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se uma collegiada. Esta he a razão por que se extingue o cabido, e se estabelece a collegiada.
O Sr. Luiz Monteiro: - Muito me admiro de que se trate deste projecto, sem estar presente o Deputado de Cabo Verde para informar sobre elle.
O Sr. Soares Franco: - Devo informar o illustre Preopinante que a Commissão do Ultramar depois de ter presente todos os documentos que existem ha 20 annos, he que fez este projecto; e quando chegou o Deputado desta ilha, que lhe mostrou, elle o approvou, e assentou que não havia inconveniente em se pôr em pratica.
O Sr. Marcos António: - Sr. Presidente, desejava que o illustre Preopinante me explicasse a differença entre cabido, e collegiada. A pretendida extincção he prejudicial á igreja, porque os conegos são conselheiros natos, que ajudão os bispos nas importantes funcções do episcopado: e quando vaga a sé, aos conegos pertence nomear um vigario capitular, que administre a igreja durante a sua vacância, como expressamente determina o sagrado concilio tridentino. Da extincção proposta no artigo nenhum proveito resulta á fazenda publica, porque seria preciso pagar aos capelães da collegiada que se intenta substituir ao cabido. Por consequencia a intentada suppressão do cabido de Cabo Verde nada aproveita ao thesouro, porque os conegos tem muito diminutas congruas, e os capelães que os substituem em os canonicatos devem perceber honestas congruas. Está demonstrado que he em detrimento da igreja, logo o artigo deve ser supprimido.
O Sr. Castello Branco: - Não posso de maneira alguma conformar-me com o que acaba de dizer o illustre Preopinante; os cabidos erão sem duvida o conselho dos bispos das suas igrejas: estes, nos ultimos tempos, deixarão de o ser; trata-se de reformas, trata-se de tornarem as cousas ao seu antigo estado; e por consequencia trata-se de vêr se estes homens são capazes de dar conselhos; e he por estes princípios que os cabidos devem ser conservados. Porém nós não tratamos a questão em geral, tratamos muito especialmente do cabido de Cabo Verde. Vejo que cite projecto foi certamente feito com muito conhecimento; vejo que o cabido reside em uma ilha, e o bispo em outra; e como he desta fórma que se podem entender? Das razões que o illustre preopinante acaba de dar, se vê que o cabido não está junto com o bispo: aqui não se trata de extinguir o cabido de Cabo Verde; trata-se de o reduzir a menos. Eu acho que não he preciso tamanho conselho em todo o Reino, e muito menos cm Cabo Verde. Muito he preciso dar á religião, porém não tudo; porque he preciso que os homens tenhão meios de subsistência para poderem dar o devido culto á religião. Diz o honrado Membro, que estes benefícios não aproveitão á fazenda publica; eu digo que aproveitão muito, porque todos sabem que estes dízimos entrão para a fazenda publica. Ora diz o relatorio da Commissão que presentemente está reduzido o cabido a seis conegos, de treze que erão: utilisão-se por tanto as congruas dos que devião existir; e por isso se vê que já aqui aproveita o thesouro; porque basta que a estes seis conexos se dêm as congruas lhes pertencem, porque tudo o mais recebem he um abuso. Nestes termos, não acho duvida alguma em que se approve a primeira parte do parágrafo: agora em quanto á segunda, não convenho que se sanccione já, porque todos conhecem que ha uma reforma ecclesiastica, e sobre esta he que o Congresso deve procurar dados para se decidir, dados que agora não tem. Por tanto, o que importa neste projecto he attender á fazenda publica. Diz o honrado Membro que se morrer o bispo deve haver em quem recaia as suas funcções; e em quem recáe no bispado de Castello Branco ou de Beja, por exemplo, quando está vago? Recáe necessariamente em alguém, e por tanto o mesmo que succede cá se deve praticar lá. Esta duvida pois não deve obstar a que passe a primeira parte do paragrafo: em quanto á segunda, apresente a Commissão o seu perecer sem que seja preciso de maneira alguma esperar pelo projecto geral da reforma ecclesiastica.
O Sr. Rebello disse que pouco tinha a dizer sobre o assumpto, por ter sido prevenido pelo Sr. Castello Branco; e dividindo o paragrafo em tres partes disse, que approvava as duas primeiras, e que relativamente á terceira era de opinião que ficasse adiada, convidando-se a Commissão ecclesiastica de reforma para apresentar quanto antes sobre ella o seu parecer.
O Sr. Gouvea Osorio: - Este paragrafo tem diversas partes. Em quanto a que se não prôva mais beneficio algum, estou por isto; quanto porém á segunda parte, principia a minha difficuldade porque não estou ao alcance da sua fundação; e isto não tem natureza de congrua: com tudo póde ser um abuso que lhe admittiu este direito de acrescer; porém não nos podemos decidir sem saber a sua instituição. Pelo que pertence á terceira parte, não vejo senão mudança de nomes porque como a Commissão não diz nem a obrigação dos conegos, nem a da collegiada, que se lhe ha de substituir, por isso não posso manifestar o meu juízo sem saber primeiro quaes são as obrigações que se lhe dão, e depois ver como isto foi instituído. Este he o meu voto.
O Sr. Marcos António: - Sr. Presidente, não posso admittir a opinião do illustre Opinante que me contrariou, apesar do muito que respeito as suas luzes e talentos; porque ainda que o cabido de Cabo Verde reside em outra ilha diversa daquella em que reside o excellentissimo bispo, com tudo he muito mais fácil conciliar os conegos em pequena distancia, do que mandar a Lisboa, que dista duas mil léguas de Cabo Verde. Na vacatura do bispado pode ser nomeado o vigario capitular, no termo marcado pelo concilio de Trento; e logo haverá quem exercite a jurisdicção espiritual do bispado; porem a collegiada não tem poder para nomear economo que administra a igreja vaga; e se acaso for preciso recorrer a Lisboa, que he a metrópole de Cabo Verde, por muito tempo ficarão os diocesanos daquellas ilhas privados dos soccorros espirituais, que são concedidos pela jurisdicção episcopal. Nem he applicavel o exemplo de Castello Branco, e outras dioceses do território de Portugal, porque estes distão da capital, ou das suas metropoles, trinta leguas, ou ainda menos; e em breve tempo

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