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ma excepção favoravel nestes mesmos requesitos, a favor dos estrangeiros que forem filhos de pais portuguezes; isto he, que sejão admittidos com mais facilidade a gozar destes direitos. Esta he a mente do Sr. Luiz Monteiro, e neste sentido approvo a indicação, porque a qualidade de ser descendente de pai portuguez deve supprir quaesquer outros requesitos que não seja a declaração da vontade.
O Sr. Luiz Monteiro:- Esta he exactamente a minha mente; quero que um estrangeiro filho de pais portuguezes tenha mais facilidade para adoptar a patria de seu pai: quero que quando de seu meio proprio vier para Portugal, tenha toda a facilidade em obter carta de cidadão, e muito mais que um estrangeiro propriamente tal.
O Sr. Sarmento apoiou o Sr. Luiz Monteiro, lembrando que talvez a causa de ambos opinarem da mesma maneira, se originasse das observações, que fizerão em terras estrangeiras, onde as familias portuguezas conservão a mais saudosa recordação pela sua antiga patria, fazendo aos Portuguezas que viajão o melhor gasalhado, e actos de verdadeira hospitalidade.
O Sr. Luiz Monteiro:- Em apoio da minha indicação, e para comprovar quanto he duravel nos corações portuguezes o amor á patria, citarei um facto bem notavel: o doutor Sequeira, que morreu há poucos annos na Inglaterra, tendo estado tantos annos em paizes estrangeiros, nunca pode esquecer-se da sua patria e rea tal a affeição que lhe consagrava, que mandou buscar terra a Portugal para ser nella sepultado! Isto faz honra á Nação portugueza.
O Sr. Soares de Azevedo:- Já disse que pretende o Sr. Luiz Monteiro he mais facilidade na naturalização dos estrangeiros filhos de pais portugueses mas como vejo que muitos dos illustres Deputados considerão difficil determinar-se já, no meio da discussão quaes sejão os requesitos necessarios, sou de parecer que vá á Commissão a indicação.
O Sr. Luiz Monteiro:- Peço licença para retirar a minha indicação, e substituila por outra concebida nestes termos(leu):Proponho que os estrangeiros filhos de pais portugueses que perderão a qualidade de cidadãos, tendo a maioridade e domicilio em qualquer parte do Reino, e pedindo carta de cidadão, lhes seja esta concedida independentemente de outra circunstancia.
Poz o Sr. Presidente a votos esta indicação, e foi approvada, salva a redacção.
Passou-se a discutir outra indicação offerecida pelo Sr. Castello Branco, em que propunha que os naturalizados, sendo filhos de pais portugueses, gozem de todos direitos politicos.
Depois de alguma discussão, sendo posta a votos foi rejeitada.
Leu-se uma indicação offerecida pelo Sr. Serpa Machado como additamento ao n.º 6.º propondo que os estrangeiros que obtiverem carta de cidadão, gozem somente daquelles direitos politicos que lhes concedem as mais antigas da Constituição. Ficou para se tomar em considerção na sessão seguinte, por estar findo o tempo da sessão ordinaria.
O Sr. secretario Felgueiras deu parte, que acabava de receber um officio do minstro dos negocios do Reino, remettendo dois officios da junta do governo provisorio da Bahia, datados de 8, e 13 de Março proximo passado, em que participava os funestos acontecimentos dos dias 19, e 20 de Fevereiro, e juntamente havia mandado preceder, e a copia das ordens, e mais providencias que havia dado, para atlhar seu progresso. Estes officios, sendo lidos pelo Sr. secretario Sarmento, se mandarão imprimir, remettendo-se as originaes ao Governo, fiando copia nas Cortes, que será remettida á Commissão de Fazenda do Ultramar, a quem o Sr. Presidente convidou para interpor o seu parecer com urgencia sobre as providencias de fazenda, que aponta a mesma junta: e nomeou o presidente, para se unirem como membros á mesma Commissão, aos Srs. Bandeira, Marcos, Antonio e Lino Coutinho.
Propoz o mesmo Sr. Secretario que visto terem chegado os officios da junta do governo da Bahia, se devia suspender a explicação de ordem mandada dirigir ao Governo a este respeito por indicação do Sr. Marcos Antonio; e foi approvado.
Leu-se uma participação assignada pelo marechal de campo Carlos Frederico de Cauta, o qual expunha, que tendo regressado do Rio de Janeiro, vinha pessoalmente protestar perante o soberano Congresso os seus sentimentos da mais perfeita adhesão ao soberano Congresso, e renovar seus juaramentos; o que foi ouvido com agrado, mandando-lhes participar isto mesmo um dos Srs. Secretarios.
O Sr. Barroso, por parte da Commissão de fazenda leu o seguinte

PARECER

A Commissão de fazenda, ponderando o conteudo na indicação do Sr. Deputado Girão, á cerca do dinheiro miudo que circula nas provincias com rebate do valor legal, he de parecer que, para evitar o prejuizo que os povos soffrem, tanto quanto he possivel nas actuaes circunstancias, se diga ao Governo que se ajuste com os contratadores do tabaco, a fim de que estes recebão em todo o Reino o dito dinheiro de ouro muido pelo valor de 1875 réis a oitava; preço porque lhes será igualmente recebido no thesouro publico, e que isto se faça publico por editaes em todas as villas das comarcas, logo que se verifique o ajuste.
Paço das Cortes 28 de Maio de 1822.- Manuel Alves do Rio; Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão; Francisco Barroso Pereira, Francisco de Paula Travasso; Francisco Xavier Monteiro; Francisco João Moniz; Pedro Rodrigues Bandeira.
Foi approvado.
Leu-se a redacção do decreto sobre a reforma das secretarias de Estado, que foi approvado até ao artigo 7.º com as alterações seguintes: Que no artigo 5.º e 7.º se lhes supprimisse a palavra ordinarios; que no artigo 4.º, depois da palavra filhas, se acrescentasse e irmãos; e que ao fim do artigo 7.º, quando diz