O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[205]

Discutio-se o artigo 35 das emendas ás Bases, da Constituição, e resolveo-se omittir todas as palavras que se seguião ao verbo = determinar.

O senhor Gyrão propôs que no Diario das Cortes se declarassem nominalmente os votos pró ou contra. Foi rejeitada a proposta, porque já em outra Sessão se havia accordado a negativa.

Discutio-se só por ventura devião ou não admittir-se os artigos addicionaes ás Bases da Constituição, propostos pelos senhores Borges Carneiro, e Figueiredo. Votou-se particularmente sobre cada hum dos artigos, e forão todos rejeitados, á excepção do 2.°, respectivo á dotação d'ElRey, que se mandou ajuntar.

O senhor Gyrão pedio, que se discutisse o seu Projecto de inviolabilidade da casa dos Cidadãos. Como artigo addicional, foi rejeitado por 76 contra 8 votos; ficando porem entendido que na Constituição se haverá de attender a este assumpto com toda a madureza.

Discutio-se o Projecto de Ley sobre a Liberdade de Imprensa, e disse.

O senhor Arcebispo da Bahia. - He preciso que nesta Ley se inclua hum artigo que determine a Censura em materias puramente de Religião, por ser de indispensavel necessidade marcar mui claramente os limites entre o Imperio, e o Sacerdocio.

O senhor Soares Franco, fazendo a explicação do titulo primeiro do dicto Regulamento, chamou a attenção ao artigo 45, em que diz que se tinhão prevenido as justas intenções do senhor Arcebispo; passando depois a mostrar no que tinha differido, e no que se tinha accommodado ao Regulamento da Liberdade da Imprensa da Fiança, e Hespanha.

O senhor Castello Branco apoyou o senhor Arcebispo dizendo, que no Regulamento se expressava, que os impressos neste caso se remetterião aos Bispos, para proceder contra os que forem subversivos, ou delinquentes na materia: e que os Bispos não precisavão de consentimento civil para proceder a impor penas puramente Religiosas aos delictos que fossem tambem puramente de Religião. Reprovou depois algumas qualificações do Regulamento, por lhe parecer que o fazião complicado, dizendo que lhe fazião lembrar as qualificações do Santo Officio.

Deliberou-se que o Projecto fosse remettido á Commissão de Legislação, para que designe os pontos que cumpre discutir antes de proceder-se á redacção.

O senhor Presidente chamou a attenção do Congresso para ver o modo porque se poderião dar algumas providencias para maior exactidão do Diario das Cortes.

O senhor Pimentel Maldonado fez conhecer os desvelos, e fadigas da Commissão, e dos Empregados na redacção do Diario; observando que atégora não tinha havido mais do que hum Tachygrapho capaz, o qual tinha effectivamente meritos dignos de attenção: que muitos dos senhores Deputados fallavão tão baixo, que se não podia ouvir o que dizião: outros tão depressa, que tambem era impracticavel colher as suas palavras; e alguns 5 pela distancia em que ficavão do Tachygrapho, lambera não podião ser ouvidos. Expendeo poderosas rasões para mostrar que o Diario, assim mesmo com as imperfeições com que sahia, era de admirar que pudesse ter progredido pela maneira que se via; e pedio por fim que o dispensassem de similhante tarefe, pois que escutava queixumes em vez de agradecimentos. - Ao que se oppoz o Congresso, e o senhor Presidente, pedindo ao dicto senhor Deputado que continuasse a fazer este serviço; protestando-lhe ser bem manifesto o zelo com que elle se dava a esta, e a todas aã outras fadigas do seu cargo.

Determinou-se para a Ordem do Dia da Sessão seguinte, alem do ultimo apuro das Bases da Constituição, os Projectos ácerca da declaração dos Bens Nacionaes, e amortização da Divida Publica.

Levantou o senhor Presidente a Sessão ás horas do costume. - José Ferreira Borges, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Tendo sido presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza o Processo feito ao Capitão do Regimento de Cavallaria N.° 4, Bernardo de Sá Nogueira, que a Regencia do Reyno enviou com Aviso de 19 de Fevereiro ultimo: Mandão as Cortes remetter o mesmo Processo á Regencia do Reyno, para que se dirija ao Juiso competente. O que participo a V. Exa. para sua intelligencia e execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em S de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo-lhes sido presente a Representação junta dos Habitantes de Miranda do Douro, sobre o restabelecimento desta Cidade, ou com a regressão do seu Bispo, e Cabido, hoje existente em Bragança, ou ao menos com a creação da Collegiada promettida aos Recorrentes, para substituir a falta da Cathedral, e em fim com huma sufficiente guarnição de Tropa: Mandão remetter á Regencia do Reyno a mesma Representação, para que relativamente ao artigo da guarnição se deem em tempo as providencias que se julgarem opportunas. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 3 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.