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por terra o portentoso edificio da nossa regeneração: os quaes, se chegarem a tomar assento neste augusto recente, farão todos os esforços, por verificar o seu infame projecto: e quando menos a sagrada causa da nossa liberdade civil fica arriscada, e o systema constitucional em perigo, e nós todos comprometidos. Por tanto proponho, que se diga ao Governo que mande sem perda de tempo sindicar sobre este objecto em todas as assembléas eleitoraes, aonde constar, que houve alluciadores, para proceder contra elles na conformidade das leis, que prohibem o suborno: e em segundo lugar proponho que todo aquelle Deputado, que se verificar ter sido eleito por via de suborno, não seja admittido a tomar acento nesta augusta Assembléa, e fique inhabilitado para nunca mais ser eleito para simlhante emprego. - O Deputado Innocencio Antonio de Miranda.
Ficou para 2.ª leitura.
O Sr. Conceição apresentou tambem a seguinte

INDICAÇÃO.

Setenta mil Portuguezes, cidadãos pacificos do Pauhy, são 70$ cegos, que desejando a luz da instrucção publica, para que tem concorrido, como seus irmãos de ambos os hemisferios, pagando o subsidio literario, desde a sua origem, apenas conhecem trez escolas das primeiras letras, na distancia de 60 leguas cada uma, e estas incertas, e quasi sempre vagas, por não haver na provincia quem queira submetter-se ao peso da educação da mocidade, pela triste quantia de 60$ reis annuaes, quando a um feitor de escravos tendo cama e meza, se arbitra no paiz a quantia de 200$ réis annualmente.
Por tanto proponho. 1.° Que se mandem crear 7 escolas das primeiras letras com o ordenado de 120$ rs. cada uma annualmente: 1.ª na cidade de Oeiras: 2.ª na villa de Parnaguá: 3.ª na villa de Valença: 4.ª na villa de Jeromenha: 5.ª na villa de Marvão: 6.ª na villa de Campo-Maior: 7.ª na villa da Parnahiba.
2.º Trez aulas de grammatica latina, com o ordenado de 200$ rs. cada uma: 1.ª na cidade de Oeiras: 2.ª na villa de Campo-Maior, que dista daquella 60 leguas: 3.ª na villa da Parnahiba, que dista desta outras 60.
3 ° Uma cadeira de filosofia racional, na cidade de Oeiras; outra de geometria plana, e trigonometria rectilinea na villa da Parnahiba com o ordenado de 400$ rs. cada uma.
E como desgraçadamente na provincia do Piauhy, não haja pessoas idoneas, que possão e queirão encarregar-se destes magisterios, devem pôr-se a concurso nesta capital, preferindo-se em iguaes merecimentos os presbiteros assim seculares, como egressos, por haver grande falta de sacerdotes na provincia.
4.° Que se mandem crear dous empregos necessarios para a conservação da saude daquelles povos. Um de fysico-mór, que residirá na cidade de Oeiras, capital da provincia: outro de cirurgião-mór do estado, que residirá na villa da Parnahiba 120 leguas distante, os quaes serão obrigados a tratar dos militares enfermos, cada um no seu districto, e a darem lições de medicina, e cirurgia pratica aos filhos do paiz, que desejarem applicar-se a esta arte. - O Deputado Domingos da Conceição.
Ficou igualmente para 2.ª leitura.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia os quesitos offerecidos pela Commissão encarregada da organização das relações provinciaes; a continuação do projecto sobre a reforma dos regulares; e na hora da prolongação os pareceres das Commissões.
Levantou-se a Sessão depois da uma hora da tarde. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 3 DE SETEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando
1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo dois officios das juntas provisorias do Maranhão, e da Paraiba do Norte, com as datas de 5 e 22 de Junho proximo passado, que te mandárão remetter por copia á Commissão de negocios politicos do Brasil, revertendo os originais ao Governo.
2.° Uma carta do doutor Domingos Miguel Leitão Continha, offerecendo a 2.ª parte da collecção da legislação, com o repertorio ao Diario das Cortes. Foi recebida com agrado, e se mandou remetter para a livraria das Cortes para onde já se havia mandado a primeira parte.
3.° Uma carta da camara da cidade da Bahia concebida nestes termos: Senhor - A camara da cidade da Bahia surprehendida, e horrorizada pelo acontecimento, que teve lugar no dia 12 do corrente mez, e anno, inhibida por isso de continuar livremente suas funcções, leva á presença de Vossa Magestade a certidão inclusa do termo, que a instancias do procurador da mesma camara se fez lavrar no livro das vereações, no qual se refere fiel e verdadeiramente aquelle acontecimento; e pede a Vossa Magestade a mais pronta, e energica providencia para evitar os horrores da imminente anarquia, de que esta desgraçada cidade se acha ameaçada.
Deus guarde a Vossa Magestade como desejamos, e nos he mister. Bohia em camara 26 de Junho de 1822. - Joaquim Antonio de Ataide Seixas, escrivão do senado da camara, o escrevi; Luiz Paulo de Araujo Bastos; Antonio Ferreira França; João José de Freitas; Francisco José Lisboa.

Termo de Vereação.

Aos quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos vinte e dois annos, nesta cidade da Bahia, e casal

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