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o manda receber pelo preço de cento e vinte mil reis cada marco: attendendo a que a duvida não precede, visto que o preço He cento e vinte mil reis estabelecido no citado decreto para o marco de oiro de vinte e dois quilates, he applicável somente ao oiro reduzido a moeda portugueza: resolvem, pelo que pertence ao oiro em barra, ou em moeda estrangeira, que o seu preço deve ser regulado sobre a base, de que o marco de vinte e dois quilates vale cento e quinze mil e duzentos reis, ou a oitava mil e oito centos réis, e que nesta conformidade o provedor da casa da moeda póde proceder as transacções, que julgar convenientes. O que V. Exc.ª levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 5 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida reformada a consulta do conselho da fazenda, por constar haver-se extraviado o original, sobre o requerimento dos mercadores da corporação das lojas de merciaria, em que pedião ser isemptos do pagamento da siza das revendas, e de fazer avenças ácerca deltas. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o Mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos os seguintes papeis uma vez, que estejão findos: 1.º o requerimento de Gurge Seidd & Bernardo Lembré, ao conselho da fazenda para a reexportação de varias mercadorias prohibidas vindas de França, e de Hamburgo, que entrárão na alfandega grande; assim como a informação, que a esse respeito derão o administrador da mesma alfandega, o escrivão da fazenda e a consulta do conselho da fazenda: 2.º a consulta do mesmo conselho de 9 de Outubro de 1821, e a sua resolução, sobre o requerimento de Vicente Latianzi, quanto á reexportação de uma caixa com oito selins francezes, que se achavão na alfandega grande. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 5 de Junho de 1823. - João Baptista Felgueiras.

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Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo a conta da junta provisoria do governo da provincia da Parahiba, datada em 16 de Março proximo passado, e transmittida as Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em o 1.º do corrente mez, sobre os ultimos acontecimentos, que tiverão lugar em differentes partes dasquella provincia.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 5 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. A Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que até umas das contas originaes da administração dos fundos da fazenda nacional em Londres desde o fim de Outubro de 1820, até ao principe de Abril do corrente anno, ja rransmittidos ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 9 de Maio proximo passado, em virtude da ordem do 1.º do dito ez de Abril, a Nação de Londres, remetta ao Governo para ser transmittida as Cortes, copia daquellas contas, e dos officios que lhes correspondem desde o principio do anno de 1808 até ao fim de Outubro de 1820, que devem existir na contadoria, e secretaria da mesma legação com as declarações necessárias. O que V. Exc.ª levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 6 de Junho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSAO DE 7 DE JUNHO,

ABEBTA a sessão pelo Sr. Gouvêa Durão, Presidente, á hora costumada, o Sr. Secretario Sarmento leu a acta da antecedente, que ficou approvada, e o Sr. Secretario Felgueiras mencionou, e leu os papeis seguintes.
Um officio do Ministerio dos negocios da justiça remettendo uma conta do juiz do crime do bairro do Mocambo sobre a devassa, que ex officio havia tirado, acerca dos ferimentos feitos no Sr. Deputado Pinto da Franga pelo Sr. Deputado Barata, que foi mandado remetter á Commissão do regulamento interior das Cortes.
Outro do Ministro da fazenda, remettendo um officio da junta da fazenda do Maranhão de 7 de Fevereiro relativo ao requerimento a elle junto de Antonio José de Meirelles, em que pretende pagar por prestações a quantia de 52:240$489 réis, em que se acha alcançado para a mesma fazenda, que foi mandado remetter a Commissão de fazenda do Ultramar.
Outro do Ministro da guerra, encarregado dos negocios estrangeiros, em que participa o offerecimento que fazem para as urgencias do Estado, o consul geral da Nação portugueza em Marrocos, Jorge José Collaço e o consul em Larache, José Januario Collaço, e o consul em Tanger, Antonio Cornelio Collaço, do ordenado de um dia de cada mez dos seus respectivos vencimentos, em quanto durar a divida actual da Nação, e a extrema necessidade não os obrigar a valer-se daquelle recurso; offerecendo mais o segundo nomeado consul em Larache, e com