O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[166]

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que os Arcebispos, e Bispos deste Reyno publiquem Pastoraes, recommendando a seus Diocesanos a união reciproca, e subjeição ao Governo estabelecido, e prosando-lhes que as reformas e melhoramentos de que estão occupados seus legitimos Representantes de maneira nenhuma offendem a Religião Catholica Apostólica Romana, que todos professamos, e juramos manter, e defender. Outro sim que os Parochos, alem da publicação daquellas Pastoraes instruào seus Freguezes nos mesmos objectos, e que os Prelados Regulares fação pregar para os mesmos fins nas Igrejas de seus respectivos Conventos ou Mosteiros pelos mais habeis, e acreditados Oradores. O que de Ordem das Cortes participo á Regencia do Reyno, para sua inteligencia, e devida execução.

Deos guarde a V. Ex.ª Paço das Cortes em 26 de Fevereiro de 1821. João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza tomando em consideração o que allegão os Estudantes Ultramarinos que frequentão na Universidade o quarto anno de qualquer das seis faculdades em razão do gráo de Bacharel que hão de receber: mandão que a faculdade, já pelas mesmas Cortes concedida aos Estudantes do ultimo anno, de fazerem Formatura em Outubro, ou no bimestre de Junho, e Julho, se estenda nos mesmos termos a todos os Estudantes da Universidade habilitadas para no presente anno fazerem acto a que se sega o gráo de Bacharel, o qual tornarão sem prejuizo da antiguidade dos que segundo a Legislação Academica, a tirião melhor, se os Actos se fizessem com a regularidade do costume. O que V. Ex.ª fará presente na Regencia do Reyno para que assim o tenha entendido, e faça executar expedindo as ordens necessarias.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 26 de Fevereiro de 1821. João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Tendo sido presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza o Requerimento junto de Antonio Rodrigues Cardoso de Villa Real, queixando-se de que andando em pregão no mez de Janeiro ultimo a administração do Correio daquella Villa, lhe foi desprezado pela Junta Administrativa dos Correios o lanço de 105$000 réis sobre o de 645$000 rs. do actual Administrador, e bem assim o da terça parte mais perante o Juiz de Fora da mesma Villa: Mandão as Cortes remetter o dicto Requerimento á Regencia do Reyno para fazer observar as Leys respectivas, esperando que a mesma Regencia, torne as mais energicas providencias para exilar semelhantes infracções das Leys estabelecidas. O que de Ordem do Soberano Congresso partecipo a V. Ex.ª para sua intelligencia, e devida execução.

Deos guarde a V. Ex.ª Paço das Cortes em 26 de Fevereiro de 1821. João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Determinão que a Regencia do Reyno remetta a este Supremo Congresso as Consultas do Conselho da Fazenda ácerca da introducção das lãs de Hespanha, expedindo para esse fim as ordens necessarias.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 26 de Fevereiro de 1821. João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Ordenão que a Illma Camera da Cidade do Porto informe com a maior brevidade sobre a materia do Requerimento junto dos Juizes e Mestres do Officio de Latoeiro daquella Cidade, propondo quaesquer meios que pareção convenientes para remover os obstaculos que os Supplicantes representão, e para facilitar o consumo das suas Obras, salvos os Tractados com as Nações Estrangeiras. O que de Ordem das Cortes partecipo á Regencia do Reyno para sua execução.

Deos guarde a V. Ex.ª Paço das Cortes em 26 de Fevereiro de 1821. João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza mandão remetter á Regencia do Reyno o Breve Apostolico de Sua Santidade, expedido em data de 7 de Janeiro de 1820, permittindo aos Fieis residentes nestes Reynos de Portugal, e Algarves, e Ilhas Adjacentes o uso de lacticinios, e carnes no tempo Quadragesimal, e mais dias de jejum pelo decurso do anno, a fim de que, dando-se-lhe o Beneplacito, se publique, e faça promptamente executar debaixo das restricçòes, e excepções no mesmo Indulto declaradas, communicando-se ás Auctoridades Ecclesiasticas na fórma em similhantes casos practicada. O que de Ordem das Cortes participo a V. Exc.ª para sua inteligencia, e devida execução.

Deos guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 26 de Fevereiro de 1821. João Baptista Felgueiras.

OFFICIO

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. A Regencia do Reyno, em Nome d'El-Rei o Senhor D. João Sexto, leva ao conhecimento e decisão das Cortes Geraes e Extraordinarias por mão de V. Exc.ª a inclusa Representação da Viuva e Filhos do Tenente-General Mathias José Dias Azedo, ha pouco fallecido: E não julga necessario abonar perante o Augusto Congresso os mui assignalados, e notorios serviços daquelle benemerito Ofiicial General; nem inculcar a triste situação da sua Familia, que parece demandar com justo titulo os effeitos da Generosidade Nacional.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia em 26 de Fevereiro de 1821. - Senhor Arcebispo da Bahia, Presidente das Côrtes. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.