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quer trabalhar, poça; mas não mande trabalhar por outro para comer. Em consequencia voto que não haja donatos.
O Sr. Corrêa de Seabra: - Sr. Presidente, não sei que os donatos sejão noviços em província alguma, como disse o Sr. Rebello; se em alguma o sào, que a aponte. Os donatos estão inteiramente na razão de creados de servir, com a differença de vestirem um habito, o que talvez fosse adoptado por economia; e as ordens mendicantes não podem dispensar-se destes creados, até porque pelos seus estatutos lhes he vedado pegar em dinheiro.
Procedendo-se á votação, foi approvado o artigo com as duas seguintes declarações: 1.ª que a palavra publicas de que se usa no numero 4.º deste artigo, he relativa tanto às escolas como às bibliotecas e museus de que nelle se fala; e que a doutrina do dito numero 4.º se deve considerar e collocar como uma excepção do numero 2.º deste mesmo artigo, para o effeito de serem em qualquer caso preferidos estes a quaesquer outros conventos: 2.ª que no numero 6.º deste artigo em que se diz não se admittem donatos, se diga não se admittem mais para o futuro.
Em consequencia da decisão tomada sobre este artigo, julgou-se prejudicada a indicação que havia offerecido o Sr. Guerreiro, propondo que não se admittissem em uma cidade ou villa mais de dois conventos de todas estas corporações, exceptuando-se Lisboa, Coimbra, e Porto.
O Sr. Pessanha offereceu a seguinte indicação, que ficou adiada: Proponho se declaro, que a pezar de estar decretado que não fique em uma mesma terra subsistindo mais de um convento da uma mesma ordem, se admitta a excepção de ficarem subsistindo mais, quando em cada um delles se verifique a circunstancia de haver musêo, escolas, ou bibliotecas publicas.
O Sr. Presidente participou achar-se á porta da sala Sebastião Francisco de Mello Povoas, ex-governador da provincia das Alagoas, donde tinha chegado, e vinha pessoalmente felicitar o soberano Congresso, e offerecer-se ao serviço do mesmo: foi ouvido com agrado, mandando-se publicar na forma do costume, e ser-lhe isto mesmo participado por um dos Srs. Secretarios, o que se verificou.
O Sr. Ferreira Borges pediu e obteve a palavra para ler a redacção do decreto sobre o emprestimo, e consolidação da divida publica; e declarando que nella se continha alguma materia nova, que ainda não tinha sido vencida, se mandou imprimir com urgencia para entrar em discussão.
O Sr. Trigoso, por parte da Commissão de Constituição, leu o parecer que nesta mesma sessão se lhe havia mandado novamente interpor; sobre duvidas suscitadas nas differentes assembléas eleitoraes de Deputados; sendo o parecer da Commissão, que ella insistia no parecer apresentado na sessão antecedente, de que o Congresso não deve tomar conhecimento de taes duvidas. Termina a leitura, disse.
O Sr. Soares Franco: - não approvo este parecer. A commissão dos cinco queimou as listas: bem; até aqui não ha nada a dizer; porém ha algumas que não fizerão isto, e já se sabe da de Castello Branco, que as não queimou, e mandou estas listas ou copias dellas para a divisão eleitoral. A Commissão eleitoral não sabe se sommar estas, porque lhe vão com observações, e dirá que não as apurão por estes motivos. Ella devia telas julgado; porque ou fossem bem, ou mal, estavão julgadas: e se acaso depois viessem á junta Preparatoria, e ella achasse não estarem legaes, usarião então dos seus poderes. Parecia-me pois melhor dizer-se que ellas viessem depois se decidir se devem ou não sommar-se.
O Sr. Barreto Feio: - Disse um illustre Preopinante que a Commissão dos cinco estabelecida para resolver as duvidas que occorressem no acto das eleições, não interpozera alguma a respeito das que occorrêrão no districto de Castello Branco; mas isto he menos exacto. Darei alguns esclarecimentos sobre este ponto. A fama das intrigas, e subornos praticados em alguns districtos eleitoraes, principalmente no de Castello Branco, tem chegado a toda a parte. He bem sabido que um célebre banqueiro, o padre Pedro, que por sobre nome não perca, partiu desta cidade para a de Castello Branco, com intento de fazer elle só, e exclusivamente a eleição dos deputados, e que apenas ali chegára, junto com outros seus socios, estabelecêra uma fabrica de listas, onde logo de pancada forjára umas 10$ que elle padre Pedro e companhia passou a distribuir pelos differentes povos daquelle districto, chegando o escandalo a ponto, que alguns magistrados amantes da causa, se virão na precisão de tomar providencias, para que estes emissarios não mettessem o pé dentro do seu districto. He bem sabido que no acto da eleição alguns aristocratas se apresentárão na igreja da referida cidade feitos demagogos, capitaneando magotes do povo, aos quaes cada um delles determinava por acenos que approvassem, ou reprovassem as decisões da mesa, e da Commissão, segundo lhes convinha. Apenas se principiou o escrutínio, suscitou-se a duvida se devião ser admittidos os nomes dos votados que não trazião emprego, segundo o que a este respeito expressamente está disposto na lei, que regula este objecto, e a Commissão decidiu que fossem riscados. Então estes capitães do povo fizerão aceno aos seus sequazes para se opporem a esta decisão, o que effectivamente fizerão; a Commissão insistiu na sua primeira decisão, e protestou contra a violencia que se lhe fazia. Por tanto a Commissão decidiu bem e competentemente; pois que para isso estava autorizada pela lei; e porque esta mui expressamente determina, que juntamente com os nomes dos votados se declarem os seus empregos; e a razão por que a lei assim o determina, he para que não possa haver duvida sobre a identidade da pessoa. O acto mais importante, e mais augusto, que um cidadão exerce na sociedade, sem duvida he o da eleição dos seus Representantes. Ora sendo este o acto mais importante, em nenhuma occasião a lei deve ser mais á risca executada. A distincção que os jurisconsultos tem feito entre a letra, e o espirito da lei (talvez para encobrir com esta os seus arbitrios) não he admissivel na minha opinião: he para mim um axio-