O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[317]

as opiniões do Congresso: a primeira que não se legisle, cousa alguma a este respeito, vistos os inconvenientes que podem resultar de se aumentar o valor da moeda; secunda he opinião do Sr. Travassos; e a terceira he o do projecto. Em quanto á primeira opinião ella he fundada em um principio falso, e este he que pertender, que se vai alterar a moeda douro, quando não ha moeda de ouro, e por isso os argumentos, e exemplos expendidos para a sustentar não tem força alguma: visto que não se paga com ouro objecto algum, e a razão he ter o amoedado no commercio um valor mais subido que o nominal: e neste caso não he possivel fazer que entre em giro, sem se lhe applicar o remedio conveniente: qual he aumentar-lhe o valor. O nosso fim pois he fazer que essas moedas, que tem tomado a fórma de medalhas; saião das mãos dos particulares; e tornem a apparecer, e e correr como moedas. A opinião do Sr. Travassos tem algumas commodidades, e entre outras o fazer com que se conserve o dinheiro de prata no mesmo estado em que se acha; tem tambem a seu favor a regularidade da numeração; porem não me parece sufficiente, para preencher por muito tempo o fim que se pertende, isto he, fazer com que as taes - medalhas - que algum tempo forão dinheiro, o sejão outra vez. Eu sei que esta lei he provisoria, e por isso, quando o ouro tornar a ser genero o que acontecerá brevemente, se for adoptado o plano do Sr. Travassos, he muito simples aos legisladores aumentarem mais alguma cousa o seu valor, para que torne a ser moeda. Os inglezes tem dado ao seu dinheiro de ouro um valor legal tão superior ao da prata, que convem sempre aos especuladores comprar-lhes o dinheiro de prata para fundir, empregando nesta compra o dinheiro de ouro. Isto que apparentemente he um debito, tem na pratica uma grande vantagem qual he a de fazerem a maior parte do giro com dinheiro em ouro, livrando-se dos incommodos que são annexos ao grande giro effeituado com dinheiro de prata. E tanto que sendo arguidos pelos estrangeiros desta irregularidade, não tem tratado de a remediar. Nós porem estamos em circunstancias oppostas; pois tendo o nosso dinheiro de prata um valor legal maior que o ouro, a circularão he desempenhada com a prata, e o ouro negociado como genero esapparece. Por tanto se executarmos o contrario do que praticamos não succederá mal algum. Concluo pois votando pelo aumento determinado no projecto; por ser presentemente aquelle que poderá fazer que o ouro volte a ser moeda, e continue por algum tempo neste exercicio.

O Sr. Travassos: - A razão de 1 para 16, entre os metaes, póde talvez em pouco vir a mudar, e então a mesma mudança haverá nas moedas. Em quanto a declarar-se que as peças chamadas antigamente de 6:400, valhão agora 7:680, não me opponho a isto, com tanto que o peso dos cruzados novos seja 4 oitavas, e 7 grãos. Muito embora se augmente o valor do ouro; com tanto que se conserve a prata no mesmo estado.

O Sr. Miranda: - O illustre Preopinante concorda exactamente comigo, e estamos concordes todos: não ha no projecto uma só tinha que fale em moeda de prata; porem isto entrou accidentalmente na discussão; e no que se laia no projecto he sómente na moeda de ouro, e isto provisoriamente.

O Sr. Ferreira da Silva: - O illustre Preopinante diz que todos estamos concordes; porem eu sou um dos que não o estou. Para fazer-se esta combinação, he necessario que estabeleçamos a regra do real de prata. O illustre Preopinante diz que a moeda do Brazil, ou a moeda de Portugal, tão nomes, porem, não he assim. Em consequencia digo que no dinheiro faz muita differença o seu valor.

O Sr. Peixoto: - Insisto no meu voto; e me persuado que elle concilia todas as difficuldades. Uma vez que o valor da moeda de ouro não constitua a obrigação de aceitala, está removida toda a difficuldades a respeito do Brazil; porque em tal hypothese a resolução que agora tornarmos nenhuma influencia terá nas relações mercantis dos dois mundos. N'uma e noutra ficão permanecendo os valores como estavão; nuns e noutros ficão conservados os debitos e creditos no seu actual estado; não deve pois haver nesta parte a menor coacção, para que não haja prejuizo nem lucros injustos, os quaes serão infalliveis logo que alguem seja obrigado a receber em pagamento de dividas atrazadas a moeda de ouro pelo valor que agora lhe dermos. Entre os melhores economistas mordermos não ha um que não tenha por axioma, e em moedas de differentes metaes só póde uma servir de unidade invariavel. Entretanto, na duvida de adoptar-se ou não este principio, não posso deixar de oppor-me á regulação das dobras de 4 oitavas por 7:680 réis, nem mesmo com a reforma proposta pelo Sr. Travassos; pois não convenho em que aos cruzados novos se varie pezo: devemos tomalos no seu actual estado de 4 oitavas; e antes o thesouro mande rebater e reduzir a esse pezo aquelles que nelle entrarem que tenhão de mais. Se houver algum erro na regulação das dobras, antes seja para valerem mais do que a taxa; porque sem prejuizo de ninguem podem subir-se. O valor de 7:500 tem a vantagem de ser o justo no momento actual, em que os cambistas pagão as dobras a 7:460, e as passão com meio por cento de interesse, que dá na conta dos 7:500, com a differença de poucos reaes. He esta uma razão mui ponderosa; porque se lhe déssemos menor valor seria de perda para quem as tinha, e se maior seria de proveito, o qual ninguem tem direito a exigir da lei, principalmente quando esse proveito bem analisado redundaria em perda de alguem.

O Sr. Presidente: - Os Srs. que acharem o artigo sufficientemente discutido queirão levantar-se? Decidiu-se que estava sufficientemente discutido.

O mesmo Sr. poz a votação o artigo tal qual se achava no projecto: e não foi approvado.

O Sr. Freire leu a emenda do Sr. Travassos.

O Sr. Miranda: - ahi ha uma hipothese que suppõe que quatro oitavas de ouro hão de valer 7500 na supposição de que o marco de prata ha de valer tambem 7500, porem nós não tratamos da prata, devemo-nos referir simplesmente ao ouro.

O Sr. Brito: - Eu julgo que a base principal,