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traição e conspiração eleve ser um dos casos em que se possão suspender as formalidades requeridas para a prisão. Porque se ella he descoberta, nesse caso está o mal remediado; e se o não he, então o Governo tem os meios que sabe, para conhecer quaes são os autores della. Pareça que nada ha mais facil do que seguir os caminhos que esses traidores seguem e prendelos, e depois de os prender formar-lhes culpa. Diz o honrado membro, que isto não póde ser porque na falta de provas os juizes hão de soltalos, e vem depois a haver as desordens. Mas o que ha de preceder a tudo isto, he que o Gnvcrno ha de ter conhecimento que existe uma conspiração, e ha de fazer com que se convoquem as Cortes. Os conspiradores não sabem a razão porque se hão de convocar as Cortes. Convoquem-se, diz o Governo. As Cortes são convocadas, porque ha uma conspiração: mandão então que tenha lugar a suspensão das formalidades para a prisão dos delinquentes. Logo a conspiração não se deve aqui declarar que seja um dos casos em que se possão suspender anormalidades que se exigem pura a prisão de um cidadão.

O Sr. Peixoto: - Tinha-me levantado para falar no mesmo sentido, em que acaba de falar o illustre Preopinante, melhor do que eu poderia fazelo. Por isso accrescentarei somente, que não entendo bem a maneira, porque haja de verificar-se o caso de suspensão do Habeas Corpus, pelo motivo de conspiração occulta. Para esta suspensão he necessaria uma resolução das Cortes: e como hão de as Cortes ajuizar da necessidade de uma medida tão arriscada? A conspiração, segundo a hypothese, he occulta; os factos que a denuncião, e os sujeitos que conspirão estão envolvidos no mysterio, ou em ambiguidades: e ha de ser sobre taes bases que e Congresso ha de tomar uma deliberação, que póde ser fatal á liberdade da patria? Ha de abandonar-se cegamente a sorte dos cidadãos á justiça ou talvez á injustiça do Governo, só por uma suspeita ou confusa informação de que se armão traições? Em tal caso melhor seria que lhe deixássemos desde logo essa autoridade. Não, senhores, se existem factos, proceda o Governo sobre elles pelos meios, que lhe são proprios; e de nenhuma sorte se deixe porta aberta para procedimentos tenebrosos e inquisitorios.

O Sr. Borges Carneiro: - O illustre Preopinante, Sr. Trigoso, referiu do meu discurso só as razões que fazião a bem da sua opinião, e deixou as outras. Segundo a sua opinião, ainda que o Governo saiba que ha uma conspiração, que tenha della muitas instrucções, e conheça mesmo que se vai arrastando o espirito publico para aquelle partido, não póde dar providencias nenhumas em quanto ella não rebentar. Em quanto se não manifestar a rebelião, por mais que cheguem a seus ouvidos as disposições dos conspiradores nada fará, pois não he facil adquirir provas judiciaes, e assentasse entretanto vai o partido adquirindo forças, e quando tenha lugar proceder-se á suspensão das formalidades ordinarias, já a rebelião não terá remedio. As Cortes devem manter em todo o caso a liberdade nacional, com preferencia á individual, pois a Nação nellas depositou o cuidado de sustentarem os seus interesses. Se no caço de rebelião se lhes permitte suspenderem as formalidades ordinarias, no caso de conspiração se devem tambem suspender por maioridade de razão; e he sempre melhor prevenir o mal do que castigulo depois defeito. Por tanto a minha formissima opinião he que quando houver noticia de conspiração occulta ou conspirações formadas contra a segurança do Estado possão as Cortes em sua sabedoria dispensar as formalidades ordinarias para se formar culpa aos conspiradores, e se darem as mais providencias necessarias.

O Sr. Andrada: - (Não o ouviu o taquygrafo).

O Sr. Moniz lavares: - Levanto-me tão sómente para dizer que não posso comprehender como he que o Governo não ha de ter meios para apanhar ou surprehender os conspiradores, e hão de as Cortes decretar que se proceda contra qualquer cidadão sem observancia das formalidades do estilo. Não sei como. o Sr. Borges Carneiro, tão zeloso da sua liberdade, queira que tique tão exposta a ser opprimida a liberdade de todos os cidadãos.

O Sr. Annes de Carvalho: - Dois illustres Preopinantes oppozerão dois argumentos contra a suspensão das formalidades em materia de conspiração. O primeiro argumento he que a conspiração em quanto he occulta he facil de suffocar, tendo o Governo energia, e usando dos meios ordinarios. O segundo, he que o Governo póde abusar dos meios extraordinarios que se lhe facultem. Quanto ao primeiro argumento, respondo que uma conspiração nem sempre he fraca, e se acaso houver demora em atalhala, póde tomar um corpo tão forte, que de cabo doestado actual da sociedade. Vemos o exemplo na conspiração de Catalina: era uma rebellião occulta, e o povo Romano viu-se em perigosas circunstancias; e não obstante ter um Senado cujo poder era bastantemente forte, foi preciso, que elle declarasse que a patria estava em perigo, e que depois de exhaurir todas as medidas ordinarias se valesse por tanto das extraordinarias: e só por este meio conseguiu o Governo de Roma salvar a patria. Dizem os historiadores que se acaso isto se demorasse mais tempo, e se o Senado quizesse consultar as regras ordinarias, Roma de certo pereceria. Dizem que todas as conspirações são fracas; isto não he assim. Umas são mais fracas, outras são mais fortes; aquellas facilmente se podem remediar, mas quando estes tem adquirido um partido muito forte não poderemos valer-nos das medidas ordinarias para as atalhar. Quanto ao segundo argumento, que o Governo póde abusar dos meios que tiver á sua disposição, respondo que não ha nada de que se não possa abusar; e por essa razão não se ha de providenciar nada?......Quanto, mais que os abusos do Governo no estado actual não vejo que sejão tão fortes: primeiramente porque as Cortes hão de decretar para este fim; hão de examinar se ha razão para isto, o que ha de ser um exame bastantemente maduro: e nós não devemos suspeitar que cento e tantos Deputados formem tenção de atraiçoar a Nação; em segundo lugar ternos ainda outra cousa de que se faz menção quando se declara a suspensão do