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lo que deixo exposto, senão por seguir o que a experiencia tem ensinado as Nações que estimão tanto a liberdade como nós, e donde a liberdade existe muito bem. A Hespanha consultou a experiencia de todas as nações, e a sua Constituição, que he a melhor combinação que se póde fazer do systema monarquico, com o republicano, apresenta um chefe politico. Dê-se pois s um homem, isto he indifferente, mas deve haver uma magistratura, e sempre me parece, que he milhor adoptar um dos nomes que estão em uso na Nação, não se chame corregedor mór, mas chame-se corregedor, ou como se queira, com tanto quer haja esta magistratura.
O Sr. Ferreira Borges: - Quanto tem dito os Preopinantes, he com pouca differença, o que eu tencionava dizer. Primeiramente este titulo será para o poder administrativo, mas depois que se sanccionou que os poderes fossem tres, já se vê que se há de tirar daqui o titulo pelo menos, e que há de variar, ou mudar as attribuições que aqui são dadas, para uma pessoa só. Conseguidamente eu adopto as razões dadas, e restrinjo o meu voto, ao plano que eu subsistuiria a estas juntas administrativas (leu o seguinte

Tit. 6. - Da administração.

Art. Haverá em cada camara dos reinos de Portugal, e Algarve um contador e um escrivão, que com elle sirva, que terá os vencimentos, e duração, que a lei marcar.
Art. Pertence ao contador da comarca a administração, arrecadação, e fiscalisação de todas as rendas nacionaes da comarca. - Intende sobre todos os thesouros della. - Dá ordens, recebe representações, e toma contas ás camaras sobre a repartição, duvidas, e lançamentos dos impostos a cargo dellas. - Entrega aos juizes os mappas por elle assignados dos devedores exequendos. - Vigia sobre as execuções, e dá conta ao Governo de seus retardamentos. - Responde, e consulta immediatamente á secretaria d'Estado dos negocios da fazenda. - Presta contas no thesouro nacional, com quem a terá corrente. - Um regimento marcará os demais attributos. Em 23 de Maio de 1822 = José Ferreira Borges. Foi apoiado, e continuou.) Eis-aqui pela parte de fazenda e pela parte judicial, o que eu substituiria: na parte economica nada tenho que substituir, porque quasi tudo está commetido ás camaras, e nada substituo, pelo que pertence á policia, porque sou muito contrario á união da policia com a magistratura.
Como houvesse alguns momentos de silencio, o Sr. Presidente perguntou se havia mais observações a fazer, ou se estava a materia sufficientemente discutida.
O Sr. Fernades Thomaz: - Sr. Presidente. Isto he muito interessante, e não he cousa que se decida assim. O ponto que em geral se deve tratar he, se há de haver, ou não, juntas administrativas, porque depois o methodo que há de substituir-se, se as não houver, he objecto á parte. Apoiado.
O Sr. Borges Carneiro: - O meu parecer he que, se hajão de estabelecer hoje algumas bases, e depois se tratará do methodo, e da dormação do edificio. O ponto principal he, se há de haver juntas provinciaes: eu sou de opinião que não as haja; apresenta-se logo uma razão muito forte, e he que ellas não tem rendimento nenhum. Suppõem-se uns Deputados, que andão vagando pela provincia, examinando os negocios de cavaleria, vagando sem rendimentos, ou á custa das camaras, ou do thesouro nacional. Por outra parte não vejo, que estas juntas tenhão assás que fazer, salvo consultar o Governo, pois não tem jurisdicção, dar partes, fazer representações. Para isso lá estão as camaras, lá os Deputados em Cortes, lá o sireito individual de petição. São corpos moraes, cuja responsabilidade he sempre difficil de obter-se, e cuja marcha he sempre vagarosa. Parece-me por tanto melhor, que as camaras naquillo de que estão encarregadas, que he economica, limpeza, saude publica, etc. se correspondão com o Governo directamente, ou mediante uma autoridade que haja em cada comarca, as quaes comarcas hão de vir a ser de maior extensão que agora. Pelo que pertence á fazenda publica, tambem me parece, que em cada comarca póde essa mesma autoridade em qualidade de contador ser incumbida de rever todas as contas das camaras, como agora o fazem os provedores. Por consequencia, resummindo minhas idéas, digo, que titulo já não póde ter lugar, porque se decidiu que os poderes politicos, não sejão mais que tres, e já não pódse aqui dizer-se = titulo do poder administrativo =: que as attribuições que aqui se dão ás juntas, já então estão dadas ás camaras, e não falta mais do que, o que pertence á fazenda publica, para a qual será melhor que haja um contador em cada comarca, porque certamente uma vez que a cobrança não esteja incumbida a um homem só, nunca se fará com presteza e actividade. Póde-se por tanto propor á votação, se deve haver juntas provinciaes? Se se decidir que não, propor-se então, se deve haver contadores? Se se decidir que sim, póde incumbir-se á Commissão, que apresente o plano sobre estas bases.
O Sr. Ribeiro d'Andrada: - Eu entrarei agora na questão, que he a que importa, se deve haver ou não um corpo colectivo, a quem se incumba a administração de uma provincia, ou que tenha autoridade sobre as camaras, vi que a maior parte dos senhores tem assentado o contrario. Allegou-se sómente a única razão que eu ouvi, que a administração he mal incumbida a muita gente, que uns se desculpão com outros, que he demorada, que a responsabilidade he difficil de exigir-se, por isso que dividindo-se em muitas cabeças he dificultoso ou duvidoso o castigo. Não me convenço. Primeiramente uma cousa he execução suprema, e outra execução secundaria. Já sabemos e são principios meus invariaveis, que a execução suprema he melhor commetter-se a uma só pessoa, mas dahi para baixo vai a pessoas diversas: ElRei he um só, os ministros já não são um só; de mais devemos attender que n'um Governo representativo há outro elemento muito essencial, que he a confiança do povo: he principio meu tambem, em que estou firmissimo