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cem duas poderosas barreiras para evitar os excessos e abusos do Poder Executivo, e não vejo barreiras algumas para evitar os excessos do Poder Legislativo; quero ver equilibrados estes Poderes: he neccessario que haja equilibrio nas medidas estabelecidas para contellos. Ate aqui a minha rasão perfeitamente me convence do que acabo de expor. Vamos a ver as barreiras aos excessos do Poder Legislativo: vejo a dependencia da Sancção do Rey, mas sem Veto absoluto: ora esta Sancção parece que cahe per si mesmo, e de nenhuma sorte se equilibra com as barreiras do Poder Executivo: entretanto eu não sou da opinião do Veto absoluto: este dá no Rey Monarcha Constitucional huma força que fará inutilizar os actos do Poder Legislativo: he verdade que na Inglaterra, Paiz em que Rey tem Veto absoluto, este o tem exercitado muito poucas vezes; mas nem por isso se deve buscar huma medida que contem em si hum germen de abusar: por isso inclino-me para o outro projecto de huma segunda Camera. Não he este lugar de cuidar na sua organização; mas em geral direi: que me agradaria muito adoptar de alguma sorte a que se acha nos Estados Unidos d'America: huma Electiva. huma Camera de pouca duração: v. g. triennal. Em quanto isto não for admittido, eu de nenhuma sorte seguirei a opinião dos senhores que querem excluir o Veto nos termos da Constituição Hespanhola, antes desejaria ampliallo; por isso que he sómente util nas duas primeiras Legislaturas, e já na terceira he destituido de energia, e se reputa proferida a Sancção Real; e tambem porque dentro do similhante prazo facilmente póde existir qualquer partido, ou facção.

O senhor Margiochi. - O artigo 21.°, que trata da organização dos Poderes do Estado, he o mais importante que se tem discutido: delle depende a nossa fama, os nossos fados, e os destinos dos nossos vindouros. Estabeleçamos este artigo, que propriamente concentra as forças do Estado: sem elle, toda a Constituição he unicamente huma Carta van, e com elle eu dispenso todas as outras forças da Constituição, porque nelle está o germen de todas as Instituições Liberaes, e de toda a prosperidade Portugueza. Em rasão pois da importancia deste objecto, seja-me licito reduzir a demonstração o que me tem sido suggerido pelos Deputados desta Augusta Assemblea. Raciocinemos pois. A Soberania reside essencialmente na Nação: este o principio que já foi adoptado nesta Assemblea, e principio de natureza tal que não precisa demonstração, he daquelles a que em algumas sciencias se chama axiomas, daquelles que não he preciso descrever, nem demonstrar; he tal que leva por toda a parte a convicção. Reconhecida assim a Soberania da Nação, digo: que esta Soberania, não he hum ser ideal, hum ser abstracto, huma cousa nominal: he hum ser muito real, muito effectivo, que mostra de huma maneira mui conspicua até a voz terrivel da resolução dos Povos: quero dizer, que o excrcicio da Soberania he dado pela Nação, e pertence á Nação; porem a Nação que quizesse exercer per si mesmo esta Soberania, teria de cahir na Anarchia, ou na Tyrannia: e historia no-lo ensina, e no-lo mostra a rasão. Se toda esta Nação quizesse per si mesmo exercer a sua Soberania, ver-se-hia, obrigada a perder a força da sua unidade, e indivisibilidade; ver-se-hia obrigada ao Feudalismo, sempre fraco: logo he preciso que a Nação delegue a sua Soberania: e em quem a delegará? he claro que nos Homens que mais merecerem a sua confiança. He pois preciso que elles sejão escolhidos pela mesma Nação. Mas fará bem em entregar todo o poder a huma collecção de Homens? Se a huma só collecção desse o poder do fazer tudo o que quizessem, sem duvida viria a cahir no despotismo de que quer fugir, e dahi vem a necessidade da separação dos Poderes. Separados pois, he tambem preciso que hum não possa ter acção sobre o outro, porque aliás era usurpação e despotismo: por isso o Rey que a Nação escolheo, e o Congresso que elegeo devem ser independentes; sem que o Rey possa vedar nem dispensar nas Leys estatuidas pelo Congresso. Dir-se-ha, que assim fica o poder do Rey diminuido; porem quem disser isto engana-se: se o Rey assim perde o poder despotico, tambem assim alcança mui superiores condições; alcança a inviolabilidade da sua pessoa, alcança a propriedade de ser inculpavel: de maneira que o que perde por huma parte em hum poder absoluto, mas incerto e arriscado, alcança-o por outra parte na segurança da sua pessoa e condição, e no respeito da sua dignidade, que em vez de se diminuir, augmenta-se. Eis-ahi porque he hum erro o dizer que os Reys soffrem alguma degradação no regimen Constitucional, sendo que pelo contrario adquirem muito maior respeito. He preciso haver garantia em ambos os Poderes, por isso o Executivo fica encarregado aos Ministros, de forma que sem a sua assignatura não se cumpre nenhuma ordem do Rey: e em quanto ao Legislativo ha a maior garantia, quando se determina que a sua existencia seja por hum tempo limitado, sendo depois obrigados os seus Membros a entrar na massa dos Cidadãos, e levando comsigo a boa opinião, ou perdendo a confiança da Nação para nunca mais ser empregados. Assim estabelecida a divisão, e as garantias destes dous Poderes, não sei como possa pertender-se huma segunda Camera. Supponhamos que este Congresso se dividia em duas Cameras, e que em ambas se decidia a pluralidade a favor de huma opinião, mas em sentido contrario: como se resolveria a questão? aconteceria o absurdo de, pelo empate da opinião, não passar a Ley, talvez de bem notoria utilidade. O absurdo he ainda mais manifesto em Secções desiguaes: poderião, por exemplo, 80 Homens n'huma Camera seguir a mesma opinião, e 20 em outra Camera a contraria: e que se seguia? não passava a Ley, não podendo o voto de 80 ser superior ao de 20 Homens. He pois manifestamente absurdo, que Homens igualmente escolhidos pela Nação, só por estarem separados em duas Cameras, possão empatar as deliberações de que depende o bom regimen e prosperidade dessa mesma Nação. Pelo que pertence á outra Camera não escolhida pela Nação, he essa huma verdadeira intrusão, he huma cousa puramente nominal, que não póde existir de maneira alguma. Mas supponhamos por algum sophis-