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171 para a Nação, e com tudo elles dizem que exprimem a vontade da Nação. Se acaso formos a outro systema, v. g. á Franca actual, hum numero immenso compõe os Corpos representantes da Nação, e entretanto para 28 milhões de população ainda não he suficiente. Sc se consulta o Auctor do contracto social, veiemos que se não póde exprimir esta vontade da Nação, faltando hum só Cidadão. Por consequencia, como esta expressão da vontade geral póde ser muito equivoca, he indispensavel hum bom systema de eleições para expressar bem a vontade da Nação. Por isso eu queria que se adoptasse hum principio, pelo qual se estabelecesse bem esta vontade geral. Segundo os melhores Publicistas se vê, que o Terceiro Estado he o que exprime a vontade geral; porque este está mais immediato aos interesses da Nação, que não a primeira jerarchia, nem a infima plebe. Mas por ventura este artigo diz qual he o systema que se deve admittir nas Eleições? eu não o vejo. Por consequencia parece que este artigo procederia mais luminosamente, se estabelecesse hum principio de systema nas Eleições.

O senhor Pimentel Maldonado. - Opponho-me ao parecer do senhor Annes de Carvalho. Já se decidio neste Congresso que o Rey não terá o Véto absoluto, porem tão sómente o suspensivo, e este, quando muito, por huma Legislatura: daqui se conclue que a Ley poderá parlar independente de ser porelle sanccionada, mal que expire o prazo que se estabelecer na Constituição a este Véto suspensivo. A prompta sancção do Rey póde fazer com que a Ley obrigue mais cedo; a falta da sua sancção, com que obrigue mais tarde: porém nunca que deixe de vir a obrigar. Opponho-mo tambem á opinião do mesmo illustre Deputado em julgar o artigo defeituoso, por se não declarar nelle algum principio, que regule as eleições. Os que forão incumbidos de organizar as Bases da Constituição puzerão de parte o que não era da primeira necessidade que se declarasse aqui, e pedia para se declarar muito vagar, e longas discussões. Era grande a urgencia que inçava pelas Bases da Constituição, que com effeito apparecêrão com tudo o que he essencial.

He o meu voto que o artigo passe sem mudança alguma.

O senhor Borges Carneiro. - Em quanto á primeira objecção do senhor Annes de Carvalho parece-me, que se a Ley houvesse deter hum Pelo absoluto, póde ha sor preciso: mas não o tendo não o julgo necessario, porque o Rey só terá direito de fazer algumas observações que julgue opportunas. Em quanto á segunda a respeito do methodo das Eleições, como se tem dicto, que a nossa Constituição não ha de ser menos liberal que a do Hespanha, e nesta se estabelece que se ha de fazer por Parochias, etc. parece-me que não se fará aqui menos, e que assim se exprime Instantemente a vontade da Nação. Com tudo poder-se-hia accrescentar = com relação á, população do territorio Portuguez. =:

O senhor Moura. - O que disse o senhor Joaquim Annes a respeito da segunda parte do paragrapho, que era necessario decidir-se o methodo que se deveria observar nas Eleições, parece-me muito judicioso, mas inopportuno em Bases de Constituição, que são as condições mais essenciaes do Pacto Social. Se assim se tivesse feito, só este artigo nos teria absorvido o tempo, e não teriamos discutido as Bases tão prompto como se necessita, e deseja a Assemblea. Parece-me que he sufficiente o que se diz neste paragrapho, porque estabelece huma regra, em quanto determina que todos hão de concorrer á formação das Leys. Todos: esta palavra todos explica huma idéa tão universal que dá a entender que todos os Cidadãos tem huma parte na formação das Leys. A maneira de o fazer se reservará para a Constituição; como por exemplo, se hão de ter direito á eleição v. g. os Criados de servir, que em quanto servem tem suspensos os direitos de Cidadão: os Estrangeiros, os Mendigos, que por não terem interesses tão immediatos na Sociedade como os Proprietarios, e outras classes, parece deverem ser exceptuados deste privilegio, etc. Tudo isto, digo, se deixou para a Constituição.

O senhor Serpa Machado. - (Leo o artigo.) Esta proposição da vontade geral não se póde sustentar senão de hum modo indirecto, e talvez accrescentando a palavra = presumida = e dizendo - A Ley he a vontade presumida dos Cidadãos, expressada pelos Representantes. = Assim me parece que estaria melhor, e ficaria mais exacto, sem alterar a sua essencia. Em quanto ao mais do artigo, ainda que nelle ha inexactidão, como isso depende da Constituição, parece-me que para então se deve reservar; e que em quanto á regra geral que se estabelece para a approvação das Leys, soja a pluralidade de votos, mas não a unanimidade, porque esta he ideal, e nunca a póde haver.

O senhor Xavier Monteiro. - Parece-me exacta a doutrina deste artigo, porém desejaria alguma pequena alteração da letra. (Leo o artigo.) Entendo eu ser melhor dizer, "que a Ley he a vontade dos Cidadãos declarada pela pluralidade dos seus Representantes, depois da discussão publica." Em quanto ao segundo periodo acho-o bom; mas não vejo como concorda com o outro que diz = que todos os Cidadãos devem concorrer á formação das Leys = e não sei como depois disto se passa a excluir alguns. Por consequencia seria melhor dizer = que concorrerão á formação das Leys todos os Cidadãos, menos aquelles que declarar a Constituição.

O senhor Moura. - Eu não acho outra difficuldade ao que diz o illustre Membro senão a de que, se assim fosse, devia primeiro admittir-se que houvesse duas ceasses de Cidadãos; e eu não posso tal admittir, em quanto á fruição dos direitos Civicos; porque todos os que estão unidos por hum Pacto Social era huma só Cidade, são Cidadãos. Onde isto não succede assim he onde, por exemplo, ha Escravos. Verdade he com tudo que nem todos os Cidadãos devem ser admittidos a este direito de eleição, e isto he o que quer dizer o Artigo.

O senhor Xavier Monteiro. - Eu não tenho difficuldade em considerar Cidadãos de diversas classes. Até mesmo os Hespanhoes, que não tem Escravos, admittem Cidadãos activos, ou em exercido dos seus