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cutivas; porem no caso presente seria na verdade bem útil que o Governo mandasse ao Congresso por copia os officios que recebeu da Bahia, por o muito que nos interessa nas circunstancias presentes ter conhecimento autentico do estado dos negócios ultramarinos, para bem fundarmos nossas opiniões, portanto um documento desta importância desejamos que o Governo o remetta: nelle terá a Commissão dos negócios politicos do Brazil um grande auxilio para dar o seu parecer, e formar o seu juizo sobre o governo e estado da província da Bahia. Em summa não estranho ao Governo o ter deixado de remetter estes officios que são relativos a medidas executivas; porem desejo que os remetia, e se lhe podem pedir por copia.
Poz o Sr. Presidente a votos a indicação do Sr. Marcos António, e foi approvada nos termos seguintes: Proponho se indique ao Governo que nó caso de haver recebido algum officios da junta do Governo da Bahia os remetia ao Congresso, por cópia, com a brevidade possivel.
O Sr. Sarmento- Agora trata-se do dar destino á representação do Juiz do crime da Bahia, convém saber-se se ella vai dirigida á Commissão das petições?
O Sr. Lino: - Eu pedi que se imprimisse, paru constar ao publico, porque a tropa no seu protesto, que julgo corre impresso, mancha o credito deste benemérito magistrado, e por consequência ,he preciso que tambem se imprima esta representação em que elle se defende.
O Sr. Soares de Azevedo:- Se elle pode alguma providencia, o Congresso tomará conhecimento, seguindo os meios competentes; porém sé só quer que se imprima,
então quem quizer ou tiver interesses, que a mande imprimir; porque a nós não nos pertence, nem convém mande imprimir papeis de partes á custa da Nação.
O Sr. Xavier Monteiro: - He necessário que tenha o caminho dos mais requerimentos; porque pela fé de um Deputado nunca o Congresso decidiu cousa alguma.
Mandou-se remetter á Commissão de petições.
Feita a chamaria, achárão-se presentes 126 Deputados, faltando 21 : 18 com licença, e 3 sem ella; sendo dos primeiros os Senhores Mendonça Falcão, Quental da Camará, Moraes Pimentel, Pinheiro de Azevedo, Pereira do Carmo, Sepulveda, Barata, Malaquias, Felisberto José de Sequeira, João Vicente da Silva, Corrêa Telles, Faria, Lourenço da Silva, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Varella, Pamlona, Ribeiro Telles, e dos segundos os Senhores Xavier de Araújo, Castro e Abreu, e Vicente António.
Leu-se a seguinte participação:
Senhor. - O brigadeiro Francisco Joaquim Carretti , o coronel António José Soares Borges, e mais officiaes da divisão auxiliadora, chegados do Rio de Janeiro no navio S. José Americano, vem perante este soberano Congresso manifestar a sua veneração, e respeito, e protestar adhesão á sagrada causa. Estes os sentimentos que os animão, e que caracterizão os verdadeiros, e honrados Portugueses. Lisboa 30 de Maio de 1822. - Francisco Joaquim Carretti,
Mandou-se fazer menção honrosa, e publicar no Diário das Cortes, e do Governo, e que fossem dois dos Srs. Secretarios certificar feto mesmo áquelles officiaes; o que se verificou.
Mencionou mais o Sr. Secretario Felgueiras um officio do sobredito brigadeiro Carretti, em que expõe o seu procedimento desde a saída do Rio de Janeiro até á chegada a este porto, dê que as Cortes ficarão inteiradas: - a 2.a via de um oflicio da junta provisória da província das alagoas datado de 7 de Fevereiro, que em razão de se ter já recebido a 1.ª via, o teria dado conta ao Congresso, se mandou fosse remettido para a Secretaria: - outro officio do governador das armas da Bahia , Ignacio Luiz Madeira, datado de 2 de Abril, em que expõe a situação política daquella província, e algumas providencias que julga se devem adoptar, que foi mandado imprimir, e remetter ao Governo por copia.
Por esta occasião pediu o Sr. Borges Carneiro, que a Commissão houvesse de dar quanto antes o seu parecer sobre os negocios do Brazil. Esta lentidão, disse o illustre Deputado, dará lugar a que lavre cada vez mau o incêndio da seducção, e a que se multipliquem os perigo dos nossos irmãos europeos; e creio que as medidas que propõe o brigadeiro Madeira são as únicas adoptáveis. Reforce-se o porto da Bahia com forças terrestres, e marítimas paru se opoiar o partido das constitucionaes, que he o partido braziliense.
Passando-se á ordem do dia, e continuando a discussão do projecto offerecido pelo Sr, Guerreiro sobre as pessoas que são cidadãos portuguezes, leu-se o numero 5 do artigo 21, em que se diz que são cidadãos portugueses que obtiverem carta de alforria no reino Unido.
O Sr. Guerreiro: - Em Portugal não ha escravos; todos aquelles que estiverem nos limites deste Reino estão livres, á excepção dos pequenos casos exceptuados na nossa lei, mas nesse mesmo caso pôde obter-se a carta de alforria; e por isso haverá libertos. Ha porém muitos no Brazil: os mesmos Senhores Deputados daquella província disserão que não havia inconveniente em errem admittidos ás eleições. Esta foi a razão por que me pareceu que não podia haver duvida em que os libertos ficassem cidadãos portuguezes.
O Sr. Borges Carneiro: - O projecto da Constituição requer para que os libertos nascidos em Portugal sejão cidadãos portugueses, a carta de alforria, e domicilio no território portuguez. A minha opinião he que se sanccione este parecer da Commissão: pois a ser o que pretende o illustre Autor do projecto, ficão elles de melhor condição que os filhos de pai portuguez, que nascerão em território estrangeiro, o que he injusto.
O Sr. Andrada: - Eu sou de opinião que se omitia por ora este artigo. Elle ha de fazer parte dos addicionaes. Os Deputados do Brazil, que tem mais próximo interesse nisto, hão de propolo de uma maneira conveniente.
O Sr. Borges Carneiro: - Quando se tratou des-