O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[340]

se: eu fui como já disse, mandado informar sobre uma questão importante de baldios na comarca de Bragança; vi o que ali se passava; e conheci o direito, que o foral daquella cidade concedia nos moradores de algumas povoações daquelle termo: o foral declara que os maninhos são livremente dos moradores, e que delles poderão usar à seu prazer por suas posturas. Não he tão extraordinário esse direito dos povos como parece á primeira vista, porque a Ordenação no livro 3.º titulo 47 refere uma espécie de arrendamento, que na mesma citada ordenação se denomina arrendamento para sempre; e debaixo desse ponto de vista eu considerei o contrato pelo qual aquelles maninhos passarão áquelles povos, e ajudalo da opinião do nosso jurisconsulto Cabedo, eu dei o meu parecer, que aos povos pertencião aquelles maninhos, e que delles podião dispor, como quizessem, e até alhealos; porém não se adoptando a emenda do illustre Deputado o Sr. Corrêa de Seabra iremos privar estes povos, e talvez outros, de que eu não tenho informação, de direitos já adquiridos. Resumindo pois as minhas idéas, digo, que he necessário explicar-se isto mui claramente, para que as camaras se não julguem desde já com a administração de todos os baldios, e maninhos sem excepção alguma; e combinando esta determinação, que o projecto propunha com o procedimento antigo das camaras em geral, estou vendo que dias irão de ter questões com os povos, até porque ellas observão com ciume o exercício, que os povos fazem direitos concedidos pelos foraes, e até os classificação muitas vexes como insubordinação.
O Sr. Camello Fortes: - Não se póde admittir discussão sobre uma cousa que já está vencida; quanto mais que todas as razões que agora se allegão, forão já ponderadas, e não attendidas em outra occasião em que sobre este objecto se falou.
O Sr. Ferreira Borges: - Para me certificar no que se está discutindo, pedi uma copia da acta; e nella vejo que o artigo 1.º diz (leu). Está acabada toda o questão. Não sei que cousa he administração de maninhos: se esta matéria não está vencida, em voto então pela sua suppressão: e a estar vencida, declaro (guardando o devido respeito ao Congresso) que se venceu aqui uma cousa que julgo ser ociosa. Deve pois declarar-se para que os povos o saibão, que os baldios, e os maninhos, não são sua propriedade.
O Sr. Corrêa de Seabra: - Para responder a um Sr. Preopinante, só tenho a lembrar que os pupilos, e os menores, e outros muitos são proprietários, e não tem a administração. Eu estou admirado de que falando-se tanto neste Congresso dos direitos dos povos, se tenha feito tão grande opposição a este additamento, que só tem em vista conservar aos povos uns direitos seus.
O Sr. Barreto Feio: - Em apoio do additamento do Sr. Corrêa de Seabra, referirei um facto, ha pouco succedido na villa de Veiros. A camara desta querendo construir uma ponte, pretendeu vender certo baldio, para applicar o seu producto para a factura daquella obra: oppoz-se o povo, e houve uma desordem tal, que foi preciso, que o Governo mandasse tropas para a secegar. Para que se evitem pois taes desordeas, julgo dever-se approvar o additamento do Sr. Corrêa de Seabra.
Propor o Sr. Presidente que se remettessem para a meza os additamentos que os Srs. Deputados pretendião offerecer para se declarar mais, a doutrina do artigo 8.º Lêrão-se por consequência os additamentos que se seguem:
Salvo porem aos povos o uso e direitos que por posse antiga tiverem em quaesquer logradoíros, baldios ou maninhos, e edifícios. - Corrêa de Seabra.
Sua administração pertencerá as camaras ou aos povos, pelo modo que a lei designar. - Soares Franco.
Sua administração pertencerá ás camaras, pela maneiro e com as excepções que a lei determinar, não se fazendo por agora innovação alguma a este respeito, - Felgueiras. A sua administração pertencerá para o futuro as camaras, nos casos, e pela forma designada pela lei. - Miranda.
Propoz o Sr. Presidente a votos a redacção do artigo, tal qual estava, e foi reprovada. Propondo-a depois com o additamento do Sr. Corrêa de Seabra, ficou approvada.
Interrompeu o Sr. Presidente a discussão, para se ler uma felicitação dirigida ao soberano Congresso pelo coronel do regimento de infanteria n.° 11, João Corrêa Guedes Pinto.
João Corrêa Guedes Pinto, e officiaes do segundo do batalhão do mesmo regimento, os quaes estando a partir para o seu quartel permanente de Viseu, vinhão patentear perante ás Cortes os seus sentimentos de amor e respeito. Mandou-se fazer menção honrosa, e que fossem dois dos Srs. Secretários significar isto mesmo áquelles officiaes.
Continuando a discussão do, decreto, forão approvados os artigos 9.° 10.° e 11.° Passando-se ao artigo 12.°, propoz o Sr. Secretario Felgueiras, por parte da Commissão de redacção, que se supprimisse a palavra amigavelmente, apezar de assim estar vencido, porque depois de se haver decidido que a reducção se fizesse amigavelmente, se estabeleceu posteriormente uma forma, e ordem, que deverá guardar-se no processo, para a reducção. Posto o artigo á votação pelo Sr. Presidente, foi approvado com a suppressão da palavra amigavelmente, na forma que propoz o Sr. Felgueiras, sem embargo de se achar vencido na acta, que a reducção se fizesse amigavelmente.
O artigo 13.° não foi approvado; e se determinou, que se redigisse novamente na forma, porque se venceu na acta de 16 de Fevereiro de 1822 a respeito da nomeação do 5.° louvado.
O art. 14.º foi approvado como estava, ajuntando-se-lhe o additamento proposto pelo Sr. Felgueiras, de que havendo litigio, serão as custas pagas pela parte vencida.
O Sr. Sarmento - Eu propuz, n'um destes dias passados, um additamento a este artigo 14.°, que foi approvado para se discutir; e como nesse dia a sessão estivesse muito adiantada, foi o motivo porque então senão tomou em consideração. Nessa occasião eu expendi as razões, que a isso me moverão, e que