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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 22.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1821.

SESSÃO DO DIA 24 DE FEVEREIRO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

LERÃO-SE: Hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno, remettendo hum Mappa das Escholas e Cadeiras Pubicas dos Estudos Menores do Reyno; e hum Projecto de Reforma das Aulas de Primeiras Letras, que foi remettido á Commissão de Instrucção Publica.

Outro Officio do mesmo Ministro ácerca dos Autos de Roque Ribeiro de Abranches Castello Branco, que forão remetidos á Commissão de Legislação.

Outro Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, transmittindo 19 Consultas do Conselho da Fazenda, que forão remettidos á Commissão de Fazenda:

Huma Representação de hum Lavrador do Douro, relativa á Segurança Publica, e que foi remettida á Commissão de Legislação:

Huma Conta dos Pescadores da Foz do Douro, sobre seus vexames e oppressões. Foi remettida á Commissão de Pescarias:

Hum Plano relativo ao Papel-Moeda, por Monsenhor Horta. Foi remettido á Commissão de Fazenda:

Hum Requerimento de Seraphim Pereira Leite, relativo á censura de huma Obra sobre Collares e Medalhas. Foi remettido á Commissão de Manufacturas e Artes:

Outro Requerimento dos Estudantes naturaes do Brasil, que frequentão o 4.° e 5.° anno na Universidade de Coimbra. Foi remettido á Commissão de Instrucção Publica:

E varios outros Requerimentos, que forão remettidos á Regencia onde competião.

O senhor Guerreiro, em nome da Commissão de Legislação leo as Informações seguintes:

1.ª De que não era deferivel a Petição de dispensa de Exame vago por Bernardo Carneiro Vieira de Sousa. Foi approvada.

2.ª De que era incompetente o conhecimento da Supplica de Manoel Caetano Barbosa, para se apresentar na Casa da Supplicação. Foi approvada.

3.ª De que, por falta de assignatura, se não podia conhecer da Petição de José Maria da Sylveira, Capitão do Regimento de Infanteria N.º 23, para perdão da pena a que, por duelo, o condemnárão em Conselho de Guerra. Foi approvada.

4.ª De que, para haver a competente e effectiva providencia, devia remetter-se á Regencia o Requerimento de Antonio Rodrigues Cardoso, ácerca da ultima Arrematação da Administração do Correio de Villa Real. Foi approvada.

5.ª De que não era deferivel o Requerimento da Viuva e Filhos de Matheus da Costa Pinto, sobre prestação de alimentos. Foi approvada.

6.ª Sobre o Processo do Tenente Coronel de Milicias de Barcellos, Ignacio Perestrello. Foi remettido á Regencia, para baixar ao Juiso competente.

7.ª Sobre os Projectos de Decreto para indulto dos Presos e Desertores. Mandarão imprimir-se para se discutir.

O senhor Miranda, por parte da Commissão de Manufacturas e Artes, leo

1.° O Parecer da mesma; Commissão de que se exijão circunstanciadas informações ácerca da Representação dos Juises e Mestres do Officio de Latoeiro da Cidade do Porto, relativa á falta de consumo das suas obras. Mandou-se cumprir.

2.° Informação sobre que deve ser de nenhum effeito a Consulta da Junta do Commercio em data

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de 14 de Junho de 1819, relativa ás providencias pedidas por Caetano Arnaut e Sobrinhos, Directores dos Estabelecimentos das Escholas de Fiação e Tecidos de Sedas. Foi approvada.

O senhor Madeira Torres, em nome da Commissão Ecclesiastica, leo o seguinte Parecer da mesma Commissão, que foi approvado:

PARECER DA COMMISSÃO ECCLESIASTICA.

A Commissão Ecclesiastica julga, que o Breve Apostolico de S. Santidade, expedido a 14 de Janeiro do preterito anno de 1820, em que permitte aos Fieis residentes nestes Reynos de Portugal, e Algarves, e ilhas adjacentes o uso dos lacticinios, e carnes no tempo Quadragésimal, e outros dias de jejum pelo anno, com as excepções e restricções no mesmo Indulto declaradas, deve ter a sua prompta, e inteira execução, não só pelas vantagens dos Individuos, mas até por Economia Publica; e que para isso sem demora se remetta ao Poder Executivo para dar-se-lhe o Beneplacito, e publicar-se; participando-se ás Auctoridades Ecclesiasticas na fórma em similhantes casos practicada. Lisboa no Paço das Cortes 23 de Fevereiro de 1821. = Luiz Bispo de Beja. = Antonio Pinheiro de Azevedo e Sylva. = João Maria Soares Castello Branco. - Ignácio da Costa Brandão. = Manoel Agostinho Madeira Torres. = José de Gouveia Osorio.

O senhor Soares Franco, por parte da Commissão de Agricultura, leo a ultima redacção do Projecto de Decreto para a abolição dos serviços pessoaes, e direitos Banaes. Mandou-se imprimir para final deliberação.

O senhor Faria de Carvalho, em nome da respectiva Comissão Especial, leo o seguinte Parecer da mesma Commissão sobre a maneira de honrosamente despedir os Officiaes Inglezes ao serviço de Portugal, que se mandou imprimir para exame e discussão:

PARECER DA COMMISSÃO ESPECIAL.

A Commissão especial que teve a honra de ser encarregada por este Augusto Congresso de examinar a Proposta que hum Illustre Deputado apresentou na Sessão de 7 de Fevereiro, sobre o modo de despedir honrosamente os Officiaes Inglezes que estavão servindo no Exercito de Portugal até ao memoravel dia 24 de Agosto, apresenta o resultado de seus exames, e reflectidas combinações.

A Commissão recordou a Carta Official de 26 de Agosto de 1820, em que o Secretario da Junta Provisional do Supremo Governo do Reyno fez a declaração, de que os Officiaes Inglezes ficavão suspensos do exercicio de seus postos até á installação das Cortes, conservando seus soldos, suas honras, privilegios, e distincçòes. Era. preciso que a Commissão recordasse esta declaração, dictada pela mais judiciosa politica, para servir de ponto donde partissem as disposições definitivas sobre o destino dos mesmos Officiaes.

A Commissão, por hum impulso invencivel, tomou a liberdade de interpretar as mais generosas intenções deste Augusto Congresso, e na generosa Nação que elle representação. A Commissão tambem não devia esquecer-se de que os mencionados Officiaes erão filhos daquella grande Nação que tão efficazmente nos auxiliou na ultima guerra, e de que elles fizerão serviços dignos da nossa lembrança.

Quando a Commissão fazia estas considerações dictadas pela gratidão, e pela generosidade, sentia logo em opposição as Leys do Paiz que regulão a recompensa dos Militares benemeritos, e que devem ser observadas no mesmo Paiz. Ellas designarão os postos em que se fazião serviços credores de remuneração. Ellas fixarão o numero de annos que devem graduar as remunerações; e infelizmente nenhum dos benemeritos Officiaes Inglezes tem o numero de annos que a Ley requer para terem remuneração ou soldo fora do serviço, ou do exercicio dos seus postes.

Tambem a Commissão observou que o exemplo ou a practica estava em contradicção com os seus sentimentos, porque se recordou de que o Marechal General em 1814 dimittio hum grande numero do Officiaes Inglezes que fizerão a guerra no Exercito de Portugal, e que não levárão mais recompensa do que a honrosa convicção do seu bom serviço, ainda quando este era avaliado pelo General seu compatriota.

He menos penosa esta lembrança considerando que os Officiaes Inglezes vierão a Portugal para instruirem, e organizarem o Exercito Portuguez na qualidade de aggregados, e por isso conservárão seus postos, e accessos no Exercito Britannico, para o qual regressavão quando lhes convinha, e regressárão os muitos que o Marechal General dimittio no fim da guerra. As promoções do Exercito Britannico, e ainda a que se fez em 1817 contemplou naquelle Exercito Officiaes que servião no de Portugal.

Ainda a Commissão achou no vasio do Thesouro Nacional hum outro estorvo para a Nação ser tão generosa como desejaria ser nesta occasião com os Officiaes Inglezes, quando tem de pronunciar pela voz deste Augusto Congresso a decisão que lhe foi reservada pela Junta Provisional do Supremo Governo do Reyno.

A Commissão fluctuando entre estes embaraços, e o reconhecimento da gratidão devida aos mencionados Officiaes, achou este meio de conciliação.

1.° Que os Officiacs Inglezes que servião no Exercito de Portugal, e que forão retirados do exercicio de seus postos pela citada declaração de 26 de Agosto de 1820, sejão dimittidos com honra, e com agradecimentos da Nação Portugueza, só pelo motivo de ser necessária nova organização do Exercito Nacional e Real.

2.° Que os mesmos Officiaes fiquem recebendo o soldo de suas Patentes por tantos annos, quantos forão os que servirão no tempo da guerra.

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3.º Que aquelles que não tem serviço feito durante a guerra, percebão o soldo da sua Patente por hum anno. Estas gratificações são pessoaes.

4.º Que aos Brigadeiros que não tem Commenda da Ordem da Torre e Espada, se lhes faça essa mercê; e aos Coroneis e Tenentes Coroneis a do Habito da mesma Ordem, por lhes fazer graça.

Alvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas = Barão de Molellos = José Ribeiro Saraiva = José Joaquim de Faria = Francisco Xavier Monteiro - José Antonio de Faria Carvalho = Manoel Alves do Rio - João de Figueiredo.

Leo-se huma Felicitação, e Prestação de obediencia e homenagem dirigida ás Cortes pelo Coronel e Officiaes do Regimento de Milicias de Lagos, o que na Acta se mandou honrosamente mencionar.

Discutio-se a Proposta de reducção das Despesas Publicas constantes do orçamento remettido pelo Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, em data de 14 do corrente; e ficou adiada a discussão até que o mesmo Ministro remetta informações circunstanciadas sobre cada huma das parcellas do mencionado orçamento.

Discutio-se o Projecto de declaração dos Bens Nacionaes, e amortização da Divida Publica, e foi plenamente approvado o artigo 1.°, cujas sào as formaes palavras:

,, Todos os bens da Coroa, de qualquer natureza que sejão, pertencem á Nação, e se chamarão para o futuro Bens Nacionaes. ,,

Ficou adiada a discussão dos de mais artigos do mesmo Projecto.

Determinou-se para a Ordem do Dia da Sessão seguinte, o progresso da discussão das Bases da Constituição; e para o mesmo dia Sessão extraordinaria ás 4 horas da tarde, cujo assumpto seria a nova eleição dos Senhores Presidente, e Secretario das Cortes, e os Negocios da Fazenda Publica.

Levantou o senhor Presidente a Secção á hora do costume - João Baptista Felgueiras, Secretario,

SESSÃO no DIA 26 DE FEVEREIRO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

LEO-SE hum Oficio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, remettendo huma Consulta da Repartição da Saude Publica, e dous livros ácerca do seu melhoramento. Remettêrão-se á Commissão da Saude Publica.

Á mesma Commissão foi remettida huma Memoria de José Lopes de Mattos, sobre o mesmo assumpto.

Leo-se huma Carta do senhor Frey Francisco de S. Luis, enviando huma Memoria a respeito da Agricultura, sua decadencia e causas, meios de seu melhoramento, planos para sua administração; e bem assim para o novo Regulamento dos Capitães Móres, e regimen dos Expostos: tudo offerecido por José de Azevedo Sá Souto Mayor e Abreu, Abbade de Santa Comba de Fornellos da Commarca de Guimarães. Remettêrão-se ás respectivas Commissões.

A Commissão dos Poderes verificou os do senhor Deputado Substituto pela Provincia de Traz-os-Montes, João Manoel Affonso Freire, que prestou o determinado juramento.

Prosseguio-se em discutir o artigo 21.° das Bases da Constituirão; e logo, tomando a palavra, disse:

O senhor Girão. - Muito bem e muito sabiamente se tem combatido a emenda que propuzerão alguns Illustres Preopinantes ao artigo 21 sobre huma nova Camera, e Veto absoluto: a materia está esgotada, e pouco me reata a dizer; mas farei humas breves reflexões.

Estou plenamente convencido de que os Illustres Auctores desta emenda, tiverão por fim tornar mais liberal a nossa Constituirão; pois que de outra fórma não a proporião, nem este respeitavel Congresso a poderia acceitar: ora, se eu mostrar que a dicta emenda a torna menos liberal, claro está que nem elles a quererão defender, nem será acceita.

A Carta da Franca foi dada pelo Rey aos Povos, no tempo em que aquelle Augusto Monarcha vio firmado seu throno sobre montões de cadaveres, e lagos de sangue: era além disto sustentado por seiscentas mil bayonnetas.

Haverá pois quem diga que elle quiz dar ao seu Povo huma Constituição mais liberal que a Hespanhola, quando não acceitou a que lhe offerecêrão que era hum pouco menos?

Eu por minha parte de tal me não persuado, nem me parece que haja homem de senso commum que de tal se capacite.

Isto posto, claro está que huma Representação de duas Cameras he similhante á Franceza; logo he menos liberal que a Hespanhola, e por consequencia não podemos nem devemos consentir em tal emenda, e ainda mesmo que fizéssemos similhante cousa, ficava tudo nullo de direito, e não tardaria a sêllo de facto.

Pelo que respeita ao Véto absoluto eu não me cançarei muito a combatello; hum Illustre Deputado já o traduzio, já mostrou, que valia o mesmo que hum não quero d'ElRey, está dicto tudo; pois que as Cortes não terião poder nenhum; bem similhantes a hum servo, que pondera ás vezes a seu Senhor alguma cousa, e elle diz-lhe = não quero: acabou-se a questão.

Responderei agora a hum dos Illustres Auctores da emenda, que chamou a attenção desta Soberana Assemblea sobre a influencia das Potencias Estrangeiras.

Digo, Senhores:- que as Nações da Europa são liberaes humas, e outras despoticas; das liberaes não podemos esperar senão auxilios, e soccorros; das despoticas, não podemos temer nada; porque seus Janissaros, ainda estão além, e muito além dos Alpes,

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