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este mal, e esta differença não está nos valores, mas sim na expressão dos valores da moeda, e nisto he que differe. Uma chapa de prata no Brazil, vale dez per cento mais, porem em se determinando por um decreto, que daqui em diante a moeda do Brazil, será dez por cento menos o teu valor, está tirado todo o embaraço. Na ilha da Madeira, por exemplo, a mesma moeda que em Portugal vale doze vintens, vale lá tres tostões; e poderá alguem dizer que lá vale Diais que aqui? Senão que differe no nome, isto he, que aquella a que nós chamamos doze vintens, lhe chamão elles tres tostões. Relativamente ao Brazil não ha os embaraços que se dizem; e o que he preciso, ha reformar não o = valor = mas sim a = expressão. = Este projecto em nada vai alterar o estabelecido, nem em nada contraria os interesses do Brazil. Apoio por conseguinte o projecto, attenta a necessidade delle.

O Sr. Peixoto: - Sustentando a opinião que pronunciei quando disse, que deste projecto só poderia resultar uma declaração do valor actual do ouro, com relação ao da prata; não tenho duvida em subscrever ao voto do Sr. Travassos, com tanto que a regulação não seja coactiva. A lei de 4 de Agosto de 1688 regulou a relação do ouro para a praia como genero, e como moeda: como genero de um para dezeseis: uma oitava de ouro por 1:500 réis, igual a dezeseis de prata a razão de 750 réis a onça: e como moeda de um para 13 e 1 terço, ou uma dobra de oitavas de ouro igual a treze cruzados novos, e oito vintens. Sendo tão desiguaes estas relações, os preços dos generos regularão-se pela moeda de ouro. que era aquella, que os estrangeiros querião: por ella se regulárão os cambios, e a da prata reputava-se uma moeda provincial, que corria por um valor que não tinha: todas as quantias avultadas se pagavão em moeda de ouro, e os commerciantes recebião, sem as procurarem, quantas dobras percizavão para o commercio da India, e pura o de Inglaterra; porque o exclusivo, que tinhamos do commercio do Brazil fazia com que a quantidade dellas não diminuisse. Mudou o commercio do Brazil; e as dobras forão diminuindo: na casa da moeda cunhava-se muita prata, e pouco ouro, o que junto á fórma da pagamentos a metade em papel, fez com que as dobras de ouro começassem a desapparecer da circulação e não concorrendo ás casas do commercio a quantidade dellas, que sã percisavão para a exportará, começárão a ser procuradas, e a valer premio. Desde esse tempo poderão as dobras pouco a pouco a quantidade de moeda; começarão a contemplar-se com genero, que cada um que o tinha guardava para vender por ajuste quando lhe conviesse: e segundo a abundancia que apparecia no mercado, e o seu consumo na exportação, assim mudavão de valor. Por esta maneira de um premio insignificante, que tiverão a principio, chegarão ao de 1:960 réis que no dia de ontem davão. Em taes circunstancias a parta tomou o lugar do ouro para a circulação; por ella se regulárão todos os preços, e todos os creditos; porque nella se fazem todos os pagamentos, e até o valor do papel moeda se regula pelo da prata. Não póde pois alterar-se o valor da moeda de prata sem fazer uma revolução total em todos os valores, e consequentemente em todos os debitos, e creditos: senão convém tocar no valor da prata, não convem igualmente regula-lo ao ouro coactivamente, e deveremos limitar-nos a manifestar, qual seja a relação actual do uma para outra moeda, conservada a unidade nade prata; e ficando livre aos particulares negociarem a de ouro, como até agora. Se acertarmos exactamente a relação, e de uma maneira, que seja permanente, não se precisa de preceito, para que o ouro corta ao par da prata: se não acertarmos será o regulamento inutil ou injusto, uma vez aquelle juntemos o preceito de aceitar-se por elle: inutil he o ouro variar para maior valor; porque nesse caso ninguem fará nelle os pagamentos; injusto, se variar para menor; porque os credores sendo obrigados a recebelo, ficarão prejudicados na differença: até póde acontecer que a desigualdade seja tal, que convenha aos Inglezes preferir a moeda de prata á de ouro para exportala, e nesse caso passará a prata a valer premio, e a sahir da circulação. Em dois generos diversos não póde haver constantemente uma perfeita igualdade relativa; e não póde a lei dar-lha sem contradizer todas as regras dos valores. Regule-se por tanto sem preceito a relação das moedas; e nella estou pelo voto do Sr. Travassos, que se calcule o marco de ouro em 120$000 réis, e consequentemente a dobra de 4 outavas, em 7$500 réis. Devemos attender á differença existente entre os dois metaes, sem nos importar a da braceagem, e senhoriagem; porque devemos acommodar-nos aos valores nas praças estrangeiras, nas quaes só se attende aos valores intrinsecos das nossas moedas, e de nenhuma sorte á moedagem. Concluo que se regule o valor das dobras de 4 outavas pelo de 7$500 réis em moeda de prata; sendo livre aos particulares o aceitalas em pagamento por mais ou por menos como se ajustarem.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu levanto-me para expor a absoluta precisão que ha de se tomar uma resolução (e se for possivel hoje mesmo) a este respeito. Muitas cartas que se recebem das provincias referem os roubos que se estão fazendo a este repito á Nação portugueza, a todos os respeitos empobrecida, desvalida, roubada. Cartas do Porto dizem que um inglez residente naquella cidade, de cujo nome me não lembro, traz pagas por sua conta muitas pessoas por Vallongo, Campanha, etc., a comprar cordees, e quaesquer outras peçass de ouro, e que o vai remettendo para Inglaterra: em Lisboa succede o mesmo, e cuido que nenhum paquete sáe que não vá bem abarrotado de ouro amoedado e por amoedar, que os agentes deste criminoso trafico por toda a parte comprão e levão escondido nas cintas para bordo dos paquetes, peitando se necessario he, aos guardas. A ordenação liv. 5, tit. 12 reputou esta saca do ouro amoedado, ou por amoedar, para fora do Reino por um criado tão prejudicial a Nação, que impoz a pena de morte tanto ao exportador, como a todos os seus cooperadores, e mesmo aos simplices encobridores. Eu estou muito longe de fazer resuscitar tamanho rigor; mas he indubitavel que he necessario occorrer quanto antes a este mal, e a mão haver outro mero

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