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geira, he a Commissão de parecer, que se deve regular o seu preço sobre a base, de que o marco de 22 quilates vale 115$200 réis, ou a oitava 1$800 réis, e que assim se deve participar ao Governo para que o provedor da casa da moeda possa proceder ás transações que julgar convenientes. Paço das Cortes 31 de Maio de 1822. - Francisco de Paula Travassos; Francisco Xavier Monteiro; Francisco Barroso Pereira; Agostinho José Freire; José Ferreira Borges.
Motivando-se discussão, ficou adiado.
Passou-se á continuação do exame da redacção do decreto sobre o arranjo das Secretarias do Governo.
O Sr. Secretario Sarmento leu o artrigo 8.º e foi approvado.
Leu o artigo 9.º, ao qual na redacção se havia addido ao concurso que na acta estava o exame publico, e depois de alguma discussão sobre a adjudicação, se venceu., que com ella passasse.
Leu o artigo 10.º, ao qual, além da doutrina vencida na acta respectiva, se havia addido na clausula, que autorizava o conselho dos Ministros para demittirem os officiaes de secretaria por incapacidade notoria, e discutida esta addição, foi approvada.
Leu o artigo 11.º : e suscitando-se duvida sobre a redacção delle, ficou adiado, por ter acabado o tempo da sessão.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia da seguinte sessão a continuação do decreto das secretarias, a redacção da lei sobre a refórma dos foraes, e os tres artigos da Commissão de Constituição sobre as eleições dos Deputados.
Fechou-se a sessão á hora costumada. - José Peixoto Sarmento de Queiros, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que lhes seja transmittida com urgencia copia da bulla da extinção dos religiosos mercenarios na provincia do Pará, que começa: Ingenciosa Reginarum Illustrium; á instancia da Senhora Rainha D. Maria I: declarando-se ao mesmo tempo se com effeito se deu á execução, e qual foi o resultado total daquelle espolio. O que V. Exc.ª Levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 31 de Maio de 1822. - João baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo o incluso officio, e documentos que o acompanharão, do brigadeiro Ignacio Luiz madeira de Mello, governador das armas da provincia da Bahia, datado em 2 de Abril proximo passado, e transmittido ás Cortes pela Secretaria de estado dos negocios da guerra, em 30 de corrente mez.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 31 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo, por ser da sua competencia, o requerimento incluso da Condeça de Villa Flor, D. Maria José de Mendonça, transmittido ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em 24 de Agosto proximo passado, ácerca da admissão ao nome pio de seu falecido filho, o capitão tenente Nuno José de Sousa Manoel de Menezes.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 31 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DO 1.º DE JUNHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando os seguintes papeis:
1.º Um officio do Ministro dos negocios do Reino em data de 31 de Maio, transmittindo um tratado autentico do regimento de 5 de Abril de 1453 ácerca das avenças dos pescadores de Castro Marim, em cumprimento da ordem das Cortes de 24 de Maio deste anno: foi mandado á Commissão de pescarias.
2.º Uma felicitação do provedor da comarca d'elvas Antonio Pereira da Fonseca: foi ouvida pelas Cortes com agrado.
3.º Uma analyse, em que se faz ver a inutilidade da maior parte das baterias, que há pelas costas maritimas de Portugal, e novo plano para substituir estas, e as das margens do rio Tejo fronteiras a Lisboa, offerecida pelo seu autor, o Sr. deputado Rosa: foi recebida pelas Cortes com agrado, e se mandou que fosse remettida ao Governo.
4.º Uma memoria sobre a união indissoluvel entre Portugal e o Brazil, pelo capitão de mar e guerra graduado Joaquim Luiz da Fraga: foi mandada á Commissão de negocios politicos do Brazil.
5.º Uma representação do Deputado Substituto pela provincia do Piauhy Domingos da Conceição, expondo a necessidade de providencias para destruir os estorvos, e oppressões que presentemente obstão naquella provincia ao progresso da população, agricultura, instrucção publica, commercio, boa arrecadação das imposições, e outras vantagens de que ella não póde gozar: foi remettida á Commissão de Ultramar.
O Sr. Rodrigo Ferreira, por parte da Commissão de redacção do Diario das Cortes, fez pôr sobre a meza a continuação de collecções dos ditos Diarios,