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Ramos, pedindo um mez de licença, para uso de banhos, de que carece, que lhe gfoi concedida.
De outra carta do Sr. Deputado Manoel Paes de Sande, pedindo um mez de licença para poder ir ás Caldas, e tomar aguas férreas, que lhe foi concedida.
De outra carta do Sr. Deputado António José Moreira, pedindo vinte dias de licença para só restabelecer tia sua moléstia : forão-lho concedidos.
De uma representação das taquygrados das Cortes Angelo Ramon Marti , e Jeronymo de Almeida Brandão, offerecendo sufficiente numero de exemplares da sua obra de taquygafia, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados: forão recebidos com agrado, o se mandarão distribuir.
O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo fez a chamada, e se achou faltarem os seguintes Srs. Deputados, com licença: os Srs. Gomes Ferrão, Moreira, Moraes Pimentel, Arcebispo da Bahia, Sepulveda , Bispo de Beja, Feijó, Borges de Barros, Lyra , Bettenconrt, Carneiro, Costa Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, ferreira da Silva , Pinto de Magalhães, Vicente da Silva, Annes de Carvalho, Belford, Faria de Carvalho, ferreira Borges, Gouvea Ozorio, Faria, Lino Continha, Sousa e Almeida, Corrêa de Seabra, Fernandes Thomaz, Zefyrino dos Santos, Marcos António, Aroujo Lima, Bandeira, Salema: e sem causa motivada os Srs. Sarmento, Corrêa Telles, Isidoro dos Santos, Rebello, Varella, Vicente António. Presentes 116.

O Sr. Ferreira da Costa, por parte da Commissão dos poderes, leu o seguinte

PARECER

A Commissão dos poderes mandou o soberano Congresso em 27 do corrente mez passar a acta das eleições dos Deputados dos Deputados ás Cortes pela província de Angola, e alguns dos seus diplomas, tudo recebido do Governo.
Consta da acta terem sido eleitos em 14 de Janeiro deste anno na cidade de S. Paulo da Assumpção de Loanda , capital da mês um provincia, três Deputados, e um substituto, para representarem a esta nas Cortes Geraes, Extraordinárias e Constituintes da Nação portugueza: e são os Deputados, Euzebio de Queiroz Coutinho; Manoel Patrido Corrêa de Castro; e Fernando Martins do Amaral Gorgel Silva; e o Substituto, António Cândido Cordeira Pinheiro Furtado: todos quatro naturaes da mesma cidade.
Pertence um dos referidos diplomas ao segundo dos ditos Deputados recentemente a chegados a Lisboa , e portador dos mesmos papeis. E a Commissão, examinando
minando o diploma, e combinando-o com a acta, acha legal a eleição, verdadeiro o titulo, e conformo com as instrucções respectivas. Por tanto he de parecer que o mesmo Deputado, o Sr. Manoel Patricio Corrêa de Castro, está nas circunstancias de ser recebido no soberano Congresso.
Consta á Commissão, que os outros dois Deputados existentes no Brazil, e talvez com tenções de não virem a Lisboa : mas tambem lhe consta que o referido Deputado Substituto, António Cândido Cordeiro Pinheiro Furtado, domiciliado em Portugal, está presentemente em Lisboa.
Portanto a Commissão, julgando-lhe applicavel a resolução tomada pelo soberano Congresso em a sessão de 8 de Julho precedente he de parecer que elle seja chamado para entrar em exercício effectivo nas Cortes. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa; João Vicente Pimentel Maldonado.
O Sr. Soares Franco disse; que lhe parecia muito Angola dar três Deputados, e que era necessario tomar isto em alguma consideração.
O Sr. Rodrigo Ferreira: - Nas actas das eleições não vem declarada a população da província de Angola, e em as de outras muitas províncias do Ultramar tambem não vem declarada. Algumas juntas eleitoraes nas actas tem feito menção da população das províncias, dando com isso a razão do numero de Deputados. Porem a designação deste meu numero, feita em toda a parte do Ultramar para as províncias, aquém a lei incumbiu fazela ,não ha aqui nada de novo.
O Sr. Soares Franco: - Mas creio, que isto se deve tomar em alguma consideração.
O Sr. Presidente poz a votos o parecer, e foi approvado em quanto ao Deputado ordinário, e adiado em quanto ao Substituto.
Ordem do dia. Continuou o parecer adiado ria Commissão ácerca da indicação de alguns Srs. Deputados de S. Paulo, propondo se declarem nullas as representações que nesta Congresso tem as províncias em dissidência com Portugal.
O Sr. Pereira do Carmo: - Duas opiniões bem encontradas leni combatido é parecer da Commissão. Diz a primeira, que os Senhores Deputados das províncias dessidentes do Brazil devem ser desde já despedidos do Congresso, porque nem os povos representados reconhecem a soberania das Cortês Constituintes de Portugal, nem os Representantes desses povos querem continuar no exercício de seu nobre cargo. Ao contrario diz a segunda, que a despeito da vontade dos povos, e seus representantes, devem estes exercer suas funcções ate á derradeira sessão da presente legislatura. O meu illustre Amigo, que abriu o primeiro parecer, fez uma grave injustiça aos Membros da Commissão, quando asseverou que elles querião acintemente fechar os olhos ao presente estada político das províncias do Sul do Brazil, fazendo-se como desentendidos das peças officiaes que foi ao ultimamente apresentadas neste Congresso. Os Membros da Commisão bem conhecem que o tempo das illusões já lá vai, e que devemos dar mais credito aos factos, do que às palavras. Mas conhecem também, que sendo nós á face do mundo os juizes competentes neste grande processo, devemos assentar nosso julgado sobre provas irrefragaveis de desobediência: ora estas provas só nos tem sido cabalmente fornecidas pelo governo do Rio, que o Congresso já qualificou como cumpria: mas não pelos povos das província do