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para prender muitos dos Membros do Congresso. Por outra parte, ou não acho necessidade do que os Ministros venhão á Assemblea propor medidas contra alguns maios urgentes, quando elles tem de dar os relatorios do optado dos Nogocias da sua Repartição, mostrando então indirectamente a necessidade que ha de taes, e taes, providencias, para as quaoes se devem dar taes ordens, ou fazer Leys pelo Congresso. Isto he o que eu julgo que se deve entender por iniciativa indirecta; porque assim não se faz outra cousa senão propor o estado actual das cousas, ainda que só indiquem os meios que serião a proposito para remediar os males que se soffrião. Ora estabelecida deste modo (que segundo me parece he como se deve considerar) estabelecida, digo, assim a iniciativa directa, e a iniciativa indirecta; creio que todos devem convir em que a primeira pertence só, e exclusivamente no Poder Legislativo, e que a segunda se não póde negar aos Ministros, como a outros quaesquer Cidadãos, nos casos estabelecidos.

O senhor Moura. - Parte do que eu queria dizer já foi prevenido sabiamente pelo Penhor Preopinante, mas sempre direi alguma cousa sobre o inconveniente de dar ao Rey a iniciativa directa das Leys. Em primeiro lugar não me embaraço com o escrupulo do senhor Borges Carneiro ácerca da palavra = iniciativa = porque iniciativa, e iniciação vem do Latim iritio: o que sim explicarei são as rasões que deve em vista a Commissão das Bases da Constituição, para não conceder ao Rey a iniciativa. A primeira he que o Rey tem sempre a iniciativa indirecta, a qual consiste em declarar a urgencia de taes, e taes circunstancias, que reclamão taes, e taes medidas. Em segundo lugar se se concedesse ao Rey o direito de propor huma Ley, como se havia de submetter ao mesmo Rey o Juiso da Assemblea sobre a Ley que elle propôz? Como podia ser o Rey Juiz, e Parte ao mesmo tempo? Pois era Parte quando propunha, e era Juiz quando sanccionava. Por evitar esta incoherencia. foi tambem que se julgou conveniente não dar ao Rey a iniciativa das Leys. Demais, ha outro inconveniente: o esplendor da Magestade he muito grande, isto tem muita influencia, e a Assemblea deve obrar com toda a liberdade, o que não succederia tendo o Rey a iniciativa das Leys; porque nem esta, nem outra Assemblea se póde considerar inteiramente livre do prestigio desse esplendor. Não faço differença de que a proposição viesse feita pelo Rey, ou pelos Ministros, porque sempre vinha involvida no mesmo prestigio da Magestade, o que prenderia igualmente a liberdade da Assemblea. Por conseguinte, eu julgo não deve ter o Rey a iniciativa directa, não ficando privado da indirecta.

O senhor Guerreiro. - Tem-se discorrido sabiamente na materia; porem eu tratarei de accrescentar algumas inflexões. A primeira destas será extrahida do conhecimento e da sciencia do coração humano. Tendo o Rey o direito de propor as Leys, e pró pondo alguma effectivamente, esta teria de ser ou admittida, eu rejeitada. Pergunto: rejeitada a Ley, ou ainda que não fosse rejeitada, approvada com emendas, resentir-se-hia o seu amor proprio, ou não? Parece-me, consultando o coração humano, que sim. Ora offendido o seu amor proprio, ou a Ley não teria executada com boa vontade, ou não leria o resultado que devia ter. Ha outra rasão mais forte para se não conceder ao Rey a iniciativa das Leys, e he, que he impossivel, se a tivesse, a existencia da Constituição. Parece paradoxo: mas eu vou ver se o posso demonstrar. Tendo o Rey o direito de propor as Leys, elle não deixaria de propor todas as que quizesse; sem deixar apenas aos Representantes mais do que o direito de examinar, e approvar as suas propostas. O Publico veria que todas as boas Leys dimanavão do Poder Executivo, e acostumar-se-hia a considerallo como huma fonte de toda a prosperidade. Conseguindo o Rey era Opinião publica, afaria tornar contra o Poder Legislativo. Os meios são faceia: armando obstaculos ao Poder Legislativo para que não resultem os bens que se esperavão das suas operações, e fazendo considerar os Ministros como fonte do todo o bem, considerar-se-hia o Poder Legislativo como fonte de todo o mal. Estabelecido assim, podia o Rey acabar com a Constituição, e se quisesse, tornar a estabelecer o sou poder arbitrario. Isto só bastai ia para desenganar de que o Rey não deve ler a iniciativa, assim como se deve negar a todas as outras pessoas. Ouvi dizer que a iniciativa devia compelir ao Rey como Cidadão, considerada esta iniciativa, como hum direito de Petição: mas o direito de Petição não he senão de chamar a attenção do Congresso sobre hum, ou outro objecto, e não de apresentar huma Ley ridigida em fórma tal, que he o que se póde entender por iniciativa. Ouvi dizer que os Ministros poderião ter mais practica das urgencias, e males do estado. O Rey, e os Ministros encerrados na sua Capital apenas vêem as cousas pelas relações que se lhe apresentão, muitas vezes inexactas, e feitas por pessoas interessadas. Pelo contrario, hum Corpo Representativo, que he composto de Membros tilados de todas as classes, e de todos os Cidadãos, não será quem melhor conheça todas as necessidades da Nação, e por conseguinte quem póde pôr os meios, para alliviar estas necessidades? Elle he por conseguinte quem deve exercitar a iniciativa das Leys. Tenho tambem ouvido que isto se devia dar ao Rey como huma prerogativa innocente: mas parece-me que não podemos chamar innocente huma prerogativa que pede fazer a destruirão do systema Constitucional. A respeito do que se tem proposto para a nomeação de huma Commissão permanente, parece-me queijo não se deve adoptar. Huma Commissão permanente instruida dos Membros da Assemblea tem o mesmo caracter, e os mesmos conhecimentos que o Corpo de que foi tirada; por conseguinte, se se considera, que o Corpo não póde exercer o Juiso sobre as Leys que lhe forem apresentadas, menos o poderá exercer huma fracção delle. Eu julgo, que todo o Congresso será mais capaz de conhecer se hum projecto he digno, ou não de ser admittido á discussão do que hum pequeno numero de Membros do mesmo Congresso. Por consequencia a mim parece-me que o artigo deve poisar tal qual está. Foi apoyado.