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prehendenndo as commendadeiras e moças do côro), providencias das que estão dadas para os freires. Cada ordem militar tem só um convento de freires, estes conservão-se separados, e não se mandão reunir; da mesma fórma estes conventos de freiras se devem conservar separados. Eu até tenho ouvido que qualquer dos conventos não he accommodado para que possão viver as que presentemente occupão os dois conventos. Accresce que pessoas daquela qualidade acostumadas a certos arranjos, e certo modo de vida não podem viver em harmonia com pessoas de muito differentes habitos e costumes.
O Sr. Rebello: - Levanto-me para dar algumas informações sobre a maioria; e responder ás principaes objecções que se tem produzido contra ella. Um illustre Preopinante diz que os rendimentos destes mosteiros são insignificantes, e que não chegão para as freiras; passemos pois em revista as rendas destes mosteiros, e confronte molas com as freiras que os habitão: Mosteiro da Encarnação, tem de renda annual 5:494$, tem freiras sete, e uma commendeira. Mosteiro de Santos tem de renda annual 7:930$220 em dinheiro; 1$592 alqueires de trigo; e 854 alqueires e meio de cevada: tem freiras onze e uma commendadeira. Eis-aqui os rendimentos destes dois mosteiros; e o numero de freiras para que elles se achão applicados. Esta informação he a mesma que derão os mosteiros, e que tenho na mão para o soberano Congresso poder saber ainda qualquer outra particularidade a este respeito. Os rendimentos destes mosteiros são todos, ou quasi todos tirados de bens nacionaes. Acha-se por tanto a Nação gastando com vinte freire as 13:424$220 réis, além do producto do trigo e cevada de que acima falei. Digo que este rendimento he applicado para as freiras, porque as moças do côro que ha nestes mosteiros sustentão-se inteiramente á sua custa, pelas mezadas que lhes dão os seus parentes. Quando se confronta tão grande rendimento com um tão pequeno numero de freiras parecerá que estas freiras vivem na maior opulencia; mas effectivamente não he assim, porque por um lado o thesouro publico não lhes tem pago pensões, e juros reaes, que formão parte destes rendimentos; e pelo outro lado, que he o principal, cada um dos dois mosteiros gasta na conservação dos edifícios, manutenção do culto Divino, criadas da casa, criados, capellães, confessores, administradores, procuradores e agentes de causas, medicos, cirurgiões, e mais sequito de empregados, que demandão taes estabelecimentos; digo, cada um dos dois mosteiros gasta nos referidos objectos quasi todos os seus rendimentos, e as freiras para viver precisão dos soccorros dos parentes, ou estranhos. Na presença de tudo isto, que linha a fazer a Commissão da reforma? Coherente com os seus principios de olhar estes mosteiros pelo lado que tem de regulares, não podia conservar nenhum delles, porque nenhum tem o numero de freiras para isso indispensavel; restava por tanto o arbitrio de reunir os mosteiros, arbitrio tanto mais natural quanto os institutos são, com pouquissima differença, os mesmos. Tinha ainda a Commissão que satisfazer a outros dois requisitos, que contemplou sempre neste projecto: 1.° beneficiar as freiras: 2.º salvar para o Estado a possivel economia. O primeiro destes fins obtem-se augmentando as rações das freiras que as tem menores, e dando a todas a faculdade de chegerem annualmente uma prelada que as governe. O segundo fim obtem-se, porque supprimindo-se um dos mosteiros, o Estado lucra toda a despeza economica que se razia com elle, á excepção do augmento que houverem de ter as rações das freiras que as tiverem ignores, e lucra alem disso um edificio, para o qual o illustre Deputado, o Sr. Sarmento, já achou um destino digno do soberano Congresso, e proprio de uma Nação regenerada. Diz algum dos illustres Preopinantes, porque se não conservárão estes dois mosteiros, assim como se conservárão pelo projecto os correspondentes conventos de freires de Aviz e Palmella? A resposta facil he, porque cada um destes conventos tem ainda maior numero de freires do que seria preciso para a regularidade da vida que professão, e os mosteiros de que se trata não tem cada um delles as freiras indispensaveis para a regularidade de seus institutos; e então a Commissão propõe para estes mosteiros a mesma providencia que teria proposto para aquelles conventos, se as circunstancias fossem as mesmas. Mas, continuão alguns dos illustres Preopinantes, as freiras, e moças do coro de ambos os mosteiros não se podem accommodar todas em um só, além disso não he justo privar pessoas daquella qualidade das commodidades a que estão acostumadas. Primeiramente devião os nobres Membros mostrar de facto que as freiras e moças do coro dos dois mosteiros não cabem todas em um só; em materias de facto he assim que se discorre para se poder concluir com exactidão. Ora pois examinem o numero de freiras, e moças do coro existentes, acrescentem-lhe o numero de cria-las sufficiente para o serviço geral do mosteiro, e pura o serviço individual das freiras e moças do coro, e acharão que alguns dos mosteiros as acommoda folgadamente. Sendo por outra porte indubitavil, que a Nação nos estabelecimentos que sustenta, não tem obrigação de contemplar commodidades excessivas ás pessoas que já gozão o beneficio singular de serem sustentadas á custa da fazenda publica sem a inherente condição de serviços feitos ao Estado. Quem levar tão longe as commodidades de uns, ha de por força fechar os olhos á miseria de outros, e desprezar a justa applicação que devem ter as rendas do Estado. Por tanto não póde haver receio de que um só mosteiro não accommode todas as freiras e moças do coro, a não suppor que se lhe deve tambem dar edificio para colonia de criadas; nem as commodidades justas destas freiras tem deixado de ser contempladas. Quanto ás commodidades excessivas que embaração as providencias de interesse geral, ou são sustentadas á custa da Nação, o soberano Congresso tem rigorosa obrigação não só de as não contemplar, mas ainda de as cortar cohibir. De tudo o que deixo dito fica tambem demonstrada a economia que rendia desta medida, e que um illustre Membro avançou, que se não obtinha. Ha cousas que se dizem facilmente, e que nem toda a dexteridade dos homens he capaz de demonstrar; e esta he uma dellas. Em um convenio de freiras, por