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Vieira, ex-secretario de estado do Rio de Janeiro: e a sua felicitação foi da mesma sorte recebida com agrado, o que o mesmo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo em nome do soberano Congresso lhe annunciou. Continuou a discussão interrompida, e disse:
O Sr. Castello Branco: - Se alguma duvida resta ainda sobre esta materia, assás discutida, ella não póde vir, senão de não se ter estabelecido ainda os principios geraes, os principios verdadeiros, que a devem regular. Trata-se de estabelecer os principios, porque se deve adquirir a qualidade de cidadão portuguez. Fora de toda a duvida, he, que aos direitos devem corresponder obrigações: este he o pacto entre o cidadão, e a sociedade; o cidadão obriga-se a certos serviços, para com a sociedade, o cidadão renuncia parte da sua liberdade natural, e em recompensa destes serviços que á sociedade faz, a sociedade deve beneficios ao mesmo cidadão; por tanto a respeito destes, he a justiça rigorosa que decide esta materia: porém quando nós vamos a tratar de estrangeiros, a quem queremos conceder a qualidade de cidadãos da nação, não he a justiça rigorosa, para assim dizer, que nos guia nessa materia, são sim os principios da conveniencia da sociedade. São admittidos, porque a sociedade vê, que lhe convém essa admissão, e por tanto segundo os principios de conveniencia, e não de justiça rigorosa, he que as leis marcão as circunstancias e qualidades, que os estrangeiros devem ter, para serem admittidos á sociedade. Isto provém de outro principio, geralmente reconhecido de que a força das sociedades e a sua riqueza vem do grande numero de braços, de que ella se compõe; e por tanto aquella sociedade será tanto mais poderosa, quantos mais individuos inclua, que a facão prosperar com a sua industria, e será tanto mais rica, quanto maior for o numero de braços industriosos que nella se occuparem: daqui vem, que he da conveniencia das sociedades, admittir os estrangeiros, e nós sem duvida os queremos admittir. Nós temos admittido estes principios, por serem de eterna verdade, e he por professar estes principios, que eu impugno, e impugnarei sempre a indicação do honrado Membro o Sr. Luiz Monteiro, quando se tratar de estabelecer em toda a sua generalidade. Até aqui o illustre autor desta indicação, não se havia bem declarado: elle tinha proposto como um principio liberal a materia de sua indicação; eu me levantei contra ella, a primeira vez que se discutio; dizendo que não havia a liberalidade que se pertendia fazer ver. Convencido com as razões, que neste Congresso se expenderão, o honrado Membro declarou hoje, que elle não olhava a sua indicação, como um beneficio feito aos estrangeiros, senão como um verdadeiro onus, e disse, que porque nós tinhamos nas nações estrangeiras este onus, era justo, era da dignidade da nação, que os estrangeiros tivessem tambem entre nós esse verdadeiro onus. Reduzida a questão já a estes termos mais claros, e portanto roto o véo da liberalidade, com que se pertendi apresentar essa indicação, eu posso dizer francamente, que este onus vai destruir o principio de conveniencia de chamar a nós grande numero de estrangeiros, e que vai afogentar esses estrangeiros de nosso paiz. (Apoiado) Qual será o estrangeiro que virá estabelecer-se entre nós se elle considerar, que seus filhos hão de ser sujeitos a onus, e a onus os mais trabalhosos, e os mais gravosos da sociedade; que seus filhos hão de estar sujeitos a um rigoroso recrutamento, e obrigados a soffrerem todos os onus a que são chamados os cidadãos que nascem verdadeiramente portugueses? Ainda mais.
Nós ignoramos por ventura, que ha paizes aonde se perde a qualidade dos cidadão por se haver adquirido essa qualidade em outro paiz? Aonde senão pode mesmo ter propriedade uma vez que se saiba que o proprietário he cidadão em outro qualquer paiz? Qual seria a sorte dos estrangeiros entre nos estabelecidos, uma vez que seus filhos não podessem deixar de ser considerados como cidadãos portuguezes? Qual seria o meio de que se valerião para conservar a sua propriedade, e a propriedade de seus filhos, igualmente que os direitos de cidadãos, que tivessem em outros paizes? Seria preciso que elles se sugeitassem ás leis duras do paiz, aonde por seus interesses erão obrigados a viver; mas seria preciso que perante seus governos elles fizessem o protesto de que recusa vão qualidade de cidadãos, que lhes era dada em Portugal, era este o recurso que elles poderião ter para não fugirem deste paiz: e qual seria o amor que terião a este paiz, e a taes leis que os obrigavão contra a sua vontade? E será conveniente chamar homens que não tiverem apego á sociedade, e que pelo contrario a olharem com odio pela dureza das nossas leis? Não certamente. Estes principios são claros, e por tanto por ahi se vê, que uma vez que a indicação se apresente, debaixo do aspecto de um onus rigoroso, vai transtornar o principio da liberdade, e aquelle principio que nos deve estimular, abrir as portas aos estrangeiros que nos tragão capitaes, ou industria, e tenhão affeição ao nosso paiz, porque outros não nos podem convir. Parece incrivel que alguem duvide destas verdades, e só o inteiro esquecimento da diferença que faz a nossa legislação actual das nações estrangeiras, póde apoiar esta indicação. Eu já tenho repetido o que de todos deve, e he de facto sabido; quando se quer applicar a mesma disposição a diferentes instituições, quando se quer fazer commum a diferentes nações, que tem differentes principios de legislação, a mesma dispozição geral necessariamente o resultado hade ser o erro. Como podemos nós applicar as disposições inglezas sobre esta materia, que fazem differença entre inglezes, e cidadãos inglezes, a Portugal que não faz essa differença na sua Constituição politica? Eu me glorio de dizer que Portugal moderno em sua liberdade, he mais liberal que Inglaterra. Inglaterra pela barbaridade antiga de que ella participou, como todas as nações da Europa, olhava como escravos, indignos da sua sociedade todos aquelles que não tinhão a fortuna de haver nascido no seu solo: este principio que adoptou a Inglaterra, era um principio geral de todas as nações, então submergidas na barbaridade, e inteira ignorancia dos principios liberaes. A Inglaterra melhorou depois este principio bárbaro, e ella declarou, assim como outras nações, que os filhos dos estrangeiros que nas-