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Quanto ás listas, triplicadas que deve apresentar para escolha dos Empregados publicos, estou certo que nas Repartições correspondentes, como disse o senhor Margiorhi, he que se conhece os que são verdadeiramente benemeritos. Eu com os meus Condiscipulos em Coimbra sabiamos quaes erão os melhores Mestres, e os melhores Estudantes: o mesmo acontece em todas as Repartições. Na Contadoria do Thesouro Publico conhece-se qual he o mais habil Contador, nos Militares o mais distincto pelos seus talentos e valor, nas Corporações Ecelesiasticas eu conheço qual he o melhor Bispo, qual o melhor Sacerdote, qual o melhor Parocho. Por tanto não he preciso recorrer a Conselho, não he necessario que elle exista para conhecer as qualidades de que devem ser revestidos os Empregados: basta que os Ministros o conheção. Quanto ás listas triplicadas parece-me que a Constituição ha de dar numa fórma a cotas Commissões. Em quanto aos Empregos Ecdesiasticos eu persuado-me, e desejarei muito que a Religião Christan seja levada á simplicidade dos primeiros seculos em que não havia Padroado, os Povos nomeavão os Bispos, elegião-se os que tinhão melhor testimunho para serem admittidos ao Estado Ecclesiastico, e por isso acho que o Conselho de Estado não se precisa por nenhum principio.

O Senhor Castello Branco. - Fallo terceira vez sobre esta materia. Eu mostrei com razões sobre o artigo correspondente quanto me oppunha á segunda Camera: agora não se pense que eu quero subtituir a ella o Conselho de Estado: eu não lhe dei a minima influencia sobre o Poder Legislativo, o que disse foi que o Poder Legislativo não precisava de contrapeso, antes pelo contrario que elle era muito fraco, e precisaria mais algumas attribuições para se contrabalançar melhor como Executivo. Agora declaro solemnemente, que não he minha attenção dar influencia alguma a este Conselho de Estado: eu o considero como contrapeso do Poder Executivo, e sem relação com o Poder Legislativo.

O senhor Travassos. = Não pertendo que o Conselho de Estado tenha influencia nos Poderes; sómente recordo que, para impugnar a secunda Camera se disse, que o Concelho de Estado havia de ser o Corpo intermedio entre o Poder Legislativo, e o Executivo.

O senhor Miranda. - Parece-me desnecessario o Concelho de Estado: porem julgo conveniente que os negocios politicos se distribuuo, que as Repartições se dividão, e que á testa de cada huma esteja hum Ministro, hum Secretario de Estado, o qual conheça das pessoas habeis para os empregos, e as apresente a ElRey.

O senhor Soares Franco. - A questão tem mudado de face. Tem-se examinado se he necessario hum Concelho de Estado, e a mim parece-me que não póde deixar de o haver, he necessario sim saber as suas attribuições. Tem-se dicto que pile não póde existir, que teria grande influencia no Poder Executivo; mas a meu ver o Conselho ha de ser nomeado pelas Cortes. Tem-se dicto que hc necessario grande actividade no Poder Executivo, e que esta poderá ser estorvada pelo Conselho; mas ha algumas cousas em que o Poder Executivo necessita deliberar: por exemplo, nos Tractados com as Potencias Estrangeiras, sejão de Paz, de Guerra, ou de Allianças, etc. Não hade deliberar só o Rey, he necessario que haja hum Corpo com quem este delibere, com quem tome Conselho; e eu digo, que todas as vezes que ha necessidade de haver deliberações, ha necessidade de Conselho de Estado. Quanto ás Listas triplicadas, não convenho nisto a respeito dos Ecclesiasticos: parece-me que se poderá dizer: = Este Conselho proporá ao Rey, etc. = conforme o modo que na Constituição se determinar. Este Conselho huma das suas attribuições he a de consultar com o Rey sobre os projectos de Ley. Nas Cortes tractamos de reformar huma Ley: he necessario que alguem examine se a Ley tem difficuldades na practica, e para isto deve ser hum Corpo nomeado pelas mesmas Cortes, hum Conselho de Estudo. Assim he o meu parecer, que haja hum Conselho com as attribuições que elle, o pelo modo que expuz.

O senhor Alves do Rio. - Temos duas questões sobre este artigo: a primeira he, se convem a existencia do Concelho de Estado: a secunda quaes as suas attribuições. Eu assento que não deve haver Conselho de Estado; seria melhor que houvesse hum Conselho de Ministros, e hum Chefe de Ministros; e que o Rey não despachasse sem Ministros com responsabilidade. Eu não posso considerar Corpo algum junto do Poder Executivo que tenha influencia nos Magistrados, porque o Rey tem sempre a liberdade de chamar quem quer: se elle he de boa fé, tem todos os Empregados publicos, tem toda a Nação para o aconselhar; e se elle he de má fé, então de nada serve o Conselho de Estado; por isso ou quereria que não houvesse similhante Conselho: a questão tem sido se o deve haver, e eu quereria que se questionasse, se deverá haver Conselho de Estado sem responsabilidade.

O senhor Borges Carneiro. - Senhor Presidente, parece-me que deve ficar adiada esta questão.

O senhor Presidente. - Parece- me que se tem questionado huma cousa, sem saber o que ella he: ainda te não sabe quaes são as attribuições do Conselho de Estado, e já se distingue se elle he util ou não. Por isso parecia-me bom o que propõe o senhor Borges Carneiro, fique este objecto adiado para depois se discutir, e tratar das attribuições.

O senhor Moura. - Parece-me melhor que torne á Commissão, para dizer quaes sejão essas attribuições.

O senhor Presidente. - Então não he de pouco momento o ter em consideração as reflexões do senhor Bispo de Beja a respeito ao Padioado: não seria talvez máo que a Comungo individuar-se o modo porque devia ficar para o futuro, porque deverá individuar-se tudo quanto ha de fazer o Conselho de Estado.

Foi apoyado, e decidio-se que o artigo tornaste á Commissão para especificar as attribuições do Conselho de Estado.

Discutio-se o artigo 31.°, e disse:

O senhor Gyrão. - Parece-me que a este arti-