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O Sr. Araujo Lima: - Nós podemos muito bem suppôr que o proprietario esteja impossibilitado de poder aqui entrar; e por isso devemos aproveitar a occasião presente, em que o seu substituto se acha em Lisboa; e a não haver alguma decisão na acta, que prohiba que elle possa entrar, então o deve fazer; porem a havela não. Em quanto á dotação, a minha opinião he que se lhe de a diaria por inteiro; por quanto este homem, está fóra da sua casa, e vivendo em um paiz muito distante della: e que lhe faz grande transtorno, e lhe occasiona avultadas despezas.

O Sr. Lino Coutinho: - Roqueiro que se mande ordem ao Brazil, para que não mandem os substitutos; pois ao contrario elles chegarão aqui, e não terão que comer.

O Sr. Barata: - Sou de opinião que esse Deputado substituto entre para o Congresso; e não acho razão alguma para que se lhe de sómente metade da diaria que recebem os Deputados, como a Commissão opina. O meu voto he que a diaria se lhe de por inteiro; pois que na sua provincia, não se determinou que teria sómente metade. O substituto, he verdade que não he Deputado do numero, mas he supra, que vale o mesmo.

O Sr. Maldonado: - O substituto está em sua casa: e o proprietario tem que vir aqui, e ha de trabalhar, e fazer algumas despezas, a que o substituto não está obrigado: eis os motivos porque um deve ganhar mais do que o outro. Em quanto a dever, ou não vir aqui nos impedimentos do proprietario, respondo que não deve vir, he preciso que o proprietario se impossibilite para sempre, pois o substituto o he do lugar, e não da pessoa; o contrario Iraria comsigo grandes inconvenientes.

O Sr. Camelo Fortes: - Eu não estou bem lembrado das instrucções; mas parece-me que ellas dizem, que os Deputados substitutos só virão, no caso de serem chamados: á vista disto, está bem claro que elles não devem mandar os substitutos, senão quando forem chamados: e até aqui se decidiu que os Deputados substitutos, poderião aceitar graças; pois que verdadeiramente ainda não erão Deputados. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Araujo Lima: - As decisões que se tem tomado aqui sobre os substitutos, não devem ter lugar para o Brazil; pois que lá ainda não tem conhecimento dellas. As instrucções dizem - que logo que saião de suas casas vencerão tanto. - E por isso eu não approvo o parecer da Commissão em quanto a diaria, e digo que se lhe deve dar a mesma que nós temos. Pergunto agora: se os povos do Brazil, vistas as circunstancias em que se achão de não terem aqui representantes, se elles deverão ou não mandar os seus substitutos? Eu creio que sim; e isto he o que dizem as instrucções; porem, o que eu não sei, he se ha alguma decisão já tomada, que determine, que os substitutos só entrem no caso que morra proprietario, ou esteja impossibilitado.

O Sr. Caldeira: - A decisão foi - que apenas fosse chamado. - Ora, pergunto eu, se este substituto foi ou não chamado? Creio que não. Quem tem autoridade de chamar o substituto, he o Congresso; e se houve uma contrariedade em a junta o mandar, o Congresso não tem culpa d'isso. He necessario termos em vista esta decisão; por quanto, se admittir-mos o substituto agora, e que acabe algum dia o embaraço do proprietario: pergunto se seria decoroso, despedir o substituto? Diz-se que póde ter o proprietario demora em vir; porem digo eu, que já que nós temos esperado por elles até agora, esperemos por mais um mez, até ver se vem, ou se se escusa. Limito-me pois a dizer: que temos um principio em que nos fundarmos e he apenas pôr chamado. Ninguem o póde chamar senão o Congresso; elle não o chamou, e em consequencia para evitar nos venhão mais, dever-se-ha dizer ás juntas que os não mandem.

O Sr. Lino: - Dizem alguns Srs., que o Congresso já determinou isso: ora bem; pergunto eu agora, se o Congresso já mandou participar essa decisão ás Juntas do Brazil? Não. Segue-se então que elles a não podem adivinhar, e se o Congresso não quer que elles venhão, então faça publicas as suas decisões; participando-lhe o resolvido.

O Sr. Villela: - A minha opinião he que o substituto não deva aqui entrar, senão depois de justificado impedimento absoluto do proprietario; pois do contrario resultarião alguns inconvenientes. For exempla nas questões espinhosas escusar-se-ião alguns de assistir ás sessões, e viria recair sobre os substitutos o odio de taes materias. (Apoiado).

O Sr. Soares de Azevedo: - Nós não estamos questionando, se as juntas fizerão bem ou mal em mandar o substituto; mas a questão de que se trata he, se o Congresso deve admittir aqui o substituto, sem que primeiro se escuse o proprieterio? Digo que não, e que só terá lugar quando o proprietario mostre se acha impossibilitado de exercer o cargo de Deputado, e que peça definitivamente a sua escuza; cuja escusa vai á Commissão para a examinar, e depois apresenta o seu parecer ao Congresso; porem isto he que ainda se não fez, nem me consta que o proprietario pedisse a sua escusa, e por esta razão, eu seu devoto que não seja admittido o substituto, sem primeiro precederem estas formalidades, já determinadas pelo Congresso.

O S. Vergueiro: - Tem-se dito que o Congresso sómente hequem tem direito a chamar os substitutos, porem aqui ha uma cousa a reflectir, e he; que quando se fizerão as instrucções ainda não havia Congresso. A provincia de S. Paulo, avista das instrucções, nomeou os proprietarios e os substitutos, porem vendo que os Proprietarios não poderião vir por ora, tratarão de mandar o substituto. O substituto he verdadeiramente da pessoa que falta: eu não acho inconveniente algum para que se não admitia este substituto, e ainda que haja alguma decisão tomada para Portugal, ella não deve ler lugar para o Brazil. He até necessario que os substitutos estejão em Portugal, porque no caso de faltar o proprietario, e se expeção ordens para vir o substituto, em quanto ella lá chega, e elle vem, já se terá acabado a legislatura. Então diga-se, as provincias do Brazil não poderão nomear substitutos, e só sim proprietarios.....