O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[198]

experiencia mostra, os seus parentes, afilhados, e amigos. Póde dizer-se que os Ministros podem fazer o mesmo; assim he, mas desse inconveniente nos não salva a existencia de hum (Conselho de Estado: e de mais, não havendo Conselho, mas só Ministios, teremos só os protegidos por estes; mas com a differença de que os Ministros, por isso mesmo que são responsaveis, não se arriscando a propôr para os Empregos pesspas que os comprometido, o que não acontece com os Conselheiros que não tem a menor responsabilidade. Dizem alguns dos senhores Preopinantes, que os Conselheiros nomeados pelas Cortes serão homens de luxos, e amor da Patria, e que collocados ao lado do Rey servirão de contrapeso ao Despotismo. Mas que contrapeso poderá faser hum Corpo que o Rey não he obrigado a consultar? Que certeza teremos nós de que estes homens, em cuja escolha as Cortas mesmas podem enganar-se, serão dotados das virtudes que tornão o homem capaz de resistir á seducção do poder e esplendor do Throno? Se houvesse muitos destes homens não seria tão desarrascada a creação de huma segunda Camera: esta com justissimas rabões foi rejeitada, e justissimas rasões fazem tambem rejeitar o Conselho. Diz-se que he melhor que o Rey tome antes os conselhos daquelles homens que para isso as Cortes lhe apresentarem, que os dos Aulicos ou Cortezãos. Melhor seria que assim acontecesse. Porem o caso he que se o Rey tiver más intenções, ha de sempre gostar de ouvir com preferencia os que mais o lisongearem. Se elle quizer ouvir os Aulicos, ha de ouvillos, haja ou não Conselho de Estado, e eu receio muito que o mesmo Conselho se bandeie com elles para ganhar a benevolencia do Rey: e quando assim não aconteça, se os Membros do Conselho forem oppostos ás intenções do Rey, elles perderão a sua confiança, e elle não quererá ouvillos, porque ninguem procura conselhos daquelles em quem espera opposição. Tudo isto pois prova a inutilidade do Concelho, e que elle não vale a pena dag despesas que devem fazer-se com os ordenados de seus membros. Demais, elle vem a complicar a machina politica, e a pôr embaraços á marcha prompta e regular, essencialmente necessaria ao Poder Executivo. O inconveniente dos Governos Democraticos he o vagar, e indecisão. Neste governo delibera-se muito, obra-se pouco, e raras vezes atempo; perde-se a occasião oppor uma, e quasi sempre as medidas extraordinarias são fora de tempo. Pelo contrario no Governo arbitrario delibera-se pouco, as providencias são rapidas, e muitas vezes acceleradas, inconsideradas, e pouco a proposito. Estes os dous defeitos que póde ter hum Governo, dos quaes devemos aproveitar o bom, e rejeitar o que tem de máo. Na Assemblea Legislativa temos todas as vantagens de hum Governo Democratico; nella se discutem e esclarecem as materias que formão os objectos das Leys e Decretos, cuja execução fica encarregada ao Poder Executivo. Este deve proceder sem embaraços, não deve hesitar na sua marcha, e a responsabilidade dos Ministros he o que basta para que ella seja prompta, sem comtudo ser irreflectida. O Conselho de Estado só serviria de retardar a regularidade ao Poder Executivo, sem produzir bem algum pelas rasões já dadas, e por isso sou de parecer que não haja Conselho de Estado.

O senhor Moura. - Admiro-me muito de que os maiores fautores da Liberdade e do Liberalismo se opponhão á existencia do Conselho de Estado, quando eu suppunha que a sua existencia se oppõe aos principios dos que favorecem o despotismo. O objecto mais principal dos Governos Representativos he a divisão dos poderes; porque da acumulação dos mesmos poderes, quer seja na parte legislativa quer seja na executiva, he que resulta o despotismo. Se o Poder Legislativo usurpa parte do Executivo, ou se o Executivo usurpa parte do Legislativo, resulta que essa perigosa acumulação dos poderes he a base e principio do despotismo. Tem-se observado que o equilibrio politico he muito necessario entre os tres poderes. Se pois o objecto principal he estabelecer o equilibrio politico, que se reduz a prevenir todo e qualquer abuso, ou do Poder Executivo, ou do Poder Legislativo; se todos os dias se tem clamado, que o Poder Executivo he o mais capaz, de se deslizar dos principios em que se acha estabelecido, então pergunto: se este risco tão eminente se não poderá evitar e prevenir, estabelecendo as Cortes hum Conselho de vigilancia ao pé do Rey, para que o avise e o aconselhe no exercicio de suas funcções? Diz-se que he huma segunda Camera, e eu digo que isso he hum erro de politica; porque huma segunda Camera tem parte no Poder Legislativo, e o Conselho de Estado não tem parte nenhuma em similhante poder. Diz-se que elle póde produzir grandes perigos: mas que perigo se póde seguir de pessoas escolhidas do Corpo Legislativo rodearem o Rey, e o advertirem todos os dias que deste ou daquelle modo he que deve obrar? Ouvi ha pouco dizer que dividir para imperar he o principio dos Governos despoticos, mas não tem aqui applicação a maxima de Machiavello: aqui divide-se o poder para que nenhum dos que recebem esta delegação da Soberania possa arrogar-se as attribuições do outro. Conseguintemente parece-me que não deve haver perigo em estabelecer similhante Conselho de Estado, e que por isso que elle não póde fazer mal, e póde fazer bem, se deve estabelecer como Ley Constitucional.

O senhor Alves do Rio. - Não posso combinar com os Illustres Preopinantes que julgão necessario o Conselho de Estado, porque o Rey tem os Conselheiros natos, que são os seus Ministros; tem alem disto a liberdade de chamar quem elle quizer, e quando se quizer aconselhar não he necessario que haja Conselho. Como o Rey não tem obrigação de seguir o parecer do Conselho, he elle inutil, e para que he crearmos huma cousa inutil? Os Conselheiros não tem responsabilidade, podem aconselhar huma cousa má, o Rey accede a ella, os Ministros passão, e expedem a ordem, e a decisão vem a ser má para o Estado: quem ha de responder por similhante cousa? o Conselho não, porque não he responsavel, são os Ministros; logo só estes, como Conselheiros natos, he que devem existir, e nada de Conselho de Estado. Diz-se que he huma barreira ao