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O Sr. Franzini: - Requeiro a V. Exca. queira perguntar ao Congresso se póde haver ou não votação.

A Assemblea: nada, nada, não póde ser.

O Sr. Franzini: - Pergunto eu: o Congresso não póde decidir se está bem discutido o negocio ou não?

Sussurro na Assemblea; nada, nada, nada.

Decidiu-se finalmente que ficasse esta decisão adiada.

Entrou, a tomar o competente juramento, o Sr. Deputado Substituto pela provincia de S. Paulo Antonio Manoel da Silva Bueno; o qual sendo introduzido por dois Srs. Secretarios, e com as formalidades do costume, prestou o juramento, e tomou assento.

O Sr. Soares Franco: - Peço a este augusto Congresso licença para poder tratar com o Governo um ajuste de contas que se me deve de meus ordenados, na qualidade de lente. (Concedida).

O Sr. Presidente: - Vai-se ler uma indicação do Sr. Borges de Barros, por que talvez hoje se trate da materia, que ella pertence.

O Sr. Freire leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Attendendo-se á justiça, e boa razão com que o soberano Congresso tem adiado differentes materias do projecto de Constituição, proponho que igualmente fique adiado o titulo 6.º a que somos chegados, até que cheguem ao menos os dois terços dos Deputados do Ultramar, o quando se não convenha no adiamento requerido, que toda a materia vencida no dito titulo não seja applicavel ao Brazil, em quanto os Depurados das differentes provincias não disserem sobre ella o que mais convém. - Domingos Borges de Barros.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Ou a representação da Nação está completa, ou não: se o não está vamo-nos embora, se o está então não admitto aquella indicação, nem devemos esperar por mais ninguem.

O Sr. Borges de Barros: - Eu não creio que á Nação se reuniu aqui para fazer uma Constituição para o Reino de Portugal; mas sim nos reunimos para fazer uma Constituição para a Nação portugueza; esta se acha espalhada mais que outra alguma em todo o universo. Como Portuguezes he necessario que estejamos pelos mesmos principios, e estes nos devem sempre reger; mas como reinos unidos interesses temos peculiares a cada Reino. Eu não disse o que proferiu o illustre Preopinante; mas o que digo he, que á Constituição não póde ser perfeita, se não forem ouvidos os habitantes dos differentes Reinos. Nós ternos adiado muitas outras cousas, e porque razão não devemos adiar esta? Se formos, por exemplo, tratar da administração de fazenda; como havemos nós tratar da administração de Minas, se he uma provincia inteiramente differente das outras; e como poderemos nós decidir os negocios pertencentes a ella? Se o Congresso julga que está com bastante conhecimento para decidir esta questão, então está bem; mas peço se me dispense entrar nesta discussão; pois confesso, não sei como me hei de haver, sem os nesessarios conhecimentos locaes.

O Sr. Xavier Monteiro. - A ordem pede que primeiro se discuta se a indicação he urgente, e se será necessario fazer segunda leitura já: isto he que eu não vi fazer, requeiro que V. Exca. proponha se ella precisa entrar já em discussão, e se o Congresso decidir que não, he desnecessario entrar em discussão.

O Sr. Presidente: - A razão por que eu deixei falar o honrado Membro, foi porque estavamos já a tratar do titulo 6.º

O Sr. Miranda: - Esta indicação vai subverter tudo que se tem decidido até agora: (o Sr. Presidente interrompeu, dizendo que falasse sobre a ordem). O Orador continuou: he sobre a ordem que eu falo, pois, Sr. Presidente, he um veio que se vai pôr na Constituição. Não ha nem uma só decisão tomada na acta, nem um só voto, que declare até hoje se espere pelos Representantes das outras provincias: he por consequencia absurdo o dizer-se, e propôr-se: esperemos pelos Representantes das outras provincias de Portugal. Este principio he anarchico, e transtorna tudo quanto se tem dito até agora.

O Sr. Borges Carneiro: - A Commissão de redacção tem hoje a ler a redacção dos artigos 172, e 174, e por isso ella o deve fazer, e depois trataremos do mais.

O Sr. Soares Franco: - Eu sou da mesma opinião, e que se chegar a esse titulo, então se tomará isto em consideração.

O Sr. Presidente: - Os Senhores que forem de opinião que não se altere hoje a ordem da Assemblea, e que fique esta indicação para segunda leitura, queirão ter a bondade de se levantarem.

Venceu-se nesta conformidade.

O Sr. Borges Carneiro leu a seguinte

Nova redacção dos artigos 172, e 174 da Constituição.

Em sessão de 3 de Outubro de 1821: se decidiu que a Commissão de Constituição redija novamente o artigo 172 do projecto: á Commissão parece que em lugar das palavras: a prizão por um anno: se ponhão estoutras: a prizão de seis mexes e que as palavras desterro para fóra do continente se substituão estoutras desterro para fora da provinda do domicilio do rio.

Em sessão de 8 do mesmo mez foi a comissão encarregada de regir o N.° 11 do artigo 174 no mesmo espirito em que está concebido; porem com mais clareza. A Commissão parece que elle seja redigido nesta forma: os que forem indicados de perpetrar roubos violentos.

Sala das Cortes 23 de Fevereiro de 1822. - Manoel Borges Carneiro; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Manoel Fernandes Thomaz.

Ficou para entrar em discussão.

Verificou-se o numero dos Srs. Deputados, estavão presentes 190, e faltavão os seguintes: os Srs. Falcão, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Bis-