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que conduzem o pobre dono do genero a uma meza, onde o demorão muito; em fim fazem-lhe pagar e dizem-lhe "isto aqui he a siza. Vai logo a outra meza, demorão-no, e dizem-lhe;" isto aqui he dizima: segue por diante, paga e dizem-lhe: "aqui he real d'agua." Mais adiante: "aqui he para fragatas." Em outra meza "aqui he para faroes" Em outra: "pague cá para subsidio litterario etc." Lá se vai uma manhã; não deixão o desgraçado sem lhe despejarem a bolça, e em ultima conclusão a maior parte daquelle dinheiro não he para a thesouro da Nação, mas vai-se em emolumentos e ordenados para uma matilha de empregados desnecessarios, que tanta falla estão fazendo na agricultura, no commercio, e nas artes. Tudo em Portugal está fora do seu lugar. Despachar fazendas já não he cousa para qualquer negociante. He uma sciencia chamada dos Despachantes tem muitas regras e preceitos, que pedem compor um grande livro. Por tanto o parecer está optimo; vá abaixo esse labyrintho de Dedalo, e quanto á alfandega das sete casas, como fica por agora separada, a Commissão das pautas deverá tambem propor o modo porque ella se deva tambem simplificar. (Apoiado).

O Sr. Presidente poz a votos a primeira e a segunda parte do parecer, e forão ambas approvadas.

O Sr. Antonio Carlos leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Como se achão presos diversos cidadãos da Bahia, sem que a seu respeito se tivessem observado as formalidades respectivas á prizão e juizo, que são o palladio da liberdade do cidadão; e como tendo sido arrancados do seu foro, tenhão em vão esperado pelo processo, que segundo o governo da Bahia se lhes estava formando, e que não apparece, a pezar de terem vindo já duas embarcações depois da que os conduziu; requeiro que os ditos prezos sejão logo julgados sem dependencia de outra alguma devassa daquella cidade, á vista tão sómente das suas confissões exaradas no requerimento feito a este Congresso, juntando-se tambem a conta dada polo Governo, para a tudo haverem attenção os julgadores. - O Deputado Antonio Carlos Ribeiro de Andrade Machado.

Remettida á Commissão de justiça criminal.

O Sr. Isidoro dos Santos leu o parecer da Commissão ecclesiastica de reforma, propondo um projecto de reforma sobre os beneficios ecclesiasticos. Decidiu-se que se imprima juntamente com os pareceres em separado dos membros que discordarão.

O Sr. Presidente designou para a ordem do dia a continuação do projecto da Constituição; e na hora da prolongação o parecer da Commissão sobre o requerimento de um Deputado supplente da provincia de S. Paulo, que havia ficado adiado, e o parecer da Commissão de fazenda sobre o officio do Ministro da marinha; ácerca da compra da um pouco de ferro para o arsenal.

Levantou-se a sessão depois das duas horas. - José Lino Coutinho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Corttes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa tomando em consideração as consultas da Commissão das pautas de 28 de Julho 4 e 19 de Dezembro de 1821, ácerca dos dois seguintes objectos: 1.° se todas as casas de arrecadação, a saber: a alfandega grande do assucar; a casa da India, é consulado de saida; as sole casas; e alfandega do tabaco devem ser reduzidas a uma só, ou existir todas, ou algumas das quatro divisões existentes: 2.° se deve tomar-se effectivamente como base do valor das mercadorias importadas neste reino o termo medio dos preços correntes no decurso de seis ou oito annos ultimos, segundo á ordem das Cortes de 18 de Agosto do 1821: ponderadas as maiores vantagens do commercio e fazenda: resolvem, quanto ao primeiro artigo, que a Commissão das pautas organise o plano de que está encarregada, reduzindo a uma só a alfandega grande do assucar, a casa da India; e consulado de saida, e a alfandega do tabaco, ficando unicamente, e por agora, separada a alfandega das sele casas, com declaração que dos generos que actualmente são de privativo despacho desta alfandega, a Commissão poderá deduzir, e incluir na fiscalização, arrecadação, e despacho da geral, que vai organizar aquelles que julgar que por conveniencia publica lhe devem pertencer; e quanto ao segundo, que em quanto está objecto se não regula defintivamente se observe a base prescrita na citada ordem de 18 de Agosto de 1821, com declaração porem de que quando os negociantes preferirem pagar os direitos sobre o preço da arrematação a que quanto proceder, lhes seja isso concedido, calculando-se neste caso os direitos sobre o preço do leilão, á maneira do que se pratica na casa da India. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 38 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DO 1.º DE MARÇO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Varella; leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Pires Ferreira fez a declaração de voto seguinte. Declaro que na sessão de ontem votei para que não houvesse alteração no valor da moeda.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:

1.° Do Ministro dos negocios do Reino, remettendo uma representação de Henrique Guilherme Selimitz, empregado em promover n'Allemanha a emi-

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