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em quanto á duvida do Sr. Guerreiro estava persuadido que a falta de consideração dos ministros criminaes de Lisboa provincia da existencia da intendencia, porque ella os tinha reduzido a seus alcaides: alem do Governo os poder autorizar, como elle achar conveniente, para desempenho dos seus deveres. Em quanto ao que expunha o Sr. Trigoso, que não pretendia no projecto passar para o ministro da justiça a autoridade, que tinha o intendente; que as participações só tinhão em vista informar o Governo, o qual se não póde negar que convem seja bem informado de tudo. Que não he consequencia forçosa, que o Governo tenha a autoridade, de que estava revestida a policia, para mandar tirar devassas de commissão. Que por tonado da camera de Lisboa não se deve entender sómente o actual senado de ministros togados, porem todas as cameras, que para o futuro forem eleitas pelos cidadãos de Lisboa; e que a administração das calcadas, e mais objectos mencionados no projecto são sem duvida de verdadeira economia municipal. Que encarregando a inspecção dos outros objectos ao Ministro dos negocios do Reino, não se segue que aquelle ministro não possa nomear superintendentes subalternos debaixo da sua inspecção, e que o projecto naquella distribuição vai coherente com as repartições de negocios encarregados a cada uma das secretarias de Estado, segundo o espirito do decreto, que regulou as secretarias, etc.

Sendo chegada a hora para pôr termo a Sessão, decidiu-se que ficasse adiada a discussão do projecto.

Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o projecto de decreto sobre o valor das moedas douro, a pauta das alfandegas, e a decisão sobre o requerimento do capitão hollandez Oreille.

Levantou se a sessão ás duas horas da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa ordenão que lhes sejão transmittidas copias assim da portaria expedida pela secretaria d'Estado dos negocios da fazenda em data de 21 do corrente mez a favor de Mr. Eduardo, para entrar na ilha da Macieira com cento e oitenta pipas de agua-ardente de Bordeaux, pagando sómente os direitos antigos, como dos documentos relativos áquelle objecto; ficando entretanto suspenso o effeito da citada portaria. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. informe por ordem de quem se mandarão impor nas despezas da junta da fazenda da marinha duas pensões a favor dos filhos do capitão de mar e guerra José Maria Monteiro. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia, e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. remetta a este soberano Congresso as informações necessarias ácerca de uma ordem que se diz expedida pela secretaria de Estado dos negocios estrangeiros, para que os encarregados dos negocios em Londres recebessem para pagamento dos agentes diplomaticos preteritos, presentes, certas quantias que naquella capital estavão depositadas pertencentes a negociantes do Brazil, principalmente da Bahia; em consequencia de indemnisações de tomadias de navios na costa da Africa. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinaria da Nação portugueza, querendo evitar o inconveniente que resulta de se trazerem pendentes de fita do mesmo padrão, conforme a ordem das Cortes de 4 de Setembro de 1821, duas insignias diversas, quaes são as cruzes da campanha, e as medalhas de commando em batalha na guerra peninsular: ordenão que naquellas se continue a usar da fita de tres riscas brancas e duas azues, segundo se acha disposto na citada ordem, e que ao contrario na fita das medalhas são tres as riscas azues, e duas as brancas, ficando desta maneira alternadas as cores relativas a uma e outra insignia. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 27 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Varella, foi lida e approvada a acta da antecedente.

Leu o Sr. Secretario Felgueiras os papeis seguintes.

Um officio do Ministro do interior, enviando a consulta do conselho da fazenda em data de 25 de Fevereiro, com as copias de quatro outras relativas ao aforamento do mouchão, denominado Carne do Couto ou Alagôa, no campo de Valada, que pretende Constantino Pereira Coutinho de Sousa Girão. A' Commissão competente.