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lenta, injusta, e opposta aos interesses da Nação: violenta, porque sem huma foi mal indagação de sua natureza, e do seu valor leal, seguindo-se as fórmulas ordinarias, que até aqui se practicavão, elles serão avaliados muito abaixo do seu valor: o não está ainda consolidada a nossa Regeneração, e a impossibilidade geral attastarião necessariamente a concorrencia dos Compradores; e unicamente hum punhado de Capitalistas affoutos, os viria adquirir por hum valor despresivel, e faria accumular fortunas enormes em hum pequeno numero de individuos: por outra parte injusta, se quizermos realizar estes bens, preferindo huns ou outros titulos dos Credores do Estado, cuja parcialidade involve manifesto transtorno da ordem regular das cousas; sendo consequencia necessaria este methodo não poder ser admissivel.

O meu voto que subjeito á discrição deste Augusto Congresso, he que se deve fazer huma divisão na divida publica: huma pelo que respeita ao nosso papel moeda; e outra pelo que respeita aos Credores do Estado, segundo a natureza dos seus Titulos, e liquidação dos seus Creditos. Pelo que respeita ao papel moeda, facilmente se conhece, qual he a quantidade que existe, fazendo marcar de novo com hum distinctivo particular todo o que estiver em estado de andar em circulação: renovando o que estiver dilacerado, pondo-lhe o mesmo distinctivo, estabelecendo hum prazo, alem do qual não possa circular o que se não acuar marcado. Operação delicada que se deve fazer com toda a authenticidade, e perante huma Commissão deste Augusto Congresso, tendo o Sinete huma legenda, em que se lêa = Responsabilidade Nacional. =

Crear hum fundo de amortização impreterivelmente applicado á extincção do mesmo papel moeda, a qual se deverá fazer em Epochas determinadas, e publicamente: e por todo o tempo que este fundo se achar realizado, e em caixa para este fim especial, se deve com elle lazer huma concurrencia indirecta, tendente a fazer baixar o desconto.

A declaração de que a Nação toma a si a responsabilidade da divida publica, que os bens nacionaes suo hypotheca especial della: a Creação de hum fundo de amortização, não podem deixar de ganhar a confiança da Nação: a mudança deste objecto das mãos que atégora nada cumprião do que promettião, e que só machinavão entreter hum tenebroso mysterio, chegando a confessar que não sabião qual era a quantidade de papel que circulava, e ao mesmo tempo fazendo quisitos imbecis, que unicamente mostravão a ignorancia dos verdadeiros principios de Administração, affectando serem profundos conhecedores destes objectos, em contraste com huma marcha proba, fundada nos verdadeiros principios, da boa fé, não podem deixar de produzir os saudaveis effeitos a que se propõe este Augusto Congresso.

Qual será a quantidade da Renda Publica que se deve destituir para esta amortização? Confesso que não sei. Sei porem que deve ser huma quota parte tal, que não retire do nosso gyro porção muito sensivel, que possa de alguma sorte empecer as transacções mercantis. Sei por outra parte que ella deve ser tal, que
só em hum grande numero de annos se venha a retirar da circulação este signal representativo. Sei mais que a amortização deve principiar pelo papel de menor valor; 1$200, 2$100, 5$000, 6$400, para concentrar este signal representativo na Corporação do Commercio; e não attingir a classe indigente da Nação, que hão póde deixar de o levar ao desconto. Sei mais que sem termos hum Balanço geral da situação da Nação, não poderemos determinar, nem organizar hum systema do liquidação da divida do Justado; devendo ella liquidar-se de hum modo vagaroso, e uniforme: a relação entre os Devedores, e Credores do Estado, he quem nos deve ensinar quem deva ser a marcha, que deva seguir este objecto importantissimo.

A nossa fórma de Administração de Fazenda atégora practicalla, não nos deixa em duvida de que as Nações estrangeiras se tentassem de especular sobre a nossa divida; e por consequencia ella está concentrada, e circunscripta na Nação, que sendo por huma parte devedora, e por outra credora, vem a reduzir-se a passar a divida das mãos da Nação para as de alguns membros da mesma sociedade.

A nossa situação actual exige que esta passagem de numas mãos para outras se faça conjunctamente com a vivificação da nossa Agricultura, Fabricas, a industria, para que á proporção que se vai extinguindo a responsabilidade Nacional, a nossa actividade vá progredindo, e estes Capitaes se vão consertando entre nós. O Projecto de huma Ley Financeira não póde denominar-se tal, sem que ao mesmo tempo se hão promovão todos os objectos de prosperidade publica.

A nossa Regeneração deve organizar-se de huma maneira proba, e amigavel: os Devedores do Estado devem pagar as suas dividas de hum modo vagaroso, e suave: boas Consignações, ficando segura a Fazenda Nacional, podem permittir que as dividas se dividão em tantas prestações, quantos forem os annos que a Nação estabelecer para pagar aos seus Credores. Logo que isto se não raça de huma maneira mercantil, nunca chegaremos ao fim a que nos propomos.

Exceptuo com tudo os Concussionarios publicos, que tenhão dolosamente extraviado as rendas do Estado, sobre os quaes se devem tomar medidas vigorosas.

Tendo á vista o orçamento da Despesa publica do anno corrente, vejo esta ser estimada em Rs: 6:340:500$000; e addicionando-lhe o Debito do anno preterito, vejo que a totalidade se eleva a Rs. 7:181:500$000, sendo a Receita do anno de 182O Rs. 7:677:13$368, e a Despesa total do dicto anno 8:519:100$.

Se considerarmos que a Receita do anno corrente seja igual á do anno passado; e se a fortuna permittir que as economias que se fizerem nas despesas do Estado, possão fazer frente ás chamadas despesas de prevenção, nós teremos hum saldo a favor de Rs. 485$639$368, que se póde destinar para fundo de amortização; quantia esta que parte directa, e parte indirectamente se póde applicar á extincção do papel.