecer da Commissão relativamente ás portagens, mal o sei dizer, pois quando esperava ver, que o projecto de lei ía ser apresentado para entrar immediatamente em discussão, pelo contrario trata-se de pedir novas informações, e pelo que ouço, a Commissão não póde sem ellas cumprir com as decisões deste augusto Congresso, devo porém confessar, que he muito duro para a cidade do Porto, que ha tanto tempo tem requerido allivio a um mal que tanto a atormenta, por serem taes portagens da maneira que actualmente se achão em pratica injustas, e motivarem diariamente juramentos falsos; ao requerimento do Porto deferiu-se, que esperasse pelo artigo 6.º da lei dos foraes, essa lei passou, e as portagens não podérão incluir-se nella. Conheço muito bem pelo que dizem os illustres Membros da Commissão, a impossibilidade em que se achão por falta de exactas informações, e que remedio ha em taes circunstancias, senão pedirem-se de novo esclarecimentos necessarios? Mas ao menos requeiro, que se possão com a maior urgencia, e que se chame a attenção do Governo sobre sua execução das ordens que elle deu a este respeito.
Foi posto a votos o parecer, e approvado.
O mesmo Sr. Gyrão leu mais o seguinte.

PARECER.

O D. abbade do mosteiro de Santa Maria de Aguiar da congregação de S. Bernardo, pede licença d'importar para o seu mosteiro os gráos, e vinho da sua renda da Bouça em Hespanha, que não excederá a quatrocentos fanegas de gráos, e doze pipas de vinho. Allega o supplicante ser este o principal rendimento do dito mosteiro, não terem os mencionados fructos extracção na Hespanha, e precisar delles o mesmo mosteiro, até para melhor poder pagar a sua divida ao thesouro nacional.
A Commissão de agricultura he de parecer, que se conceda a licença requerida, porém debaixo das mesma cantelas com que se facultou aos moradores de Jeromenha a importação dos fructos das suas terras situadas no territorio hespanhol, por ordem das Cortes de 4 de Agosto de 1821. - Palacio das Cortes 7 de Agosto de 1822. - Caetano Rodrigues de Macedo; Francisco de Lemos Bettencourt; Antonio Lobo de Barboda Ferreira Gyrão; Francisco Soares Franco; Francisco Antonio de Almeida Pessanha.
Foi approvado.
O Sr. Presidente participou ao soberano Congresso, que a porta da sala se achavão Domimgos Corrêa Arouca, tenete coronel do 1.º batalhão de infantaria de linha da provincia de Moçambique; José Maria Pires de Carvalho, tenente coronel do batalhão de caçadores; e Francisco Antonio Coelho, capitão de infantaria, que havião chegado daquella provincia, e vinhão apresentar-se, para fazerem os seus protestos de respeito, e obediencia ás Cortes; foi ouvido com agrado, resolvendo-se que se houvesse com elles a consideração do costume.
Deu para a ordem do dia a continuação do projecto n.º 218; e para a hora da prolongação o parecer da Commissão de instrucção publica sobre a representação do bibliotecario maior da biblioteca publica nacional desta corte, e o parecer da Commissão de territorio da ilha da madeira, sub numero 275: e disse, que levantava a sessão, sendo uma hora da tarde. - Francisco Borrozo Pereira, Deputado Secretario.

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RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tornando em consideração o que lhes foi representado pelo Dom abhade do mosteiro de Santa Maria de Aguiar da congregação de São Bernardo, pedindo licença de conduzir para o seu mosteiro os grãos, e vinho da sua renda da Bouça em Hespanha: resolvem que fique concedida ao supplicante a sobredita licença debaixo das mesmas cautelas, com que pela ordem das Cortes de 4 de Agosto de 1821 se facultou á camara, e moradores de Jeromenha a importação dos fructos das terras que possuem, situadas no territorio hespanhol. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, sendo-lhes presentes diversas informações ácerca de portagens, transmittidas em virtude da ordem de 21 de Março do corrente anno: attendendo a que todas são insuficientes ou inexactas; ordenão o seguinte: 1.º que assim como o conselho da fazenda enviou a informação do administrador da alfandega das sete casas, transmittida ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios da fazenda em 19 de Junho proximo passado, igualmente as envie dos administradores das outras alfandegas de Lisboa ácerca dos direitos de portagem, que nellas se pagarem: 2.º que o superintendente dag alfandegas do Algarve informe de novo, e com a devida exactidão, sobre os quesitos que fazem objecto da mencionada ordem das Cortes de 21 de Março sem confundir os direitos de portagem com outros quaesquer; e que na hypothese de não ser possivel determinar com certeza o producto destes direitos, por se costumarem cobrar com alguns outros, proceda às diligencias necessarias para arbitar o rendimento delles com a possivel aproximação: 3.º que o provedor de Coimbra proceda tambem a similhantes diligencias para determinar, o mais aproximadamente que possível for, o rendimento da portagem daquella cidade, já que ao certo se não póde saber, por ser costume cobrar-se com outros direitos, segundo consta de uma das certidões, que acompanharão a informação do dito provedor, transmittida ao soberano Congresso pela referida secretaria de Estado em 30 de Julho próximo passado: 4.º que o Governo tome na consideração devida a maneira, pela qual as differentes autoridades dão cumprimento às ordens que lhes são expedidas, a fim de que a responsabilidade dos empregados publicos não consista só em theoria. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Acosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o coronel do regimento de milicias de Penafiel Alexandre Alberto de Serpa Pinto, em seu nome, e dos officiaes, officiaes inferiores, e soldados do corpo do seu commando, dirigiu ao soberano Congresso, a beneficio das urgencias do Estado, da quantia de 9:318$801 réis que ao mesmo regimento se deve de prets, saldos, e rações, segundo o mappa junho. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde o V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Agosto de 1832. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 28 DE AGOSTO.

Aberta a sessão, sob a presidência do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto: Os abaixo assignados na sessão de 27 de Agosto fomos de voto contra os artigos 6.º e 7.º do projecto de reforma das corporações regulares. - Correa Telles; Fortunato Ramos; Correa de Seabra; Peixoto.
O Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os seguinte officios.
1.º Do Ministro dos negocios do Reino, remettendo dois officios, um da junta eleitoral da provincia de Angola, sobre eleições de Deputados às Cortes, que foi mandado remetter á Commissão dos poderes; outro da camara da cidade de S. Paulo da Assumpção de Loanda da mesma província, participando os acontecimentos naquella cidade depois da installação da junta provisoria do governo. Passárão à Commissão de Ultramar.
2.º Do mesmo Ministro, remettendo um officio da Commissão do terreiro, em que satisfazendo á ordem das Cortes de 22 do corrente, participa o preço regulador no mesmo terreiro, informando ao mesmo tempo a quantidade de trigo, milho, e cevada, que nelle tem dado entrada nos ultimos seis annos, vinda das ilhas dos Açores, que foi mandado remetter á Commissão de agricultura, unindo-se-lhe o Sr. Deputado Alves do Rio, autor desta requisição,
3.º Do mesmo Ministro, remettendo uma consulta da junta da directoria geral dos estudos, sobre a pertenção dos moradores do lugar da Castanheira, termo da villa de Jermello, da creação de uma cadeira de primeiras letras, com assento do dito lugar. Pastou á Commissão de instrucção publica.
4.º Do mesmo Ministro, remettendo uma representação do senado da camara desta cidade, sobre o

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