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verno novamente, dizendo-se que nada tem o Congresso que fazer com isso.
O Sr. Felgueiras: - He claro que eu não podia falar naquelle sentido, em que me attacou o Preopinante; quando eu disse, que o Governo não devia cumprir as ordens que vissem do ultramar, referia-me as patentes que apresentão estes sugeitos, e não falava em geral de todas as ordens, pois he claro que El Rei não ha-de receber ordens de seu delegado. Porem chegarão aqui estes homens com patentes, o ministro queria saber o que devia fazer neste caso, e era simplesmente neste caso, que eu dizia que o Ministro tinha frito bem em mandar este negocio ao Congresso.
O Sr. Xavier Monteiro: - Eu queria dizer que o que o Sr. Guerreiro affirmou muito lugar teria em casos ordinarios; mas he preciso advertir que no mez de Julho se expediu uma ordem para que sem conhecimento das Cortei não se abrisse assento a algum empregado civil, ou militar, que regressasse do Ultramar; e por tanto o ministro obra competentemente, porque tem esta ordem que o embaraça.
O Sr. Vasconcellos: - Houve uma ordem differente para a marinha que para o exercito: o Congresso determinou, que se abrisse assento aos officiaes de marinha.
O Sr. Freire: - Isso não he tão exacto como diz o Sr. Xavier Monteiro; aquillo foi para um caso particular, mas a ordem foi geral; he a que tem manifestado este Sr. Deputado; não se póde abrir assento sem ordem do Congresso, e de conseguinte o ministro procedeu bem. Isto deve ir a uma Commisssão. (Foi geralmente apoiado, e remetteu-se á Commissão de marinha.
Mencionou mais um officio do Ministro da fazenda, dando conta de uma representação da junta da fazenda nacional da provincia da Madeira acerca das fianças dos contractos com a fazenda nacional. Mandou-se e Commissão de fazenda.
Um dito do Ministro da guerra, com officios do brigadeiro Madeira, governador da Bahia, de que foi portador o brigadeiro Carretti. Mandou-se, que os officios voltassem ao Governo.
Um dito do Sr. Deputado Faria, pedindo continuação de licença, porque o estado da sua saude ainda lhe não permittia voltar ao Congresso. E se lhe consedeu por mais um mez.
Um do capitão de fragata Rufino Pires Baptista, ex-commandante da fragata União com que por occasião da sua chegada do Rio de Janeiro se apresentou a felicitar as Cortes. Foi recebido com agrado.
Uma carta ao Sr. Presidente de Joaquim Cesar Figanieri e Morão, cônsul geral da Noção portugueza nos estados da Virginia, e Carolina Stptentrional, offerecendo a cada um dos Srs. Deputados do Congresso um exemplar da descripção, que fez da Serra Leôa, e seus contornos, juntamente com os fructos dos trabalhos da Commissão mixta portugueza, e ingleza, de que foi commissario. Distribuirão-se os exemplares pelos Srs. Deputados.
O Sr. Deputado Rodrigues de Bastos, por parte de um cidadão, intitulado Philoteoro Duriaccola offereceu para a livraria das Cortes tres exemplares de uma disertação Chronologico Critica sobre os annos de Christo. Forão aceitos.
Fez-se a chamada nominal, e se achou, que faltavão por licença motivada os Srs. Mendonça Falcão, Quental da Camara, Moraes Pimentel, Pinheiro de Azevedo, Pereira do Carmo, Sepulveda, Barata, Aguiar Pires, Queiroga, Corrêa Telles, Faria,Lourenço da Silva, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Varella, Pamplona,
Ribeiro Telles - e sem causa reconhecida os Srs. Innocencio Antonio de Miranda,
Fernandes Thomaz, Filippe Gonsalves, Silva Corrêa. Estavão presentes 126.
O Sr. Ribeiro de Andrada: - A Deputação de S. Paulo acaba de receber officios da junta provisional daquella provincia, requerendo a que houvesse de fazer as suas respeitosas representações ao soberano Congresso relativas á abolição dos decretos de Setembro, que mandão a vinda do Principe Real para este Reino, a organização das juntas provinciaes, e a abolição dos tribunaes. A Deputação de S. Paulo bem que não reconheça como fonte legal aquella junta, está convencida que a opinião da junta he a da provincia inteira e por isso leva á consideração do soberano Congresso suas representações.
O Sr. Presidente: - Que he das representações?
O Sr. Ribeiro de Andrada: - Eu não disse que se recebêrão representações, senão um Officio da junta provincial para que a Deputação houvesse de representar. Eu sou o que represento em nome de toda à Deputação, e represento em virtude de um officio que novamente recebi.
O Sr. Borges Carneiro: - Julgo que a um Deputado compete representar o que bem lhe parecer a favor de qualquer provincia; mas não fazelo por officio da junta desta provincia. As juntas, ou outras quaesquer autoridades não podem corresponder-se de officio com um Deputado, o qual separado do Congresso não tem autoridade alguma. Ellas devem dirigir as suas representações ás Cortes, e não a um Deputado, que por si só não figura cousa alguma. Póde este expor como suas as informações que tiver recebido, mas não allegar correspondencia official com alguma provincia. Toda esta correspondencia se limita a procuração que ella lhe deu.
O Sr. Ribeiro de Andrada: - Enganou-se muito o illustre Preopinante. O officio não he a um só Deputado, he á Deputação inteira, e tanto se póde dirigir a junta ao Congresso todo directamente, como dirigir-se ao mesmo Congresso por meio de seus Representantes. A provincia de S. Paulo reconhece uma representação particular em sua Deputação, na qual tem confiança (e pela qual a ella se dirige) e a Deputação de S. Paulo se honra de não desmerecer esta confiança.
O Sr. Moura: - Mas he preciso que a meza declare se a representação he da Deputação, ou da junta, porque ou há de ser da junta só, ou da Deputação só, ou da Junta, e da Deputação, e seria necessario que isto se soubesse claramente: por isso se a representação he da Deputação, será muito nobremente escutada.