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Freire lembrou bem a convocação deve ser geral: a assemblea há de abrir-se para todo o Reino; mas os Deputados do Brazil não podem vir. Não obstante he preciso, que se especifiquem que he, para todo o Reino, e de que modo se há de preencher a Deputação do Brazil (Está decidido, disserão alguns Srs. Deputados, o orador continuou). Não está na Costituição, e de mais se foi decidido sem estar nenhum Deputado do Brazil, merece ser muito revisto.
O Sr. Freire: - Não está decidido, mas o está uma coisa que se parece muito com isto, e na discussão se tratará deste objecto.
O Sr. Borges Carneiro: - o meu parecer, he que se faça um decreto, incluindo toda esta materia sem dizer, com tudo que he um artigo da Constituição, e que no mesmo decreto se diga que as presentes Cortes, pelo poder que tem, como Cortes extraordinarias e constituintes, e achando-se em circunstancias que nunca mais terão lugar, determinavão que os actuaes Deputados do Brazil preenchessem a Deputação para as Cortes seguintes; e que por consequencia em quanto aquelles Deputados não cheguem, continuarão a servir os que aqui estão, sem exemplo, e pela razão das circunstancias extraordinarias em que nos achamos, que nunca mais continuarão a vir.
O Sr. Freire: - Eu tinha-me levantado para informar ao nobre membro o Sr. Andrada o que a este respeito está vencido, está vencido na acta, que no caso de impossibilidade absoluta de vir algum Deputado, ou Deputados de algumas provincias do Brazil, continuem em vez delles os que daquella provincia ou provincias aqui estejão: ora não há impossibilidade mais absoluta da que agora apparece, pois falta tão pouco tempo, as instrucções ainda estão cá, hão de ir lá, e hão de fazer-se as eleições: todos conhecem que isto he impossivel, e que não há maior difficuldade (Apoiado). Entretanto direi em tempo proprio a minha opinião.
O Sr. Macedo: - Peço a V. Exc.ª Convide a Commissão, que está incumbida de fazer os artigos addicionaes á Constituição, relativos ao Brazil, a que se reuna á Commissão de Constituição, para fazer as alterações, que a respeito das eleições se julguem necessarias a fim de quanto antes se publicar o decreto para as novas eleições. Ao mesmo tempo se podem tambem ajuntar os Srs. Deputados das Ilhas, para fazerem aquellas observações que julgão oportunas: e será bom que então mesmo as Commissões reunidas dêem o seu parecer sobre o modo porque se deverá supprir no principio da seguinte legislatura a falta da nova deputação do Ultramar.
O Sr. Borges Carneiro, leu a acta que tinha citado o Sr. freire.
O Sr. Presidente convidou aos Srs. Deputados da Commissão do Brazil, a apresentar quanto antes, seu projecto sobre as eleições, para se combinar, e imprimilo junto com o da Commissão de Constituição.
O Sr. Ribeiro de Andrada: - Seria preciso para isto, que se nos désse o que está vencido.
O Sr. Borges Carneiro: - Um dos Srs. Secretarios, póde mandar tirar uma cópia, pois a Commissão precisa do original.
O Sr. Freire: - Isto mesmo póde passar, não há outras variações a fazer, senão o que he relativo ao tempo, e á localidade, mas os principios de politica são os mesmos.
O Sr. Secretario Soares de Azevedo, deu conta de uma indicação do Sr. Deputado Araujo Lima, apresentada em sessão de 12 de Novembro de 1821, a qual, depois de ter tido Segunda leitura em sessão do mesmo mez de Novembro, se havia resolvido, que se não admittisse á discussão, nem se imprimisse por então; porém como ella dizia respeito a objecto da Constituição, e se havia determinado a leitura de todas as indicações, e additamentos ácerca da Constituição, o Sr. Secretario deu informação della, porque era chegado o tempo de se lhe dar destino. Depois de algumas observações, que se fizerão, o Sr. Deputado autor da indicação a retirou.
Passou-se ao titulo 6.º do projecto da Constituição, cuja rubrica he a seguinte - Das juntas administrativas de provincia; - Começou a discutir-se, se era conveniente, ou não, a existencia das juntas administrativas de provincia: e disse.
O Sr. Sarmento: - Parece-me que vamos a tratar das juntas administrativas, pelo que diz respeito a Portugal, porque as attribuições das do Brazil, seguramente terão muito differente organização. Parece-me que olhando para a extenção do nosso Reino, e a facilidade de suas communicações com a capital, ainda mesmo quando este projecto fosse bem entendido para Hespanha, não póde ter logar em Portugal. Ellas se estabelecerão em Hespanha, talvez por motivos muito particulares do tempo, em que se fez a Constituição em Cadiz. Eu li a discussão que houve sobre este particular, e faz admirar que os Deputados de Hespanha, depois de terem considerado o perigo dessas juntas, votassem a favor dellas. Sem duvida que podem Ter funestas consequencias, até para a representação nacional: nós temos um exemplo recente do perigo de similhantes associações, póde-se dizer, sem fazer a ninguem injuria, que o principio da desharmonia com o Brazil, nasceu da junta de S. Paulo, a qual não usando do direito de petição que lhe competia, tratou o Congresso com a liberdade fraternal, fundada certamente na mesma origem da representação nacional; este exemplo he util para nos guiar em objectos desta natureza. O mesmo Deputado Arguelles, que votou em hespanha pelas juntas administrativas, conheceu a fcilidade, com que esses corpos arrogão maiores poderes, e attribuições daquellas que devem ter. Vamos agora ver a utilidade dellas. Em Portugal aonde he facil a communicação entre as provincias, por não ser este Reino de grandeza extraordinaria, parece que não se ha mister dessas juntas, e que as camaras poderão communicar-se com o Governo, e requerer aquellas providencia, que dependerem de um, ou outro dos poderes politicos, e parecia-me por tanto que estas juntas, em quanto á primeira parte das suas attribuições, poderião substituir-se, estabelecendo em Portugal certos magistrados superiores, como vejo em todas as outras nações.
Seguramente o projecto da nossa Constituição tem