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Srs. Deputados, mas será um dever das Cortes ordenar, que elles se ausentem quando aquelle facto aconteça, e os Senhores, que impugnão o parecer da Commissão dizem que o facto já aconteceu. Como pois se não duvida, nem se póde duvidar do valor do principio, vamos ver se ha exactidão em se applicar. Antes de tudo, cumpre notar que he preciso não abusarmos nunca da expressão vontade dos povos; porque he cousa mui importante, para se suppor, quando ella não existe, ou para se desprezar, quando ella realmente existe.
Pois que o facto he desta fórma o unico objecto de toda a nossa discussão, vejamos quaes são os modos, quaes são os criterios de verdade, porque se pretende persuadir-nos, que as tres provincias do sul mandárão de vontade- estão dissidentes- não querem mais a união com Portugal- e reclamão os poderes aos seus procuradores? Se bem me lembro do que disserão ontem dois illustres Deputados, parece-me que são tres. O 1.º he porque assim o dizem os Srs. Deputados de S. Paulo: o 2.º he porque nas tres provincias se nomearão produtores para irem formar um concelho junto ao delegado de ElRei na Americana. (Estes procuradores forão nomeados pelos eleitoraes da comarca: e elle mesmos, tres em numero, forão os que representárão ao delegado de ElRei para que juntasse Cortes no Brazil) 3.º porque de facto aquellas provincias não só recuzão obedecer ás Cortes, mas negão-lhe a autoridade.
Ora eu proponho-me fazer algumas reflexões contra a exactidão destes factos; que allegados em grosso, podem causar prestigio, mas analisados mais de perto, cessa de todo a sua apparente influencia.
Em quanto ao 1.º por muito respeito que eu tenha pelas opiniões, e pelas asseverações de facto, que nos fazem ou podem fazer os illustres Deputados de S. Paulo sobre a universal, e expressa vomtade de sua provincia, não posso concordar no que elles asseverão, e peço licença para dizer, que o seu juizo sobre este assumpto não he nem insulivel, nem inerravel. O que succedeu no mez de Maio em S. Paulo serve em parte a provar o que eu digo.
Os illustres Deputados alem disso estão neste lugar por uma missão muito expressa, muito clara, e solemne dos povos sem comittentes; quem póde duvidar que para largarem este posto, necessitão de uma vontade igualmente expressa, e igualmente solemne dos povos da sus provincia? Ainda quando o que elles asseverão lhe constasse por canaes particulares, ha por ventura a vontade dos povos cousa de tão pequena importancia para se brincar com ella, admittindo declarações equivocas, quando he necessario que ellas em todo o caso sejão não só muito claras, e muito expressas, mas até solemnes? He preciso, Senhores, que sejamos mais escrupolosos quando se trata de projecto de tanta importancia, para não cairmos na deploravel cegueira de suppor-se a vontade dos povos onde ella não existe: esperemos que elles a declarem para lhe darmos todo aquelle peso que ella noa deve merecer.
Em quanto ao segundo modo- Seja-me permitido dizer que estes procuradores juntos ao delegado de ElRei na America, e convocados pelo famoso, e nunca assás vinculado decreto de 16 de fevereiro, não são representantes dos povos de S. Paulo, Minas, e Rio de Janeiro, e não podem considerar-se orgãos de sua vontade; porque forão nomeados por quem não tinha poder de os nomear, nem delegação alguma expressa para o fazer: e ainda quando se lhe considerasse alguma sombra de delegação. Elles forão nomeados para uma cousa, e elles se arrogarão outra.
Quando se começa a caminhar por uma vareda obscura, quantos mais passos avançamos mais se nos aproximão os precipicios.
Os eleitores da camara por quem forão nomeados? Pelas assembléas paroquiaes. E para que fim? Para elegerem os Deputados. E elles já elegerão estes Deputados? Já.- Logo está acabada a sua missão.- Porém ajuntarão-se para fazer outro acto- Logo illegalidade.- E quem os fez juntar? Um decreto do Principe, delegado de seu augusto Pai na America- maior illegalidade- Juntarão-se quando já não erão eleitores- juntarão-se para elegerem homens que não tem qualificação constituicional. Juntarão-se por uma ordem de uma autoridade illegitima, e incompetente- Que absurdos! Que violencias á razão, e á justiça, e até mesmo ao bom senso politico..... Mas ainda quando a convocação fosse legitima, ou toleravel debaixo daquella geral consideração do bem publico, vamos meditar o fim e o destino daquella extravagante convocação para notar tambem a incoherencia desta malfadada delegação do Principe Real, e de seus indignos ministros- Para que convocou elle estes homens, prostituindo uma autoridade popular ás ordens de um ministerio? Foi, (diz o extravagante decreto) para os consultar sobre os planos, reformas, e melhoramentos do Brazil- Ora bem está- E então estes planos, e essas reformas chegão ao ponto de mudar a fórma de governo, destruir a união que os povos querião, e tinhão jurado? De estabelecer a independencia, destruindo a unidade do poder legislativa? Tinhão esses tres miseraveis procuradores poder para isso? Quem lho tinha dado? O povo?- Não consta- O Principe? Não pode. E então he por meios tão illegaes, tão incompetentes, e tão sugestivos, que se pretende conhecer, e depois inculcar a vontade dos povos? Não; não he certamente assim que se ha de ombar della, em quanto houver defensores publicos das suas liberdades, e dos seus direitos, que falem diante da Nação, e do mundo inteiro.
Pelo que toca ao ultimo criterio da verdade sobre a vontade dos povos comittentes, dizem os illustres Representantes da provincia de S. Paulo (que com tanta anxiedade querem accelerar a época da sua separação) que as tres provincias ao sul nem obedecem ás Cortes, nem reconhecem a sua autoridade.
Eu não sabia isto, pelo menos tudo quanto se tem lido nos papeis publicos, e nas cartas particulares e respeito daquellas provincias he, que ali ha autoridades rebeldes, e inchedientes; porém que toda a provincia assim pense, que toda ella siga os desvarios de suas juntas, e do malefico Governo do Rio de Janeiro, isso he o que não consta; isso he o de que eu duvi-

TOMO VII. Oo