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A mesma incumbe, se diga, A mesma junta pertence. O resto da redacção ficou adiado para a sessão seguinte, por ter chegado a hora de levantar-se a sessão.
Foi nomeado para membro da Commissão da redacção do codigo militar o Sr. Faria Carvalho.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto n.º 258.° sobre as pessoas que são cidadãos portuguezes; a continuação da redacção do decreto sobre as secretarias; a redacção do decreto dos foraes; e os pareceres das Commissões.
Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor : - Ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza mandão restituir ao Governo o oficio incluso do ministro e secretario de Estado dos negocios da guerra no Rio de Janeiro, Joaquim de Oliveira Alvares, datado em 21 de Março proximo passado, transmittido ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios da guerra em 29 do corrente mez, com os documentos juntos, que acompanharão o mesmo officio, relativos á expedição que foi mandada ultimamente áquella capital.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo;

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão restituir ao Governo os dois officios inclusos, e mais documentos juntos, do governador das armas da provincia da Bahia o brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello, datados de 6 e 17 de Março do corrente anno, e transmittidos hoje ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios da guerra, sobre os acontecimentos e estado politico daquella provincia, por serem identicos os que o mesmo governador enviou directamente ao soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Maio de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi presente ácerca do dinheiro de ouro miudo que circula nas provincias com rebate do valor legal; desejando evitar o prejuizo que os povos soffrem, tanto quanto he possivel nas actuaes circunstancias: mandão dizer ao Governo que se ajuste com os contratadores do tabaco, a fim de que estes recebão em todo o Reino o dito dinheiro de oiro miudo pelo valor de mil e oitocentos e setenta e cinco réis a oitava, por cujo preço lhes será igualmente recebido no Thesouro Publico; e que isto se faça publico por editaes em todas as cidades e villas, apenas se verificar o mencionado ajuste. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 30 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 31 DE MAIO

ABERTA a sessão pelo Sr. Gouveia Durão, presidente; o Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo leu a acta da precedente, que foi aprovada.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta dos officios do governo, e dos papeis do expediente pela forma seguinte.
Um officio do Ministro da justiça, remettendo uma representação da camara de Villa Real, em que esta pondera a perplexidade, em que se acha a respeito das despesas do concelho, em consequencia da falta dos rendimentos a ellas applicados, os quaes por ordem do soberano Congresso lhe forão suspensos.
O Sr. Gyrão: - A camara de Villa Real não tem meios nem póde fazer despeza alguma, he uma verdade; por esta razão eu lembro que a doutrina do decreto que lhe deve regular as despezas está já vencida, e redigido o mesmo decreto ha muitos mezes; peço a V. Exc. que designe um dia para tratar delle, e ver se passa, pois não será necessario grande discussão, porque, como já disse, a doutrina está vencida.
O Sr. Felgueiras: - O que deve entrar em discussão quanto antes, he uma lei sobre a organização primitiva das camaras.
O Sr. Miranda: - Realmente isso he da maior necessidade, e seria bom que se incumbisse á Commissão de Constituição de aprontar um projecto. (Assim se resolveu).
Mencionou mais um officio do Ministro da marinha sobre o destino, que deve dar-se a tres officiaes de marinha vindos do Rio de Janeiro por ordem de S. A. R.
O Sr. Guerreiro: - Parece-me que este objecto não he da competencia das Cortes, e que se deve devolver ao Governo, para que elle decida.
O Sr. Felgueiras: - O Governo o tem mandado no Congresso, porque tem ordem de não cumprir as ordens que venhão do Rio de Janeiro.
O Sr. Guerreiro: - Quando, ou como assim tem ElRei ordem para não cumprir as ordens do seu subdelegado? Por ventura carece-se de ordem para tal couza? Como pode dar-se ordem a um superior, para que não cumpra as ordens do seu sub-delegado? Isso se decide pela mesma natureza da cousa. Por tanto julgo que esta questão não he digna de ser tratada no Congresso nacional: e proponho que se remetta ao Go-