O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[154]

de 14 de Junho de 1819, relativa ás providencias pedidas por Caetano Arnaut e Sobrinhos, Directores dos Estabelecimentos das Escholas de Fiação e Tecidos de Sedas. Foi approvada.

O senhor Madeira Torres, em nome da Commissão Ecclesiastica, leo o seguinte Parecer da mesma Commissão, que foi approvado:

PARECER DA COMMISSÃO ECCLESIASTICA.

A Commissão Ecclesiastica julga, que o Breve Apostolico de S. Santidade, expedido a 14 de Janeiro do preterito anno de 1820, em que permitte aos Fieis residentes nestes Reynos de Portugal, e Algarves, e ilhas adjacentes o uso dos lacticinios, e carnes no tempo Quadragésimal, e outros dias de jejum pelo anno, com as excepções e restricções no mesmo Indulto declaradas, deve ter a sua prompta, e inteira execução, não só pelas vantagens dos Individuos, mas até por Economia Publica; e que para isso sem demora se remetta ao Poder Executivo para dar-se-lhe o Beneplacito, e publicar-se; participando-se ás Auctoridades Ecclesiasticas na fórma em similhantes casos practicada. Lisboa no Paço das Cortes 23 de Fevereiro de 1821. = Luiz Bispo de Beja. = Antonio Pinheiro de Azevedo e Sylva. = João Maria Soares Castello Branco. - Ignácio da Costa Brandão. = Manoel Agostinho Madeira Torres. = José de Gouveia Osorio.

O senhor Soares Franco, por parte da Commissão de Agricultura, leo a ultima redacção do Projecto de Decreto para a abolição dos serviços pessoaes, e direitos Banaes. Mandou-se imprimir para final deliberação.

O senhor Faria de Carvalho, em nome da respectiva Comissão Especial, leo o seguinte Parecer da mesma Commissão sobre a maneira de honrosamente despedir os Officiaes Inglezes ao serviço de Portugal, que se mandou imprimir para exame e discussão:

PARECER DA COMMISSÃO ESPECIAL.

A Commissão especial que teve a honra de ser encarregada por este Augusto Congresso de examinar a Proposta que hum Illustre Deputado apresentou na Sessão de 7 de Fevereiro, sobre o modo de despedir honrosamente os Officiaes Inglezes que estavão servindo no Exercito de Portugal até ao memoravel dia 24 de Agosto, apresenta o resultado de seus exames, e reflectidas combinações.

A Commissão recordou a Carta Official de 26 de Agosto de 1820, em que o Secretario da Junta Provisional do Supremo Governo do Reyno fez a declaração, de que os Officiaes Inglezes ficavão suspensos do exercicio de seus postos até á installação das Cortes, conservando seus soldos, suas honras, privilegios, e distincçòes. Era. preciso que a Commissão recordasse esta declaração, dictada pela mais judiciosa politica, para servir de ponto donde partissem as disposições definitivas sobre o destino dos mesmos Officiaes.

A Commissão, por hum impulso invencivel, tomou a liberdade de interpretar as mais generosas intenções deste Augusto Congresso, e na generosa Nação que elle representação. A Commissão tambem não devia esquecer-se de que os mencionados Officiaes erão filhos daquella grande Nação que tão efficazmente nos auxiliou na ultima guerra, e de que elles fizerão serviços dignos da nossa lembrança.

Quando a Commissão fazia estas considerações dictadas pela gratidão, e pela generosidade, sentia logo em opposição as Leys do Paiz que regulão a recompensa dos Militares benemeritos, e que devem ser observadas no mesmo Paiz. Ellas designarão os postos em que se fazião serviços credores de remuneração. Ellas fixarão o numero de annos que devem graduar as remunerações; e infelizmente nenhum dos benemeritos Officiaes Inglezes tem o numero de annos que a Ley requer para terem remuneração ou soldo fora do serviço, ou do exercicio dos seus postes.

Tambem a Commissão observou que o exemplo ou a practica estava em contradicção com os seus sentimentos, porque se recordou de que o Marechal General em 1814 dimittio hum grande numero do Officiaes Inglezes que fizerão a guerra no Exercito de Portugal, e que não levárão mais recompensa do que a honrosa convicção do seu bom serviço, ainda quando este era avaliado pelo General seu compatriota.

He menos penosa esta lembrança considerando que os Officiaes Inglezes vierão a Portugal para instruirem, e organizarem o Exercito Portuguez na qualidade de aggregados, e por isso conservárão seus postos, e accessos no Exercito Britannico, para o qual regressavão quando lhes convinha, e regressárão os muitos que o Marechal General dimittio no fim da guerra. As promoções do Exercito Britannico, e ainda a que se fez em 1817 contemplou naquelle Exercito Officiaes que servião no de Portugal.

Ainda a Commissão achou no vasio do Thesouro Nacional hum outro estorvo para a Nação ser tão generosa como desejaria ser nesta occasião com os Officiaes Inglezes, quando tem de pronunciar pela voz deste Augusto Congresso a decisão que lhe foi reservada pela Junta Provisional do Supremo Governo do Reyno.

A Commissão fluctuando entre estes embaraços, e o reconhecimento da gratidão devida aos mencionados Officiaes, achou este meio de conciliação.

1.° Que os Officiacs Inglezes que servião no Exercito de Portugal, e que forão retirados do exercicio de seus postos pela citada declaração de 26 de Agosto de 1820, sejão dimittidos com honra, e com agradecimentos da Nação Portugueza, só pelo motivo de ser necessária nova organização do Exercito Nacional e Real.

2.° Que os mesmos Officiaes fiquem recebendo o soldo de suas Patentes por tantos annos, quantos forão os que servirão no tempo da guerra.