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4.º Do mesmo Ministro, expondo as razoes porque ainda não tinha satisfeito completa mente á ordem das Cortes de 15 de Janeiro, que exigia um mappa dos direitos do pescado. Passou á Commissão de pescarias.
5.° Do mesmo Ministro transmittindo uma representação da camará da villa da Louzã, sobre as duvidas que encontra no decreto dos direitos banaes de 20 de Março do anno pretérito. Passou á Com missão de agricultura.
6.º Do mesmo Ministro, incluindo um requerimento dos lavradores de Sal vá ter rã, Benavente, e Samora, em que pedem o perdão do empréstimo das sementes, que se lhes fez em 1810 e 1811, para cultura de suas terras. Passou á Commissão de fazenda.
7.° Do Ministro da guerra , transmittindo dois officios do governador das armas da provincia da Bahia, o brigadeiro Ignacio Luiz Madeira, datados de 6 e 17 de Março, sobre os acontecimentos, e estado político daquella província ; que por serem idênticos áquelles que o mesmo governador havia remettido directamente ás Cortes, se mandarão restituir ao Governo.
Mencionou mais o Sr. Felgueiras uma carta do governador da província do Espirito Santo, e juntamente treze memórias do, hábil antes da villa de S. João Baptista da Barra, sobre providencias que pedem; que se mandou remetter á Commissão de Ultramar. Uma representação da camará da villa de Lagunas da província da ilha de Santa Catharina, pelo assassínio perpetrado no juiz ordinário daquella Villa, Luiz Martins Collaço, estando exercendo as funcções do seu officio; que foi mandada remetter á Commissão de petições. - Outra representação da camará da villa de Pampilhosa, em que, ao mesmo tempo, que felicita as Cortes, e repete seus protesto de amor, e gratidão, representa os prjeuizos, que resultão a uma antiquíssima albergaria, que ha naquella villa, em razão do administrador della não cumprir as obrigações do instituto; que foi mandada remetter á Commissão de petições , e ouvida com agrado pelo que pertence á felicitação. - Outra da junta da fazenda da província das Alagoas, relativa á fuga do seu Deputado escrivão Floriano Vieira da Costa Delgado Perdigão, e abandono, em que ficarão os negócios daquella repartição; que foi mandada remetter á Commissão de petições. - Outra do juiz, clero, e povo da igreja e freguezia de Sarzedo do Bispado de Coimbra, expondo o lamentável estado, a que está reduzida a igreja daquella freguezia, e pedindo providencias; que foi mandada remetter á Commissão ecclesiastica do expediente.
Leu-se uma carta do Sr. Deputado José Lourenço da Silva, cm que expunha a impossibilidade de assistir ás sessões por falta de saúde, e pedindo licença, que lhe foi concedida por quinze dias.
O Sr. Lino Coutinho lendo obtido a palavra, disse: - Sr. Presidente, acabo de receber agora para apresentar ao soberano Congresso, uma representação, e queixa do juiz do crime cia Bahia acerco da injuria feita pelos commandantes dos corpos europeus ali estacionados, que em um façanhoso protesto contra a devassa mandada tirar pela junta ácerca dos desastrosos successos dos dias 10, 19 e 20 de Fevereiro o insultão com os vis epitetos de servil, e anti-constitucional. A conducta tanto particular como publica deste magistrado tem sido até ao presente irreprehensivel, e eu o posso afiançar, porque o conheço bem de perto, e como nesta representação vem alguns documentos interessantes, peço a este Congresso que a mande imprimir para chegar ao conhecimento do publico, visto que o queremos por ao alcance destes negócios do Brazil.
O Sr. Marcos António de Sousa: - Consta por cartas, e relação do pessoa fidedigna proximamente vinda da Bahia, que ajunta provisional escrevera a Sua Magestade, relatando os acontecimentos desastrosos que ali tiverão lugar; e como ate agora se não tem lido neste soberano Congresso a carta indicada, requeira que se diga ao Ministro de Estado que remetia os officios, ou estes sejão directamente escritos ao soberano Congresso, ou a Sua Magestade. Causa-me bastante estranheza que até ao presente não seja apresentado um documento que merece toda a fé por ser escrito pelos homens mais probos, e inteligentes, quaes são os que compõem a junta provisória da província da Bahia: he necessário conhecer a verdade.
O Sr. Macedo: - Eu levantava-me para dizer, que não era crivel que se o Governo tiveste recebido noticias da Bahia, deixasse de as participar: elle tem tido nisso a maior boa fé que he possível; por tanto como podemos agora presumir quê o Governo tivesse a menor duvida a este respeito, vendo a franqueza com que até agora tem sido remettidos todos os officios e cartas do Ultramar? Por tanto assento que tal indicação por agora não deve ter lugar.
O Sr. Guerreiro: - Eu queria perguntar se ha alguma ordem ou alguma lei, ou algum principio de direito político que imponha ao Governo a obrigação de mandar ás Cortes todos os officios que lhe vierem do Ultramar ? Creio que não; porém estes se os não tem mandado he de certo porque lhe não vierão.
O Sr. Freire: - Trata-se do Governo não mandar aqui os officios que recebeu da Bahia; e diz-se que he isto cousa estranha; e a mim não me parece que haja nisto estranheza nenhuma; porque não são cousas que dependão de medidas legislativas; he necessário acabarmos estas exigências, de outra forma he querer arrogar a nós as attribuiçôcs do poder executivo, e então he melhor nomear aqui uma commissão de poder executivo, e teremos todas as suas correspondências, o que seria monstruoso: de mais o correio he que deve ser responsável pela correspondências, porque os officios que são para as Curtes, vem para cá em direitura; e os outros para quem são. Por tanto se quizer perguntar alguma cousa, pergunte-se ao Governo só para pedir a responsabilidade do correio, porque este he o responsável por qualquer desvio no expediente das cartas e officios.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu também estou conforme em que o Governo não he obrigado a remetter ao Congresso todos os officios que recebe, mas só aquelles cujo objecto transcende as attribuições exe-

TOMO VI.